Diário da Justiça
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Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000420-45.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAO JOSE DELFINO
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BANCO ITAÚ BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " I Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência do contrato nº 235105387, para CONDENAR o réu a restituir os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora a partir de março de 2013 referente ao contrato que ora se declara inexistente, deduzindo-se, em sendo o caso, e desde que não operada a prescrição para a realização da compensação, do montante eventualmente recebido pela autora em razão do empréstimo consignado declarado inexistente, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am e corrigido monetariamente desde a data da citação, e para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, valor esse a ser acrescido de juros de 1.0% am a partir do evento danoso - data do primeiro desconto efetuado (Súmula nº 54, STJ) e corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 12 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001150-96.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: REGINALDO DE AQUINO DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 17485)
DECISÃO:
Isto posto, RECEBO a inicial acusatório em todos os seus termos, devidamente corroborada pelo conteúdo informativo que a instrui. Determino a citação pessoal do réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, tudo nos termos art. 396-A do Código de Processo Penal. Se hipossuficiente, deverá demonstrar a necessidade de receber do Estado assistência jurídica gratuita. Feito isso, serão os autos incontinenti remetidos à Defensora Pública com serventia nesta Comarca. Após apresentação da defesa escrita, havendo alegações de matéria preliminar ou prejudicial de mérito, de já determino vistas dos autos ao Ministério Público para réplica. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-51.2018.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA MARIA DE MOURA E LIRA
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Sentença
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORAPARA:
a) DECLARAR A NULIDADE do contrato entre as partes que fundamente odesconto questionado.
b) CONDENAR o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, aser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabelade Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, doCódigo Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ) ), devendo ser abatido o valor de R$ 7.770,08, depositados na conta da parteRequerente, id. 5003 e fl. 56,sob pena de enriquecimento ilícito.
c) CONDENAR, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parteautora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidirtambém a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatíciosfixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se osautos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Exp. necessários.
PAES LANDIM, 12 de novembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-24.2008.8.18.0112
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS PINHEIRO
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Interditando: ORLANDO TORRES PINEHIRO
Advogado(s): Antonio Tito Pinheiro Castelo bRANCO (OAB/PI 178/96 -b); lOURENÇO Barbosa Castello Branco Neto (OAB/PI 2.7460
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 12 de novembro de 2019
INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA
Oficial de Gabinete - 28587
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-21.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES
Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-51.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000411-14.2019.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: DAVI DE SOUSA, "TAMPINHA", WESLEY DA SILVA MOURA
Advogado(s): FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
Intime-se para audiência designada para 26/11/2019 às 14h30min.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001605-54.2016.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSÉ AMÉRICO FERREIRA LIMA
Advogado(s): MARIA VITORIA DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 9598), MARIA VITORIA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9598)
Requerido: RAIMUNDO DE SOUSA MOURA
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
DESPACHO: (...) intimem-se os nobres causídicos das partes para apresentarem os memoriais escritos, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-65.1998.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: OSVALDO PEREIRA MARQUES
Advogado(s): PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: PEDRO DE ALCANTARA DOS SANTOS, JOSÉ VANDERLIM FERREIRA DE ARAGÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001652-87.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCO ANTONIO DE SIQUEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 12 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-35.2018.8.18.0052
Classe: Reclamação
Autor: EDVAN DE JESUS PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei nº 9.099/95 cumulado com o art. 485, III do CPC. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001127-73.2014.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE VIANA NETO ME
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Réu: ELLEGANZA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, BANCO ITAU
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/PIAUÍ Nº 12892)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000228-05.2008.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA VITÓRIA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: JOÃO DE DEUS RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇATrata-se de Ação de Investigação de Paternidade proposta pela parte autora em face do requerente, ambos já devidamente qualificados acima.
O feito transitava normalmente até que o autor atravessou petição de fl. 33, informando não possuir mais interesse no feito, visto que não encontrou o endereço atualizado do requerido.
Ouvido o Ministério Público, este foi favorável ao pedido, com a extinção do processo sem resolução do mérito (fl. 38).
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
Observa-se, conforme relatado, que a ação tinha por objeto investigação de suposta paternidade do requerido. Ocorre que a parte autora manifestou que não possui interesse no prosseguimento da ação, pois não conhece o paradeiro atual do réu.
Diante disso, carece, pois a ação da existência de interesse no seguimento do feito, uma das condições da ação para a sua propositura e prosseguimento, uma vez que deve existir no início da demanda e permanecer durante todo o processamento desta, como forma de fazer presente o interesse na demanda.
Em sendo matéria de ordem pública, inexiste óbice, inclusive ao seu reconhecimento de ofício.
Nestes autos, verifico a aplicação da seguinte norma constante do Código de Processo Civil:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
Vl ? verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie,
EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do Pergaminho Processual Civil.
Sem Custas.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de março de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001409-57.2016.8.18.0039
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-78.2012.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): HÉLCIO DE CASTRO ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-19.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DILSON BARROSO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001238-71.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-70.2015.8.18.0052
Classe: Reclamação
Autor: MARIA NAZÁRIO PEREIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, considerando-se que a autora foi devidamente intimada para comparecer em audiência e não compareceu e nem apresentou justificativa, extingo o feito, com fulcro no art. 51, I da Lei nº 9.099/95 cumulado com o art. 485, III do CPC. Sem custas. Sem honorários. P.R.I.C.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000504-33.2014.8.18.0068
Classe: Desapropriação
Desapropriante: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, JOSE IVO DOS SANTOS, BERNADO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Desapropriado: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
DECISÃO: "(...) Considerando a necessidade de produção de prova oral para corroborar eventuais indícios de prova documental, designo para o dia 19/02/2020, às 13H00horas, a audiência de instrução e julgamento."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-13.2016.8.18.0072
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ADOALDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1217)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ- PI
Advogado(s):
SENTENÇA:
3. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, movida neste R. Juízo, por ADOALDO RODRIGUES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação supra, observada a prescrição quinquenal de eventuais parcelas anteriores a 25/06/2006, com valores que serão apurados em liquidação de sentença, as seguintes vantagens: a) - 13º salário e férias , juntamente, com o adicional de 1/3, referente ao período compreendido entre 25/06/2006 a 05/01/2010, considerando como base de cálculo a remuneração de R$ 800,00 (oitocentos reais). b) - juros e correção monetária. Sentença sujeita ao reexame necessário, a luz do artigo 496, I, do CPC. Não interposta apelação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (art. 496, §1º, do CPC) Havendo recurso voluntário, intime-se a parte ex adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo. P.R.I.C SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
EDTAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de GUADALUPE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. João Clímaco de Almeida, nº 37 - Centro, GUADALUPE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSÉ MOREIRA DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 713.532.243-68, e RG n° 1418065, residente e domiciliado na quadra 15 casa 01, centro, na cidade de Guadalupe-PI em face de BASILIA CARDOSO DE ALENCAR, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de GUADALUPE, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu,Rosa carmina Coêlho Lima, Secretária, digitei, subscrevi e assino. a) MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA- JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DEFINITIVO DE JURASOS (Comarcas do Interior)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GERAL E DEFINITIVO. | A Excelentíssima Senhora Doutora Lidiane Suély Marques Batista, MM. Juíza de Direito da Comarca de Batalha, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
F A Z S A B E R a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no uso das suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri dessa Comarca, especialmente dos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal. Faz saber a todos que foi publicada a Portaria nº 019/2019, com a relação de jurados efetivos do Tribunal do Júri da Comarca de Batalha para o ano de 2020, conforme relação abaixo:
Almir da Silva Sobrinho - Funcionário publico, residente nesta cidade;
Alex dos Reis Costa - estudante, residente nesta cidade;
ANDREIA SAMMYA ANDRADE MARTINS - professora - residente nesta cidade.
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - professor - residente nesta cidade.
ANTONIO BARROSO NETO - professor - residente nesta cidade
BERNARDO GOMES FEREIRA JUNIOR, autônomo, residente nesta cidade;
Boniek Pereira da Silva - Estudante, residente nesta cidade;
Bianka Carvalho machado - estudante - residente nesta cidade;
Carla Andreia da Silva - funcionaria Publica municipal, residente na Rua Manoelm Fabiano, 393, Esperança I;
CARMEM LUÍSA ARAÚJO CERQUEIRA - estudante, residente nesta cidade;
Camila Gessica Costa do nascimento - estudante, residente nesta cidade;
Clara de Assis de Sousa Fontinele - estudante - residente nesta cidade;
CARLOS MAGNO DE ALMEIDA FILHO - estudante - residente nesta cidade.
CARLOS ROBERTO CASTRO MACHADO - estudante - residente nesta cidade;
Carlos Alberto Silva Dutra - autonomo - residente nesta cidade;
Carlos Johan de Oliveira Lima - estudante, residente nesta cidade;
CÂNDIDO FERNANDES DOS REIS - professor - residente nesta cidade.
CINTHYA FONTINELE MELO - estudante - residente nesta cidade;
CLEBER DA SILVA ALVES - autônomo, residente nesta cidade no bairro Santa Cruz.
Daniel Franklin Castro Ribeiro - estudante, residente nesta cidade;
Emerson da Rocha Souza - estudante, residente na Av. Messias Melo, 208 - centro
ERMINA SALES DE MIRANDA, funcionária pública, residente nesta cidade;
Elane Sirqueira Fortes - estudante, residente nesta cidade;
ELI MESQUITA CARVALHO -funcionário publico - residente na Travessa do Cruzeiro, 984,nesta cidade
ISMAEL DOS REIS SILVA - Estudante - residente nesta cidade.
FRANCISCA TERESA ARAÚJO SANTOS - funcionária pública - residente nesta cidade.
FRANCISCA DEUSA OLIVEIRA - Funcionaria Publica, residente nesta cidade;
Francisca Maria Sousa Melo, Servidor publico Municipa, residente na Rua Pretestato Lopes de Melo, 850 - Santa cruz;
FRANCISCO RAIMUNDO RAMOS DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;
Francisco das Chagas Silva Sudário - funcionário publico, residente nesta cidade;
Flávia Cristina Silva Falcão - Estudante - Rua Luis Castro, nesta cidade
Flávio Ananias Pereira - funcionário publico - residente nesta cidade;
Flávio Castro silva - autônomo - residente nesta cidade.
FLÁVIO DA SILVA SANTOS - Mecânico, residente na rua Manoel Fabiano, 312.
Getúlio Kaian fortes Araújo - estudante, residente nesta cidade;
HÉLIDA RODRIGUES FONTENELE, autônoma, residente nesta cidade;
IEDA SILVANA ALVES DA SILVA, funcionária pública, residente nesta cidade;
IEDA SILVA DE OLIVEIRA - Estudante, residente nesta cidade;
Ieda D'arc da Silva Brito - autônoma - residente nesta cidade, bairro Vila Kolping.
Jamyle gomes de Castro - estudante, residente na Av. Ministro Petrônio Portela, nesta cidade;
JOÃO NAUDO TORRES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
JOELIA ALVES DE CARVALHO - contadora - residente nesta cidade.
JEFERSON DA ROCHA SOUZA - estudante - residente nesta cidade.
JOÃO BATISTA MACHADO, funcionário publico, residente nesta cidade;
JOÃO MESSIAS MEDEIROS DE CARVALHO, funcionário público, residente nesta cidade;
João Paulo Fontinele Silva - autonomo, residente nesta cidade;
Jonathan Victor Miranda de Melo - estudante, residente nesta cidade;
José Messias Bezerra da Silva Junior - estudante,residente nesta cidade;
José Carlos de Sousa Lima Júnior - estudante, residente nesta cidade;
José Ordenio Rodrigues da Silva - funcionário publico, residente nesta cidade;
José Ernanes Rodrigues da Silva - autônomo, residente nesta cidade;
Jorge Luis Florindo Miranda - autônomo, residente nesta cidade;
Jorge Luis dos Reis silva - estudante, residente nesta cidade;
Jean Leno Silva Falcão - comerciante, residente nesta cidade;
KASSIA KLIVIA DE OLIVIERA - comerciária - residente nesta cidade.
KLEYTON CLÉCIO LOPES FERREIRA - funcionário público - residente nesta cidade.
Kerlys Karolaynne Brasil de Oliveira - estudante, residente nesta cidade;
Lara Raquel Leal Carvalho - residente na rua Ten. João de Freitas, nesta cidade;
Lany de Carvalho Silva - residente nesta cidade na Av. Inácio Farias;
Leo Costa de Sousa - estudante, residente na rua Antônio Lauro Vieira, 138m, bairro Santana;
LEILIANE SANTOS SOUSA - professora - residente nesta cidade.
LUIZ ERNANDES ALVES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
LUCIANO DA COSTA ALVES - Motorista - residente nesta cidade na av. Inácio Farias.
LUIZ HENRIQUE CARVALHO DA SILVA - Estudante, residente nesta cidade;
Luiz Ernande alves da Silva, estudante, residente na rua Luis castro, 232;
MILTON PEREIRA DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;
Messias Sampaio Castro - estudante, residente nesta cidade;
Maíne Daíne Carvalho - estudante, residente nesta cidade;
Maria da Conceição Castro Sousa, estudante, residente nesta cidade;
MARIA JOSELIA DOS SANTOS SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA FERNANDES, funcionária pública, residente nesta cidade;
Maria do Socorro Ferreira da Silva, auxiliar de escritório, residente na rua Rondônia, 510, bairro são Francisco, nesta cidade
MARA BEATRIZ RODRIGUES NAZÁRIO CARVALHO - funcionária pública - residente nesta cidade.
MÁRCIO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO - Pastor, residente nesta cidade;
MANOEL DA COSTA LIMA NETO - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCELO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCÉLIO AMARAL MELO - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCILIO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade;
Mateus Meneses Rocha - Estudante, residente na Av. Getúlio Vargas, nesta cidade;
NARA MARIA CARDOSO LUSTOSA - funcionário público - residente nesta cidade;
Natalia Maria gomes de Carvalho - residente na rua Luis Castro, nesta cidade;
Naiana Carvalho Gomes, auxiliar de escritório, residente na Rua Manoel Fabiano,m 297 - Esperança I.
RANNIELE LUIS ALVES DE CARVALHO - estudante, residente nesta cidade
RICARDO LOPES DE MORAES MELO - funcionário público - residente nesta cidade.
RICARDO RIBEIRO PINTO - funcionário público - residente nesta cidade.
RICARDO ALEXANDRE MACHADO MEDEIROS - funcionário público - residente nesta cidade.
RAUL LUSTOSA MACHADO OLIVEIRA - agrônomo - residente nesta cidade.
RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA- funcionário público - residente nesta cidade.
RAONIR CARVALHO DE OLIVEIRA - funcionário público - residente nesta cidade.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA SUDÁRIO - funcionário público - residente nesta cidade;
Romário Alves da Silva - estudante, residente nesta cidade;
Rodrigo Morais Pires - estudante, residente nesta cidade;
RAIMUNDO NONATO CARVALHO DA SILVA, funcionário público, nesta cidade;
RUTHNÉIA DE OLIVEIRA LIMA - funcionaria publica, residente na travessa São Gonçalo,619, nesta cidade;
ROMERO RODRIGUES VASCONCELOS - contador, residente nesta cidade;
Sandy Melo Lustosa - comerciante, residente nesta cidade.
SANATIEL CAVALCANTE RODRIGUES - autônomo - residente nesta cidade.
SANDRA MARIA LIMA - funcionária pública - residente nesta cidade;
Sarah da Silva Sales, estudante, residente nesta cidade;
Sandra Maria dos Santos silva, residente na rua Fausto rocha, 97, nesta cidade
SHEYLA RAKEL DE MELO DUTRA - funcionária pública - residente nesta cidade.
Victor Rodrigues Ferreira - estudante, residente nesta cidade;
VINÍCIUS ALEXANDRE DIAS BEZERRA - estudante - residente nesta cidade;
Yago Felipe Rodrigues Pinto - estudante, residente nesta cidade.
E para que ninguém venha alegar ignorância no futuro mandou MM. Juíza expedir o presente edital em caráter definitivo, que será afixado no local de costume deste Fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Batalha, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove(08.11.2019). Eu, ______________________ (Francisco das Chagas de Moraes Silva), Secretário, o digitei e subscrevo.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA
Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000801-98.2016.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: N. G. DA S.
Advogado(s): NILLIAN CHRYSTINE ROSA SAMPAIO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46249), VALERIO DA SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 7972)
Exonerado: M. J. DOS R.
Advogado(s): GLINIA CRAVEIRO BARBOSA(OAB/PARÁ Nº 16734-B)
DESPACHO: Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir. Não havendo, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000544-14.2015.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Indiciado: JOSÉ JUVENAL DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PI Nº 1.663/85)
SENTENÇA: "Ante todo o exposto, julgo improcedente a denúncia, para em consequência ABSOLVER JOSÉ JUVENAL DE SOUSA, nos termos do art. 415, I do CPP, por reconhecer que não há materialidade. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. Cumpra-se.. JAICÓS, 12 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000641-62.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EDUARDO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 12 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.