Diário da Justiça
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Publicado em 11/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000338-08.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JOSE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de ID 27739255, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026941-65.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, ADAO OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723-E), RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417), JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Réu:
Advogado(s):
O prazo requerido transcorreu. Intime-se a parte autora para demonstrar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021862-32.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: IRISVALTO FRAZÃO DE MOURA
Advogado(s): JANMILLA GZANNY DE MOURA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 11130)
Interditando: ANTÔNIA ROSA DE MOURA
Advogado(s):
Vistos,
1. Abro vista ao órgão Ministerial para emissão de parecer cabível no prazo legal, tendo em vista o teor dos peticionamentos eletrônicos nº 5004 e 5005.
2. Certifique-se. Após, imeditamente conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com urgência.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029937-36.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DECTA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
Executado(a): FRANCISCA PEREIRA MARTINS
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO PEREIRA MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 13245), ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022778-71.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LOJAS INSINUANTE LTDA
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA NAVES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91166 )
Requerido: SILVEIRA MAQUINAS E VEICULOS LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030060-87.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOUGLAS BRITO ROCHA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Manifeste-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013963-42.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040)
Executado(a): DIVA DE CASTRO VELOSO MENDES
Excipiente: FIDES ANGÉLICA DE CASTRO VELOSO MENDES OMMATI
Advogado(s): ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 3152) CAMILA PINHO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade e rejeito o pedido de redirecionamento da execução contra o espólio, ao tempo que decreto a nulidade da CDA nº 1-97-002417-5, e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). In casu, são cabíveis honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda é quem deve arcar com as despesas dela decorrentes, assim, fica a Fazenda condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto artigo 496, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030307-05.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: FRANCISO DE ASSIS LEITE ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de ID 27739112, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº: 0006080-14.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA
Advogado(s): MARIA HILDENY ALVES PEREIRA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 15120), LARISSA DE ABREU CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4996)
Interditando: TIAGO BRUNO SILVA PEREIRA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
3ª Publicação - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TIAGO BRUNO SILVA PEREIRA, Solteiro, Brasileiro, filho de ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA e PEDRO PEREIRA CASTRO, residente e domiciliado em RUA QUINTINO BOACAIUVA, Nº1903, BAIRRO VILA OPERÁRIA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0006080-14.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA, Brasileira, Solteira, filha de CAROLINDA CUNHA E SILVA e GERCINDO PEDRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA QUINTINO BOCAIUVA,1903, VILA OPERARIA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FABRICIAH AGUIAR CHINELLI, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 8 de novembro de 2019.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020490-87.2010.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: TIM NORDESTE S.A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Executado(a): ANTONIO JADER JERONIMO DE MATOS
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013257-68.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAES DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 3869), WELTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Réu: GAMELEIRA AGRO-PASTORIL S/A (GAPASA)
Advogado(s): LUIZ OTAVIO DE SOUZA JORDAO EMERENCIANO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30762)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008230-75.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Executado(a): RWR FERNANDES TORRES ME, NOEME ROCHA FERNANDES TORRES
Advogado(s): MARCIO VICTOR CAVALCANTE BORGES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8991), MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002880-72.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Executado(a): RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO, DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE RHODES EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
Advogado(s): GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 154255), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA SALARINI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 166628)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0007991-18.2003.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO ALENCAR ARAUJO, VERA LUCIA ALVES DE ARAUJO SOBRAL, LAURICE RAQUEL ALENCAR ARAÚJO, AGOSTINHO ALVES DA SILVA, FRANCY ALENCAR ARAUJO RAMOS, SIMONE ALENCAR ARAUJO, LUAUTO RENT A CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), EDMILSON DE SÁ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4812-B), CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 7346), FÁBIO CARVALHO FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5635), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507), DILERMANO DE ARAÚJO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5072), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)
Inventariado: CARLINDO ALVES DE ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se o atual inventariante, por seu representante legal, para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se acerca do pedido de Alvará requerido por Ivandete Barbosa de Araújo Santana."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009039-75.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 1094)
Réu: PAULO ROCHA DE PÁDUA
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006541-45.2000.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARTINHO VIEIRA GOMES NETO, EMANUEL VIEIRA GOMES, MARIA FERREIRA GOMES, MARIA DAS GRACAS FERREIRA CARVALHO, FERNANDO VIEIRA GOMES F2, ANTONIA FRANCISCA VIEIRA GOMES, LUZIA DE GUADALUPE CARVALHO GOMES, AMELIA VIEIRA SANTOS, JOSE MARTINS VIEIRA GOMES, FRANCISCO FERREIRA GOMES
Advogado(s): DENISE SILVA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2733), DENISE SILVA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 2733), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)
Arrolado: RAIMUNDO VIEIRA GOMES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024763-02.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: EDIMILSON SILVA DE CARVALHO
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002892-47.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS
Advogado(s): RAIMUNDO MARCOS BARBOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 119-B)
Réu:
Advogado(s):
Vistos,
1. Trata-se de ação de Alvará Judicial proposta por ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS , brasileira, viúva,empresária, portadora da cédula de identidade nº 244.347 SSP/PI e inscrita no CPF nº 186.753.523-87, residente e domiciliada à rua Chico Doca, nº 437, bairro Acarape Teresina-PI.
2. Aduz na peça inicial que era esposa do falecido, e que este tinha sob sua titularidade, uma firma individual denominada JOSÉ DE A A MATOS ME, sob o CNPJ nº 23.632.235/001-00.
2.1 Ocorre que, dita empresa está há mais de 05 (cinco) anos, estava com suas atividades paradas, mas devidamente regularizadas. Juntou documentos.
3. Requer, por fim, o deferimento de Alvará Judicial para autorizar que a parte autora providencie todos os atos para realizar a respectiva baixa, junto aos órgãos competentes (receita federal, secretaria estadual, INSS, prefeitura municipal etc) da empresa de seu falecido cônjuge.
4. Manifestações das Fazendas Públicas, informando que não se opõem ao deferimento do presente Alvará Judicial.
5. Vieram-me os autos conclusos para decisão/sentença.
Acima, o breve RELATÓRIO.
Fundamento e DECIDO.
6. Analisando os autos, verifica-se que os fatos alegados na inicial, ficaram devidamente comprovados com os documentos anexados pela parte autora.
6.1 Por esta razão, ACOLHO o pedido formulado na inicial e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a Expedição de Alvará Judicial, a fim de que parte autora, Sra. ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS, providencie todos os atos, junto ao órgãos necessários (INSS, Secretaria da Fazenda Estadual, Receita Federal, Prefeitura Municipal), para que seja procedida a baixa da empresa em nome do de cujus, Sr. José de Arimatéa Ayres Matos, JOSÉ DE A A MATOS ME, CNPJ Nº 23.632.235/0001-00, podendo a requerente assinar quaisquer documentos que se fizerem necessários, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, art. 719 e ss., do Código de Processo Civil.
6.2 ESTA SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, VALE COMO ALVARÁ JUDICIAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS E O FINS AQUI DETERMINADOS.
7. Custas de lei.
8. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003416-49.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ESTER BARBOSA DE SOUZA MATOS, EVA EMANUELLE BARBOSA MATOS DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ AYRES MATOS
Advogado(s): RAIMUNDO MARCOS BARBOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 119-B)
Inventariado: JOSE DE ARIMATEA AYRES MATOS
Advogado(s):
Vistos,
1. Considerando a sentença exarada nos autos em apenso (processo nº 0002892-47.2015.8.18.0140), bem como a sentença nos presentes autos (fls. 127/127v), retorno os autos à secretaria judicial para os expedientes necessários a fim de que o formal de partilha seja expedido.
2. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013945-88.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVAN BENTO DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006095-56.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO COSTA DA SILVA NÊGO
Advogado(s): TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5346), RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130), LUZIENE MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 33712)
Em decorrência da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar FRANCISCO COSTA DA SILVA, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo artigo 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, razão pela qual passo a dosar-lhe a pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Por conseguinte, procedo a individualização da pena com observância às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade - o sentenciado não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo penal, nada tendo a se valorar; Antecedentes - observo que o sentenciado responde apenas a este processo, razão pela qual resta prejudicado a valoração negativa desta circunstância judicial; Conduta social - não há informações em relação a esta circunstância, razão pela qual deixo de valorá-la; Personalidade do agente - inexistem elementos nos autos capazes de inferir com segurança a personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-la; Os motivos - os motivos do crime se constituem pelo desejo de ceifar uma vida humana, o que já é punido pela própria previsibilidade típica dos crimes contra a vida, nada tendo a valorar; As circunstâncias - observo que essa circunstância destoa da maioria dos crimes desta natureza, pois o condenado desferiu dois golpes com um taco de sinuca, o que justifica uma valoração negativa dessa circunstância judicial; Consequências do crime - as consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; Comportamento da vítima - não contribuiu para o desfecho do fato, nada havendo a valorar. Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (IV), reconhecido pelo Conselho de Sentença, em 14 (quatorze) anos e 03 (três) meses de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena, não se encontram presentes quaisquer atenuantes tampouco agravantes, razão pela qual mantenho a pena anteriormente dosada. Por sua vez, na terceira e última fase da fixação da pena os Jurados reconheceram a existência de uma causa de diminuição da pena prevista no art. 14, II, do CP (tentativa). Nesse ponto, procedo a redução da pena no patamar mínimo legal (um terço), na medida em que o sentenciado esteve bastante próximo à consumação do delito de homicídio, percorrendo quase em sua inteireza o iter criminis. Por todos esses motivos, reduzo a pena do sentenciado em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses, tornando definitiva a pena do sentenciado FRANCISCO COSTA DA SILVA em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Estabeleço o regime fechado para fins de cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea "a", do CP. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena, uma vez que a pena aplicada afasta a possibilidade de aplicação de qualquer um dos dois institutos, nos termos do art. 44 e 77, ambos do CP. Deixo de fixar valor mínimo para reparação de eventual dano sofrido, haja vista ausência de requerimento neste sentido. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os fundamentos autorizadores da prisão preventiva, descritos no art. 312 e 313 do CPP. Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 08/11/2019, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas processuais. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se guia de execução definitiva, determinando que o réu seja recolhido à Penitenciária Irmão Guido; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus e de seus advogados, dos Senhores Jurados e do Representante do Ministério Público, saindo os presentes intimados. Plenário do Tribunal do Júri de Teresina/PI, às 14h00min, do dia 08 de novembro de 2019. Registre-se e cumpra-se. TERESINA, 8 de novembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023588-07.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROGÉRIO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520), RENATO MOURA FE VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 9406)
Réu: ANTARES VEICULOS LTDA, FORD MOTOR CO0MPANY BRASIL LTDA
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13650), MAISA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10781), PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024568-51.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ANGELIM IMOVEIS LTDA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)
Requerido: ANTONIO NETO GOMES, DENILSON ALVES DE SOUSA, LEANDRO LIMA DA SILVA, MARINA DA CRUZ DE SOUSA CASTRO, ANTONIO DA CRUZ, FRANCISCO DE ASSIS, JESSICA MARLENE F. GOMES
Advogado(s): NATANIELLE DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13328), EVELTON COSTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13382)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016960-02.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA PATRICIA LIMA DE MELO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: CONCEITO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS, CONDOMINIO EDIFICIO CAROLINA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784