Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-06.2010.8.18.0069

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ(COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 12 de novembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-77.2019.8.18.0046

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ANA CLAUDIA RODRIGUES

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu:

Advogado(s):

Assim, com fulcro nos arts. 118 e 120 do CPP, DEFIRO o pedido para autorizar a restituição do veículo marca/modelo HONDA/BIZ 125 ES, cor preta, ano/modelo 2013/2013, placa NIU-4797, COD. RENAVAN 567735516, CHASSI 9C2JC4820DR092749, licenciado em nome do(a) próprio(a) requerente, certificando-se a restituição nestes autos e expedindo o competente mandado.

Edital (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 40/2019. Livro D nº 2, Folha 238. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSUÉ ARAUJO DA SILVA e DANIKELY DA SILVA CARVALHO. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MICRO EMPREENDEDOR (A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 30 de Julho de 1994, residente e domiciliado RUA JOSÉ TOMAZ DE LIMA, Nº 240, CENTRO, SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI, filho de ADAIL MARQUES DA SILVA e MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DA SILVA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 13 de Novembro de 1998, residente e domiciliada LOCALIDADE CURRALINHOS, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI, filha de MIGUEL MORAES DE CARVALHO e MARIA GOMES DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 24 de Outubro de 2019. (a) IDANILDO DA COSTA CARVALHO - OFICIAL SUBSTITUTO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000127-04.2009.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LIMA DE ARAÚJO

Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343), LUCIANA MENDES BENIGNO EULÁLIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)

DESPACHO:

Designo audiência para a oitiva da testemunha José Luiz Martins Leal para o dia 02 de dezembro de 2019, às 16h30, no fórum local.

Intime-se o Ministério Público, a testemunha, o réu e o seu advogado para comparecimento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000712-25.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MANOEL VIEIRA DE ALMEIDA

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-43.2017.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCIONE DE ABRANTES

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO Intimem-se a parte autora, por seu procurador, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre a petição de fl. 60. Revogue-se a expedição de alvará. Após, conclusos. MARCOS PARENTE, 6 de novembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000712-39.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO LUIZ DE SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5457)

Réu: CLARO TV

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DESPACHO: (...)Decido. A uma análise acurada dos autos, verifico que apresente lide foi resolvida, não havendo motivos que ensejam a tramitação do processo, haja vista o cumprimento da obrigação de pagar, o que pode ser comprovada através da expedição do alvará liberatório em benefício do autor. Quanto ao pedido de desbloqueio, verifico que merece acolhimento, uma vez que aduplicidade do bloqueio efetivamente ocorreu, conforme se verifica o protocolo nº20140002758287 da ordem de bloqueio de fls.92/93. Portanto, defiro o pedido do requerido, para que se proceda com o desbloqueio do valor de R$11.500, 00 (onze mil e quinhentos reais) o qual devem retornar para as contas do requerido CLARO S/A. Após, DETERMINO que a Secretaria proceda o arquivamento dos autos em epígrafe utilizando o código "50090"- ajuste de acervo. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-84.2015.8.18.0099

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12123), LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO Intimem-se a parte autora, por seu procurador, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre a petição da parte requerida Após, conclusos. MARCOS PARENTE, 6 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001321-08.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCIMARA BEZERRA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000777-20.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000951-29.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000752-07.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOANA VIEIRA DE PINHO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001441-51.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ROSA DE ARAUJO BOAVENTURA

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000486-20.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: EUNICE SOUZA AZEVEDO SILVA

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-31.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA FRANCISCA DO LIVRAMENTO SANTOS

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-77.2010.8.18.0046

Classe: Exceção de Incompetência

Excipiente: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Excepto: FRANCISCA JOSEFA DA SILVA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-02.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCA JOSEFA DA SILVA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001422-45.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCINEIDE PEREIRA VERAS

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001396-47.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ROSA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

Edital (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 38/2019. Livro D nº 2, Folha 236. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOSIEL DA SILVA CARVALHO e KÉSSIA GOMES DE OLIVEIRA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VENDEDOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascido em 05 de Julho de 1990, residente e domiciliado RUA LANDRE SALES 115, BARREIRÃO, MATIAS OLÍMPIO-PI, filho de CICERO PRUDENCIO DE CARVALHO e LISETE MARY DA SILVA CARVALHO. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de PARNAÍBA-PI, nasceu em PARNAÍBA-PI, nascida em 29 de Janeiro de 1998, residente e domiciliada RUA LANDRE SALES 115, BARREIRÃO, MATIAS OLÍMPIO-PI, filha de JOSÉ MARIO LUSTOSA DE OLIVEIRA e KASSIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 18 de Outubro de 2019. (a) IDANILDO DA COSTA CARVALHO - OFICIAL SUBSTITUTO

LISTA DE JURADOS DEFINITIVA (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DO POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DE VÁRZEA GRANDE

O Dr. JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito desta Comarca de Várzea Grande, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...

FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto no arts. 425 e 426, do Código de Processo Penal, apresenta a lista DEFINITIVA dos jurados que comporão o TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI do Posto Avançado de Atendimento de VÁRZEA GRANDE, Estado do Piauí, durante o ano de 2020, conforme a relação abaixo:

01-Maria Aparecida Pereira de Sousa - Professora - Várzea Grande;

02-Kaline Daniele Chaves Moura - Várzea Grande;

03-Francisca Pereira Nonata de Carvalho - Professora, Várzea Grande;

04-Vicente Nunes de Oliveira - Várzea Grande;

05-Raifran Ferreira da Anunciação - Várzea Grande;

06-Elda Maria Feitosa Pereira - Várzea Grande;

07-Marinalva da Silva Alencar - Auxiliar de Serviços Gerais - Várzea Grande;

08-Ligia Maria Ximenes Duarte - Várzea Grande;

09-Alcilene Vieira da Cruz - Várzea Grande;

10-Gilmar Bispo de Sousa - Pai Chicô - Várzea Grande;

11-Esmelda Monteiro de Sousa - Auxiliar de Serviços Gerais - Várzea Grande;

12-Roseli Maria Leite da Silva - Pai Chicô - Várzea Grande;

13-José Antonio Alves da Silva, -Várzea Grande;

14-Maria Alvina Vieira Damasceno - Auxiliar de Serviços Gerais - Várzea Grande;

15-Sandra Maria Ferreira da Silva - Tanque do Piauí;

16-Ana Maria da Silva - Chapadinha - Várzea Grande;

17-João Francisco de Jesus Miranda - Chapada Grande - Várzea Grande;

18-Edelson Gomes dos Santos - Pai Chicô - Várzea Grande;

19-Agenor Barbosa Lima Júnior - Barra D'Álcântara;

20-Ana Cláudia de Moura Nunes - Professora - Barra D'Alcântara;

21-Antonio de Sousa Moura - Motorista - Barra D'Alcântara;

22-Carmina de Jesus Silva - Professora Barra D'Alcântara;

23-Elizângela Maria Cabral dos Santos - Professora - Barra D'Alcântara;

24-Maria Marlon Guedes dos Santos Vieira - Professor - Várzea Grande;

25-Pauliano da Silva Costa - Motorista - Barra D'Alcântara;

26-Raimundo Silvestre da Costa - Motorista - Barra D'Alcântara;

27-Maria Genária dos Santos Sousa - Barra D'Alcântara;

28-João Werlan de Moura - Barra D'Alcântara;

29-Luis Eridjonson Pereira da Silva - Bara D'Alcântara;

30-Marisa Marques Leal - Auxiliar de Serviços Gerais - Baraa D'Alcântara ;

31-Francinete Pereira da Silva - Barra D'Alcântara;

32-Francisca Maria da Silva - Barra D'Alcântara;

33-Elisabete de Jesus Silva - Professora - Barra D'Alcântara;

34-Jailson de Sousa Santos - Professor - Barra D'Alcântara;

35-Ivonete Maria do Nascimento - Professora - Barra D'Alcântara;

36-Raimundo Cabral dos Santos - Barra D'Alcântara;

37-Antonio Nunes de Almeida - Várzea Grande;

38-Lélia Maria Medeiros de Sousa - Professora - Várzea Grande;

39-Dário Cristiano Alves Pereira - Várzea Grande;

40-Lucia Cacilda da Silva - Malhada do Jatobá - Várzea Grande;

41-Odenir Ferreira Nunes - Professora - Várzea Grande;

42-Carlos Aurélio de Sousa Medeiros - Várzea Grande;

43-Dilma Maria Nunes - Professora - Várzea Grande;

44-Afonso Lopes da Silva - Catarina - Barra D'Alcântara;

45-Manoel Araújo dos Santos - Por Equanto - Barra D'Alcântara;

46-Maria Celiomar Muniz de Lima - Vila Mato Verde - Barra D'Alcântara;

47-Rita Lima do Nascimento - Lagoa Grande - Barra D'Alcântara;

48-Jordânia Sobreira Brito - Riachão - Barra D'Alcântara ;

49-Rosângela Ferreira Rodrigues - Riachão - Barra D'Alcântara;

50-Evaneide Sousa Rodrigues - Boa Esperança - Barra D'Alcântara;

51-Maria Joelma Lima Santos - Riachão - Barra D'Alcântara;

52-Luana Borges Leal Santos - Barra D'Alcântara;

53-Tailane Pereira de Sousa - Barra D'Alcântara;

54-Eliane Sousa Carvalho - Barra D'Alcântara;

55-Maria Lúcia Alves da Silva - Barra D'Alcântara;

56-Marinalva Santos Oliveira do Nascimento - Chapadinha dos Sinhás - Barra D'Alcântara;

57-Andresa Maria dos Santos - Barra D'Alcântara;

58-Maria José de Lima - Auxiliar Administrativo - Barra D'Alcântara;

59-Francisco Cabral dos Santos Júnior - Barra D'Alcântara;

60-Antonio de Deus Neto - Barra D'Alcântara;

61-Antonio Ferreira Sobrinho - Comerciante - Barra D'Alcântara;

62-Lucídio Dantas da Silva - Barra D'Alcântara;

63-Francimar Pereira da Silva - Barra D'Alcântara;

64-Maria Aparecida Rodrigues Pereira - Barra D'Alcântara;

65-Antonio Martins da Silva - Agente de Saúde - Varjota - Barra D'Alcântara;

66-Cleiton Alves dos Santos - Barra D'Alcântara;

67-Francisco das Chagas Sousa - Barra D'Alcântara;

68-Francisco das Chagas dos Santos Paulo - Barra D'Alcântara;

69-Francisco Lopes da Silva - Barra D'Alcântara;

70-Maria de Lourdes dos Santos - Barra D'Alcântara;

71-Marislene Maria da Conceição - Professora - Tanque do Piauí;

72-Antonio Luis da Silva - Comerciante - Tanque do Piauí;

73-Raemilton Rodrigues dos Santos- Funcionário Público- Tanque do Piauí;

74-Zildete Gomes Vieira - Professora - Tanque do Piauí;

75-Antonio Alves da Anunciação - Funcionário Público - Tanque do Piauí;

76-Otinielo Soares da Silva - Funcionário Público - Tanque do Piauí;

77-Paulo Janio dos Santos Soares - Funcionário Púbico - Tanque do Piauí;

78-Luciana Vieira de Carvalho - Funcionária Pública - Tanque do Piauí;

79-Cassiano Carvalho Batista - Tanque do Piauí;

80-Francisca das Chagas Silva Oliveira - Tanque do Piauí;

81-Maria Elivânia Pereira de Carvalho Lustosa - Tanque do Piauí;

82-Domingos Vieira de Carvalho - Tanque do Piauí;

83-Maria Quitéria Sabino da Silva - Tanque do Piauí;

84-Edilson Tharly Vieira dos Santos - Tanque do Piauí;

85-Anderson Fernando Pereira de Carvalho - Tanque do Piauí;

86-Lourivaldo Rodrigues de Sousa - Tanque do Piauí;

87-Antonio de Sousa Neto - Tanque do Piauí;

88-Reginaldo Gomes Vieira - Tanque do Piauí;

89-Cleide Nunes dos Santos - Tanque do Piauí;

90-Mauriene Pereira da Silva - Tanque do Piauí;

91-Maria de Lourdes dos Santos - Tanque do Piauí;

92-Assuero de Araújo Costa Cunha - Tanque do Piauí;

93-Joselina Vieira dos Santos -Tanque do Piauí;

94-Celina César Daniel - Tanque do Piauí;

95-Railon Rodrigues de Morais - Tanque do Piauí;

96-Aldenir Gomes de Lima - Tanque do Piauí;

97-Antonia Maria de Araújo Filha - Tanque do Piauí;

98-Maria do Socorro da Silva Moura-Tanque do Piauí;

99-Maria Geane dos Santos Nunes - Tanque do Piauí;

100-Maria Osmarina da Silva - Tanque do Piauí;

101-Evelina da Costa Silva - Professora - Várzea Grande;

102-Francisca Daniele da Silva Leal - Professora - Várzea Grande;

103-Francisca Paula Cabral dos Santos - Professora - Várzea Grande;

104-Jehniffer Nunes - Várzea Grande;

105-Luis Carlos Alves e Silva - Professor - Várzea Grande;

106-Maria Diva de Oliveira Lopes - Professora - Várzea Grande;

107-Maria do Socorro Sousa Santos - Várzea Grande;

108-Núbia Sulene de Sousa Soares - Professora - Várzea Grande;

109-Maria Eliane Nunes da Silva Medeiros - Professora - Tanque do Piauí;

110-Celsa Maria de Sousa Martins - Tanque do Piauí;

111-Francinete de Araújo Costa Carvalho - Tanque do Piauí;

112-Maria Joelma de Oliveira - Tanque do Piauí;

113-José de Anchieta Xavier Nunes - Professor - Tanque do Piaui;

114-Maria Francisca da Silva Rodrigues - Tanque do Piauí;

115-Germana Jorge dos Santos - Tanque do Piauí;

116-José Rodrigues da Silva Filho - Tanque do Piauí;

117-Gabrielly Xavier de Sousa - Tanque do Piauí;

118-Edielly Vitória dos Santos Silva - Tanque do Piauí ;

119-João Alves Veloso - Tanque do Piauí;

120-Valfanço Vieira de Carvalho - Tanque do Piauí ;

121-Francisca de Carvalho Sousa - Tanque do Piauí;

122-Maria José de Sousa - Tanque do Piauí;

123-Maria Vieira de Sousa - Tanque do Piauí;

124-Luciel Soares Silva - Tanque do Piauí;

125-Maria Madalena Rodrigues - Tanque do Piauí;

126-Maria Rodrigues de Morais - Tanque do Piauí;

127-Naiana Moura Lima - Tanque do Piauí;

128-Maria Getrudes Alves Batista - Tanque do Piauí;

129-Raimunda Simone Alves dos Santos - Tanque do Piauí;

130-Deocleciana de Araújo Costa -Tanque do Piauí;

131-Raimundo Nonato de Brito Filho - Professor - Pai Chicô;

132-Maria Goreth de Sousa Pereira - Professora - Várzea Grande;

133-Elizângela Pereira de Sousa - Professora -Tanque do Piauí;

134-Jarlany Cruz de Sousa Campelo Silva - Professora - Várzea Grande;

135-Carla Patrícia de Sousa Medeiros - Professora - Várzea Grande;

136-Kleber Moreira Silva - Motorista - Várzea Grande;

137-Maria Dias Nunes Filha - Várzea Grande;

138-Berenice Soares Sobreira - Várzea Grande;

139-Cely Ferreira da Costa - Professora - Várzea Grande;

140-Layane Cristina Nunes da Silva - Barra D'Alcântara;

141-Wellynton Bispo de Carvalho - Barra D'Alcântara;

142-Idelvan Pereira de Moura - Barra D'Alcântara;

143-Francisca Helane Moreira Lima - Barra D'Alcântara.

Conforme previsão contida no art. 426, §2º do Código de Processo Penal, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do CPP: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. §1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros

de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. §2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até

o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MMº. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Várzea Grande-Piauí, aos 12 dias do mês de novembro de dois mil e dezenove (12/11/2019). Eu, Maria Cruz da Silva Santos, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Juiz de Direito

Edital (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 41/2019. Livro D nº 2, Folha 239. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ALEXANDRE DA SILVA SOUSA e LUCIELE SILVA DE PAULA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, natural de LUZILÂNDIA-PI, nasceu em LUZILÂNDIA-PI, nascido em 29 de Abril de 1998, residente e domiciliado POVOADO FORMOSA, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filho de JOSÉ FERNANDES DE SOUSA e MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOUSA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão PESCADOR(A), natural de LUZILÂNDIA-PI, nasceu em LUZILÂNDIA-PI, nascida em 23 de Julho de 1993, residente e domiciliada POVOADO FORMOSA, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filha de ELTON ALVES DE PAULA e LUZIA ALVES DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 29 de Outubro de 2019. (a) IDANILDO DA COSTA CARVALHO - OFICIAL SUBSTITUTO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-71.2008.8.18.0092

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): JOANILSON FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o laudo de fls. 82 e petição de fls. 86/89, no prazo de 05 (cinco) dias

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002011-92.2013.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO AMPARO SANTOS, JOSE DOS SANTOS SOBRINHO, VICENTE DO NASCIMENTO NETO, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS PRIMO, ANTONIO DE PÁDUA SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS, MARIA NASARÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS, ANTONIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, JOSÉ ROQUE DO ESPÍRITO SANTO, EXPEDITO DOS SANTOS SOBRINHO, EROTIDES DOS SANTOS, TERTULIANO ROQUE DOS SANTOS FILHO, FALECIDO, EDIVAN DOS SANTOS, EDMIR DOS SANTOS

Advogado(s): CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)

Inventariado: JOANA DA CONCEIÇÃO SANTOS

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 12 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000987-71.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCO EDNIR RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

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