Diário da Justiça 8787 Publicado em 05/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012508-32.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): R N FRANÇA

Advogado(s):

Diante do resultado negativo das diligências realizadas para localização de

bens do devedor que possam garantir a execução, declaro suspenso o processo desde a

ciência da primeira penhora frustrada via bacenjud, cuja vista foi dada à Fazenda Públcia

em 01/09/2016 (fl. 48), nos termos no art. 40 da LEF.

Defiro o pedido de diligência requerido na petição datada de 09/03/2018, para

a realização de penhora e avaliação no endereço constante no Infojud (Sistema de

Informação ao Judiciário).

Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007799-95.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)

Executado(a): TERRA VIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s):

Intime-se a Fazenda Pública do Estado do Piauí para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007181-57.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RIBAMAR DIAS DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003471-20.2000.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): PROGRESSO COMERCIO REPRESENT. E SERVICOS LTDA

Advogado(s):

Por fim, defiro a penhora de dinheiro em depósito, utilizando-se, para tal, o

sistema BACEN-JUD, em nome de Progresso Comércio Represent. e Serviços Ltda. (CNPJ

n.º 00.778.956/0001-19) e Francelino Lima da Silva (CPF n.º 338.695.963-68).

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027322-68.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Intime-se a parte autora, por seu procurador, para que se manifeste acerca dos documentos juntados no protocolo de ID 0027322-68.2012.8.18.0140.5002. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023815-60.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIA DE LOURDES ARAUJO SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o feito no rito do Cumprimento de Sentença.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022195-86.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA LAURINDA BEZERRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3790), TARCIA ESCARLETE COSTA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 7552)

Réu: ITAU S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a redução dos juros remuneratórios, capitalização mensal e PROCEDENTE o pedido quanto as cláusulas contratuais referentes às tarifas de abertura de crédito, que deverá ser restituída na forma simples. Considerando a sucumbência mínima, condeno o Autor no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 10% sobre o valor da causa. E condeno o Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 10% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012318-98.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RODRIGO FORTES MENDES FERRAZ

Advogado(s): CLEOMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013/77)

Réu: BANCO ITAU S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Chamo o feito à ordem e determino: a) ao cartório que certifique a citação das partes Armazém Paraíba e TNL PCS; b) Não tendo ocorrido a citação, expeça-se carta de citação para as referidas partes; c) Caso o endereço fornecido nos autos não permita a efetiva citação, determino a intimação da parte autora para que forneça novo endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. d) Cumpra-se com as determinações anteriormente referidas, retornando os autos conclusos com a certidão de cumprimento de todas as diligências. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016863-75.2010.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANTÔNIO ARTAXERXES DE SÁ E FERREIRA, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)

Réu: EVALDO PEREIRA DE SOUSA, DANIEL BRUNO VIEIRA FELIPE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de novembro de 2019

MARIA CLARA SOARES DO NASCIMENTO

Servidor Designado - 06797196361

EDITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007991-18.2003.8.18.0140

CLASSE: Inventário

Inventariante: PAULO ALENCAR ARAUJO

Inventariado: CARLINDO ALVES DE ARAUJO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por PAULO ALENCAR ARAUJO, na qualidade de inventariante em face de Laurice Raquel Alencar Araújo, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital INTIMADA a parte requerida, para apresentar manifestação quanto ao pedido de homologação em juízo do contrato de compra e venda, referente aos lotes nº 20, 21 e 22, formados pelas ruas Agostinho Alves, João Emílio Falcão, rua Ribamar Pacheco e Av. Cel. Costa Araújo, respectivamente registrados às fls. 136/137 do Livro de Registro Geral 3-G, sob a Ordem nº 6.091, junto ao Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI pertencente ao espólio Carlindo Alves de Araújo. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 4 de novembro de 2019

ANTONIO DE PAIVA SALES

Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008246-44.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: RUTH SOARES DE FARIAS, RAIMUNDO RODRIGUES DE FARIAS

Advogado(s): NEWTON DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3455), RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)

Réu: MUNICÍPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Por todo o exposto, julgo procedente a ação, decretando a nulidade da cobrança de IPTU - exercício 2001 relativo ao imóvel sobre o qual versam os autos (matrícula 1.160 - fls. 11/v), pela prevalência do critério da destinação econômica sobre o topográfico, e o faço com fulcro nos artigos 487, I, do CPC e 15, do Decreto-Lei nº 57/1966. Condeno, o Município de Teresina ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, §3º, II, do CPC. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000986-90.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: ANTONIO ALVES DA CRUZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ANA RAQUEL DA SILVA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14152)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021353-82.2006.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: ODINEIA DE CASTRO GONCALVES

Advogado(s): ISABELLA GONÇALVES DO PRADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15030)

Arrolado: CINOBELINA DE CASTRO GONCALVES -FALECIDA

Intime-se a parte interessada para recolher a taxa referente a certidão solicitada e juntar aos autos.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015455-25.2005.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: WENDOL LIMA BARBOSA DOS SANTOS, LINDENBERG RAMOS DOURADO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, LINDENBERG RAMOS DOURADO, brasileiro, natural de Teresina-PI, casado, pedreiro, nascido em 14/04/1979, filho de Domingos de Ramos da Silva e de Maria das Graças Dourado, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0004636-38.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Requerido: RONYELE ROCHA SALES DA SILVA

Advogado(s): RUAN MAYKO GOMES VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11396), JULIO CESAR MAGALHAES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15918)

DECISÃO: "... Ante o exposto e nos termos do parecer do Ministério Público, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO da QUANTIA DE R$ 15.000,00 (quinze mil reais), formulado por RONYELE ROCHA SALES DA SILVA. ...

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005082-41.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ITALO SANTOS LIMA

Advogado(s):

DECISÃO (...) Por tais razões, em nome inclusive do devido processo legal, INDEFIRO neste momento processual o pleito de restituição do bem apreendido nos autos, eis que, principalmente, se mostra fundamental para que se comprove a materialidade de eventual ilícito (...)

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014229-33.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ROBSON ASSUNÇÃO SOUSA, CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

AVISO DE INTIMAÇÃO

DE ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado DR. GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES, brasileiro, inscrito na OAB/PI, 5110, com escritório na rua Miguel Arcoverde, nº 665, Jóquei Club, a comparecerem no dia 02/DEZEMBRO/2019, ÁS 10:30 horas para audiência de instrução e julgamento na Ação Penal nº 0014229-33.2015.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ROBSON ASSUNÇÃO SOUSA e CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, figurando como vítima MIGUEL LIBERATO REIS e FRANCISCO DE ARAUJO CAMPOS em trâmite neste Juízo, em virtude de tratar-se de réu preso. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (04.11.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO

DE ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado DR. GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES, brasileiro, inscrito na OAB/PI, 5110, com escritório na rua Miguel Arcoverde, nº 665, Jóquei Club, a comparecerem no dia 02/DEZEMBRO/2019, ÁS 10:30 horas para audiência de instrução e julgamento na Ação Penal nº 0014229-33.2015.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra ROBSON ASSUNÇÃO SOUSA e CARLOS PEREIRA DOS SANTOS, figurando como vítima MIGUEL LIBERATO REIS e FRANCISCO DE ARAUJO CAMPOS em trâmite neste Juízo, em virtude de tratar-se de réu preso. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (04.11.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015212-37.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: JORGE LUIS SILVA SOUSA, MARCIO GEOVANNY DE SOUSA LIMA

Advogado(s): HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416), SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)

ATO ORDINATÓRIO:INTIMAR ADVOGADO HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416),SOBRE A DECISÃO DE DEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO PARA a beneficiada, Sra. MARIA DO AMPARO DE SOUSA LIMA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013219-08.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADELIA AMAVEL RIO LIMA ALVES, BRAZAO AVICULTURA E PECUARIA LTDA

Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), ANA MARTHA ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17450), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BERNARDO ALCIONE R. CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Manifestem-se as partes, especialmente a parte encarregada do pagamento

dos honorários periciais, sobre o valor cobrado pela perita nomeada por este juízo,

considerando os documentos por ela apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022503-83.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA, brasileiro, natural de Teresina-PI, filho de Maria de Fátima Sousa Santos Silva e Raimundo Miguel Santos Sousa Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº: 0815900-87.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815900-87.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Guarda]
AUTOR: ALLYNY DUCARMO BEZERRA VIDAL DA CRUZ
RÉU: GUTEMBERG REINALDO DOS SANTOS SOUZA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 20 dias

A Exma Sra. Dra. Juiza de Direito, Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, desta cidade e comarca deTeresina, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Des. Edgar Nogueira, S/N, Centro Cívico, Cabral, CEP 64.000-830, Forúm "Des. Joaquim de Sousa Neto", 2º andar, a Ação Fixação, Reconhecimento/Dissolução e Guarda, acima referenciada, proposta por ALLYNY DUCARMO BEZERRA VIDAL DA CRUZ, brasileira, solteira, diarista, portadora do RG nº 2.580.452 SSP/PI e do CPF de nº 600.120.733-00, residente e domiciliada na Rua Alto da Santa Rosa, nº 1103, Bairro Alto da Ressurreição, Teresina-PI, em face de GUTEMBERG REINALDO DOS SANTOS SOUSA, brasileiro, solteiro, borracheiro, inscrito no CPF de nº 038.659.113-07, residente e domiciliado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento dos alimentos em atraso, provar que o fez ou justificar a sua impossibilidade, sob pena de decretação de sua prisão civil. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (24/10/2019). Eu, Karina Silva Santos, digitei, subscrevi e assino.

teresina-PI, 24 de outubro de 2019.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiza da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021436-64.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): DANY EYEWEAR COMERCIAL OPTICA OPTICAL LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA...Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito.Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas.P. R. Intime-se.Teresina, 31 de outubro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da SilvaJuiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003848-59.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): RUTH ROCHA LOURDES FERRAZ, NEY NETO MENDES FERRAZ, GLOBO DAS FERRAGENS LTDA.

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007433-07.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): DANY EYEWEAR COMERCIAL OPTICA OPTICAL LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA...Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito.Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas.P. R. Intime-se.Teresina, 31 de outubro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da SilvaJuiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0013115-35.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: I. C. D. S. menor representado por sua genitora, M. D. S. P. C.

Advogado(s): HALLAN DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12657)

Requerido: JOSINALDO DA SILVA FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando o teor de manifestação do executado, através de peticionamento eletrônico de fl. retro, inicialmente, retornem os autos à Secretaria, para diligenciar junto ao Sistema BNMP, no sentido de verificar se o mandado expedido às fls. 171/174, fora devidamente cumprido. Em seguida, diga a parte exequente, para querendo, apresentar manifestação

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