Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-55.2014.8.18.0052

Classe: Oposição

Requerente: FRANCISCA DUAILIBE MASCARENHAS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Requerido: FRANCISCO DUTRA DE SOUSA, PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): EDILSON PEREIRA GAMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14581)

À Secretaria para certificar se houve apresentação de Contestação pelo oposto FRANCISCO DUTRA DE SOUSA.

Intime-se o Opoente para apresentar Réplica à Contestação apresentada pelo Município.

Manifeste-se o opoente sobre a sentença proferida nos autos do processo principal.

GILBUÉS, 12 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0802316-15.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR BRUNO LIMA ARAUJO - OAB PI5822 - CPF: 631.263.623-20 (ADVOGADO) da sentença exarada nos autos.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001743-67.2015.8.18.0026

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ, CARVALHO E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001230-70.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS BRITO NETA

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ

Advogado(s): LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12795)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001522-84.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCELINO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000450-85.2014.8.18.0062

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO PAULINO CAROLINO

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando os pagamentos com exigibilidade suspensa diante do deferimento da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda a secretaria a habilitação dos sucessores da parte autora, com a alteração do polo ativo. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.. Padre Marcos PI, 13 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003815-75.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRICIA REGINA SOUSA, MARIA VITÓRIA REGINA SOUSA

Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 13 de novembro de 2019

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-73.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENIR PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO - DPVAT S/A

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001921-34.2017.8.18.0062

Classe: Guarda

Requerente: SEVERINA PEDRINA DE SOUSA

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Em lume ao exposto, diante do acordo realizado pelas partes em audiência (fl. 51), e em consonância com a manifestação ministerial tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Custas pela parte autora ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade diante do deferimento da gratuidade de justiça. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 13 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000046-75.2018.8.18.0100

Classe: Interdição

Interditante: ZUILA SOARES GONÇALVES

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

Interditando: LUIZ SOARES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: a) Intime-se a autora, via advogado para informar nos autos, a possível data de regresso para esta comarca;

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000546-72.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DA SILVA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial e condeno FRANCISCO ALVES DA SILVA LIMA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 147, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. PRIMEIRA ETAPA A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, a postura frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone os antecedentes. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também não fogem da normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 01 (um) mês de detenção. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Há a atenuante da confissão, no entanto deixo de valorá-la, pois a pena já foi fixada no mínimo legal. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de diminuição e nem de aumento da pena. Assim, fica a pena definitiva em 01(um) mês de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. DA IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Nos termos do art. 44, I, do Código Penal, a pena privativa de liberdade só pode ser substituída por pena privativa de direito quando o crime não envolver violência ou grave ameaça. Assim sendo, como o delito foi de ameaça no âmbito da violência doméstica, tornando inviável a substituição, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Tendo em vista que a pena imposta foi inferior a dois anos de detenção, satisfeitas as condições do art. 77 do Código Penal, concedo ao acusado o direito ao sursis, devendo o juiz da execução impor as condições de seu cumprimento. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade de pena aplicada concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome da acusada no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. CAMPO MAIOR, 11 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-73.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FERNANDO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

DESPACHO: "Conforme certidão de fls. 176 dos autos, o advogado do réu, Dr. Ronney Irlan Lima Soares, OAB/PI 7649, devidamente intimado, não apresentou alegações finais. O fato é grave, uma vez que leva ao retardamento do trâmite de ação penal, além de causar prejuízos ao réu e à Secretaria Judicial. Desta forma, intime-se novamente o advogado, Dr. Ronney Irlan Lima Soares, OAB/PI 7649, do réu Fernando Martins de Sousa para que, no prazo legal, sejam apresentadas as alegações finais, advertindo-o que a continuidade da omissão implicará em multa por abandono injustificado do processo (Art. 265 do CPP). Cumpra-se com URGÊNCIA."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-53.2007.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SÉRGIO MAINAR LAMPERT

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Requerido: BV FINANCEIRA SA

Advogado(s): ERIKA REGINA LEITE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6021)

Faço vista dos autos as partes interessadas, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documentos juntados e sobre o retorno dos autos do TJPI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-09.2010.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURAMIR ROSA DE LIMA

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Réu: EMPRESA BRASISEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S.A - EMBRATEL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: Vistos em correição. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes EMBRATEL- EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A e JURAMIR ROSA DE LIMA , todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência a requerida em petição eletrônica, juntou o comprovante do depósito, cumprindo portanto sua obrigação de pagar. 3. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 4. Sem custas. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-44.2010.8.18.0072

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JURAMIR ROSA DE LIMA, DANIELY KAMILLY DE LIMA SOUSA, DANIEL JOSÉ DE LIMA SOUSA

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ ALMIR DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO: Não havendo mais razão para o andamento do feito não noticiou qualquer outro atraso nos alimentos. Determino seu arquivamento com baixa na distribuição e sem custas. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-56.2008.8.18.0119

Classe: Embargos à Execução

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161+)

Réu: JOSÉ DE RIBAMAR PINTOS COELHO

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 12 de novembro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-35.2012.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ DA SILVA DE ABREU, ALCUNHA NENETO, ACENDINO DE ARAÚJO CAMPELO CHAVES, JOSÉ AUGUSTO ALVES SOARES

Advogado(s): JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: "Conforme certidão de fls. 189 dos autos, o advogado do réu José da Silva de Abreu, devidamente intimado, não apresentou alegações finais. O fato é grave, uma vez que leva ao retardamento do trâmite de ação penal, além de causar prejuízos ao réu e à Secretaria Judicial. Desta forma, intime-se novamente o advogado do réu José da Silva de Abreu para que, no prazo legal, sejam apresentadas as alegações finais, advertindo-o que a continuidade da omissão implicará em multa por abandono injustificado do processo (Art. 265 do CPP).Cumpra-se com URGÊNCIA."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-66.2010.8.18.0072

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: FRANCIDALVA VIEIRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANTONIO SOBRAL VELOSO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4992)

Executado(a): FRANCISCO HENRRIQUE DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO: Não havendo mais razão para o andamento do feito não noticiou qualquer outro atraso nos alimentos. Determino seu arquivamento com baixa na distribuição e sem custas. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-29.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ABIDIEL FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Faço vista dos autos as partes interessadas, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documentos juntados e sobre o retorno dos autos do TJPI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-20.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): THIAGO MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9178), DAYSE MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11354)

Réu: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 321, 330, IV e 485, I todos do CPC. Sem custas, por ser beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, dando-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-41.2007.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Executado(a): JOSÉ DE RIBAMAR PINTO COELHO

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO a presente execução nos moldes do artigo 924, II, do CPC.

Revogo qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio do executado em razão da presente demanda.

Determino a extinção de quaisquer outras ações ou incidentes propostos em desfavor do executado, porventura existentes, em razão do objeto da presente execução.

Por fim, autorizo o desentranhamento dos títulos que instruíram a ação para que seja devolvido à parte autora.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 12 de novembro de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000374-75.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000924-38.2017.8.18.0034

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: ELISMAR PEREIRA BARRADAS

Advogado(s):

DECISÃO:

Ante o exposto, considerando que não há previsão de prazo para a duração das medidas protetivas de urgência, bem como o teor do art. 1º do Provimento nº 14/18 da Corregedoria Geral de Justiça/PI, determino o arquivamento do feito, ressaltando que nada obsta a aplicação de outras cautelas , sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias assim recomendarem, nos termos do artigo 22, §1º, da Lei 11.340/2006. Dê-se ciência ao Órgão Ministerial. Intime-se pessoalmente a vítima. Após, proceda-se a baixa definitiva no sistema Themis Web.Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 27 de março de 2019 francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000955-14.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001060-25.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LURDES LIMA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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