Diário da Justiça 8788 Publicado em 06/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 951 - 975 de um total de 1620

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-73.2018.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: LUAN SILVA DO PRADO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES (OAB/PIAUÍ Nº 15493)

SENTENÇA: "Em assim sendo, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR LUAN SILVA DO PRADO, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 329, do Código Penal Brasileirto e do artigo 306, 1.º, II, do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Atento ao disposto nos artigos 59, 60 e 68, todos do Código Penal, passo à dosimetria das penas a serem impostas ao réu: Quando a crime do artigo 329, do Código Penal Brasileiro. Quanto às circunstâncias judiciais, inscritas no artigo 59 do CP, tenho as seguintes considerações quanto ao réu e ao crime: a) sua culpabilidade deve ser considerada de grau normal; b) Não existem antecedentes em seu desfavor; c) sua conduta social aparenta certa anormalidade; d) sua personalidade não indica tendência voltada para o crime desse jaez; e) os motivos são ínsitos ao crime; f) as circunstâncias do crime não se mostram prejudiciais; g) as consequências decorrentes da conduta criminosas normais ao tipo; h) o comportamento da vítima não influenciou para os fatos. Assim, estabeleço como necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime de resistência a pena-base de 02 (dois) meses de detenção. Em respeito ao disposto no art. 68 do CP, passo a aferir as circunstâncias legais incidentes para fixar a pena definitiva. Na segunda fase, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Também ausentes, em princípio, causas de diminuição ou de aumento de pena. Diante de tais considerações fixo, em relação ao crime de resistência, pena definitiva de 02 (dois) meses de detenção. Com relação ao crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro. Atento ao disposto nos artigos 59, 60 e 68, todos do Código Penal, passo à dosimetria das penas a serem impostas ao réu: Quando a crime de Ameaça, artigo 329, do Código Penal Brasileiro. Quanto às circunstâncias judiciais, inscritas no artigo 59 do CP, tenho as seguintes considerações quanto ao réu e ao crime: a) sua culpabilidade deve ser considerada de grau normal; b) Não existem antecedentes em seu desfavor; c) sua conduta social aparenta certa anormalidade; d) sua personalidade não indica tendência voltada para o crime desse jaez; e) os motivos são ínsitos ao crime; f) as circunstâncias do crime não se mostram prejudiciais; g) as consequências decorrentes da conduta criminosas normais ao tipo; h) o comportamento da vítima não influenciou para os fatos. Assim, estabeleço como necessária e suficiente para reprovação e prevenção o crime de suscitado a pena-base de 06 (seis) meses de detenção. Em respeito ao disposto no art. 68 do CP, passo a aferir as circunstâncias legais incidentes para fixar a pena definitiva. Na segunda fase, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Também ausentes, em princípio, causas de diminuição ou de aumento de pena. Diante de tais considerações fixo, em relação ao crimecometido, pena definitiva de 06 (seis) meses de detenção. DA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL Sendo aplicável ao caso a regra disciplinada pelo art. 69 do CPB, somo as penas dos delitos, totalizando uma pena de 08 (oito) meses de detenção, a qual será cumprida em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c do Código Penal Brasileiro. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça: (...) Tenho que suspender a execução da pena, nos moldes do artigo 77 do CP, é mais prejudicial ao réu do que manter o cumprimento da pena em regime aberto, motivo pelo qual deixo de aplicar a suspensão condicional da pena. Nesse sentido, trago a baila jurisprudência sobre o assunto: (...) Nesse passo, considerando a inexistência de Casa de Albergado no Estado do Piauí, o sentenciado, durante a pena aplicada, deverá ser submetido às seguintes condições pelo tempo equivalente ao da pena acima aplicada a) - Permanecer na própria residência durante o repouso noturno, entre 20:00 horas e 06:00 horas, exceto para trabalhar, ocasião em que o acusado deverá comprovar mediante comparecimento em cartório a fim de que tal circunstância seja devidamente certificada na respectiva guia para a devida análise judicial; b)- Não se ausentar do Município onde reside, por um prazo superior a 10 (dez) dias, sem autorização judicial; c) - Comparecer em Juízo, de forma mensal após o trânsito em julgado, para informar e justificar as suas atividades; Fica o apenado desde já advertido acerca da possibilidade de regressão do regime de cumprimento de pena, em caso de descumprimento das condições impostas. Deixo de fixar valor mínimo para a reparação do dano causado pelo delito, consoante determina o artigo 387, inciso IV, do Estatuto Processual Penal, porque não houve pedido nesse sentido, nem tampouco a comprovação (do valor) do dano. Concedo ao acusado o direito de apelar em liberdade, em especial, considerando a quantidade de pena e regime aplicado. Custas pelo apenado. Determino a intimação pessoal do acusado, do Defensor Público e/ou advogado constituído e do Representante do Ministério Público. Demais Diligências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se JAICÓS, 5 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000553-40.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: M. F. M. N. B.

Advogado(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)

Réu: F. S. S., F. S. S., M. J., A. S.

Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)

Designo o dia 10/12/19, às 10:00 horas, para a coleta do material genético necessário para exame de DNA. As despesas necessárias à realização do exame (inclusive as de porte e retorno) serão custeadas pela autora. Nomeio o LABORATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO GENÉTICA -HERMESPARDINI, situado na Avenida Antônio Carlos, 7781 - Pampulha, em Belo Horizonte/MG para fazer o exame de DNA, assumindo o compromisso nos termos do art. 422 do CPC, e apresentar o laudo no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar do recebimento do material a ser periciado, respondendo aos questionamentos de praxe. Para perito auxiliar, com o fim único e específico de colher as amostras sanguíneas das partes, nomeio o Doutor José Martins, também, dispensado do compromisso nos termos do citado art. 466 do NCPC, e que deve colher as amostras às 10:00 horas, do dia 10/12/19, na sede do Laboratório de Análises Clínicas, situado na Av. José Paulino, 659, Centro, Campo Maior-PI, devendo o laboratório tomar todas as precauções para que as partes sejam devidamente identificadas, sob pena de serem responsabilizados civil e criminalmente por falha que venha a ocorrer. Ficando por intimadas as partes e seus advogados para que, querendo, compareçam com assistentes técnicos e os quesitos que queira formular, sob pena de preclusão, como também o requerente, bem como a parte requerida, para fornecerem as amostras sanguíneas necessárias à perícia, sob pena de incorrerem em litigância de má-fé, nos termos do art. 77 c/c art.80, ambos do NCPC, e operar a pena do art. 81, sendo responsabilizados pela indenização que for arbitrada, bem como, em relação ao investigado a presunção de paternidade nos termos do art. 2-A, da Lei nº 8.560/82.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000227-02.2013.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): ADAUTO BARREIRA MACIEL

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

SENTENÇA: Ante o exposto, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, uma vez que a exequente informou que houve pagamento da dívida. Autorizo o desentranhamento dos títulos que instruem a presente ação, com a entrega ao requerente mediante recibo nos autos. Determino a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada, bem como seja determinado a devolução dos mandados e das cartas precatórias, eventualmente expedidas. Dê baixa, na distribuição e registro respectivo. Determino a baixa de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito em função da presente execução, servindo-se esta decisão como mandado a ser apresentado diretamente nos cartórios e cadastros. Custas remanescente do processo, eventualmente existente, serão pagas pelo executado. Sem honorários. GILBUÉS, 5 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-10.2015.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): GILBERTO DE SOUSA NOGUEIRA

Advogado(s):

Despacho "Intime-se, pessoalmente, o executado para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se da operação BACENJUD efetuada, conforme fls. 48/49. Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 48/49, bem como requerer o que entender de direito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-14.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARQUES DE ARAUJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para presentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo (art. 1.010, §§ 1º ao 3º, NCPC).a quo Cumpra-se.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-61.2002.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANTONIO JOSE GOMESW DA SILVA ME

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 106/108, bem como requerer o que entender de direito."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-50.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DE MIRANDA SILVA

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001334-32.2015.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Executado(a): J MORAES REGO FILHO - ME, JOAQUIM DE MORAIS REGO FILHO

Advogado(s):

Despacho: "Dando-se impulso ao regular andamento do feito, para a realização da hasta pública, designo o dia 22.01.2020, às 09:30 horas para a realização do leilão do bem penhorado, devendo-se expedir aviso simplificado para ser veiculado na rádio local, a fim de atender à publicidade necessária. Publique-se edital para realização das praças do bem penhorado, obedecendo-se os requisitos contidos no art. 879 e ss. do CPC. Referido edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado, em resumo, uma só vez, sem ônus para as partes, no Diário da Justiça (art. 22 da Lei 6.830/80), com antecedência mínima de dez dias. A hasta pública realizar-se-á no auditório do edifício do Fórum local, por leiloeiro público a ser designado. Intime-se o exequente, por seu Procurador, para tomar ciência deste despacho. Intime-se o devedor ou seu representante legal (889, inciso I, do CPC), por seu advogado habilitado, caso haja, ou por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Elabore-se aviso simplificado para leitura na rádio local, descrevendo-se resumidamente os bens. Tomadas as providências supra e após realizados os leilões, venham-me os autos conclusos."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-15.2014.8.18.0069

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RAIMUNDA NONATA FEITOSA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 5 de novembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000326-76.2017.8.18.0069

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCOS RULIAN ALVES DE SOUSA, LUIZ PINTO DE MOURA

Advogado(s): LUDMYLLA ROCHA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12523), LUCAS MOREIRA ARAUJO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9588)

DESPACHO: Vistos etc. A presente cautelar foi proposta em face do réu MARCOS RULIAN, que, inclusive, já se manifestou nos autos, o que torna desnecessária a intimação dos demais réus. INTIMEM-SE as partes (MP e Réu MARCOS RULIAN) para no prazo de 05 dias informarem se tem algo mais a requerer. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000978-85.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSA DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194), FÁBIO SOARES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15459)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 5 de novembro de 2019

NARA ALVES PEREIRA

Estagiário(a) - 28738

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000541-92.2019.8.18.0033

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: GUSTAVO XAVIER DE CARVALHO

Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 27/11/2019, às 13h30min, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução e julgamento.

DESPACHO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000801-98.2016.8.18.0026

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: N. G. S.

Advogado(s): NILLIAN CHRYSTINE ROSA SAMPAIO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46249), VALERIO DA SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 7972)

Exonerado: M. J. R.

Advogado(s): GLINIA CRAVEIRO BARBOSA(OAB/PARÁ Nº 16734-B)

Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-86.2017.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Executado(a): MARIA Z. DE CARVALHO LIMA, MARIA ZEUNETA DE CARVALHO LIMA, FRANCISCO ALBÉRIO CARVALHO LIMA

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se, pessoalmente, o executado para, querendo, no prazo de quinze dias, manifestar-se da operação BACENJUD efetuada, conforme fls. 120/122. Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 120/122, bem como requerer o que entender de direito. '

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000973-76.2012.8.18.0027

Classe: Inventário

Inventariante: ISOLDA ARAÚJO LUSTOSA CUNHA NOGUEIRA, MARIA ÁUREA DE ARAÚJO LUSTOSA, JABES LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), MALENA DE SOUZA GOMES(OAB/BAHIA Nº 27547), ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981), TARCISO PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13198)

Inventariado: JABES LUSTOSA NOGUEIRA

Advogado(s):

DECISÃO:
"Dessa forma, JULGO IRREGULARES AS CONTAS PRESTADAS, relativamente ao período 01/01/2018 a 31/12/2018, para declarar a DEVOLUÇÃO POR PARTE DA ATUAL INVENTARIANTE DOS VALORES USUFRUÍDOS PELA MESMA QUANTO ÀS DESPESAS PARTICULARES. (...)Determino, pois, que o cartório oficie o Departamento de Agronomia da Universidade Estadual do Piuaí, polo corrente, para indicar profissional da área de Engenharia Agronômica apto a vistoriar a relatar se houve ou não, os trabalhos de manuntenção nas datas e volumes indicados na prestação de contas. Que o profissional indicado preste compromisso. Intime-se as partes para apresentar quesitos. Ademais, intime-se a parte inventariante para que justifique a utilização do dinheiro do espólio para compra de combustível, posto que para este juízo não restou explicada a ligação desta com a manuntenção dos bens do espólio. Por fim, rejeito parcialmente as contas prestadas pela Inventariante e condeno a herdeira a ressarcir o espólio no valor de R$ 11.050,76 (onze mil e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos), soma relativa à manuntenção do apartamento, acrescidos dos valores referentes à internet e contas de energia. Tal valor deverá ser descontados de seu quinhão quando da definição deste. Por medida de extrema cautela, fica determinado o afastamento de Isolda Nogueira das funções de Inventariante, devendo ser substituída por Inventariante dativo a ser escolhido por este juízo dentre as indicações das partes, que ficam desde já intimados a apresentar, no prazo de cinco dias, indicação de Inventariante dativo. Neste sentido, para que não haja prejuízo na gestão dos bens e da negociação com o BNB, fica nomeado o herdeiro Jabes Lustosa Nogueira Júnior para funcionar como Inventariante até a escolha do Inventariante dativo, principalmente por já existir processo tramitando acerca da remoção de inventariante proposta por este herdeiro. Certificada a intimação, decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação das partes, nomeia-se Oficial de Justiça para cumprir as diligências junto às Fazendas. Intime-se as partes. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Corrente - PI, 25 de outubro de 2019." MARA RÚBIA COSTA SOARES JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000505-15.2014.8.18.0069

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RAIMUNDA NONATA FEITOSA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

DECISÃO: Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação aviada pelo executado, DEVENDO prosseguir o cumprimento de sentença aviado pelo exequente em desfavor da instituição financeira. Todavia, por ser questão de ordem pública, determino, de ofício, a exclusão dos juros remuneratórios, na linha do que decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, mantendo-se as demais atualizações e/ou correções. APLICO ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da obrigação, nos termos do artigo 523, §1º do CPC/2015, uma vez que ?6. A multa prevista no artigo 475-J do CPC (artigo 523, §1, CPC/2015) somente pode ser afastada dos cálculos exequendos quando efetuado depósito pelo devedor para pagamento do débito. O mero depósito judicial para garantia do juízo com o objetivo exclusivo de oferecer impugnação ao cumprimento de sentença não afasta a incidência da multa? (TJDFT, Acórdão n.957842, 20140111662956APC, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/07/2016, Publicado no DJE: 05/08/2016. Pág.: 121/129). FIXO honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor corrigido da obrigação, nos termos do artigo 83, §1º e 523, §1º do CPC/2015. Preclusa a presente decisão ou não atribuído efeito suspensivo a eventual recurso, INTIME-SE o exequente para que no prazo de 15 dias proceda a novo cálculo da dívida nos termos do que aqui restou decidido. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 3 de agosto de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-05.2007.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): NELSON BARBOSA DA SILVA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, TERESINHA MATOS DE CARVALHO

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 40/41, bem como requerer o que entender de direito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-66.2019.8.18.0046

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)

Tendo em vista a certidão de fl. 112, intime-se novamente o advogado do réu para que apresente as alegações finais em forma de memoriais sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-89.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE BRITO

Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)

Réu: LEONY VERAS LOPES, JAIRON COSTA CARVALHO, ANTONIO KLEBER CARVALHO ARAÚJO

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 5 de novembro de 2019

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-26.2015.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): R. D. DOS SANTOS ME, REIJANE DANTAS DOS SANTOS

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 31/32, bem como requerer o que entender de direito."

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-65.2012.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): JEFFERSON MARREIROS MOREIRA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Vistos etc.

Despacho: "Dando-se impulso ao regular andamento do feito, para a realização da hasta pública, designo o dia 22.01.2020, às 09:00 horas para a realização do leilão do bem penhorado, devendo-se expedir aviso simplificado para ser veiculado na rádio local, a fim de atender à publicidade necessária. Publique-se edital para realização das praças do bem penhorado, obedecendo-se os requisitos contidos no art. 879 e ss. do CPC. Referido edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado, em resumo, uma só vez, sem ônus para as partes, no Diário da Justiça (art. 22 da Lei 6.830/80), com antecedência mínima de dez dias. A hasta pública realizar-se-á no auditório do edifício do Fórum local, pelo servidor do Juízo responsável por tal função. Intime-se o exequente, por seu Procurador, para tomar ciência deste despacho. Intime-se o devedor ou seu representante legal (889, inciso I, do CPC), por seu advogado habilitado, caso haja, ou por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Elabore-se aviso simplificado para leitura na rádio local, descrevendo-se resumidamente os bens. Tomadas as providências supra e após realizados os leilões, venham-me os autos conclusos."

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001433-83.2014.8.18.0030

Classe: Embargos à Execução

Autor: VICENTE DE PAULA ARAÚJO FILHO ME (VIP MOTOS)

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

DESPACHO: Ante a renúncia operada pela advogada da parte embargante acostada à fl. 31 dos autos, nos termos no art. 112, § 1º do Código de Processo Civil a mesma continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes, assim, torno sem efeito o despacho exarado à fl. 27. Ademais, cumpra o despacho colacionado à fl. 34. Deixo para redesignar nova data para audiência após a parte habilitar outro patrono. Intimações e atos necessários.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 77/2019, Livro D nº 3, Folha 133, Termo 733 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: WLISSES BORGES DE SOUSA e MAILCY BORGES DOS SANTOS

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão COBRADOR(A), natural de NAZARÉ DO PIAUI-PI, nasceu em NAZARÉ DO PIAUI-PI, nascido em 10 de Janeiro de 1988, residente e domiciliado RUA JULIO GUIMARÃES, Nº 674, SAMBAIBA NOVA, FLORIANO-PI, telefone: 89 99408-4992, filho de CLEIDIMAR BORGES VIANA e LUIZ GONZAGA DE SOUSA.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão OPERADORA DE TELEMARKETING, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 15 de Novembro de 1996, residente e domiciliada RUA JULIO GUIMARÃES, Nº 674, SAMBAIBA NOVA, FLORIANO-PI, telefone: 89 99446-5281, filha de EDMILSON LIMA DOS SANTOS e MARIA ESMERALDA BORGES DOS SANTOS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 04 de Novembro de 2019.
________________________________________
ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 85/2019, Livro D nº 3, Folha 262, Termo 862 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOÃO PAULO VIEIRA TAVARES e JULIA ALVES DA SILVA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MICRO EMPREENDEDOR (A), natural de SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, nascido em 15 de Maio de 1986, residente e domiciliado RUA FRANCISCO RAMOS FREITAS, Nº 632, ALTO DA CRUZ, FLORIANO-PI, filho de JOSÉ TAVARES NETO e TEREZINHA VIEIRA TAVARES.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de FLORIANO-PI, nascida em 05 de Dezembro de 1998, residente e domiciliada RUA JOÃO MENDES BATISTA, Nº 118, ALTO DA CRUZ, FLORIANO-PI, filha de JOSÉ DEVALDINO ALVES e MARIA VILANI DA SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 04 de Novembro de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 86/2019, Livro D nº 3, Folha 263, Termo 863 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: FÁBIO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES e MOISIANE NUNES DA CONCEIÇÃO

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão FRENTISTA, natural de FLORIANO-PI, nascido em 24 de Março de 1995, residente e domiciliado AVENIDA BUCAR NETO, Nº 2298, BOM LUGAR, FLORIANO-PI, filho de JOÃO PEDRO RODRIGUES e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO.
ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão OPERADOR(A) DE CAIXA, natural de FLORIANO-PI, nascida em 05 de Julho de 1997, residente e domiciliada RA ALBERTO DRUMOND, Nº 1589, CURADOR, FLORIANO-PI, filha de JOSE DE RIBAMAR DA CONCEIÇÃO e LÚCIA MARIA RODRIGUES NUNES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 04 de Novembro de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

Matérias
Exibindo 951 - 975 de um total de 1620