Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000535-62.2013.8.18.0044

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ACELINA MARIA DA CONCEIÇÃO

Réu: BANCO BMC S. A.

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000459-38.2013.8.18.0044

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO COSTA

Réu: BANCO BMC S. A.

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI

PROCESSO Nº 0000081-34.2003.8.18.0044

CLASSE: Monitória

Autor: LAURA ROSA DA SILVA

Réu: JUVENAL RODRIGUES DE AGUIAR

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.

MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-28.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MONALIZA SOUZA DE ALENCAR

Advogado(s):

Despacho proferido conforme assentada em anexo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-74.2011.8.18.0075

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHOÀ secretária para:a) desapensar esses autos do processo de nº 000365-65.2011.8.18.0075, porse trata de ações distintas;b) intimem-se as partes para se manifestarem pelo que entender de direito.Após, concluso.SIMPLÍCIO MENDES, 12 de novembro de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-21.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: JOSÉ ADEIR SOARES

Advogado(s):

Sentença proferida conforme assentada em anexo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000228-39.2018.8.18.0075

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Requerente: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.

Advogado(s):

Menor Infrator: SUELEN RUTH SOARES DE SOUZA, REPRESENTADO(A) POR SUA GENITORA A SRA. SUELI SOARES DE SOUZA

Advogado(s):

Despacho proferido conforme assentada em anexo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-17.2014.8.18.0036

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: ANA KARINE DE SOUSA ALMEIDA E ARIEL DE SOUSA ALMEIDA, REPRESENTADO(AS) POR RAIMUNDA MARIA DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s):

Exonerado: ALEXANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-74.2019.8.18.0075

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: VALDEMIR RODRIGUES COELHO

Advogado(s):

Sentença de homologação de transação penal proferida conforme assentada em anexo.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-16.2012.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDELFONSO RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Intime-se a parte autora, pessoalmente, pelo oficial de justiça, para semanifestar sobre a impugnação dos cálculos, bem como para dizer se concorda com osque foram apresentados pela autarquia.Prazo: 15 dias.Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-67.2009.8.18.0026

Classe: Sobrepartilha

Requerente: ROSA MARIA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: MARIANO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 12 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-61.2016.8.18.0082

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-68.2015.8.18.0082

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE, OSOLITA MARIA DA COSTA VALE, ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA, TALITA KARINE LUSTOSA LIMA VALLE MELLO, JOSÉ ADALBERTO DE SOUSA

Advogado(s): PAULO NASCIMENTO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13878), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001107-36.2014.8.18.0059

Classe: Reclamação

Autor: ANTONIA ROMÃO DE SOUZA

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-84.2019.8.18.0075

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Autor:

Advogado(s):

Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO, SENHORA IVANILDE, ANA PAULA

Advogado(s):

Despacho proferido conforme assentada em anexo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000507-98.2016.8.18.0041

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Requerido: MISSIENE DE PAIVA MESQUITA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000968-31.2017.8.18.0075

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES-PI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDE PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO Face a certidão conforme à f. 09-verso, verifico o cumprimento da cartaprecatória. Razão pelo qual determino a devolução da carta precatória com as homenagensde estilo.Baixa na distribuição.Expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 12 de novembro de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-65.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PAULO FERNANDO BARBOSA DA CRUZ JÚNIOR

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001), FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Réu: PLAN-CAR VEÍCULOS LTDA

Advogado(s):

Despacho proferido conforme assentada em anexo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000268-09.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELVIRAN ALVES DE BRITO

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

SENTENÇA:

Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o requerido passe a efetivar o pagamento do vencimento-base da parte autora em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível II ? (valor do piso nacional para a carga horária exercida x 1.2 x 1.1) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e conforme definido na legislação municipal; b) condenar o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra

disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a carga horária desempenhada na época em que deveria ter sido paga cada parcela, com repercussão no

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000262-02.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANISON MIRANDA E SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

SENTENÇA:

Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o requerido passe a efetivar o pagamento do vencimento-base da parte autora em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível II ? (valor do piso nacional para a carga horária exercida x 1.2 x 1.1) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e conforme definido na legislação municipal; b) condenar o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra

disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a carga horária desempenhada na época em que deveria ter sido paga cada parcela, com repercussão no

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000271-61.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITOR SOUSA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

SENTENÇA:

Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o requerido passe a efetivar o pagamento do vencimento-base da parte autora em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível II ? (valor do piso nacional para a carga horária exercida x 1.2 x 1.1) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e conforme definido na legislação municipal; b) condenar o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra

disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a carga horária desempenhada na época em que deveria ter sido paga cada parcela, com repercussão no

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000260-32.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONES WERLEN MIRANDA E SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

SENTENÇA:

Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o requerido passe a efetivar o pagamento do vencimento-base da parte autora em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível II ? (valor do piso nacional para a carga horária exercida x 1.2 x 1.1) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e conforme definido na legislação municipal; b) condenar o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra

disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a carga horária desempenhada na época em que deveria ter sido paga cada parcela, com repercussão no

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000693-70.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)

Réu: MUNICIPIO DE BERTOLÍNEA - PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

SENTENÇA:

Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o requerido passe a efetivar o pagamento do vencimento-base da parte autora em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível II ? (valor do piso nacional para a carga horária exercida x 1.2 x 1.1) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e conforme definido na legislação municipal; b) condenar o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra

disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a carga horária desempenhada na época em que deveria ter sido paga cada parcela, com repercussão no

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000326-12.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: CLAELTON DE SOUSA MOURA

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

SENTENÇA:

Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o requerido passe a efetivar o pagamento do vencimento-base da parte autora em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível II ? (valor do piso nacional para a carga horária exercida x 1.2 x 1.1) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e conforme definido na legislação municipal; b) condenar o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra

disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a carga horária desempenhada na época em que deveria ter sido paga cada parcela, com repercussão no

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000292-37.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: KLEBER VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PIAUÍ

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

SENTENÇA:

Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o requerido passe a efetivar o pagamento do vencimento-base da parte autora em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível II ? (valor do piso nacional para a carga horária exercida x 1.2 x 1.1) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e conforme definido na legislação municipal; b) condenar o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra

disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a carga horária desempenhada na época em que deveria ter sido paga cada parcela, com repercussão no

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