Diário da Justiça
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Publicado em 11/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017825-30.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): R N MARQUES FILHO, VALMERCIA PIRES DE MOURA MARQUES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009178-37.1998.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A-CRED.,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Requerido: MARIA ALZANEA SILVA DE CARVALHO MELO
Advogado(s): KÁTIA CILENE DO MONTE PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 170-B)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013324-04.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, DAMIAO JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA(OAB/SÃO PAULO Nº 115665), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017364-63.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): DEUSA MARIA DA CONCEIÇÃO (MAGIA DA CRIANÇA BUFFET), FLAVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026225-91.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DE ARAUJO PEREIRA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000474-68.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOARES DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Réu: SABEMI SEGURADORA S/A
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), JOÃO RAFAEL LÓPEZ ALVES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 56563)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015617-34.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS CARDOSO DE ARAUJO
Advogado(s): DYEGO ELLYAS DE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8038)
Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026256-14.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIZABETE COELHO PAZ BRITO
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A, MASTERCARD BRASIL LTDA
Advogado(s): LUCIANA PEDROSA NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015717-23.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: DACIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi na inicial, háquase 4 (quatro) anos e que depois disso a autora não demonstrou interesse noprosseguimento do feito, sem se quer atualizar o endereço como determina o art. 77, V, em que pese o zelo do Ministério Público, sem meios e nem interesse da parte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nospara dar seguimento ao feitotermos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se.Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiçagratuita nos termos da lei.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001320-71.2006.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GEOVANNA SOARES DA COSTA- MENOR
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: IVO SANTOS DA COSTA
Advogado(s): Desta forma, intime-se a autora, por representante legal, para informar oCPF/data de nascimento do requerido a fim de viabilizar pesquisa nos bancos de dados daReceita Federal e SIEL/TRE, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010910-53.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA CARDOSO
Advogado(s):
Vistos e etc.
Determino à secretaria que proceda à habilitação do advogado JADIR SANTOS SARAIVA OAB/PI n° 10220.
Em petição eletrônica n° 0010910-53.1998.8.18.0140.5003 a Fazenda requereu a penhora de dinheiro, através do bloqueio de eventuais créditos do executado.
De fato, tratando-se de execução fiscal, independe da comprovação de esgotamento de diligências para encontrar outros bens penhoráveis do devedor, para se efetivar a penhora online.
Convém ressaltar que há decisão do Superior Tribunal de Justiça neste sentido, in verbis:
"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SISTEMA BACEN-JUD. 1. O dinheiro é o bem que goza de preferência em relação aos demais, na ordem de penhora estabelecida no art. 655 do CPC Embora a ordem ali estabelecida não tenha caráter absoluto (Súmula 417/STJ), sua observância deve ser, em regra, atendida, cabendo ao executado, se for o caso, comprovar as especiais circunstâncias que possam eventualmente justificar situação de exceção. 2. Conforme assentado pela Corte Especial, em julgamento de recurso representativo de controvérsia, a penhora de dinheiro ou de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud previsto no art.655-A do CPC, não está condicionada a qualquer providência do credor no sentido de promover prévia tentativa de penhora de outros ben (REsp 1.112.943/MA, julgado em 15/09/2010). 3. Recurso Especial provido."(REsp 1205309/RJ, Rei. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 27/1 0/2010).
DEFIRO a penhora de dinheiro em depósito, utilizando-se, para tal, o sistema BACEN-JUD, em nome de Francisco das Chagas Almeida Cardoso (CPF n.º 239.828.613-49).
Cumpridas as diligencias, inclusive, sendo exitosa a penhora, proceda a intimação do executado para oferecimento de embargos, após o que voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005130-39.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS COELHO GOMES NOBREGA
Advogado(s): MARIANA COELHO GOMES NÓBREGA(OAB/PIAUÍ Nº 7514)
Réu: GEAP FUNDAÇAO DE SEGURIDADE SOCIAL (GERENCIA REGIONAL DO PI)
Advogado(s): NIZAM GHAZALE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 21664), CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 45861)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003348-65.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BANDEIRA PRADO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
Réu: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014369-09.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA - MENOR
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Requerido: JOSE WILHAMES RAMOS SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023237-10.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Réu: JOSE ANASILDO DE ARAUJO
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que desarquivei o processo apenas virtualmente, para juntada da petição retro, visto que o processo encontra-se arquivado. E acaso queira manifestar-se nos autos, deve requerer o desarquivamento com o pagamento da respectiva taxa. Dou fé.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014570-55.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): F.W.MACEDO REPRESENTACOES ME
Advogado(s):
Ato contínuo, constato, especificamente quanto ao processo apensado nº 0014570-55.1998.8.18.0140, que nunca houve até a presente data citação válida do executado, portanto, intime-se a Fazenda Pública Estadual acerca da prescrição intercorrente, em relação a tal feito.
Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003179-49.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DOMINGOS DAMASCENO RODRIGUES
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173)
Requerido: HOSPITAL SAO MARCOS (ASSOCIAÇAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER), GIL CARLOS MODESTO ALVES
Advogado(s): LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), ALESSANDRA SOARES MARREIROS FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5583)
Ex positis, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) Condenar o nosocômio requerido ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais), a serem corrigidos a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ) e com a incidência de juros de 1% a.m (a contar da citação). b) Condenar o hospital demandado ao pagamento de danos materiais (danos emergentes), os gastos que decorrem diretamente do tratamento hospitalar (despesas com exames, consultas médicas e procedimentos) e que estejam devidamente comprovados nos autos com recibos ou notas de pagamento. Os valores deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença, devendo incidir sobre a quantia apurada correção monetária a partir do desembolso e juros de 1% a.m, a partir da citação. c) Condenar o nosocômio ao pagamento de danos materiais na forma de lucros cessantes, fixando-os em um salário mínimo (vigentes à época do evento danoso), sendo devidos entre a data em que o requerente se afastou da empresa (fixo a data em que constatou-se a perda de sua visão) até o dia em que o mesmo aposentou-se pelo INSS. Nesse ponto, deverão incidir juros de 1% a.m a partir da citação e correção monetária a partir do afastamento das atividades laborais (efetivo prejuízo, súmula 43 do STJ). d) Condenar o requerido a pagar mensalmente ao requerente um salário mínimo, a titulo de pensão vitalícia, fixando como início a data em que o requerente foi aposentado. e) Defiro em favor do Autor a tutela antecipada, relativamente à pensão mensal, concedendo um prazo de 15 dias para que o nosocômio proceda o depósito, na conta a ser indicada pela parte autora, do valor referente ao salário mínimo anteriormente referido. f) Julgo improcedente a denunciação à lide, evidenciando a condenação delineada anteriormente em face apenas do nosocômio/hospital. g) Considerando a sucumbência mímina, condeno o hospital demandado ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo em 15% sobre o valor global da condenação. h) Considerando o julgamento improcedente da denunciação à lide, condeno o Hospital/Denunciante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do procurador do Denunicado, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando a ausência de condenção em favor do denunciado, ausência de proveito econômico por ele obtido, e devido ao valor irrisório da causa, utilizando-me do previsto no art. 85, §8º, do CPC. i) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. j) Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado diretamente no PJe. P.R.I. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025379-74.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARACI MARTINS DA ROCHA
Advogado(s): ADRIANA LIMA FORTES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7956)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a requerente para, no prazo de 05 ( cinco) dias resolher as custas do preparo. Cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020281-45.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: ANTENOR ALVES PEREIRA DA ROCHA FILHO, FRANCISCA MARIA PARENTE ROCHA
Advogado(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200)
Executado(a): DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO BRADESCO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), LEONARDO PAMPILLÓN GONZALEZ RODRIGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 81389), ROOSEVELT FURTADO DE VASCONCELOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3044), JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 149254), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000858-66.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MIRIAM DA CONCEICAO DE CARVALHO PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1594/85)
Executado(a): TORAME REPRESENTANCOES E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL em virtude da PRESCRIÇÃO, com fundamento nos artigos 156, inciso V do Código Tributário Nacional, e 487, inciso II, do Código de Processo Civil, resolvendo o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ademais, indefiro o pedido de penhora online via BACENJUD feito em 2011 e posteriores, por terem sido tais diligências requeridas quando já consumada a prescrição, fato que ocorreu em 24/08/2010, quando decorrido um ano de suspensão e posteriormente o prazo de prescrição quinquenal.
Isento de custas.
Havendo constrição, após o trânsito em julgado, libere-se.
P. R. I. C.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012967-34.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LASSE SERVIÇOS
Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128)
Executado(a): AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA
Advogado(s): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)
Intimem-se as partes para demonstrar se foi dado efeito suspensivo a este
feito, em algum dos agravos interpostos pelas executadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003980-23.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302)
Requerido: ADRIANA DO BOA, MARIA DA CRUZ, JOSÉ GALDINO DA SILVA, MARIA IOLANDA CAMPOS, MARIA ROSINEIDE DA SILVA, MARCOS RÊGO MOTA DA ROCHA
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010161-89.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:
- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e
- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).
Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013204-44.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:
- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e
- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).
Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003216-86.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GOMES E MONTEIRO LTDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de penhora, via sistema BACENJUD, de eventual quantia, até o limite de R$ 451.662,66 (quatrocentos e cinquenta e um mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), depositada ou aplicada em instituição financeira em contas de titularidade de:
- Gomes e Monteiro Ltda. (CNPJ n.º 41.266.941/0002-30); e
- Marlúcia Monteiro Costa (CPF n.º 156.259.663-20).
Após o resultado da diligência, retornem os autos conclusos.