Diário da Justiça
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Publicado em 06/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000133-87.2018.8.18.0049
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CASSIANO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
DESPACHO: Vistos etc. Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26de Novembrode 2019, às 10:00 horas, na Sede do PAA de Várzea Grande/PI, quando proceder-se-á a tomada de declarações da vítima, das testemunhas arroladas, interrogando-se, em seguida, o denunciado. Caso alguma das testemunhas tenha mudado de endereço, devem as partes informar em tempo hábil ou trazê-las independentemente de intimação. Ademais, defiro às seguintes diligências formuladas pela defesa do acusado, quais sejam: I- Que a Secretara certifique sobre a representação formulada contra a vítima nos autos do Processo nº 0000273-79.2016.8.18.0118, onde fora concedida a remissão como forma suspensão do processo. II - A intimação das Conselheiras Tutelares do município de Várzea Grande, para que prestem depoimentos no presente feito. Intimem-se. Notifiquem-se. Cientifique-se o Órgão Ministerial. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-20.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO DE DEUS BARRADAS FILHO
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSÉ JUSTINO DOS ANJOS FILHO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-81.2015.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FERNANDA VILARINHO BRITO, MARIA CLARA VILARINHO BRITO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234), JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Requerido: VALMIR VILARINHO DA SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000779-44.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO CARDOSO RODRIGUES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000810-64.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JÚLIO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-05.2016.8.18.0078
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: JEANE GODAIRY DE SOUSA FERREIRA, JANES RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-88.2016.8.18.0078
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: FRANCISCA MICHELLE DA SILVA
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: LUIS AGUINALDO DOS SANTOS TENÓRIO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-75.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 23462)
Réu: L E ISIDÓRIO DE ABREU ME, LUIS ERNANDES ISIDÓRIO DE ABREU
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-84.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vista dos presentes autos ao Patrono da parte Autora, para querendo, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001338-71.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIO IX
Advogado(s):
Deprecado: 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, DANIELA REIS BARBOSA, JOÃO HENRIQUE DA SILVA FREIRE, JOÃO LEOPOLDINO DANTAS FILHO, JOSÉ JEEZIEL MOURA SILVA, PEDRO HENRIQUE CARVALHO SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Advogado o Dr. JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185), da audiência de depoimento das testemunhas em Carta Precatória designada para o dia 04/12/2019, às 13:00hs, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 12 nos autos em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-80.2015.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): ACQUA REGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-97.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PASCOAL TELES
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.
Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto empréstimo consignado(elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada. Ademais, estápresente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com aqual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
O STJ sedimentou a discussão no enunciado sumular de sua jurisprudênciadominante de n. 297, verbis: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras. Sendo assim, a relação jurídica travada entre o banco demandado e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Destaforma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido a realização do contrato de mútuo com a parterequerida e a respectiva disponibilização dos valores.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).
Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 4 de novembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000625-63.2016.8.18.0077
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: JORGE LUIS BARBOSA CARNEIRO (MENOR), LUIS FERNANDO BARBOSA CARREIRO(MENOR), ANA PAULA BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI- NÚCLEO DE URUÇUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a expedição de ALVARÁ, com prazo de 30 (trinta) dias, em nome da representante legal dos requerente, a senhora Ana Paula Barbosa de Sousa, qualificada nos autos, no sentido de que possa, pessoalmente, proceder ao levantamento, junto à Caixa Econômica Federal, Agência Uruçuí/PI, da quantia existente a título de saldo de FGTS depositados em nome de José Leite Carneiro, PIS/PASEP 128.74654.48-7. Sem custas e honorários, por não ter havido litígio. Expeça-se o alvará respectivo, independente do decurso de prazo. O alvará deverá ser acompanhado de cópia do documento de fl. 07. Transitado em julgado e entregue o alvará, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. URUÇUÍ, 29 de março de 2017. RODRIGO TOLENTINO,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-22.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PASCOAL TELES
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.
Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto empréstimo consignado(elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada. Ademais, estápresente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com aqual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
O STJ sedimentou a discussão no enunciado sumular de sua jurisprudênciadominante de n. 297, verbis: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras. Sendo assim, a relação jurídica travada entre o banco demandado e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Destaforma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido a realização do contrato de mútuo com a parterequerida e a respectiva disponibilização dos valores.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).
Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 4 de novembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001132-84.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: CLEIDE IZABEL VIEIRA
Advogado(s):
(...)Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 05/03/2020, às 10h30min., neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO(...)
Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0001894-82.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO - OAB PI13376 - CPF: 020.033.483-28 (ADVOGADO), da sentença de ID 6539500.
Aviso de Intimação de advogado - Processo PJE nº 0801855-43.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado LUCAS RAMON RODRIGUES LEAL - OAB PI11722 - CPF: 022.943.023-62 (ADVOGADO), da sentença de ID 7036277.
AVISO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-19.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELIA MOREIRA ROCHA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
Fica o advogado Dr. AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736), devidamente intimado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o RECURSO DE APELAÇÃO interposto, apresentando as CONTRARRAZÕES.
SENTENÇA - PROCESSO N° 0802208-20.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO a requerida, por meio de seu advogado, o Dr. Mardônio Menezes do NAscimento OAB-PI 11837 do conteúdo da sentença exarada nos autos.
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo nos termos do Art. 487, III, "b", do CPC/2015.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000596-98.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE ARAÚJO LIMA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BGN S.A.
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR OS ADVOGADOSFRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI Nº 8053 E SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB/PE Nº 28.490 PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUNTADO AOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. BARRAS, 05 DE NOVEMBRO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-56.2004.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS FRANÇA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
(...)Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao réu FRANCISCO DE ASSIS DE FRANÇA, já qualificado nos autos em epígrafe, unicamente em relação ao CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO descrito na inicial. Relativamente ao crime remanescente, promova-se a inclusão dos autos em pauta de audiência para continuidade da instrução(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000085-66.2007.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI. Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO o advogado ANTONIO FERREIRA FILHO, OAB/PI 2492, e a quem mais possa interessar, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte; Isto posto, JULGO EXTINTO presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso XI, 806 e 808, todos do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a liminar concedida às fls. 02. Custas de Lei. P.R.I.C. Pedro II, 14 de setembro de 2009. Ana Clélia Marinho Fortes. Juíza de Direito da Vara Única Comum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 05 de novembro de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-34.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JUNIOR DIAS DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)
Réu: JOSE DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
DESPACHO
Tendo em vista que a parte autora requereu expressamente a não realizaçãode audiência de conciliação e a parte requerida em evento 5005, manifestou-se peladesnecessidade de realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, doCPC, determino o cancelamento da audiência aprazada nestes autos.
Ato contínuo, fica intimada a parte requerida para apresentação decontestação.Intimem-se.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 5 de novembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-89.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PASCOAL TELES
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interessena causa.
Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementossubjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No caso posto, nãohá dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relaçãode consumo, pois a demandante é consumidora do produto empréstimo consignado(elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada. Ademais, estápresente o elemento teleológico da relação de consumo consistente na finalidade com aqual o consumidor adquire produtos ou contrata serviço, qual seja, a de destinatário final.
O STJ sedimentou a discussão no enunciado sumular de sua jurisprudênciadominante de n. 297, verbis: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituiçõesfinanceiras". Sendo assim, a relação jurídica travada entre o banco demandado e a parteautora é relação de consumo, na forma dos arts. 2º e 3º e 29 da Lei n. 8.078/90. Desta forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o casodos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autorapresumidamente hipossuficiente, aplico a inversão do ônus da prova em favor doconsumidor.
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido a realização do contrato de mútuo com a parterequerida e a respectiva disponibilização dos valores.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).
Caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhasarroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova decada fato, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 4 de novembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-62.2000.8.18.0073
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA GORETE PAES LANDIM GONÇALVES
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
Requerido: GILMAR GOMES DE NEGREIROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866