Diário da Justiça
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Publicado em 11/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024832-05.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ALMERINDA SOUSA COSTA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023600-21.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JULIA VITORIA CRUZ OLIVEIRA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Requerido: ADRIANO GONÇALVES OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016842-89.2016.8.18.0140
Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Autor: ANTONIO FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA, EDILENE ALVES DE ALMEIDA COSTA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016310-52.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: FELIPE ALVES DA SILVA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Requerido: FLAVIO ALVES DA SILVA, ALINE BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003416-49.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS, EVA EMANUELLE BARBOSA MATOS DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ AYRES MATOS
Advogado(s): RAIMUNDO MARCOS BARBOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 119-B)
Inventariado: JOSE DE ARIMATEA AYRES MATOS
Advogado(s):
Vistos,
1. Considerando a sentença exarada nos autos em apenso (processo nº 0002892-47.2015.8.18.0140), bem como a sentença nos presentes autos (fls. 127/127v), retorno os autos à secretaria judicial para os expedientes necessários a fim de que o formal de partilha seja expedido.
2. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013945-88.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVAN BENTO DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006095-56.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO COSTA DA SILVA NÊGO
Advogado(s): TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5346), RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130), LUZIENE MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 33712)
Em decorrência da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar FRANCISCO COSTA DA SILVA, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo artigo 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, razão pela qual passo a dosar-lhe a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Por conseguinte, procedo a individualização da pena com observância às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade - o sentenciado não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo penal, nada tendo a se valorar; Antecedentes - observo que o sentenciado responde apenas a este processo, razão pela qual resta prejudicado a valoração negativa desta circunstância judicial; Conduta social - não há informações em relação a esta circunstância, razão pela qual deixo de valorá-la; Personalidade do agente - inexistem elementos nos autos capazes de inferir com segurança a personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-la; Os motivos - os motivos do crime se constituem pelo desejo de ceifar uma vida humana, o que já é punido pela própria previsibilidade típica dos crimes contra a vida, nada tendo a valorar; As circunstâncias - observo que essa circunstância destoa da maioria dos crimes desta natureza, pois o condenado desferiu dois golpes com um taco de sinuca, o que justifica uma valoração negativa dessa circunstância judicial; Consequências do crime - as consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Comportamento da vítima - não contribuiu para o desfecho do fato, nada havendo a valorar. Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (IV), reconhecido pelo Conselho de Sentença, em 14 (quatorze) anos e 03 (três) meses de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena, não se encontram presentes quaisquer atenuantes tampouco agravantes, razão pela qual mantenho a pena anteriormente dosada. Por sua vez, na terceira e última fase da fixação da pena os Jurados reconheceram a existência de uma causa de diminuição da pena prevista no art. 14, II, do CP (tentativa). Nesse ponto, procedo a redução da pena no patamar mínimo legal (um terço), na medida em que o sentenciado esteve bastante próximo à consumação do delito de homicídio, percorrendo quase em sua inteireza o iter criminis. Por todos esses motivos, reduzo a pena do sentenciado em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses, tornando definitiva a pena do sentenciado FRANCISCO COSTA DA SILVA em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Estabeleço o regime fechado para fins de cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea "a", do CP. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena, uma vez que a pena aplicada afasta a possibilidade de aplicação de qualquer um dos dois institutos, nos termos do art. 44 e 77, ambos do CP. Deixo de fixar valor mínimo para reparação de eventual dano sofrido, haja vista ausência de requerimento neste sentido. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os fundamentos autorizadores da prisão preventiva, descritos no art. 312 e 313 do CPP. Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 08/11/2019, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas processuais. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se guia de execução definitiva, determinando que o réu seja recolhido à Penitenciária Irmão Guido; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus e de seus advogados, dos Senhores Jurados e do Representante do Ministério Público, saindo os presentes intimados. Plenário do Tribunal do Júri de Teresina/PI, às 14h00min, do dia 08 de novembro de 2019. Registre-se e cumpra-se. TERESINA, 8 de novembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023588-07.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), RENATO MOURA FE VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 9406)
Réu: ANTARES VEICULOS LTDA, FORD MOTOR CO0MPANY BRASIL LTDA
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13650), MAISA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10781), PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006541-45.2000.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARTINHO VIEIRA GOMES NETO, EMANUEL VIEIRA GOMES, MARIA FERREIRA GOMES, MARIA DAS GRACAS FERREIRA CARVALHO, FERNANDO VIEIRA GOMES F2, ANTONIA FRANCISCA VIEIRA GOMES, LUZIA DE GUADALUPE CARVALHO GOMES, AMELIA VIEIRA SANTOS, JOSE MARTINS VIEIRA GOMES, FRANCISCO FERREIRA GOMES
Advogado(s): DENISE SILVA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2733), DENISE SILVA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 2733), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)
Arrolado: RAIMUNDO VIEIRA GOMES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024763-02.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: EDIMILSON SILVA DE CARVALHO
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002892-47.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS
Advogado(s): RAIMUNDO MARCOS BARBOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 119-B)
Réu:
Advogado(s):
Vistos,
1. Trata-se de ação de Alvará Judicial proposta por ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS , brasileira, viúva,empresária, portadora da cédula de identidade nº 244.347 SSP/PI e inscrita no CPF nº 186.753.523-87, residente e domiciliada à rua Chico Doca, nº 437, bairro Acarape Teresina-PI.
2. Aduz na peça inicial que era esposa do falecido, e que este tinha sob sua titularidade, uma firma individual denominada JOSÉ DE A A MATOS ME, sob o CNPJ nº 23.632.235/001-00.
2.1 Ocorre que, dita empresa está há mais de 05 (cinco) anos, estava com suas atividades paradas, mas devidamente regularizadas. Juntou documentos.
3. Requer, por fim, o deferimento de Alvará Judicial para autorizar que a parte autora providencie todos os atos para realizar a respectiva baixa, junto aos órgãos competentes (receita federal, secretaria estadual, INSS, prefeitura municipal etc) da empresa de seu falecido cônjuge.
4. Manifestações das Fazendas Públicas, informando que não se opõem ao deferimento do presente Alvará Judicial.
5. Vieram-me os autos conclusos para decisão/sentença.
Acima, o breve RELATÓRIO.
Fundamento e DECIDO.
6. Analisando os autos, verifica-se que os fatos alegados na inicial, ficaram devidamente comprovados com os documentos anexados pela parte autora.
6.1 Por esta razão, ACOLHO o pedido formulado na inicial e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a Expedição de Alvará Judicial, a fim de que parte autora, Sra. ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS, providencie todos os atos, junto ao órgãos necessários (INSS, Secretaria da Fazenda Estadual, Receita Federal, Prefeitura Municipal), para que seja procedida a baixa da empresa em nome do de cujus, Sr. José de Arimatéa Ayres Matos, JOSÉ DE A A MATOS ME, CNPJ Nº 23.632.235/0001-00, podendo a requerente assinar quaisquer documentos que se fizerem necessários, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, art. 719 e ss., do Código de Processo Civil.
6.2 ESTA SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, VALE COMO ALVARÁ JUDICIAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS E O FINS AQUI DETERMINADOS.
7. Custas de lei.
8. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0007991-18.2003.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO ALENCAR ARAUJO, VERA LUCIA ALVES DE ARAUJO SOBRAL, LAURICE RAQUEL ALENCAR ARAÚJO, AGOSTINHO ALVES DA SILVA, FRANCY ALENCAR ARAUJO RAMOS, SIMONE ALENCAR ARAUJO, LUAUTO RENT A CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B), CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346), FÁBIO CARVALHO FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5635), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507), DILERMANO DE ARAÚJO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5072), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)
Inventariado: CARLINDO ALVES DE ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se o atual inventariante, por seu representante legal, para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se acerca do pedido de Alvará requerido por Ivandete Barbosa de Araújo Santana."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002880-72.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Executado(a): RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO, DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE RHODES EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
Advogado(s): GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 154255), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA SALARINI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 166628)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009039-75.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1094)
Réu: PAULO ROCHA DE PÁDUA
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013257-68.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 3869), WELTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Réu: GAMELEIRA AGRO-PASTORIL S/A (GAPASA)
Advogado(s): LUIZ OTAVIO DE SOUZA JORDAO EMERENCIANO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30762)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008230-75.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Executado(a): RWR FERNANDES TORRES ME, NOEME ROCHA FERNANDES TORRES
Advogado(s): MARCIO VICTOR CAVALCANTE BORGES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8991), MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016424-64.2010.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: AILI DE OLIVEIRA MARTINS
Réu: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
certidão
Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição retro, visto que o processo encontra-se arquivado. E acaso queira manifestar-se nos autos, deve requerer o desarquivamento com o pagamento da respectiva taxa. Dou fé.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
KARINE FALCÃO COSTA COELHO GAYOSO E ALMENDRA
Escrivão(ã) - Mat. nº 26647
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004333-30.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): PRODATA COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA
Advogado(s):
Deixo para análise da petição eletrônica datada de 13/08/2018 para momento posterior. Ato contínuo intime-se a Fazenda Pública para manifestação da prescrição intercorrente no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o Art. 40 da LEF.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014175-67.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RITA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Inventariado: ENEZIA DA SILVA MONTELO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023833-18.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ROSANGELA ALVES DA SILVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para no prazo de 5 dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos advindos do TJPI e, requererem o que entender de direito.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001525-18.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:
- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e
- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).
Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006183-85.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): J.R. DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s):
Após caso infrutífero tal diligência, intime-se a Fazenda Pública para manifestação da prescrição intercorrente em 05 dias, com fundamento no art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014145-42.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOÃO FRANCISCO LOPES CARNEIRO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007698-96.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BELTECH CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÃOES LTDA
Advogado(s): CLARICE RIBEIRO DE CASTRO GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 7205), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), GUSTAVO HENRIQUE LOPES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5953), PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8540)
Réu: PORTAL DE NOTICIAS DA INTERNET 180 GRAUS.COM
Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576