Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001363-73.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO DESTERRO MARQUES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001270-13.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8052)

Réu: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-40.2016.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA ALVES

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Devidamente intimada, a parte ré não apresentou contrarrazões ao recurso apresentado. Assim, encaminhem-se os autos Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para a devida apreciação, com as cautelas de Lei."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-70.2015.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: MARIA NAZÁRIO PEREIRA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei nº 9.099/95 cumulado com o art. 485, III do CPC. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.C.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000504-33.2014.8.18.0068

Classe: Desapropriação

Desapropriante: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, JOSE IVO DOS SANTOS, BERNADO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Desapropriado: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

DECISÃO: "(...) Considerando a necessidade de produção de prova oral para corroborar eventuais indícios de prova documental, designo para o dia 19/02/2020, às 13H00horas, a audiência de instrução e julgamento."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-13.2016.8.18.0072

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ADOALDO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1217)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ- PI

Advogado(s):

SENTENÇA:

3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, movida neste R. Juízo, por ADOALDO RODRIGUES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação supra, observada a prescrição quinquenal de eventuais parcelas anteriores a 25/06/2006, com valores que serão apurados em liquidação de sentença, as seguintes vantagens: a) - 13º salário e férias , juntamente, com o adicional de 1/3, referente ao período compreendido entre 25/06/2006 a 05/01/2010, considerando como base de cálculo a remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais). b) - juros e correção monetária. Sentença sujeita ao reexame necessário, a luz do artigo 496, I, do CPC. Não interposta apelação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (art. 496, §1º, do CPC) Havendo recurso voluntário, intime-se a parte ex adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo. P.R.I.C SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDTAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de GUADALUPE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. João Clímaco de Almeida, nº 37 - Centro, GUADALUPE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSÉ MOREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 713.532.243-68, e RG n° 1418065, residente e domiciliado na quadra 15 casa 01, centro, na cidade de Guadalupe-PI em face de BASILIA CARDOSO DE ALENCAR, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de GUADALUPE, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu,Rosa carmina Coêlho Lima, Secretária, digitei, subscrevi e assino. a) MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA- JUIZ DE DIREITO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEFINITIVO DE JURASOS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GERAL E DEFINITIVO.

A Excelentíssima Senhora Doutora Lidiane Suély Marques Batista, MM. Juíza de Direito da Comarca de Batalha, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

F A Z S A B E R a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no uso das suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri dessa Comarca, especialmente dos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal. Faz saber a todos que foi publicada a Portaria nº 019/2019, com a relação de jurados efetivos do Tribunal do Júri da Comarca de Batalha para o ano de 2020, conforme relação abaixo:

Almir da Silva Sobrinho - Funcionário publico, residente nesta cidade;

Alex dos Reis Costa - estudante, residente nesta cidade;

ANDREIA SAMMYA ANDRADE MARTINS - professora - residente nesta cidade.

ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - professor - residente nesta cidade.

ANTONIO BARROSO NETO - professor - residente nesta cidade

BERNARDO GOMES FEREIRA JUNIOR, autônomo, residente nesta cidade;

Boniek Pereira da Silva - Estudante, residente nesta cidade;

Bianka Carvalho machado - estudante - residente nesta cidade;

Carla Andreia da Silva - funcionaria Publica municipal, residente na Rua Manoelm Fabiano, 393, Esperança I;

CARMEM LUÍSA ARAÚJO CERQUEIRA - estudante, residente nesta cidade;

Camila Gessica Costa do nascimento - estudante, residente nesta cidade;

Clara de Assis de Sousa Fontinele - estudante - residente nesta cidade;

CARLOS MAGNO DE ALMEIDA FILHO - estudante - residente nesta cidade.

CARLOS ROBERTO CASTRO MACHADO - estudante - residente nesta cidade;

Carlos Alberto Silva Dutra - autonomo - residente nesta cidade;

Carlos Johan de Oliveira Lima - estudante, residente nesta cidade;

CÂNDIDO FERNANDES DOS REIS - professor - residente nesta cidade.

CINTHYA FONTINELE MELO - estudante - residente nesta cidade;

CLEBER DA SILVA ALVES - autônomo, residente nesta cidade no bairro Santa Cruz.

Daniel Franklin Castro Ribeiro - estudante, residente nesta cidade;

Emerson da Rocha Souza - estudante, residente na Av. Messias Melo, 208 - centro

ERMINA SALES DE MIRANDA, funcionária pública, residente nesta cidade;

Elane Sirqueira Fortes - estudante, residente nesta cidade;

ELI MESQUITA CARVALHO -funcionário publico - residente na Travessa do Cruzeiro, 984,nesta cidade

ISMAEL DOS REIS SILVA - Estudante - residente nesta cidade.

FRANCISCA TERESA ARAÚJO SANTOS - funcionária pública - residente nesta cidade.

FRANCISCA DEUSA OLIVEIRA - Funcionaria Publica, residente nesta cidade;

Francisca Maria Sousa Melo, Servidor publico Municipa, residente na Rua Pretestato Lopes de Melo, 850 - Santa cruz;

FRANCISCO RAIMUNDO RAMOS DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;

Francisco das Chagas Silva Sudário - funcionário publico, residente nesta cidade;

Flávia Cristina Silva Falcão - Estudante - Rua Luis Castro, nesta cidade

Flávio Ananias Pereira - funcionário publico - residente nesta cidade;

Flávio Castro silva - autônomo - residente nesta cidade.

FLÁVIO DA SILVA SANTOS - Mecânico, residente na rua Manoel Fabiano, 312.

Getúlio Kaian fortes Araújo - estudante, residente nesta cidade;

HÉLIDA RODRIGUES FONTENELE, autônoma, residente nesta cidade;

IEDA SILVANA ALVES DA SILVA, funcionária pública, residente nesta cidade;

IEDA SILVA DE OLIVEIRA - Estudante, residente nesta cidade;

Ieda D'arc da Silva Brito - autônoma - residente nesta cidade, bairro Vila Kolping.

Jamyle gomes de Castro - estudante, residente na Av. Ministro Petrônio Portela, nesta cidade;

JOÃO NAUDO TORRES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.

JOELIA ALVES DE CARVALHO - contadora - residente nesta cidade.

JEFERSON DA ROCHA SOUZA - estudante - residente nesta cidade.

JOÃO BATISTA MACHADO, funcionário publico, residente nesta cidade;

JOÃO MESSIAS MEDEIROS DE CARVALHO, funcionário público, residente nesta cidade;

João Paulo Fontinele Silva - autonomo, residente nesta cidade;

Jonathan Victor Miranda de Melo - estudante, residente nesta cidade;

José Messias Bezerra da Silva Junior - estudante,residente nesta cidade;

José Carlos de Sousa Lima Júnior - estudante, residente nesta cidade;

José Ordenio Rodrigues da Silva - funcionário publico, residente nesta cidade;

José Ernanes Rodrigues da Silva - autônomo, residente nesta cidade;

Jorge Luis Florindo Miranda - autônomo, residente nesta cidade;

Jorge Luis dos Reis silva - estudante, residente nesta cidade;

Jean Leno Silva Falcão - comerciante, residente nesta cidade;

KASSIA KLIVIA DE OLIVIERA - comerciária - residente nesta cidade.

KLEYTON CLÉCIO LOPES FERREIRA - funcionário público - residente nesta cidade.

Kerlys Karolaynne Brasil de Oliveira - estudante, residente nesta cidade;

Lara Raquel Leal Carvalho - residente na rua Ten. João de Freitas, nesta cidade;

Lany de Carvalho Silva - residente nesta cidade na Av. Inácio Farias;

Leo Costa de Sousa - estudante, residente na rua Antônio Lauro Vieira, 138m, bairro Santana;

LEILIANE SANTOS SOUSA - professora - residente nesta cidade.

LUIZ ERNANDES ALVES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.

LUCIANO DA COSTA ALVES - Motorista - residente nesta cidade na av. Inácio Farias.

LUIZ HENRIQUE CARVALHO DA SILVA - Estudante, residente nesta cidade;

Luiz Ernande alves da Silva, estudante, residente na rua Luis castro, 232;

MILTON PEREIRA DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;

Messias Sampaio Castro - estudante, residente nesta cidade;

Maíne Daíne Carvalho - estudante, residente nesta cidade;

Maria da Conceição Castro Sousa, estudante, residente nesta cidade;

MARIA JOSELIA DOS SANTOS SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.

MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA FERNANDES, funcionária pública, residente nesta cidade;

Maria do Socorro Ferreira da Silva, auxiliar de escritório, residente na rua Rondônia, 510, bairro são Francisco, nesta cidade

MARA BEATRIZ RODRIGUES NAZÁRIO CARVALHO - funcionária pública - residente nesta cidade.

MÁRCIO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.

MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO - Pastor, residente nesta cidade;

MANOEL DA COSTA LIMA NETO - funcionário público - residente nesta cidade.

MARCELO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.

MARCÉLIO AMARAL MELO - funcionário público - residente nesta cidade.

MARCILIO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade;

Mateus Meneses Rocha - Estudante, residente na Av. Getúlio Vargas, nesta cidade;

NARA MARIA CARDOSO LUSTOSA - funcionário público - residente nesta cidade;

Natalia Maria gomes de Carvalho - residente na rua Luis Castro, nesta cidade;

Naiana Carvalho Gomes, auxiliar de escritório, residente na Rua Manoel Fabiano,m 297 - Esperança I.

RANNIELE LUIS ALVES DE CARVALHO - estudante, residente nesta cidade

RICARDO LOPES DE MORAES MELO - funcionário público - residente nesta cidade.

RICARDO RIBEIRO PINTO - funcionário público - residente nesta cidade.

RICARDO ALEXANDRE MACHADO MEDEIROS - funcionário público - residente nesta cidade.

RAUL LUSTOSA MACHADO OLIVEIRA - agrônomo - residente nesta cidade.

RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA- funcionário público - residente nesta cidade.

RAONIR CARVALHO DE OLIVEIRA - funcionário público - residente nesta cidade.

RAIMUNDO NONATO DA SILVA SUDÁRIO - funcionário público - residente nesta cidade;

Romário Alves da Silva - estudante, residente nesta cidade;

Rodrigo Morais Pires - estudante, residente nesta cidade;

RAIMUNDO NONATO CARVALHO DA SILVA, funcionário público, nesta cidade;

RUTHNÉIA DE OLIVEIRA LIMA - funcionaria publica, residente na travessa São Gonçalo,619, nesta cidade;

ROMERO RODRIGUES VASCONCELOS - contador, residente nesta cidade;

Sandy Melo Lustosa - comerciante, residente nesta cidade.

SANATIEL CAVALCANTE RODRIGUES - autônomo - residente nesta cidade.

SANDRA MARIA LIMA - funcionária pública - residente nesta cidade;

Sarah da Silva Sales, estudante, residente nesta cidade;

Sandra Maria dos Santos silva, residente na rua Fausto rocha, 97, nesta cidade

SHEYLA RAKEL DE MELO DUTRA - funcionária pública - residente nesta cidade.

Victor Rodrigues Ferreira - estudante, residente nesta cidade;

VINÍCIUS ALEXANDRE DIAS BEZERRA - estudante - residente nesta cidade;

Yago Felipe Rodrigues Pinto - estudante, residente nesta cidade.

E para que ninguém venha alegar ignorância no futuro mandou MM. Juíza expedir o presente edital em caráter definitivo, que será afixado no local de costume deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Batalha, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove(08.11.2019). Eu, ______________________ (Francisco das Chagas de Moraes Silva), Secretário, o digitei e subscrevo.

LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA

Juíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000801-98.2016.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: N. G. DA S.

Advogado(s): NILLIAN CHRYSTINE ROSA SAMPAIO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46249), VALERIO DA SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 7972)

Exonerado: M. J. DOS R.

Advogado(s): GLINIA CRAVEIRO BARBOSA(OAB/PARÁ Nº 16734-B)

DESPACHO: Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir. Não havendo, voltem-me conclusos. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000420-45.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOAO JOSE DELFINO

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO ITAÚ BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " I Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 235105387, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de março de 2013 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 12 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000544-14.2015.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: JOSÉ JUVENAL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PI Nº 1.663/85)

SENTENÇA: "Ante todo o exposto, julgo improcedente a denúncia, para em consequência ABSOLVER JOSÉ JUVENAL DE SOUSA, nos termos do art. 415, I do CPP, por reconhecer que não há materialidade. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. Cumpra-se.. JAICÓS, 12 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000641-62.2016.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EDUARDO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 12 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002192-43.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JACO SANTIAGO ALENCAR

Advogado(s): EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911), DAYANE DE CARVALHO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 11232), AMANDA GARRIDO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 13007), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 12 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001068-20.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DE LOURDES DA SILVA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001075-12.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA PAULA ALVES DA SILVA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001150-51.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001519-45.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: LUIZA ALVES DOS SANTOS VERAS

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001377-41.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MANOEL PEREIRA NETO

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001425-97.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCO DOS SANTOS MACHADO

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000919-24.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ALZIRA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001469-19.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA FRANCISCA SOARES

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001408-61.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANA MARIA DE CARVALHO PEREIRA

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001486-55.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001105-47.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: PAULO JOSÉ DE SOUSA CARDOSO

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000228-05.2008.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VITÓRIA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: JOÃO DE DEUS RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade proposta pela parte autora em face do requerente, ambos já devidamente qualificados acima.

O feito transitava normalmente até que o autor atravessou petição de fl. 33, informando não possuir mais interesse no feito, visto que não encontrou o endereço atualizado do requerido.

Ouvido o Ministério Público, este foi favorável ao pedido, com a extinção do processo sem resolução do mérito (fl. 38).

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório. Decido.

Observa-se, conforme relatado, que a ação tinha por objeto investigação de suposta paternidade do requerido. Ocorre que a parte autora manifestou que não possui interesse no prosseguimento da ação, pois não conhece o paradeiro atual do réu.

Diante disso, carece, pois a ação da existência de interesse no seguimento do feito, uma das condições da ação para a sua propositura e prosseguimento, uma vez que deve existir no início da demanda e permanecer durante todo o processamento desta, como forma de fazer presente o interesse na demanda.

Em sendo matéria de ordem pública, inexiste óbice, inclusive ao seu reconhecimento de ofício.

Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma constante do Código de Processo Civil:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

Vl ? verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie,

EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do Pergaminho Processual Civil.

Sem Custas.

Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de março de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

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