Diário da Justiça
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Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-78.2008.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: SEBASTIÃO BARBOSA DE ARAUJO
Advogado(s): VIVIANI ROSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Diante da informação de que o requerente é aposentado por idade rural, intime-se o requerente para manifestar seu interesse no feito, no prazo de 5 dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000040-12.2019.8.18.0075
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Representante: JOSÉ NETO CARVALHO DA SILVA, RESPONSÁVEL DO MENOR
Advogado(s):
Menor Infrator: J. A. R. D. S.
Advogado(s):
Decisão concedendo Remissão ao menor, bem como determinando a suspensão dos autos, conforme assentada em anexo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-71.2006.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)
Requerido: O MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo parcialmente procedente o pedido contido nesta ação de indenização por danos materiais e morais, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
De consequência, condeno o requerido a pagar indenização a título de danos materiais fixados em R$ 5.552,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais), valor este que deve ser corrigido monetariamente, segundo o índice do IPCA-E, e acrescidos de juros de mora segundo índice da poupança, a partir do evento danoso (data do acidente - 09/11/2003).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-85.2017.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: TIAGO DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s): CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14795)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-80.2017.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDMILSON PORTELA PIRES, MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DO NASCIMENTO MOURÃO
Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Posto isto, em consonância com o parecer ministerial e com fulcro nos art. 107, VI, e art. 342, § 2º, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da acusada MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DO NASCIMENTO MOURÃO. Quanto ao acusado EDMILSON PORTELA PIRES, intime-o por seu patrono constituído nos autos para que cumpra o quanto determinado na audiência de fl. 132.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000305-15.2016.8.18.0044
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA BERNADETE PEREIRA BRUNO MENESES
Réu: MAGNO MENESES LIMA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000531-83.2017.8.18.0044
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: TAYLES ROBSON GONÇALVES COSTA
Réu:
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000489-68.2016.8.18.0044
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: GENIVÔNIA MONTEIRO COSTA
Réu:
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000392-73.2013.8.18.0044
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA EVA DA CONCEIÇÃO
Réu: BANCO GE
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000313-60.2014.8.18.0044
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: DELCIDES DA SILVA SANTOS
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000362-96.2017.8.18.0044
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA DAS NEVES MONTEIRO NETA
Interditando: MARIA ELIANA MONTEIRO
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000101-49.2008.8.18.0044
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Requerido: JOSE KLINGER NEIVA LOPES - ME
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000405-09.2012.8.18.0044
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
Réu: BANCO MATONE S.A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000535-62.2013.8.18.0044
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ACELINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Réu: BANCO BMC S. A.
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000459-38.2013.8.18.0044
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO COSTA
Réu: BANCO BMC S. A.
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000081-34.2003.8.18.0044
CLASSE: Monitória
Autor: LAURA ROSA DA SILVA
Réu: JUVENAL RODRIGUES DE AGUIAR
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 12 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-28.2019.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MONALIZA SOUZA DE ALENCAR
Advogado(s):
Despacho proferido conforme assentada em anexo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-74.2011.8.18.0075
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHOÀ secretária para:a) desapensar esses autos do processo de nº 000365-65.2011.8.18.0075, porse trata de ações distintas;b) intimem-se as partes para se manifestarem pelo que entender de direito.Após, concluso.SIMPLÍCIO MENDES, 12 de novembro de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-21.2019.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JOSÉ ADEIR SOARES
Advogado(s):
Sentença proferida conforme assentada em anexo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-39.2018.8.18.0075
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Requerente: 18ª DRPC - DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CÍVIL DE SIMPLÍCIO MENDES/PI.
Advogado(s):
Menor Infrator: SUELEN RUTH SOARES DE SOUZA, REPRESENTADO(A) POR SUA GENITORA A SRA. SUELI SOARES DE SOUZA
Advogado(s):
Despacho proferido conforme assentada em anexo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-17.2014.8.18.0036
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: ANA KARINE DE SOUSA ALMEIDA E ARIEL DE SOUSA ALMEIDA, REPRESENTADO(AS) POR RAIMUNDA MARIA DE SOUSA ALMEIDA
Advogado(s):
Exonerado: ALEXANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-74.2019.8.18.0075
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: VALDEMIR RODRIGUES COELHO
Advogado(s):
Sentença de homologação de transação penal proferida conforme assentada em anexo.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-16.2012.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IDELFONSO RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Intime-se a parte autora, pessoalmente, pelo oficial de justiça, para semanifestar sobre a impugnação dos cálculos, bem como para dizer se concorda com osque foram apresentados pela autarquia.Prazo: 15 dias.Cumpra-se.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-67.2009.8.18.0026
Classe: Sobrepartilha
Requerente: ROSA MARIA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: MARIANO GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 12 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-61.2016.8.18.0082
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Réu: FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.