Diário da Justiça 8791 Publicado em 11/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023833-18.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ROSANGELA ALVES DA SILVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para no prazo de 5 dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos advindos do TJPI e, requererem o que entender de direito.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001525-18.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA

Advogado(s):

Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:

- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e

- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).

Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014570-55.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): F.W.MACEDO REPRESENTACOES ME

Advogado(s):

Ato contínuo, constato, especificamente quanto ao processo apensado nº 0014570-55.1998.8.18.0140, que nunca houve até a presente data citação válida do executado, portanto, intime-se a Fazenda Pública Estadual acerca da prescrição intercorrente, em relação a tal feito.

Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006183-85.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): J.R. DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s):

Após caso infrutífero tal diligência, intime-se a Fazenda Pública para manifestação da prescrição intercorrente em 05 dias, com fundamento no art. 40 da Lei de Execução Fiscal.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013204-44.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA

Advogado(s):

Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:

- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e

- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).

Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003348-65.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA BANDEIRA PRADO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

Réu: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014369-09.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA - MENOR

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Requerido: JOSE WILHAMES RAMOS SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023237-10.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Réu: JOSE ANASILDO DE ARAUJO

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição retro, visto que o processo encontra-se arquivado. E acaso queira manifestar-se nos autos, deve requerer o desarquivamento com o pagamento da respectiva taxa. Dou fé.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003179-49.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DOMINGOS DAMASCENO RODRIGUES

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173)

Requerido: HOSPITAL SAO MARCOS (ASSOCIAÇAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER), GIL CARLOS MODESTO ALVES

Advogado(s): LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), ALESSANDRA SOARES MARREIROS FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5583)

Ex positis, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) Condenar o nosocômio requerido ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais), a serem corrigidos a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ) e com a incidência de juros de 1% a.m (a contar da citação). b) Condenar o hospital demandado ao pagamento de danos materiais (danos emergentes), os gastos que decorrem diretamente do tratamento hospitalar (despesas com exames, consultas médicas e procedimentos) e que estejam devidamente comprovados nos autos com recibos ou notas de pagamento. Os valores deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença, devendo incidir sobre a quantia apurada correção monetária a partir do desembolso e juros de 1% a.m, a partir da citação. c) Condenar o nosocômio ao pagamento de danos materiais na forma de lucros cessantes, fixando-os em um salário mínimo (vigentes à época do evento danoso), sendo devidos entre a data em que o requerente se afastou da empresa (fixo a data em que constatou-se a perda de sua visão) até o dia em que o mesmo aposentou-se pelo INSS. Nesse ponto, deverão incidir juros de 1% a.m a partir da citação e correção monetária a partir do afastamento das atividades laborais (efetivo prejuízo, súmula 43 do STJ). d) Condenar o requerido a pagar mensalmente ao requerente um salário mínimo, a titulo de pensão vitalícia, fixando como início a data em que o requerente foi aposentado. e) Defiro em favor do Autor a tutela antecipada, relativamente à pensão mensal, concedendo um prazo de 15 dias para que o nosocômio proceda o depósito, na conta a ser indicada pela parte autora, do valor referente ao salário mínimo anteriormente referido. f) Julgo improcedente a denunciação à lide, evidenciando a condenação delineada anteriormente em face apenas do nosocômio/hospital. g) Considerando a sucumbência mímina, condeno o hospital demandado ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo em 15% sobre o valor global da condenação. h) Considerando o julgamento improcedente da denunciação à lide, condeno o Hospital/Denunciante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do procurador do Denunicado, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a ausência de condenção em favor do denunciado, ausência de proveito econômico por ele obtido, e devido ao valor irrisório da causa, utilizando-me do previsto no art. 85, §8º, do CPC. i) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. j) Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado diretamente no PJe. P.R.I. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025379-74.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARACI MARTINS DA ROCHA

Advogado(s): ADRIANA LIMA FORTES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7956)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a requerente para, no prazo de 05 ( cinco) dias resolher as custas do preparo. Cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020281-45.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: ANTENOR ALVES PEREIRA DA ROCHA FILHO, FRANCISCA MARIA PARENTE ROCHA

Advogado(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200)

Executado(a): DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO BRADESCO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), LEONARDO PAMPILLÓN GONZALEZ RODRIGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 81389), ROOSEVELT FURTADO DE VASCONCELOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3044), JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 149254), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de novembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000858-66.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MIRIAM DA CONCEICAO DE CARVALHO PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1594/85)

Executado(a): TORAME REPRESENTANCOES E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL em virtude da PRESCRIÇÃO, com fundamento nos artigos 156, inciso V do Código Tributário Nacional, e 487, inciso II, do Código de Processo Civil, resolvendo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Ademais, indefiro o pedido de penhora online via BACENJUD feito em 2011 e posteriores, por terem sido tais diligências requeridas quando já consumada a prescrição, fato que ocorreu em 24/08/2010, quando decorrido um ano de suspensão e posteriormente o prazo de prescrição quinquenal.

Isento de custas.

Havendo constrição, após o trânsito em julgado, libere-se.

P. R. I. C.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012967-34.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: LASSE SERVIÇOS

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128)

Executado(a): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA

Advogado(s): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)

Intimem-se as partes para demonstrar se foi dado efeito suspensivo a este

feito, em algum dos agravos interpostos pelas executadas, no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003980-23.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302)

Requerido: ADRIANA DO BOA, MARIA DA CRUZ, JOSÉ GALDINO DA SILVA, MARIA IOLANDA CAMPOS, MARIA ROSINEIDE DA SILVA, MARCOS RÊGO MOTA DA ROCHA

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010161-89.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA

Advogado(s):

Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:

- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e

- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).

Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003216-86.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA

Advogado(s):

Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:

- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e

- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).

Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019872-50.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA

Advogado(s):

Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:

- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e

- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).

Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002553-06.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:

- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e

- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).

Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022985-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRACAS LIMA ARAGAO, ANTONIO DE SOUSA ARAGÃO

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: KLN EMPRENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004535-26.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA

Advogado(s):

Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:

- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e

- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).

Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011666-52.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA

Advogado(s):

Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:

- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e

- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).

Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014038-42.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VIACAO AEREA SAO PAULO S/A - VASP

Advogado(s): JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB/PIAUÍ Nº 12363)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

Tendo em vista o retorno dos autos de 2º Grau, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.

TERESINA, 8 de novembro de 2019

João Victor Facundes Guimarães

Estagiário(a) - Mat. nº 29227

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010801-72.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAFAEL DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5759)

SENTENÇA: O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 09.10.2019, nos autos da Ação Penal, art. 155, §1º, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de RAFAEL DA SILVA, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Na terceira fase, não vislumbro a existência de causa de DIMINUIÇÃO da pena, porém deve ser reconhecida a causa de AUMENTO de pena do repouso noturno (art. 155, §1º do CP). Em consequência procedo ao aumento previsto em lei, qual seja, 1/3 (um terço), tornando-a definitiva a reprimenda em 01(hum) ano, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias-multa, na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos o dia-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. Preenchidos os requisitos do artigo 44, e § 2º (2ª parte) do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade em 02 (duas) penas restritivas de direitos, em moldes a serem determinados pelo Juízo da Execução. (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 08.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028707-51.2012.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: JEAN PAULO MODESTO ALVES

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Requerido: CRISTIANE MARIA SILVA DE CARVALHO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias ao adimplemento das custas finais do processo supracitado, sob pena de inscrição do responsável na divida ativa do Estado, com acrescido o percentual de 2% (dois por cento) a título de multa, calculada sobre a quantia atualizada monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013906-82.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): W P M CERQUEIRA MEE

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

Em face de o executado ter demonstrado interesse em negociar, através da petição eletrônica com protocolo as fls. 57, determino a inclusão deste feito na pauta da Semana de Conciliação da Fazenda Pública que ocorrerá em novembro de 2019.

Intime-se a parte para comparecimento

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