Diário da Justiça
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Publicado em 05/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005661-92.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s): OZIAS VIEIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1491)
Executado(a): COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI
Advogado(s): ROGER ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3097), ADRIANA DE SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2762), ELCIO MANOEL PORTELA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1383), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), LUCIANA MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3488), LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2314), MILTON LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2771), ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 2877), REGINA LUCIA VALE RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1679), TANIA SILMARA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2336)
Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade, ao tempo em que determino o prosseguimento da execução fiscal.
Intimações necessárias.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004608-46.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Indiciado: ABATIAR RODRIGUES DOS SANTOS, WILBERSON VIEIRA DE SOUSA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ABATIAR RODRIGUES DOS SANTOS, vulgo(a) "ÓBITO/ESPÓLIO", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de ENIDE PEREIRA MARQUES e HAROLDO RODRIGUES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em QD-366 CASA-06 / RUA DANTAS CUNHA / RUA 04 COM A RUA 18, DIRCEU II / RENASCENÇA III / PARQUE ITARARE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte:"JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a denúncia, e ABSOLVO os acusados ABATIARRODRIGUES DOS SANTOS e WILBERSON VIEIRA DE SOUSA, qualificados às fls. 02,dos delitos capitulados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386,VII do CPP". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 4 de novembro de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024727-57.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO RIBEIRO MARQUES
Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1397)
Réu: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - IASPI
Advogado(s):
Trata-se de pedido de continuação de tratamento de home care , formulaod pela parte autora, fls.
120.
Em petição de fls. 121, IASPI sustenta que a continuação do serviço domiciliar por mais seis
meses representa ampliação da cuasa de pedir, requerendo a reconsideração e revogação da decisão que
deferiu a prorrogação.
Verifico que o processo encontra-se sentenciado, fls. 74-76, tendo o IASPI apresentado recurso
de apelação, fls. 79-87, e a parte autora contrarrazões de apelação, fls. 90-101.
Desse modo, verifico que houve o encerramento da jurisidção de primeiro grau, com o
julgamento do feito e manejo do recurso de apelação, razão pela qual não cabe mais a este juízo decidir sobre
qualquer pedido das partes.
Não obstante, ressalto que tanto a decisão liminar de fls. 40/42, como a sentença às fls. 76,
anteciparam a tutela a requerente, de modo que a interrupção do home care some pode ser alcançada com a
reversão da decisão judicial que confirmou e antecipou os efeitos da tutela na sentença.
Assim, não há que se falar em ampliação da causa de pedir ou renovação de liminar, uma vez
que o dirieto concedido à autora foi o de tratamento docimilicar, sendo que, a necessidade de comprovação por
meio de laudos médicos à cada seis meses impõe-se apenas para constatar alteração ou não das circunstâncias
fáticas que ensejaram a concessão da liminar.
Portanto, o réu continua obrigado ao fornecimento do serviço de home care até decisão judicial
em contrário, sendo que a requerente deve demonstrar a continuidade da circunstâncias fáticas da tutela
antecipada, por meio de laudos médicos à cada seis meses.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009032-05.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10990)
Requerido: MARIANA VASCONCELOS VIANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 4 de novembro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027701-43.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16133)
Requerido: RICHARD DE OLIVEIRA VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007202-14.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Executado(a): LOURIVAL NERY
Advogado(s): HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)
Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade e, por consequência, decreto a nulidade da CDA nº 1-2004-003023-8, ao tempo que extingo a presente execução, o que faço com fundamento nos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do CPC.
Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do excipiente, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC.
Proceda a Secretaria à juntada de cópia dos documentos de fls. 16/24 do processo nº 0003484-38.2008.8.18.0140, certificando que se trata de prova emprestada
em cumprimento à presente sentença.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015017-91.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SAMARA SÁ DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): CARLOS CONRADO DE SOUZA NUNES(OAB/SERGIPE Nº 4618)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0027392-46.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ELISANGELA SANTOS DE SOUZA LIBERATO
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 5262), ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, em cumprimento à determinação constante dos autos epigrafados, INTIMA o(s) advogado(s) EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 5262), ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922) da sentença prolatada nos autos do processo-crime movido pelo Ministério Público Estadual em face dos acusados já declinados, conforme dispositivo final: 3.12. Tendo sido a ré ELISÂNGELA SANTOS DE SOUZA LIBERATO, condenada à pena privativa de liberdade de 2 (DOIS) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS-MULTA pela prática do crime de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal e condenada à pena privativa de liberdade de 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, pela prática do crime de falsificação de documento particular, previsto no art. 298 do Código Penal, fica a aludida ré condenada à PENA DEFINITIVA de 4 (QUATRO) ANOS E 4(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 86 (OITENTA E SEIS) DIAS-MULTA. Tendo em vista a situação econômico-financeira da ré, fixo o valor do dia-multa, em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica da agente.3.13. Deixo de aplicar a detração penal à ré, uma vez que não existe nos autos tempo a detrair, uma vez que a acusada respondeu toda a ação penal em liberdade.3.14. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o SEMIABERTO, tendo em vista a pena aplicada, na forma do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º,do Código Penal, por ser o regime mais eficiente para a ressocialização do acusado.3.15. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pelo fato das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, nos termos do art. 44 do CP, pois indicam que tal substituição não é suficiente, incabível também o previsto no art.77 do mesmo Código.3.16. Não há que se cogitar de decretação da prisão preventiva da acusada ou de outra medida cautelar, considerando que, em razão da quantidade de pena aplicada, há vedação do decreto de prisão preventiva, visto que a espécie não se destina a garantir a execução de medida protetiva de urgência, nos termos dos incisos I e III do art. 313 do Código de Processo Penal.3.17. Deixo de fixar o valor mínimo da indenização previsto no art. 387, IV, do CPP, visto que não houve pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido nesse sentido, inexistindo, portanto, contraditório sobre o direito a indenização. Ademais, não houve a comprovação de danos materiais.3.18. Concedo à ré ELISÂNGELA SANTOS DE SOUZA LIBERATO o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva e por ter respondido ao feito em liberdade.3.19. Condeno a acusada ao pagamento das custas processuais. direitos, pelo fato das circunstâncias judiciais serem desfavoráveis, nos termos do art. 44 do CP, pois indicam que tal substituição não é suficiente, incabível também o previsto no art.77 do mesmo Código.3.16. Não há que se cogitar de decretação da prisão preventiva da acusada ou de outra medida cautelar, considerando que, em razão da quantidade de pena aplicada, há vedação do decreto de prisão preventiva, visto que a espécie não se destina a garantir a execução de medida protetiva de urgência, nos termos dos incisos I e III do art. 313 do Código de Processo Penal.3.17. Deixo de fixar o valor mínimo da indenização previsto no art. 387, IV, do CPP, visto que não houve pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido nesse sentido, inexistindo, portanto, contraditório sobre o direito a indenização. Ademais, não houve a comprovação de danos materiais.3.18. Concedo à ré ELISÂNGELA SANTOS DE SOUZA LIBERATO o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva e por ter respondido ao feito em liberdade.3.19. Condeno a acusada ao pagamento das custas processuais(...) Teresina, 17 de outubro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA? Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina"
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017680-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MARIA ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Réu: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE DE TERESINA-STRANS
Advogado(s):
Vistos etc.
Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos
procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em
audiência.
Intime-se e cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004608-46.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Indiciado: ABATIAR RODRIGUES DOS SANTOS, WILBERSON VIEIRA DE SOUSA
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ABATIAR RODRIGUES DOS SANTOS, BRASILEIRO,filho de ENIDE PEREIRA MARQUES e HAROLDO RODRIGUES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em QD-366 CASA-06 / RUA DANTAS CUNHA / RUA 04 COM A RUA 18, DIRCEU II / RENASCENÇA III / PARQUE ITARARE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte:"JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a denúncia, e ABSOLVO os acusados ABATIAR RODRIGUES DOS SANTOS e WILBERSON VIEIRA DE SOUSA, qualificados às fls. 02, dos delitos capitulados nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII do CPP.copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 4 de novembro de 2019.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiza Auxiliar de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
FÓRUM DESEMBARGADOR JOAQUIM DE SOUSA NETO
JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA
Rua Gov.Tibério Nunes s/n ? Centro Cívico, bairro Cabral ? 4º Andar e-mail: sec.3varacriminal@tjpi.jus.br ? Fone: (86) 3230-7805
PROCESSO Nº 0006947-36.2018.8.18.0140
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima CICERA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, residente à Rua Maria do Carmo Nº 102, Jardim Europa, bairro Morada do Sol, n/capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, porquanto não ser possível localizar, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "(?) Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados MARCOS ANTÔNIO NUNES PEREIRA, brasileiro, solteiro, nascido em12.10.1988, filho de Maria do Rosário Nunes e de Antônio Pereira da Silva, RG nº32349362 e do CPF nº 065.301.423-63, residente e domiciliado na Quadra F, Casa 25,Conjunto Dom Bosco, em Teresina PI e MARÍLIA MOREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 22.09.1997, filha de Maria de Fátima Moreira de Souza, residente e domiciliada no Povoado Amparo, na Cacimba Velha, em Teresina PI , nas penas dos arts.157, § 2°, inciso II c/c art. 180, ambos do Código Penal. ABSOLVO, outrossim, MARÍLIA MOREIRA DA SILVA da suposta prática do delito previsto no art. 307 do CPP, eis que ausentes provas ratificadas em juízo da sua prática (...) Na terceira fase, torno definitiva as penas acima dosadas, por não concorrerem causas de diminuição ou de aumento de pena. CONCRETIZAÇÃO DAS REPRIMENDAS No moldes do art. 69 do Código Penal Brasileiro, que prevê o concurso material de crimes, aplico as penas de forma cumulativa, passando-as para um TOTAL de 6 (seis) anos, 04 (quatro) meses e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, que torno em concreta e definitiva à míngua de circunstâncias outras. Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro.?(...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Eu,_______ Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei e subscrevo. Em Teresina aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (04.11.2019).
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz de Direito da 3ª Vara CriminalEDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0015393-19.2004.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: REGINALDO FELIX DOS SANTOS, FRANCISCO CLAUDIO TORRES DE OLIVEIRA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu REGINALDO FELIX DOS SANTOS, para no prazo de 10(dez) dias constituir novo advogado, ficando ciente de que caso assim não proceda será nomeada a Ilma. Defensoria Pública para lhe assistir. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu, NAYARA BATISTA DE ARAUJO, Analista Judicial, o digitei, e eu, EVA SOARES TORRES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024353-51.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARIA LILIANE DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Fica intimada a parte autora que a mesma deve requerer a atualização do boleto junto ao FERMOJUPI, localizada no Tribunal deJustiça do Piauí.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003636-03.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOANA D´ÁRC RODRIGUES DE OLIVEIRA, LAERCIO CONRADO DA SILVA, HERLANILSON RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), DEFENSORIA PUBLICA DO PI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE OAB/PI Nº1476, para apresentar Contrarazões aos Embargos na Forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 04 de novembro de 2019.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000233-31.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: CASSIANO RODRIGUES PEREIRA, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
Vítima: GILBERTO VIANA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO À VÍTIMA
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, a vítima GILBERTO VIANA DE OLIVEIRA, brasileiro, estado civil não informado, filho de Iracema Oliveira Barbosa da Costa, CPF nº306.991.503-53, residente na Rua Emídio Nunes nº4271, bairro Piçarreira, desta Capital, atualmente residente em local incerto e não sabido, tendo em vista que o mesmo não reside mais no endereço indicado, de acordo com a certidão de fl.192v; por este edital, fica devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Isso posto, julgo para, nos termos,do art. 387, do CPP, POCEDENTE, EM PARTE, A DENÚNCIA, o denunciado CASSIANO RODRIGUES PEREIRA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §4º, II e IV do Código Penal.(...) Desse modo, torno em Definitiva a pena do sentenciado em 02 (dois) anos de. Atendendo às condições econômicas do réureclusão, além de 10 (dez) dias-multa(assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).(...) Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (segunda parte) do CP substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber: I - prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada. com destinação social, designada pelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.Fica o réu de queadvertidono caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão. Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.(...)". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.
TERESINA, 4 de novembro de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026017-54.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Réu: BENEDITO RODRIGUES BARBOSA FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011838-13.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): SUELINE MOURA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13117), GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), CARLA MARIA CARVALHO DE CAMILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 319205), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)
Requerido: FRANCISCO DE JESUS FERREIRA LIMA NETO
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6045), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021100-84.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA MEIRE NUNES CARDOSO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 373659)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023759-08.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: HENDERSON MELO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 2040, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0023759-08.2008.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra Henderson Melo Vieira da Silva, figurando como vítima Carlos Eduardo Morais de Sousa, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 03/DEZEMBRO/2019, às 11H30, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, Praça Des. Edgar Nogueira, Centro Cívico, Bairro Cabral, Teresina ? Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (04.11.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018273-03.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: FRANCISCA VIRGINIA DO AMARAL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 117-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015250-10.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ALEX SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027056-13.2014.8.18.0140
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: JONAS DOS SANTOS ARAÚJO, ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO, FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO, EDIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Réu: ANA MARIA CARVALHO NUNES
Advogado(s): ROMULO SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7025)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005091-81.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA MARIA CARVALHO NUNES, EDIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ), DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9295)
Requerido: ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO, ROSILENE DOS SANTOS ARAUJO, JONAS DOS SANTOS ARAÚJO, ANTÔNIO LINHARES DE ARAÚJO, JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO, FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008968-97.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: M.E. FOTOGRAFIAS LTDA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: TIM NORDESTE S/A.
Advogado(s): CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que de fato não foram juntados aos autos os atos
constitutivos da empresa, tendo a inicial sido acompanhada tão somente da procuração e
substabelecimento de fls. 31/32.
Deste modo, verifico que não foi cumprida a exigência contida no art. 75, VIII, do
CPC, razão pela qual o vício na representação não pode perdurar, sob pena de violação a própria
legitimidade.
Dito isso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
regularizar sua representação processual, juntando aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica,
bem como a procuração outorgada por pessoa legalmente habilitada, sob pena de extinção do feito
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001803-81.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: DANIEL CRISTOVÃO DA COSTA NETO, JOSÉ DA SILVA SANTANA, DANNIEL LUCIANO FONTENELE DA SILVA
Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Dr. WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), Dr. ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576), Dra. MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), para apresentarem a ALEGAÇÕES FINAIS em favor de DANIEL CRISTOVÃO DA COSTA NETO E JOSÉ DA SILVA SANTANA, no prazo de 08 ( oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 04 dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu ______, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.