Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001363-57.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ADRIANO SOUSA SILVA
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-40.2019.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA DE SOUSA JÚNIOR
Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)
Portanto, não concorrendo causa que autorizaria a rejeição da peça acusatória, nos termos do que dispõe o art. 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001045-56.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS DORES BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-65.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Indiciado: ANTONIO RIBEIRO DE MATOS
Advogado(s):
Neste sentido, por se tratar de direito subjetivo do acusado, cuja concessão suspende a análise das teses defensivas meritórias, antes de qualquer outra providência, atualize-se a certidão de antecedentes criminais e, na sequência, abra-se vista ao membro ministerial para manifestação(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001078-75.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ESPERANÇA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001364-42.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: BERNARDO FONTENELE DE CARVALHO
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001082-18.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANILDES MARTINS DOS SANTOS - ME (ALIANÇA CONSTRUÇOES, VANILDES MARTINS
Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000223-33.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ FERREIRA FRANCO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DECISÃO: Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-69.2017.8.18.0057
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: WANDERLEY VELOSO
Advogado(s): MARCOS ROGERIO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14692)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 7 de novembro de 2019
ANDERSON LOPES BRANDÃO
Analista Judicial - 29258
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)
O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, INTIMA a advogada FRANCISCO MAURÍCIO LIMA E SILVA , (OAB/PIAUÍ Nº 9955), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 0002012-09.2015.8.18.0026, sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)
O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, INTIMA a advogada BRUNO MEDINA PAZ , (OAB/PIAUÍ Nº 5.591), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 001546-44.2017.8.18.0026, sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001659-40.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo
prazo."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001355-91.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS MORAIS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001357-50.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: SILVANA DE ARAUJO SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-65.2016.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, com fulcro nos art. 485, inciso VIII, do CPC vigente, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito.Sem custas processuais e honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais exigidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.AROAZES, 4 de novembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001388-81.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZA DE JESUS DA LUZ LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.
AVISO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-40.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, determino arealização do exame médico pericial no autor.
Nomeio perito o médico Dr. FRANCISCO AGAMENON DE SOUSA SOARES (CRM Nº 1872 , RG 135.778 e CPF 096.079.353-49) e designo para o dia 21/11/2019 no fórum local, nesta comarca, a realização de perícia médica. A ré arcará com os honorários periciais, honorários esses fixados no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
Proceda oexame médico no requerente. Respondendo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
realização da pericia, os seguintes quesitos:
1) O paciente está acometido de alguma causa de invalidez?
2) Em caso positivo, qual a lesão sofrida?
3) A lesão de que foi acometido o(a) coloca em estado de incapacidade
permanente total para exercer os atos decorrentes de sua atividade laboral
4) Não sendo total, qual o grau da incapacidade, considerando a TABELA
anexa à Lei 6.194/74?
Destaco que as pericias serão realizadas por ordem de chegada a partir das
08:00 horas.
Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, da data para realização do exame,
advertindo-o do prazo para a entrega do laudo em 10 (dez) dias.
Ofereçam as partes em 05(cinco) dias, os quesitos e querendo, indicar
assistente técnico.
Por fim, prestada a informação quanto ao depósito dos valores referentes aos
honorários periciais, autorizo a expedição de alvará em nome do expert.
CAMPO MAIOR, 1 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000471-62.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001252-84.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO PROFIRIO MESQUITA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-31.2015.8.18.0078
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO NATALÍCIO DA SILVA LIRA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
III - DISPOSITIVO- Por todo o exposto, nos termos do art. 104 c/c art. 2º, parágrafo único, do ECA, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EDUCATIVA em relação ao ato infracional cuja conduta fora imputada, na representação, ao adolescente à época dos fatos FRANCISCO NATALÍCIO DA SILVA LIRA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AROAZES)
Processo nº 0000001-53.2003.8.18.0082
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO, PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO DE AQUINO VIEIRA ME
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
SENTENÇA: Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente nestes autos, com base no art. 40, § 4.º, da lei N.º 6.830/80, e decreto a extinção da presente EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001006-25.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAIANA SILVA DE SANTANA
Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS , ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao:
a) Pagamento das verbas pretendidas na petição inicial, qual seja, salário de julho de 2013, férias e terço constitucional de 2013 (dezembro/2013) e 13º salário de 2013; salário de janeiro e fevereiro de 2014, terço constitucional de férias 2014 e 13º salário de 2014, ambos de forma proporcional aos meses trabalhados, tudo a ser apurado mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação, descontadas as retenções legais e atualizados de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
b) Pagamento de indenização substitutiva em referência ao período de estabilidade provisória e licença maternidade que contemple verbas salarias, férias proporcionais mais o terço constitucional e 13º proporcional, devendo incidir todas as vantagens auferidas pela categoria nesse período, em virtude do princípio da isonomia, desde a data do último pagamento, em abril de 2015, até o dia 03 de setembro de 2015, tudo a ser apurado mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação, descontadas as retenções legais e atualizados de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Intimem-se a parte autora por publicação oficial em nome de seu advogado (art. 272 do CPC) e o réu, por remessa dos autos (art. 183. § 1º, do CPC).
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Barras/PI, 06 de novembro de 2019.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001361-87.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000050-65.2015.8.18.0085
CLASSE: Inventário
Inventariante: EDILBERTO ALVES PEREIRA DA ROCHA
Inventariado: ANTENOR ALVES PEREIRA DA ROCHA, IDALINA MENDES DA ROCHA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Azarias Belchior, nº 855, MANOEL EMÍDIO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por EDILBERTO ALVES PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 170.762-SSP/PI e CPF nº. 006.906.783-04, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, cidade de Floriano-PI. Ficando por este edital citada os interressados, incertos e não sasbidos, para apresentar contestação querendo nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MANOEL EMÍDIO, 7 de novembro de 2019
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-89.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ADRIANA AMARO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Portanto, por se tratar de direito subjetivo, antes de analisar a Resposta à Acusação apresentada à fl. 38, DESIGNO o dia 19/03/2020, às 08h30min., neste Fórum local, para a realização de AUDIÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO(...)