Diário da Justiça
8791
Publicado em 11/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 51 - 75 de um total de 959
EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Convocação Nº 44/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
Convocação Nº 44/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO o Encaminhamento Nº 10616/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (1393013),
R E S O L V E:
CONVOCAR os fiscais e suplentes dos contratos de alimentação da capital, para o Curso de Capacitação "OFICINAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS" a ser realizado nos dias 11 e 12 de novembro 2019, nos horário das 08h às 12h e 13h às 17h, na Escola Judiciária do Piauí - EJUD/PI - Rua Professor Joca Vieira, 1449, Bairro Jockey Clube, relacionados abaixo:
CONTRATO | FISCAL | SUPLENTE | |
Nº 114/2019 | Kacianny da Silva Belo Brito Nogueira - matrícula: 170485-X - | Maria de Fatima Bezerra Rodrigues- matrícula: 29207 | |
Nº 112/2019 | Taline Alves Marques - matrícula 27709 | Samya Larissa Machado Rodrigues - matrícula 28157 | |
Nº 73/2019 | Lara Larissa de Araújo Lima Bonfim - matrícula 3666 | Júlia Teresa Sousa Leite - matrícula 28157. | |
Nº 101/2019 | Susane Santos Peres Parente da Silva, matrícula: 1126610. | Eurídes de Lima Veras, matrícula: 4089235 | |
Nº 99/2019 | André Moura Silva, matrícula: 28049 | Danilo Frota Araújo, matrícula 3262. | |
Nº 94/2019 | Carlos de Moura Rego, matrícula: 4145674 | Lenira Mendes Ferreira, matrícula: 4084519 | |
Nº 90/2019 | Jessyca Alves de Sá Sousa, matrícula: 27459 | Danilo Barbosa Neves, matrícula: 27479. | |
Nº 17/2019 | Sâmia Cristina Pereira da Silva, matrícula: 26638 | Aline Ascenção de Abreu Almeida, matrícula: 3868 | |
Nº 14/2019 | Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho - matrícula 1414 | Maria do Perpétuo Socorro Moreira Soares Sobral, matrícula 102771 | |
Nº 12/2019 Nº 13/2019 | Leina Mônica Temóteo de Sousa, matrícula: 26829 | Isis Eugênia Ribeiro de Moura, matrícula: 28470 | |
Nº 171/2018 Nº 04/2019 Nº 108/2019 | Marcos da Silva Venâncio, matrícula: 26586 | Mirian Gomes de Sena, matrícula: 29761 Natália Borges Bezerra, matrícula: 27497 | |
Nº 178/2018 Nº 179/2018 | Claudia Jesus Xavier de Lima, matrícula: 1052233 | Ingrid Mara Santos Rabelo, matrícula nº 28611 | |
Nº 167/2018 | Thomas Emmerson Sales Cardoso, matrícula 1042190 | Francisco das Chagas de Oliveira, matrícula 1133900 | |
Nº 168/2018 | Claudia Regina Silva Dos Santos, matrícula 4149904 | Francisco De Almeida Morais, matrícula 1054520 |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 08/11/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1393631 e o código CRC C6BDBD9B. |
19.0.000099560-9 |
Convocação Nº 45/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
CONVOCAÇÃO Nº 45/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO o Encaminhamento Nº 10617/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (1393086),
R E S O L V E:
CONVOCAR os fiscais e suplentes dos contratos de alimentação das Comarcas de Picos, Campo Maior, Pio IX, Fronteiras, Altos, Simões, São João do Piauí, Parnaíba, Monsenhor Gil e Pedro II, para o Curso de Capacitação "OFICINAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS" a ser realizado nos dias 13 e 14 de novembro 2019, nos horário das 08h às 12h e 13h às 17h, na Escola Judiciária do Piauí - EJUD/PI - Rua Professor Joca Vieira, 1449, Bairro Jockey Clube, relacionados abaixo:
CONTRATO | DEMANDANTE | FISCAL | SUPLENTE |
01/2019 | 5ª Vara da Comarca de Picos-PI | Lorena Duarte Lopes Maia, matrícula: 5061 | Fernanda Santos Lima, matrícula: 27887 |
15/2019 | 2ª Vara da Comarca de Campo Maior | Antônio Ximenes de Oliveira, matrícula: 4077652 | Cristiane Cunha Queiroz Araújo, matrícula: 3817 |
18/2019 | Vara Única da Comarca de Pio IX-PI | Felipe Antão de Alencar Bezerra, matrícula: Nº 27720 | Airton de Sousa, matrícula: 4140281 |
38/2019 | Vara Única da Comarca de Fronteiras | Jorge Alan da Luz Barradas Filho, matrícula: 26914 | Paula Rayane de Sousa Alencar, matrícula: 27942 |
46/2019 | Vara Única da Comarca de Altos. | Nara Maria Silva Bragança, matrícula: 22778 | Samary Bispo de Sá, matrícula: 27793 |
47/2019 | Vara Única da Comarca de Simões | Paulo Almeida Carrilho Júnior, matrícula: 3720 | Paulo Almeida Carrilho Júnior, matrícula: 3720 |
48/2019 | Vara Única da Comarca de São João do Piauí | Ana Neuma Silva Barroso, matrícula: 413.668-3 | José Márlon Paiva de Sousa, matrícula: 28124 |
49/2019 | 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI | Brendo Teófilo Emanuel Rocha Paz, matrícula: 28345 | Adriana Nascimento Brito, matrícula: 5102 |
52/2019 | Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil | Maria Zélia De Sousa Pinheiro Abreu, matrícula: 2429-0 | Paula Poliana Olímpio De Melo Sousa, matrícula: 26574 |
42/2019 | Vara Única da Comarca de Pedro II/PI | Paulo Gustavo Oliveira Honorato, matrícula: 28.138, | Francisco José de Carvalho, matrícula: 409.067-5 |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 08/11/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1393782 e o código CRC 6CFB4C99. |
19.0.000099560-9 |
Convocação Nº 46/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
CONVOCAÇÃO Nº 46/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;
CONSIDERANDO o Encaminhamento Nº 10618/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (1393248),
R E S O L V E:
CONVOCAR os fiscais e suplentes dos contratos de alimentação das Comarcas de Itainópolis, Barras, Floriano, Oeiras, Batalha e Avelino Lopes, para o Curso de Capacitação "OFICINAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS" a ser realizado nos dias 18 e 19 de novembro 2019, nos horário das 08h às 12h e 13h às 17h, na Escola Judiciária do Piauí - EJUD/PI - Rua Professor Joca Vieira, 1449, Bairro Jockey Clube, relacionados abaixo:
CONTRATO | DEMANDANTE | FISCAL | SUPLENTE |
47/2019 | Fórum de Justiça da Comarca de Itainópolis/PI | 1. Francisco Hipólito Gonzaga - Matricula:4135792 | Jucelino Matena da Silva - Matricula. 4104994 |
65/2019 | Vara Criminal de Barras/PI | Milton da Paz Aragão Júnior, Matrícula 29077 | Wallyson Marques de Souza, Matrícula 28921 |
71/2019 18/2019 | 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI | Antônio Araújo Luz - Matrícula nº 4232054. | Chiê Skarly Ferreira Borges - Matricula: 27928 |
94/2019 | Diretoria do Fórum da Comarca de Oeiras/PI | Benedito Dias Carneiro, Matricula - 414303-5, | Maria do Espírito Santo da Silva Figueiredo Piauiense, Matricula 409415-8 |
98/2019 | 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI | Joselinda de Sousa Santos, Matricula. 26.679; | Arlan Oliveira Pereira, Matricula 27.931 |
99/2019 | Vara Única da Comarca de Batalha/PI | Fernando Moura Rego Nogueira Leal - Matricula n. 27852 | Tiago Alves Ribeiro - Matricula nº.26686 |
100/2019 | Vara Única da Comarca de Avelino Lopes/PI | José Iron Guimarães Lustosa. Matrícula: 4152530 | Uilton de Araújo Brito. Matrícula nº 4114795. |
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 08/11/2019, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1393822 e o código CRC 5215CFD9. |
19.0.000099560-9 |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1941/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3826/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1378557); a Informação N° 59881/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1387706); e a Autorização de Pagamento N° 835/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1391431), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000096301-4.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), ao servidor ADELSON ALVES DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto /PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca - Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto - no período de 29/10/2019 a 01/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/11/2019, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1943/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 3868, 3869 e 3870/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1382836, 1382837 e 1382839); a Informação N° 59944/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1388332); e as Autorizações de Pagamento N° 836, 837 e 838/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1391548, 1391562 e 1391574), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000096116-0.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo seu deslocamento à Comarca de Floriano/PI, a fim de realizar Vistoria e Medição das etapas concluídas da obra de Construção do Novo Fórum da referida Comarca, no dia 06/11/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIA |
SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA | Engenheiro Eletricista 27677 | SENA | Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais) |
SANDERLAND COELHO RIBEIRO | Arquiteto 3803 | SENA | Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais) |
RÔMULO GONÇALVES DANTAS | Engenheiro Civil 26628 | SENA | Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais) |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/11/2019, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1949/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000099606-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Ozilene Veloso Pereira, matrícula 56871, lotada na Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 06 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 87987/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/11/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1945/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR a acadêmica de Direito, Maria Aldenira Costa Mota, vinculado ao Centro Universitário Uninassau, para atuar junto à 5ª Vara - Cível e Criminal -Maria da Penha/Juiz Auxiliar, por meio do Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI, conforme Convênio firmado entre as partes.
Art. 2º. A acadêmica convocada deve realizar cadastro individual e firmar Termo de Compromisso de Estágio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.
Art. 4º A carga horária do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
Art. 5º O prazo de validade do Termo de Compromisso firmado será de 02 (dois) meses de estágio, conforme Portaria (Presidência) Nº 2055/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/11/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1951/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - SEAD, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições etc,
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) n. 1.608, 08 de junho de 2016, alterada pela Portaria (Presidência) n. 411, de 16 de março de 21017, que delega competências ao titular da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifíca;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 8241/2019 - PJPI/COM/TER/FORFEIFAZPUBTER/1VARFAZPUBTER 1088927, demais informações, a Decisão Nº 11106/2019 - PJPI/TJPI/SEAD 1369714 , constantes no Processo SEI n.19.0.000049888-5,
RESOLVE
AVERBAR 1.305 (mil, trezentos e cinco) dias, correspondendo 03 (três) anos e 07 (sete) meses, em favor de SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS, Analista Judiciária/Analista Judicial, matrícula funcional n. 3730, lotada na 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital, por tempo de serviço e contribuição previdenciária, consignado nas certidões expedidas pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS1088954, sob protocolo n. 16001110.1.001888/19-7, prestados à Câmara dos Deputados, no período de contribuição 02/02/1999 a 31/05/1999; à Secretaria da Assistência Social e Cidadania, no período de contribuição de 26/03/2003 a 31/10/2003; ao Departamento Estadual de Trânsito, no período de contribuição de 01/11/2003 a 30/11/2005; à Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A, no período de contribuição de 01/12/2008 a 26/02/2009 e à Assembleia Legislativa do Piauí, no período de contribuição de 01/02/2012 a 31/05/2012.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/11/2019, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1909/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Despacho Nº 82367/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1355588) e a Decisão Nº 11460/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1383589), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000092927-4.
R E S O L V E:
ADIAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor DAVID PESSOA DE AGUIAR, matrícula nº 27603, marcada anteriormente para ser fruída no período de 18/11/2019 a 05/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/11/2019, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1921/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15555/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ (1355156) e a Decisão Nº 11511/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1386227), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000084271-3.
R E S O L V E:
Art. 1º - AUTORIZAR a fruição de 05 (cinco) dias remanescentes de férias, correspondentes a 1ª (primeira) fração do Exercício 2018/2019, da servidora KENIA REJANE LUSTOSA SAMPAIO, matrícula nº 27729, adiados por força da Portaria (SEAD) Nº 889/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1060905), de 24 de maio de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 25/11/2019 a 29/11/2019.
Art. 2º - ALTERAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 02/12/2019 a 21/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 30/11/2019 a 19/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 08/11/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Nº 4846/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, de 08 de novembro de 2019 (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO, a Decisão Nº 11706/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 19.0.000060050-7,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria Vice-Corregedoria Nº 11/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR;
Art. 2º DESIGNAR o Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Ribeiro Gonçalves (PI), Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, para dar prosseguimento ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA Nº 1.797, DE 17 NOVEMBRO DE 2015 em desfavor de CONCEIÇÃO DE MARIA DA PAIXÃO RIBEIRO, Titular do Cartório do 1º Oficio de Ribeiro Gonçalves (PI), devendo observar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão (art. 53 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 08/11/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 171/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 07 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí-PI.
SUPRIDO: JAQUELINE GOMES DA SILVA - Oficial de Gabinete
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Valença do Piauí-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000097665-5
EMPENHO: 2019NE02844 (1392318)
DATA DA CONCESSÃO: 07/11/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/11 a 10/12/2019/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 170/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 07 de novembro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Nauro Thomaz de Carvalho - Juiz de Direito da Comarca de Barras/PI
SUPRIDO: ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA - analista judicial.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Barras/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais)
PROCESSO Nº 19.0.000097806-2
EMPENHO: 2019NE02845 (1392343)
DATA DA CONCESSÃO: 07/11/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/11/2019 a 10/12/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 167/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 07 de novembro de 2019.
PROPONENTE: Dra. Lidiane Suély Marques Batista - Juíza de Direito da Vara Única de Comarca de Batalha-PI.
SUPRIDO: Francisco das Chagas de Moraes Silva - Secretário da Vara Única
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única de Batalha.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física- R$ 600,00 (Seiscentos reais)
Valor Total: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
PROCESSO Nº 19.0.000099099-2
EMPENHOS: 2019NE02847 (1392381)
2019NE02850 (1392383)
DATA DA CONCESSÃO: 07/11/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/11/2019 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 166/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 07 de novembro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Arilton Rosal Falcao Junior - Juiz de Direito da Comarca de Esperantina-PI
SUPRIDO: ATANIEL BARBOSA DE CARVALHO - assessor de magistrado
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Esperantina-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 1.120,00 (Hum mil e cento e vinte reais)
PROCESSO Nº 19.0.000097335-4
EMPENHO: 2019NE02843 (1392272)
DATA DA CONCESSÃO: 07/11/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/11/2019 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 169/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 07 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito da Comarca de Barro Duro-PI.
SUPRIDO:Francisco Gomes da Silva - Secretario da Vara.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Barro Duro-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000098054-7
EMPENHO: 2019NE02846 (1392368)
DATA DA CONCESSÃO: 07/11/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/11 a 10/12/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019.
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 168/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 07 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Julio Casar Menezes Garçez - Juiz de Direito da Comarca de Campo Maior-PI.
SUPRIDO: Marco Antonio Brito Cardoso - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Campo Maior-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 6.280,00 (seis mil duzentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000098154-3
EMPENHO: 2019NE02851 (1392397)
DATA DA CONCESSÃO: 07/11/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/11 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 165/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 07 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: JOSÉ NILTON VERAS BATISTA - Superintendente de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida -TJPI.
SUPRIDO: LUCAS LOPES ARAÚJO SOUSA . - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Superintendente de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida -TJPI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 3.000,000 (três reais)
PROCESSO Nº 19.0.000097486-5
EMPENHO: 2019NE02841 (1391958)
DATA DA CONCESSÃO: 07/11/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 07/11/2019 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Processo nº 19.0.000081599-6 - Sujeito Passivo: Maria Dalva Oliveira Passos (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 11665/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000081599-6
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Maria Dalva Oliveira Passos (Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGATÁRIA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Oficial Titular do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, em razão do não recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI, referente ao decêndio explicitado no Relatório do Débito (1281378), gerando o crédito a ser exigido no valor de R$ 1.395,19 (um mil trezentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos).
Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança 130 (1283156) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.
Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, através da Notificação de Lançamento 78 (1284258), a delegatária mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 85 (1391265).
É o relatório do essencial.
D e c i d o .
A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:
Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:
V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)
Em relação à taxa do FERMOJUPI, o delegatário é tão somente o responsável tributário pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:
Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.
Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.
Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Através da Notificação de Lançamento 78 (1284258), o sujeito passivo foi intimado a se manifestar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, acerca dos valores devidos constantes no Demonstrativo de Cobrança 130 (1283156), mostrando-se inerte diante da notificação.
Conforme determina o art. 6º-A, da Resolução TJPI nº 10/2005, "os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí obedecem, no que couber, ao Decreto federal nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal".
Em relação a revelia o supramencionado decreto assim dispõe:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.
A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia 85 (1391265).
Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21, §3º, do Decreto Federal nº 70.235/72:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO à Titular do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 1.429,14 (um mil quatrocentos e vinte e nove reais e quatorze centavos) , devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, X, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de falta grave (art. 33, Lei 8.935/1994);
4. À Delegacia de Polícia Civil de Simplício Mendes-PI para abertura de inquérito policial, para apuração de possíveis crimes de apropriação indébita, peculato, prevaricação e crime contra a ordem tributária.
5. À Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI para abertura de inquérito civil público, para apuração de possíveis crimes de apropriação indébita, peculato, prevaricação, crime contra a ordem tributária e pela prática de ato de improbidade administrativa;
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 08/11/2019, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo nº 18.0.000035575-1 - Sujeito Passivo: Rosângela Leite de Sousa Holanda (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 10848/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 18.0.000035575-1
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Rosângela Leite de Sousa Holanda (3º Ofício de Picos-PI)
Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo - OAB/PI nº 2355
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 3º OFÍCIO DA COMARCA DE PICOS-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DEVIDOS AO FERMOJUPI. IMPUGNAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
DECISÃO
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a interina responsável pelo 3º Cartório de Registro de Notas e Registro Civil da Comarca de Picos-PI, ROSÂNGELA LEITE DE SOUSA HOLANDA, CPF: 361.911.163-49, em razão das inconsistências discriminadas no Relatório Nº 247/2018 (0592772), no qual apurou-se o montante a ser ressarcido no total de R$ 44.835,65 (Quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) em decorrência de despesas lançadas indevidamente na prestação de contas da serventia.
Intimada através do Auto de Infração 14 (0594916), o sujeito passivo apresentou Impugnação (0662415) tempestiva.
É o relatório do essencial.
Decido.
Seguindo o estabelecido no art. 31, do Decreto Federal nº 70.235/1972, adotado por este Tribunal de Justiça, e aplicando o princípio da instrumentalidade das formas, a presente decisão versará sobre as razões de defesa suscitadas pelo impugnante estritamente relacionadas ao presente Procedimento Administrativo Fiscal.
Em Manifestação 16437 (1356397), a Superintendência do FERMOJUPI esclarece:
"O valor apurado no presente procedimento é composto pelo excedente de arrecadação devido ao FERMOJUPI, após contraposição das receitas e despesas declaradas pela interina nos meses de janeiro a abril/2018, conforme consta no Demonstrativo de Cobrança 115 (0593278).
Em Impugnação (0662415), a requerida alega que, estabelecendo a soma da remuneração a que tem direito em cada um dos meses, apenas no mês de janeiro de 2018 houve um excesso em relação ao teto de R$ 33.363,00 (trinta e três mil trezentos e sessenta e três reais).
Nessas circunstâncias, se teria uma retenção indevida de somente R$ 6.633,84 (seis mil seiscentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), pugnando que não seria justo exigir a devolução deste valor supostamente excedente, considerando que, nos meses de fevereiro a abril de 2018 não alcançou a remuneração equivalente ao teto, solicitando que seja feita a compensação do valor de R$ 6.633,84 (seis mil seiscentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos) com a diferença dos meses em que recebeu a remuneração a menor que o teto estabelecido.
Em análise do alegado, a Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais do FERMOJUPI, por meio do Relatório 290 (0647351), constatou que, de fato, dos quatro meses analisados, somente em janeiro de 2018 a remuneração recebida pela interina, somada à diferença de emolumentos informada a menor na prestação de contas transmitida via Sistema Cobjud, ultrapassou o teto remuneratório permitido.
No entanto, cabe ressaltar que a determinação do CNJ e normativos atinentes à matéria, limita os ganhos do interino ao teto remuneratório correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) dos subsídios de Ministro do STF, ou seja, R$ 30.471,10 (trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos) à época.
Quanto à remuneração recebida pela interina no mês de janeiro de 2018, o valor considerado corresponde a quantia de R$ 26.542,10 (vinte e seis mil quinhentos e quarenta e dois reais e dez centavos), referente ao líquido recebido somado ao plano de saúde indevidamente incluído como despesa da serventia na prestação de contas do sistema Cobjud.
Nesse sentido, em janeiro de 2018, o excedente em relação ao teto remuneratório da interina, equivale a R$ 10.243,96 (dez mil duzentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos)."
Já em relação à solicitação de compensação da dívida com a diferença dos meses em que recebeu a remuneração a menor que o teto estabelecido, tal pleito não merece prosperar visto a dinâmica do excedente de arrecadação a ser repassado ao FERMOJUPI com a periodicidade mensal. Entender de outra forma abriria a possibilidade de em um determinado mês o responsável interino receber mais do que o teto estabelecido, o que seria flagrantemente ilegal e inconstitucional.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação apresentada e DETERMINO à interina responsável pela serventia extrajudicial do 3º Ofício da Comarca de Picos-PI, ROSÂNGELA LEITE DE SOUSA HOLANDA, CPF: 361.911.163-49, que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, ao recolhimento do valor integral de R$ 10.243,96 (dez mil duzentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, ou, caso queira, em igual prazo apresentar recurso administrativo ao Pleno do Conselho de Administração do FERMOJUPI.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. à Vice-Corregedoria-Geral da Justiça para providências afetas à sua competência, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança;
4. à Promotoria de Justiça de Picos-PI, para a apuração de possível crime de apropriação indébita, prevaricação, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;
Por fim, em relação à orientação/autorização solicitada no item 2.3.10 da impugnação apresentada, determino ao FERMOJUPI que proceda à emissão de relatório atualizado, em autos apartados, devendo evidenciar a situação da despesa com pessoal da serventia do 3º Ofício de Picos-PI, com o fito de analisar se persiste o apontando no relatório inicial.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 08/11/2019, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 109/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI - ANTONIO UBIRATAN VIEIRA (FERMOJUPI/SOF)
Edital Nº 109/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 109/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, na forma do artigo 23, § 1º, inciso III, e § 2º, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72, considerando ter sido improfícua a tentativa de ciência em seu domicílio cadastrado na Superintendência do FERMOJUPI e no sistema CobJud, CIENTIFICA o Oficial Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Teresina-PI, ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, CPF: 022.707.813-68, da Notificação de Lançamento Nº 59/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC - Processo Administrativo Fiscal SEI nº 19.0.000065877-7, e INTIMA o referido sujeito passivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 16º dia da publicação do presente EDITAL, a extinguir ou impugnar o débito para com o FERMOJUPI por meio da mencionada notificação de lançamento.
Os referidos documentos encontram-se à disposição do sujeito passivo na Superintendência do FERMOJUPI, localizado na Pça. Des. Edgard Nogueira s/n, Centro Cívico, Palácio da Justiça, Térreo, em Teresina-PI. , no horário de expediente aberto ao público.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 08/11/2019, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Extrato Nº 260/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 127/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000094099-5
CONTRATANTE/CNPJ: A ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - 04106, CNPJ/MF nº 21.732.903/0001-37
EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: PIKOLI Brinquedos Educativos LTDA, CNPJ nº 28.061.491/0001-08
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de bens para brinquedoteca e salas para depoimento sem danos, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado valor total de R$ 451,20 (quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), referente ao 2º Grau de Jurisdição.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040106 - EJUD 339030 - Material de Consumo 118 - Recursos de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 1097 - Treinamento e Capacitação 2º Grau 02.061.0081.1097 |
DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por servidor/comissão devidamente designado(a), conforme segue abaixo:
FISCAL | Lucilene Bastos de Paiva Carvalho |
SUPLENTE | Ingrid Mara Santos Rabelo |
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato fundamenta-se: 1. Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 11.319/2004, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 2. Nos preceitos de Direito Público; 3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: 1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000029184-2. 2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 3. ARP nº 24/2019/TJ/PI. 4. Ao Termo de Liberação Interna nº 231/2019-PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 06/11/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Chiara Krischina Moreno, Usuário Externo, em 07/11/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1384162 e o código CRC 6A1AB608.
Pauta de Julgamento
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 20/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 20 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0707469-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós/ Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 0702118-66.2019.9.18.0000 - Reexame Necessário
Origem: Teresina/ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: JOSÉ KIRIELEISON MARTINS MATOS
Advogado: José Kirieleison Martins Matos
Requerido: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI
Advogado: Carla Danielle Lima Ramos (OAB/PI nº 3.299)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 0703741-68.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança 0712671-12.2018.8.18.0000)
Agravante: ARIADNA FARIA VIEIRA
Advogada: Ingrid Medeiros Lustosa Diniz (OAB/PI nº 9.561) e outros
Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
PROCESSOS E-TJPI
01. 2017.0001.001829-6 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Ernestino Rodrigues de Oliveira Junior (OAB/PI nº 3.959) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 08 de novembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
PAUTA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 18 DE NOVEMBRO DE 2019 - COMPLEMENTAÇÃO (Pauta de Julgamento)
Serão apreciados na 63ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 18.11.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS E OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000098991-9
II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA
03. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000079845-5
Assunto: Escala de férias dos magistrados de 1º grau - 2020
Relator: Des. Presidente
03. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000079860-9
Assunto: Escala de férias dos magistrados de 2º grau - 2020
Relator: Des. Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de novembro de 2019
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
Ata de Julgamento
Ata da 38ª sessão ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no dia 05 de NOVEMBRO de 2019. (Ata de Julgamento)
Aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezessete minutos (10h17min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presentes o Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres e Exmo. Sr. Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Sr. Juarez Azevedo, da operadora de som Sr. Josiel Matos da Silva, bem como do estagiário Sr. José Gabriel Neto. Presentes os alunos da IES Facid Wyden: Jaime Fernandes do Nascimento, Isaac Moreira Borges, Felipe Vieira de Souza, Laís de Freitas Alves, Kássio Murillo Costa de Almeida, Denilson M. de Araújo Frazão, Letícia Maria. R. Matos de Oliveira, Larissa Soares Viana, Beatriz Almeida Holanda, Lucas Gabriel de Souza, Igor Gabriel de Sousa, Gislane de Vasconcelos Santos, Evita Libe Santos Carvalho, Luana Ferreira de Sousa, Igor Bartolomeu Mendes Barradas, Rayssa Maria Nunes Santos Figueiredo e Silva, Daniela Freitas Lima Santos, Paula Genini Lira Rocha, Jackson de Melo Sales, Adeblair José Antônio de Sousa da Silva, Arlan Fábio Torres Coelho, Carliram Gomes Oliveira, Lara U. Poliguara de Carvalho Carmo, Dyogo Aguiar Lima, Marcelo Façanha Sales de Sousa, Marcelo Ricardo Rodrigues Arrais, João Victhor da Silva Lima da Cruz, D. de Souza Araújo, Ricardo Daniel Sousa do Nascimento, Denise Pereira Sousa Medeiros. CESVALE: José Augusto de Albuquerque Marques, Tonycle Leal Silva, Maisa Rodrigues da Silva, Gilmara Alves de Oliveira, Márcia Maciel Assenço, Bruna Pereira de Freitas, Lailany Daniele Costa Ferreira, Juliana Garcês Santos, Maria Helena Pessoa Tavares, Maria Lucia de Rezende Medeiros, Josimar Martins do Vale Junior, Kassia Lessandra de Oliveira Honorato, Janilene Maria da Silva Linhares. Ata da 37ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 29.10.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.785, de31.10.2019, publicada no dia 01.11.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0704170-69.2018.8.18.0000 -Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara Cível. Apelante: JOSÉ BRAZ LEAL. Advogados: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144)eoutros. Apelado: BANCO DO BRASIL. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) eoutros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento a fim de cassar a sentença hostilizada. Retornem os autos à origem para seu regular processamento. Deixaram de fixar a verba honorária em face da ausência de arbitramento desta em primeiro grau de jurisdição (id. 85540, p.39). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0001009-89.2016.8.18.0056 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A. Advogados: Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB/RJ nº 60.359) e outra. Apelado:HELIAS MIRANDA DE SOUZA. Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em dar provimento ao apelo, para julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Inverteram a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 98, § 3º, do CPC/15, visto que na origem fora concedido em favor do autor o benefício da justiça gratuita (id. 438475 - fls. 22). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Sustentação oral: Dra. Adriane Farias (Apelante). // 0013641-89.2016.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT. Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outro. Apelada: MARIA IRANICE ALVES DA SILVA. Advogado: Gustavo Henrique Macêdo de Sales (OAB/PI nº 6.919). Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0704024-91.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: D. D. S. N. Advogado: Antônio Marcos Carvalho de Sousa (OAB/PI nº 6.881). Apelado: R. R. L. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0000598-73.2017.8.18.0068 - Apelação Cível. Origem: Porto / Vara Única. Apelante: EDCLEUMA RIBEIRO DE ARAÚJO SOUSA. Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053). Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outra. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0800265-32.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARIA DO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0001180-05.2016.8.18.0102 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro. Apelado: FRANCISCO UMBELINO DOS REIS. Advogado: Jairo de Sousa Lima (OAB/PI nº 8.222). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0000759-74.2016.8.18.0050 - Apelação Cível. Origem: Esperantina / Vara Única. Apelante: MARIA DAS GRAÇAS REZENDE. Advogado: Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PInº 9.328). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0706970-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: LUÍS CABRAL. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: CREFISA S/A. Advogados: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0006797-60.2015.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: CYANE MARIA DE JESUS RUFINO DE MENDONÇA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelada: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Sérgio Schulze (OAB/PI nº 15.172). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0702698-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível. Apelante: C. P. D. S. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelados: K. F. D. S. e K. F. D. S. representados neste ato por sua genitora J. D. A. F. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0821677-19.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / Vara de Registros Públicos. Apelante: R. R. S. L. Advogado: Gustavo Torres Oliveira da Costa (OAB/SP nº 358.924). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. // 0704899-95.8.2018.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MIRIAM RODRIGUES DE SENA. Advogada: Tarciana Lopes Cavalcante (OAB/PI nº 3.546). Apelada: JANAINA KEYLA CAVALCANTE CARVALHO. Advogados: Raimundo Nonato da Silva (OAB/PI nº 1.046) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0708903-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: R. N. D. R. J. Advogados: Igor Menelau Lins e Silva (OAB/PI nº 10.120) e outra. Agravada: C. P. T. D. S. Advogado: Ludson Damasceno Alencar (OAB/PI nº 13.275). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão de impedimento do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Impedimento/suspeição:Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. // PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA E-TJPI:2015.0001.009077-6 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outro. Agravado: LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.002326-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: POSTO CHE LTDA - EPP e outros. Advogados: Lidiane Martins Valente (OAB/PI nº 5.976) e outro.
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.002546-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante/Embargado: JOSÉ OMAR FIALHO ROCHA. Advogados: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144) e outro. Embargado/Embargante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 00.002128-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Embargantes: VALDO FAVORETO e outra. Advogados: SérgioAntônio Meda (OAB/PR nº 6.320) e outros. Embargado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2016.0001.012326-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravante: VANDERLEI POMPEO DE MATTOS. Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.002737-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: JURANDI VIEIRA DE SOUSA E CIA. LTDA. Advogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029). Apelados: JÉSSICA BRUNNA DE SOUSA OLIVEIRA e ROMÁRIO BRUNNO DE SOUSA OLIVEIRA. Advogado: Crisneymaicon da Vera Cruz Leite (OAB/PI nº 10.853). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e quinze minutos (11h15min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.