Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-90.2001.8.18.0039

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ANTONIO BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): JOSE FERREIRA DE SALES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13484)

Requerido: JOSE AIRTON ANDRADE

Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 12 de novembro de 2019

EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA

Servidor Designado - 1301446

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-56.2011.8.18.0112

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: ROBERT ANTHONY NEDERLOF

Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A), ANA CAROLINE CARVALHO GADELHA FONTES (OAB/PIAUÍ Nº 7214), RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), PABLO ERNESTO FONSECA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6999)

Requerido: VALDEMAR JOSE KOPROVSKI

Advogado(s): NICOLAS LUIS AMARAL KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 16100), LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14474), LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13106)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

RIBEIRO GONÇALVES, 12 de novembro de 2019

INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA

Oficial de Gabinete - 28587

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-50.2019.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CAIO KAWAN SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu CAIO KAWAN SANTOS DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de roubo majorado com emprego de arma de fogo e mediante concurso de pessoas, nos termos do art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal. C) Da dosimetria da pena Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosimetria da pena e, por conseguinte, analiso cada uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP: a) Culpabilidade o sentenciado agiu com um índice de reprovabilidade normal em relação ao tipo penal, nada tendo a se valorar; b) Antecedentes verifico, em consulta ao Sistema THEMISWEB, a existência de diversos processos crimes instaurados em desfavor do réu. No entanto, não possuem qualquer repercussão para fins de antecedentes criminais, visto que se encontram em trâmite, sem qualquer informação quanto a existência de eventual trânsito em julgado, em observância à Sumula n. 444 do STJ. Por esses motivos, resta prejudicado qualquer valoração negativa acerca dessa circunstância judicial; c) Conduta social irrelevante, no caso concreto, para fixação da pena-base, nada tendo a se valorar; d) Personalidade do agente inexistem elementos nos autos capazes de inferir com segurança a personalidade do réu, por esses motivos deixo de valorar; e) Os motivos os motivos do crime se encontram relatados nos autos, nada tendo a se valorar; f) As circunstâncias as circunstâncias do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar; g) Consequências do crime o resultado advindo da conduta do agente gerou graves prejuízos patrimoniais à vítima VÂNIA BEATRIZ PEIXOTO DA SILVA SOUSA, pois não houve a restituição do objeto roubado (uma motocicleta nova, adquirida por meio de financiamento em que a vítima tinha pago apenas a 3ª parcela (de 48 (quarenta e oito)) cujo valor mensal corresponde a R$ 300,00 (trezentos Reais)); de tal sorte que os danos materiais sofridos pela vítima ultrapassam o valor R$ 10.000,00 (dez mil Reais), razão pela qual se torna necessário a valoração negativa dessa circunstância judicial; h) Comportamento da vítima não contribuiu para o desfecho dos fatos, razão pela qual nada se tem a valorar. Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de roubo simples em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada no patamar mínimo legal. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer agravantes. Por outro lado, concorrendo as circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, I (1ª parte), e III, d, do CP, quais sejam: agente menor de vinte e um anos na data do fato e confissão, respectivamente; atenuo a pena em 09 (nove) meses, passando a dosá-la em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada no patamar mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ. Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes duas causas de aumento previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP. Em relação a causa de aumento previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço), na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão. Em razão disso, aumento a pena do sentenciado para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em relação a causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, procedo o aumento da pena no patamar previsto em Lei (dois terços), razão pela qual torno definitiva a pena do sentenciado CAIO KAWAN SANTOS DE SOUSA em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Considerando o fato de o sentenciado responder preso provisoriamente a presente ação penal, o que totaliza um período corresponde a 03 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias, procedo a detração da pena, na forma do art. 387, §2º, do CP, restando, por conseguinte, uma pena de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão. Estabeleço o regime fechado para fins de cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea a, do CP. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos previstos nos art. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que a vasta lista de processos criminais pendentes em face do condenado demonstra a sua propensão à prática de delitos, motivo pelo qual necessária a sua segregação para resguardar nova quebra da ordem pública, nos termos art. 312 e 313 do CPP. Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Fixo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais) como mínimo para indenização da vítima (art. 387, IV, do CPP), nos termos indicados na análise das consequências do crime, ainda na 1ª fase da dosimetria. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se guia de execução definitiva, determinando que o réu seja recolhido ao estabelecimento adequado; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. P.R.I. Cumpra-se.

ABERTURA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NO SISTEMA SEEU (Comarcas do Interior)

MANDADO DE INTIMAÇÃO - PATRONO DO APENADO RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS.

PROCESSO SEEU nº 0700056-97.2019.8.18.0050

De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, intima-se o advogado Dr. MARCOS VINICIOS CIPRIANO COELHO - OAB/Pi nº 8635, para que fique ciente da abertura do processo de execução no sistema SEEU em nome do apenado RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS e, requeira o que entender necessário.

CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000644-63.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas isentas ? inteligência do art. 90, §3°, do CPC. Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá ser apresentado no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-06.2017.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Fica o Sr. advogado Dr. EVERALDO SAMPAIO FERREIRA, OAB/PI 4195, intimado a apresentar resposta à acusação do Réu CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO no prazo de 10(dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000204-06.2017.8.18.0088

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DE TELHA - PIAUÍ

Advogado(s): ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384)

Réu: JOSÉ ERASMO DA SILVA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

DESPACHO: Intime-se a parte apelada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. (Art. 1.010, § 1°

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-24.2014.8.18.0059

Classe: Guarda

Requerente: JOSIRES JACKSON DE SOUZA BRITO

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Requerido: MARCELO VICTOR DA PENHA SOUZA BRITO, CRISTIANE SOUZA DA PENHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000054-11.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL RODRIGUES MARTINS NETO - ME

Advogado(s): ERIKA VASQUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9120)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DECISÃO: Vistos.Trata-se de processo patrocinado pela advogada ÉRIKA VASQUES MARTINS.Com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar esta demanda.Deste modo, determino a remessa dos presentes autos ao JUÍZO DA 3ª VARA DE FLORIANO-PI, meu substituto legal, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao presente feito.Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000895-26.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA SOARES DE SOUSA BARBOSA

Advogado(s):

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença.Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10%e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001153-86.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO ARTISTICA DE ESPERANTINA

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: NORTE RAÇÕES LTDA

Advogado(s): RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7041-A)

Cumpra-se o acórdão de fls. 265/268, que manteve incólume a sentença de primeiro grau. Expeça-se mandado de reintegração de posse, na forma do dispositivo da sentença de fls. 190/202, com a prudência inerente à hipótese.

ESPERANTINA, 12 de novembro de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000045-89.2019.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: AMILTON DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)

ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado da parte ré, Dr. NILO EDUARDO FIGUEIREDO LOPES, OAB/PI Nº 10.375, intimado para no dia 11 de dezembro de 2019, às 09:00 horas, comparecer à audiência de instrução e julgamento, redesignada nos autos em epigrafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000525-71.2016.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSÉ VELOSO

Advogado(s): ELYS CLECYANNE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12993), WENDY COUTINHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12806)

DESPACHO: Intimo-lhe para comparecer a audiência designada para o dia 27/01/2020, ás 10:30, neste Fórum.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-69.2015.8.18.0112

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: MARISLANE MARTINS TELES, MARIA DE JESUS RIBEIRO DA ROCHA, CLAUDETE MARTINS DA SILVA, LEONIDAS MARTINS DA SILVA, GRAYCE KELLY MARTINS DE SOUSA DIAS, FILOMENA MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)

Interditando: EVANDRO MESSIAS, JOVERALDO RIBEIRO

Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 12 de novembro de 2019

INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA

Oficial de Gabinete - 28587

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000158-80.2008.8.18.0072

Classe: Inventário

Inventariante: JOILDA RODRIGUES DE HOLANDA, MARIA OLINDA RIBEIRO GONÇALVES

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849), ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Inventariado: OTÁVIO RIBEIRO GONÇALVES

Advogado(s):

DESPACHO: Cotejando o caderno processual verifico que a presente Ação de Inventário possui como inventariante a sra. Joilda Rodrigues de Holanda, esta como herdeira cessionária, sendo os herdeiros necessários: Luis Raimundo Ribeiro Gonçalves, Manoel Gonçalves Neto, Orlando Gonçalves Ribeiro, Francisco Xavier Ribeiro Gonçalves, Osmar Ribeiro Gonçalves, Olavio Ribeiro Gonçalves, Valdinar Ribeiro Gonçalves, João Francisco Ribeiro Gonçalves, Maria Ribeiro Gonçalves Marques, Maria Olinda Ribeiro Gonçalves de Oliveira, Maria Ecy Ribeiro Gonçalves e Francisca Maria Ribeiro Gonçalves (falecida). Observa-se que a ação 0000350-32.2016.8.18.0072 que tramita neste juízo versa sobre inventário de Francisca Maria Ribeiro Gonçalves (falecida em 04/04/2006), filha de Otávio Ribeiro Gonçalves (falecido em 01/12/1994) e Benedita de Sousa Ribeiro (falecida em 14/06/2012). Conclui-se que a filha Francisca Maria Ribeiro Gonçalves, morreu depois de seu pai, mas antes de sua mãe, não deixando descentes ou cônjuge como herdeiros. Portanto, infere-se que o patrimônio da filha Francisca Maria Ribeiro Gonçalves, ora falecida, foi incorporado ao patrimônio de sua genitora e que este patrimônio faz parte do espólio que versa esta ação. Dito o exposto, devido ao poder geral de cautela chamo o Feito à Ordem para determinar o apensamento dos seguintes processos a este: 0000134-52.2008.8.18.0072, 0000350-32.2016.8.18.0072 e 0000359-91.2016.8.18.0072. Intime-se as partes. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000467-98.2016.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J H D B

Advogado(s):

Réu: M S V

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

DESPACHO: Designo para o dia 02/12/2019, às 17:00 horas a realização de audiência de instrução. Fixo o prazo de dez dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

As testemunhas da parte requerida deverão comparecer independentemente de intimação.

LISTA DE JURADOS DEFINITIVA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE JURADOS E SUPLENTES DO TERMO JUDICIÁRIO DE FRANCINÓPOLIS/PI PARA O ANO DE 2020.

O Dr. João de Castro Silva, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Elesbão Veloso/Termo Judiciário de Francinópolis, Estado do Piauí, por nomeação legal, na forma da lei etc.,

FAZ SABER a quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto do art. 425 e 426, do Código de Processo Penal, elaborou a lista provisória dos jurados e suplentes que deverão servir junto ao Tribunal do Júri do termo judiciário de Francinópolis, durante o ano de dois mil e vinte (2020), tendo a escolha recaído nos nomes abaixo relacionados:

Nome e Profissão

01-Telma Reis Ferreira de Sousa - Professora;

02-Claynilton José Pereira do Vale - Professor;

03-Ana Lícia Rodrigues de Miranda - Conselheira Tutelar;

04-Mª do Espírito Santo Rodrigues Mendes - Atendente de Enfermagem;

05-Auxiliadora Soares da Silva - Dona de casa;

06-Gonçala Rodrigues Barbosa - Atendente de Enfermagem

07-Sinane de Morais e Silva - Dona de Casa;

08-Rosana Alves da Silva - Conselheira Tutelar;

09-Marciano Raquel Muniz Silva - Comerciário;

10- Ivan Rodrigues dos Santos - Agente Sanitário;

11- Eva Chaves Feitosa - Professora;

12- Francimar de Araújo Almeida - Enfermeira;

13-Regina Mª Norberta da Silva Moreira - Fun. Municipal;

14-Katiana Alves dos Santos - Dona de casa;

15-Gonçalo Raimundo da Silva - Fun.Municipal ;

16-Leopoldo Rodrigues dos Santos - Comerciante;

17-Maria da Conceição Mendes - Professora;

18-Mª da Cruz Moura do Nascimento - Conselheira Tutelar;

19- Lindalva Maria do Espirito Santo - Do lar;

20-Maria Regina de Moura Martins,- Do lar;

21-Maria Liana Campelo da Silva - Comerciante,

22-Gonçala Alves Brandão - comerciaria;

23- Mª Zelia Rodrigues Da Silva Lopes - Professora;

24-Raimundo Jayson Oliveira Moura - Autônomo;

25-Paulo Rogério Santos e Silva - comerciante;

26-Eliane Maria Borges e Silva - Professora;

27-Antônia Rozangela Pereira dos Santos - Dona de Casa;

28-Domingos Ferreira da Rocha - Lavrador;

29-Mª do Livramento Pereira. e Silva - Dona de casa;

30-Cícero Rodrigues dos Santos - lavrador;

31-Noelma Ximenes dos Santos - Dona de casa;

32-Mário Morais de Araújo Sousa - Func. Municipal;

33-Benedito de Oliveira Chaves - Func. Municipal;

34-Mª de Jesus Ximenes dos Santos - Professora;

35-Ilson Mendes da Silva - Fun. Municipal,

36- Maria Joaquina Alves dos Santos - lavradora;

37-Mª Elza Ximenes dos Santos - Professora;

38-Regina Cruz Loiola de Araújo - Conselheira Tutelar;

39- Francisca Valdete Vieira Santos - Do lar

40- Marcos Rodrigues Barbosa -Fun. Municipal

41-Josina da Silva Moura - Professora;

42-Rosilene Bezerra da Silva - Professora;

43-José Silva do Nascimento - Motorista

44- Ana Géssica da Silva Santos - Atendente de Caixa:

45-Antônio Gomes da Silva - Lavrador;

46-Maria Celí Morais Silva - Professora;

47-Karina Vieira de Morais - Professora ;

48- Wanderley Pereira da Silva - Autônomo;

49-Renato de Sousa Silva - Fun. Municipal;

50-Edgar da Luz Silva - Comerciário;

51-Sebastião Laércio da Silva - Motorista;

52- Rosamar Ribeiro da Silva - Dona de casa ;

53-Antônio Araújo Filho - Motorista;

54-Décio Ferreira da Silva - Func. Municipal;

55-Felisbela Maria P. do Nascimento Oliveira - Func. Municipal;

56-Maria Ilza de Moura - Professora;

57- Lidiane Alves Feitosa - Func. Municipal;

58- Lucilene Moura dos Santos Silva - Professora;

59- Mª Luzia Silva Chaves - Professora;

60-Cicero Carvalho dos Santos - Motorista;

61-Francisca Ferreira da Rocha - Professora;

62-Cleidiane Rodrigues Barbosa Moura - Fun. Municipal;

63-Genival Martins de Moura - Comerciante;

64- Marinalva Ximenes dos Santos - Professora;

65-Francisco de Assis Rodrigues da Silva - Comerciante;

66-Maria Bernadina de Morais Brito - Professora;

67- Raimundo Alves da Cruz, autônomo;

68- Raimundo Nonato Pereira(Gilo) - Autônomo;

69-Maria Rodrigues da Silva Barbosa Filha - Comerciante;

70-Maria da Cruz Alves de Moura - Professora;

71-Maria Rita Ferreira Lima - Func. Estadual;

72-Socorro de Maria Ximenes Santos Campelo - Professora;

73-Ana Paula Alves da Silva - Agente de Saúde;

74- Ana Márcia Pereira da Silva -Ag. de Saúde;

75- Odete Gonçalves dos Santos - Comerciária;

76-Raimunda Cleonise Cavalcante Soares - Do lar;

77-João Gomes dos Santos - Professor;

78-Celiane Rodrigues Barbosa Loiola - Professora;

79-Ana Beliza dos Santos Silva - Dona de Casa;

80-Manoel Rodrigues da Silva - Func. Publico;

81-Carolina da Cruz Soares Costa - Professora;

82-José Cleilton Rodrigues Barbosa - Ag. de Saúde;

83-Márcia Fernanda da Silva Loiola - Func. Municipal;

84-Teresinha de Jesus Sousa - Professora,;

85-Edilberto Leite da Silva - Ag. De Saúde;

86-Antônio José Mendes e Silva - Lavrador;

87-Maria dos Reis Leite Bezerra - Func. Municipal;

88-Regiana Torres de Sousa - Func. Municipal;

89-Ediana Moura Lima - Dona de casa

90-Antônio Carlos Olímpio Loiola - Lavrador;

91-Sandra Nunes dos Santos - Ag. de Saúde;

92-Pedro Barbosa Lima - Comerciante;

93-Manoel Martins de Moura - Comerciante;.

94-Reginaldo César lopes Santos -Func. Municipal;

95-Leomar Vieiira de Morais -Func. Municipal;

96- Maria Leonisse Oliveira - Estudante;

97- Angelina de Jesus Silva Sousa( Filha do Rdo. Do Emídio) - Dona de Casa;

98-Carlos Pereira da Silva - Fun. Publico;

99 - Sintia Maria de Sousa - Comerciária;

100- Carlos Renê de Morais - Fun. Publico.

Em cumprimento ao art. 426, § 2º, CPP, passo a transcrever os arts. 436 a 446 do mesmo diploma legal: Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437- Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - Os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 - A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439 - O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440 - Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442 - Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente, será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443 - Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 - O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 - Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal previsto no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juiz ordenou que expedisse o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo e Comarca de Francinópolis-PI, e publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade de Francinópolis- Estado do Piauí, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (12.11.2019). Eu, JOSE DA CRUZ DUARTE FILHO, analista judicial, digitei e subscrevi.

João de Castro Silva

Juiz Presidente do Tribunal Popular do Júri.

AVISO DE INTIMAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000535-19.2004.8.18.0031
CLASSE: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46)
ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]
AUTOR(A): MARIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): REINALDO DE CASTRO SANTOA FILHO (OAB/PI Nº 45)

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO Num. 6243954 - Pág. 30: Determino a intimação dos advogados responsáveis pela carga, através de publicação por Edital, via diário da justiça, para sua devolução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de perda de vistas fora da secretaria, aplicação de multa e responsabilização administrativa e criminal e, ainda, expedição de mandado de busca e apreensão dos autos.

LISTA DE JURADOS DEFINITIVA (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020 - (Dois mil e vinte).

O DOUTOR JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc.

FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 e seguintes, do Código de Processo Penal, elaborou, com a assistência da Representante do Ministério Público desta Comarca - Dr. Francisco de Assis Rodrigues Santiago Júnior, Promotor de Justiça - e dos Funcionários da Justiça, a LISTAGEM GERAL DOS JURADOS que deverão funcionar junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca, durante o ano de 2020 (Dois mil e vinte), tendo a escolha recaída nos nomes das pessoas abaixo relacionados:

Acilino Alves de Carvalho Neto, Bancário, E. Veloso;

Alice da Luz da Silva, Professora, E. Veloso;

Antonia Maria do Rosário Santos, Professora, E. Veloso;

Antônio Alves de Carvalho, Comerciante, E. Veloso;

Antônio Alves dos Reis, Funcionário Público, E. Veloso;

Antônio Celson de Moura, Professor, E. Veloso;

Antônio Fernandes Ferreira da Silva, Funcionário Público, E. Veloso;

Antonio Ferreira Lima da Costa, Técnico em Enfermagem, E. Veloso;

Antônio Marcos Leal Veras, Microempreendedor, E. Veloso;

Antônio Mendes da Silva Neto, Veterinário, E. Veloso;

Antônio Rodrigues de Araújo, Professor, E. Veloso;

Artemiro Ferreira Vieira, Professor, E. Veloso;

Bianor Mendes Santos Lima Verde, Funcionário Público, E. Veloso;

Carlos Adriano de Sousa Silva, Autônomo, E. Veloso;

Catiane de Sousa Martins, Professora, E. Veloso;

Cenciane Rodrigues de Oliveira, Agente de Saúde, E. Veloso;

Cícero Rodrigues de Moura, Aposentado, E. Veloso;

Clara Mariana Silva Soares, Assistente Social, E. Veloso;

Claudia Maria Pereira de Moura, Professora, E. Veloso;

Cláudia Patrícia da Silva Sousa, Professora, E. Veloso;

Cristina Lopes do Vale, Professora, E. Veloso;

Daniel Rodrigues de Sousa, Autônomo, E. Veloso;

Danilo José Alves de Souza, Fisioterapeuta, E. Veloso;

Deusdete Lopes Soares Filho, Funcionário Público, E. Veloso;

Domingos Teixeira de Moura, Funcionário Público, E. Veloso;

Doralice Ferreira Lima da Costa, Professora, E. Veloso;

Edilberto Mendes Loiola, Contador, E. Veloso;

Ednalva Pereira da Silva, Secretária (STR), E. Veloso;

Eliane Mesquita de Oliveira, Professora, E. Veloso;

Eliene Oliveira da Silva, Professora, E. Veloso;

Elisângela Rodrigues Leal Oliveira, Professora, E. Veloso;

Erisvaldo Alves da Silva, Auxiliar Administrativo, E. Veloso;

Evaldo Barbosa Dantas, Engenheiro Agrônomo, E. Veloso;

Fábia Regina Veras Lima Verde, Professora, E. Veloso;

Fabrízio Ernandes da Silva, Comerciário, E. Veloso;

Fernanda Barreto Gomes, Comerciária, E. Veloso;

Fernanda Ferreira Lopes, Universitária, E. Veloso;

Flavia de Sousa Moura, Auxiliar de Escritório, E. Veloso;

Franceizinha de Macedo Carvalho, Funcionária Pública, E. Veloso;

Francisca Eliane dos Santos, Comerciária, E. Veloso;

Francisca Gislane Soares Moura de Oliveira, Professora, E. Veloso;

Francisco Pereira Lima, Professor, E. Veloso;

Francisco Veras Lima Verde Filho, Comerciante, E. Veloso;

Geneilson Bezerra da Silva, Agente de Saúde, E. Veloso;

Gislene Maria Mendes da Silva, Servidora Pública, E. Veloso;

Gregória Maria Soares de Oliveira, Professora, E. Veloso;

Ivonaldo Pereira da Silva, Eletricista, E. Veloso;

Jacinta Maria Santos Lima Verde, Professora, E. Veloso;

Jaerle Campelo Borges, Professora, E. Veloso;

Janaina Soares Feitosa, Professora, E. Veloso;

João de Deus Batista Miranda, Professor, E. Veloso;

João Pereira da Silva, Funcionário Público, E. Veloso;

João Rodrigues de Moura, Professor, E. Veloso;

José Ayrles Soares Feitosa, Engenheiro Agronômo, E. Veloso;

José Cláudio Barbosa Santos, Agente de Saúde, E. Veloso;

José de Rodrigues de Moura, Comerciário, E. Veloso;

José Francisco Rodrigues Filho, Funcionário Público, E. Veloso;

José Wendel Sousa Beserra, Professor, E. Veloso;

Jozimar da Silva Oliveira, Funcionário Público, E. Veloso;

Jozivan de Sousa Silva, Professor, E. Veloso;

Kátia Pereira da Silva, Professora, E. Veloso;

Leiliane Rodrigues de Andrade, Auxiliar de Escritório, E. Veloso;

Lucinda Nunes da Costa Neta, Funcionária Pública, E. Veloso;

Luzenira Soares Campelo dos Santos, Professora, E. Veloso;

Manoel Elias da Silva Filho, Funcionáro Público, E. Veloso;

Marcos José Cavalcante Sousa, Professor, E. Veloso;

Maria Célia Soares Bezerra, Professora, E. Veloso;

Maria da Penha Araújo, Técnico em Enfermagem, E. Veloso;

Maria Eugênia dos Santos Costa, Professora, E. Veloso;

Maria Lina Vieira de Moura, Agente de Saúde, E. Veloso;

Maria Mendes Sousa, Microempreendedora, E. Veloso;

Maria Sueli Pereira da Silva, Professora, E. Veloso;

Maria Vera Lúcia Nogueira de Sousa, Auxiliar Administrativo, E. Veloso;

Maria Zeroíde de Jesus, Professora, E. Veloso;

Maria Zilda Ferreira Lima da Costa, Professora, E. Veloso;

Marlon Barbosa Soares, Aposentado, E. Veloso;

Marluce Martins Ribeiro, Agente de Saúde, E. Veloso;

Maurício Gregório de Sousa Soares, Servidor Público, E. Veloso;

Maxael Pereira da Silva, Professor, E. Veloso;

Mirivaldo Alves do Nascimento, Professor, E. Veloso;

Natan Pereira da Costa, Professor, E. Veloso;

Paulo Henrique Norberto de Moura, Funcionário Público, E. Veloso;

Pedro Campelo da Silva, Comerciário, E. Veloso;

Pedro da Cruz Costa e Silva, Bancário E. Veloso;

Pedro de Holanda Cavalcante Neto, Professor, E. Veloso;

Raimundo Nonato de Holanda Cavalcante, Professor, E. Veloso;

Renato Alves de Oliveira, Autônomo, E. Veloso;

Romildo Macêdo Lustosa, Comerciário, E. Veloso;

Ronaldo Alves de Oliveira, Autônomo, E. Veloso;

Rosendo Mendes Barbosa, Comerciário, E. Veloso;

Sebastião Alves de Macedo Júnior, Comerciário, E. Veloso;

Tácia da Neves de Mesquita, Estudante, E. Veloso;

Tarcila Nunes da Silva, Professora, E. Veloso;

Tatiana Flávia de Moura Barreto, Comerciária, E. Veloso;

Teresinha de Elisandra Rodrigues de Moura, Professora, E. Veloso;

Teresinha de Jesus Sousa Marques, Professora, E. Veloso;

Vanderlane Rodrigues de Macedo Moura, Agente Administrativa, E. Veloso;

Vera Neuma da Conceição, Professora, E. Veloso

Waldik Marcos de Oliveira, Servidor do STR;

Walison Alves da Silva, Professor, E. Veloso;

Para conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do CP: Seção VIII - Da função do Jurado - Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impendimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º . Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Público, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º. O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume, na sede do Fórum local e no Diário da Justiça, tratando-se da presente Lista Geral. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (12.11.2019). Eu, Francisco Luciano Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. DR. JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000177-06.2003.8.18.0026

CLASSE: Embargos à Execução

Embargante: CERAMICA JENIPAPO LTDA

Embargado: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 12 de novembro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000852-89.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: JESUS SAN ROCHA DE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu JESUS SAN ROCHA DE ARAUJO, já qualificado nos autos, como incurso no delito previsto no art. 155, §§ 1° e 4°, I e IV, do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-25.2016.8.18.0054

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): LUIZ DE SOUSA NETO MEE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 12 de novembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002849-87.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Réu: ORGANIZADORA DE LEILÕES LTDA - EPP

Advogado(s): JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

DESPACHO: Vistos.Na forma do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para,querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, tendo emvista que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada.Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001671-64.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): J A GRAFICA E EDITORA LTDA-ME

Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 12 de novembro de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000192-75.2013.8.18.0041

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia e ABSOLVO o acusado FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA SILVA, por não havendo prova suficiente para condenação em relação ao delito do art. 168, § 1º, III do Código Penal, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal. Sem custas. P. R. I

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