Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002806-71.2018.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: JONAS GLEICIVAN DE SOUSA

Vítima: CLEOMAR NASCIMENTO DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JONAS GLEICIVAN DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em QUADRA K, CASA 06, MARIO COVAS, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 13 de novembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011842-79.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: CARLINDO ALBERTO GOMES

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053), CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 11539)

Interditando: RAIMUNDA GOMES

Advogado(s):

AÇÃO DE INTERDIÇÃO, promovida por CARLINDO ALBERTO GOMES em

face de RAIMUNDA GOMES, todos já qualificados às fls. 02. Alega o requerente que é filho

da interditanda e esta se encontra impossibilitada de reger seus atos da vida civil em razão

da idade, uma vez que conta com 100 (cem) anos de idade, sendo o autor seu principal

cuidador.

Despacho às fls. 11, indeferindo o pedido de justiça gratuita e intimando a

autora, por seu advogado, para que promovesse o recolhimento das custas

complementares de ingresso. Em ato contínuo, certificou-se que, devidamente intimada por

seu causídico, a parte autora não se manifestou no prazo determinado (fls. 16).

Em seguida, instada a se manifestar acerca do seu interesse no

prosseguimento do feito, a parte autora, conforme certidão do oficial de justiça nos autos

(fls. 20), não foi encontrada no endereço indicado na inicial.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público opinou pela

extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incs. II e III do CPC.

É, em síntese, relatório.

DECIDO:

O presente processo permaneceu paralisado por mais de dois anos por

desídia da parte autora, que não forneceu a atualização do seu endereço para possiblilitar

sua intimação dos atos processuais para o regular andamento do feito. Assim, diante do

desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, em harmonia com

a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos

termos do artigo 485, incisos II e III, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018477-47.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4ª DISTRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): DEAN DOUGLAS FERREIRA DE OLIVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 17343), MARTA FERNANDES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 17721), JOSÉ LEITE PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17340)

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 180, caput, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024388-74.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS LIMA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25521), PEDRO FILIPE BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8197), ANA CLARA SOUSA LIMA (OAB/PI Nº 10.146).

Requerido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - PI

Advogado(s):

DESPACHO: "(...)Dessa forma, indefiro o pedido de parte autora de cumprimento de sentençaneste autos físicos.(fl.190).Assim, considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito no sistema Themis Web, intime-se a parte interessada para que, querendo, proceda ao requerimento de cumprimento de sentença no sistema PJe.Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem intecorrências, arquivem-se os autos,com as baixas devidas.Cumpra-se.TERESINA, 11 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032121-86.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGENOR GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA

Advogado(s): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33667), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008242-45.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: LUCAS DE SOUZA ARCHANGELO

Advogado(s): FRANCISCO SANTHIAGO HOLANDA FRANÇA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15900), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de Sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão em regime aberto e indenização de 03 (três) salários mínimos à vitima.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010064-74.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO CORTEZ DE SOUSA

Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)

Interditando: MARIA DO ROSARIO CORTEZ RUFINO

Advogado(s):

AÇÃO DE INTERDIÇÃO promovida por MARIA DO SOCORRO CORTEZ DE

SOUSA em face de MARIA DO ROSÁRIO CORTEZ RUFINO, todas já qualificados na

inicial.

Alega a requerente que é sobrinha da interditanda e que à época da

propositura da ação a mesma tinha 74 (setenta e quatro) anos de idade, sendo portadora de

patologias classificadas com CID 10 G 20 + N 39 + J 19, conforme atestado médico

acostado ao pedido (fls. 15), o que o impossibilita para a realização dos atos da vida civil,

tendo a promovente como sua principal cuidadora.

Às fls. 55, decisão nomeando a requerente como curadora provisória da

interditanda, bem como determinando a designação de data para realização da audiência

de entrevista da mesma.

Às fls. 60 (p.e. datada de 28/01/2019), petição autoral, informando o

falecimento da interditanda, anexando, para tanto, certidão de óbito da mesma. Por fim,

requereu-se a extinção do feito sem resolução do mérito.

Com vistas aos autos, a Representante do Ministério Público emitiu parecer

(p.e. datada de 24/05/2019), opinando pela extinção do processo se resolução do mérito,

nos termos do art. 485, IX do CPC.

É o relatório.

DECIDO:

Diante da informação nos autos de que a interditanda faleceu, conforme

certidão de óbito contida na p.e. datada de 28/01/2019, JULGO EXTINTO o processo, SEM

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Novo CPC, c/c artigo

316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Com custas.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010497-44.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA JOSE RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)

Réu:

Advogado(s):

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, promovida por MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS

SANTOS, para levantamento de valores junto ao INSS referentes a benefício previdenciário

em nome de DEUSDETE SALES DE SOUSA, falecido em 26/12/2014, alegando que o

mesmo era seu esposo.

Despacho às fls. 18/19, indeferindo o pedido de justiça gratuita e intimando a

autora, por seu advogado, para que promovesse o recolhimento das custas

complementares de ingresso. Em ato contínuo, certificou-se que, devidamente intimada por

seu causídico, a parte autora não se manifestou nos autos, no prazo legal (fls. 22).

Em seguida, instada a se manifestar acerca do seu interesse no

prosseguimento do feito, a parte autora, conforme certidão do oficial de justiça nos autos

(fls. 27), não foi encontrada no endereço indicado na inicial.

O processo permaneceu paralisado por mais de um ano, sem que a parte

autora promovesse os atos e diligências necessárias ao seu andamento.

Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público deixou de emitir

parecer nos autos, uma vez que inexiste na lide interesse de menor, incapaz ou idoso em

situação de risco.

É, em síntese, relatório.

DECIDO:

Verifico que o presente processo está paralisado por mais de um ano sem

que a parte autora promova os atos e diligências necessárias ao seu regular

andamento. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no

prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o

processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo

CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Com custas.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015694-82.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEVERO MESQUITA DE OLIVEIRA

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

III - DISPOSITIVO (art. 489, III, do Código de Processo Civil)

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, por falta de amparo legal, conforme exposto.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.

Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018875-86.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: LILIOSA MARIA PONTES MENDES NOGUEIRA

Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830)

Interditando: FRANCISCA FRANCINON MENDES

Advogado(s):

AÇÃO DE INTERDIÇÃO promovida por LILIOSA MARIA PONTES MENDES

NOGUEIRA em face de FRANCISCA FRANCINON MENDES, todas já qualificados na

inicial.

Alega a requerente que é filha da interditanda e que a mesma é portadora de

doença degenerativa progressiva classificada com CID 10 G 30, conforme atestado médico

acostado ao pedido (entre as fls. 13/14), o que o impossibilita para a realização dos atos da

vida civil, tendo a promovente como sua principal cuidadora.

Às fls. 28, decisão nomeando a requerente como curadora provisória da

interditanda, bem como determinando a designação de data para realização da audiência

de entrevista da mesma, tendo a requerente assinado o termo de compromisso às fls. 29.

Às fls. 74, petição autoral, informando o falecimento da interditanda, anexando,

para tanto, certidão de óbito da mesma (fls. 75). Por fim, requereu-se a extinção do feito

sem resolução do mérito.

Com vistas aos autos, a Representante do Ministério Público emitiu parecer

(p.e. datada de 24/05/2019), opinando pela extinção do processo se resolução do mérito,

nos termos do art. 485, IX do CPC.

É o relatório.

DECIDO:

Diante da informação nos autos de que a interditanda faleceu, conforme

certidão de óbito contida às fls. 75, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO

MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo

código.

Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,

arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

Sem custas.

P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008941-17.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GIULIANNA AYLA LIMA CONSTANCIO - MENOR-

Requerido: GIORDANO CONSTANCIO BATISTA

Advogado(s): TAISA COSTA DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 16592), JOSENINO COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10772)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte Requerida para requerer o que entender no prazo de 5 (cinco) dias.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031496-52.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS, IVA ALMEIDA LOPES, ILSIMAR CAMPELO DE SOUSA, JOSIMAR SOLANO DE CARVALHO, JOANA DA SILVA SOUSA, JOAO MENDES DA SILVA FILHO, LUIZ GONZAGA VIEIRA DOS SANTOS, LUIZ AIRES LEAL, LUIS KARDOSO DE SOUSA, MARIA DA PENHA DE ALENCAR BEZERRA, MARIA DA CONCEIÇÃO COELHO, MARIA DEJESUS LIARTE DE CARVALHO, MARIA LUCIA CAVALCANTE DA PAZ, MANOEL AFONSO DOS SANTOS, MARIA OLINDA BRITO DA SILVA, MARIA SELMA DE SOUSA OLIVEIRA, MARIA AMELIA BARBOZA VILARINHO, MARIA DE LOURDES LEAL PEREIRA, MARIA LUIZA DA SILVA MOUSINHO, MARIA PEREIRA DA SILVA SOUSA, MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA GONÇALVES, RICARDO JOAO SOARES BARROS, RAIMUNDO NONATO ALVES RODRIGUES, RAIMUNDA SOUSA BESERRA, RAIMUNDA CLEONEUDA TEIXEIRA CAVALCANTE, RAIMUNDA FERREIRA GOMES, ROSEMARY MOREIRA ROSADO ROCHA, RAIMUNDO LIMA DE SOUSA, SEBASTIÃO RODRIGUES DA CRUZ FILHO, VICENTE ALVES DE SOUSA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIOS FELIX, FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA, MOACIR PIRES DE CARVALHO FILHO E CASTRO, VALTER AUGUSTO DOS SANTOS NEVES, JOSE BENEDITO DA SILVA OLIVEIRA, LUIZ CARLOS CASTRO DA ROCHA, BENEDITO PEREIRA DA SILVA NETO, CARMEN RAQUEL DA SILVA, MARIA DE LOURDES PESSOA, VALDEREZ MATOS GOMES DOS SANTOS, FRANCISCA MARIA DE MOURA VARÃO ALBUQUERQUE, MARCIANO LOPES DE MOURA, NARCISA MARIA EVANGELISTA DE ANDRADE, ISAURA MOURA DA COSTA, ANTONIO CARVALHO DA COSTA, AURELIANO CARDOSO DO NASCIMENTO FILHO, PATRICIA DE MACEDO NOGUEIRA, EDILSON LOPES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA ROSA SAMPAIO PAZ, FRANCISCO DE ASSIS LEAO CARDOSO, ANTONIO LISBOA AVELINO ARAUJO, MARIA DAS MERCES ANTAO DE ALENCAR, FÉLIX GRAMOSA DA SILVA, OLAVO BARROSO NASCIMENTO, OTAVIO DA SILVA BRITO, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, ROBERTO FERREIRA SOARES, RISOMAR MARIA GARCIA FERNANDES, RUBENS DA LUZ BARBOSA, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DOS SANTOS, SAMUEL MASCARENHAS CAVALCANTE, UMBELINO MARTINS DA ROCHA FILHO, VERA LUCIA NOGUEIRA, VILMAR NUNES BATISTA, VALTER DA CUNHA SANTOS, WILSON DE MOURA BEZERRA, RAIMUNDO JOSÉ BUENO

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122/93-B)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER - PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 7 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019729-61.2007.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: INSTITUTO BS COLWAY SOCIAL - IBS COLWAY SOCIAL
Advogado: VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO OAB - PI 4393

Requerido: ESTADO DO PIAUI

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0019729-61.2007.8.18.0140, Movida pelo INSTITUTO BS COLWAY SOCIAL - IBS COLWAY SOCIAL contra ESTADO DO PIAUI.

FINALIDADE: NOTIFICAR INSTITUTO BS COLWAY SOCIAL - IBS COLWAY SOCIAL, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0003367-61.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: NUCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICIDIO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

DESPACHO: De Ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMO o Douto Advogado, FRANKLIN DOURADO REBÊLO, inscrito na OAB/PI, sob 3.330/01/PI, advogado do acusado, FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO DOS SANTOS, devidamente habilitado às fls. 108-D dos autos, para que apresente, em 05(cinco) dias, resposta à acusação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Juri, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (13.11.2019). Eu,(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022790-46.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NOVO DERIVADO DE PETRÓLEO LTDA

Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630-B), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

Réu: APAVEL APARECIDA VEICULOS LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ(OAB/CEARÁ Nº 5496)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001518-25.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA ALMEIDA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Réu: CLINICA MAIS DENTISTA, RAFAEL GONÇALVES MAZINE

Advogado(s): ROBERTO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 13108), NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9426)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028119-39.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: FRANCISCO JOSE DE PAULA

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717), DIOGENES NEPOMUCENO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7394-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018566-31.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE SOARES DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO HUALISSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12126)

Réu: BANCO RENAULT

Advogado(s): AURELIO CANCIO PELUSO(OAB/PARANÁ Nº 32521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025201-28.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: ADMA DAMASCENO LEITE BRASILEIRO

Advogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024436-57.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO PEREIRA DA CONCEIÇAO FILHO

Advogado(s): GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169), JOAO MAGNNUM CHAVES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 14210)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013034-76.2016.8.18.0140

Classe: Ação de Exigir Contas

Autor: PEDRO MESQUITA NEGREIROS

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014079-18.2016.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: LUIZ CARDOSO ROSA, MARINETE FEITOSA LUSTOSA

Advogado(s): RAIMUNDO CARDOSO ROSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5986)

Requerido: EDVAR DA COSTA LIMA, RAIMUNDA NONATA DE SOUSAS

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6994)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0025559-95.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIO LANZZARIN

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: EDIMEIRE DA SILVA ROSA LANZZARIN

Advogado(s): SOLANGE DE CARVALHO BATISTA(OAB/BAHIA Nº 43894), VANDERLÉIA LOPES DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33559)


DESPACHO:
"REDESIGNO a presente audiência para o dia 05 de DEZEMBRO de 2019, às 10h, a realizar-se na sala de audiência deste juízo."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010967-22.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO FILHO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre a devolução dos autos pela 2ª Instância ao juizo de origem, no prazo de (05) cinco dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008336-47.2004.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: JEANE PONTE ARAGAO, BELARMINO BEZERRA DA PONTE, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, CLEANE PONTE ARAGAO DA SILVA, FRANCISCO HUEMERSON DE SOUSA MENDES, VIVIANE PONTE ARAGAO DA SILVA, FRANCISCO MOACIR PONTE ARAGAO, SONIA CRISTINA BATISTA ARAGAO, SALVINA DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCO ROGERIO BARBOSA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6037)

Arrolado: SEBASTIAO ARAGAO DA SILVA - FALECIDO

Intime-se o patrono da Requerente da CERTIDÃO nº 14724/2019 -PJPI/CGJ/ARQUIVOCGJ/ARQUIVOREDONDA.

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