Diário da Justiça 8787 Publicado em 05/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008599-93.2015.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: PROCON-PI - PROGRAMA DE PROTEÇAO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Advogado(s): LUISA CYNOBELLINA A LACERDA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, MARLY FERNANDES DA SILVA, MAYRA JHENNYFER FERNANDES DA SILVA, MARIA DE LOURDES SILVA DO NASCIMENTO, MARCIA EMANUELA DE SOUSA DUARTE, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARIA JOSE SILVA DO NASCIMENTO, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLADSON NUNES DE SOUZA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA

Advogado(s): MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), CIBELE NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8603), GILVAN JOSÉ DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 5773), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5267)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022875-32.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: DIJAILDO CARDOSO ALENCAR

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Usucapido: MARIA DE JESUS CARVALHO, TERESINHA DE JESUS CARVALHO SOUSA, ADRIANA LEITE CAMILO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRA MENDES, LEIDIANE CARVALHO BORGES

Advogado(s): JOSÉ ISÂNIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3916)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0027685-89.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Réu: ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS CARDOSO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS CARDOSO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0027685-89.2011.8.18.0140, designada para o dia 19 de DEZEMBRO de 2019, às 11H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029810-30.2011.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: MARIA MARLENE GOMES DE SOUSA

Advogado(s): MARIO SERGIO GOMES NOGUEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4687)

Consignado: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de novembro de 2019

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020601-08.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAULEASING S.A

Advogado(s): GILVÂNIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258)

Requerido: PAULO JOSÉ RIBEIRO

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008663-06.2015.8.18.0140

Classe: Imissão na Posse

Requerente: JOSEMAR DE SOUSA NEVES

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Requerido: JEANE DOS SANTOS BEZERRA SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de novembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025751-91.2014.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: DALBERTO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

Consignado: ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIO NACINAL HONDA LTDA

Advogado(s): KALIANDRA ALVES FRANCHI(OAB/BAHIA Nº 14527)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de novembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003819-43.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARLENE MARIA MATOS SILVEIRA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 847/74)

Requerido: ATACADAO TROPICAL LTDA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Deixo para momento posterior a analise do pedido formulado pela exequente

em petição eletrônica de protocolo n° 0003819-43.1997.8.18.0140-5001.

Intime-se a Fazenda Pública em 5 dias, para manifestação sobre ocorrência da

prescrição intercorrente, matéria de ordem pública e prejudicial ao mérito do processo.

Cumpridas as diligencias, voltem-me os autos conclusos.

Intima-se, cumpra-se.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010202-37.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): ARGAFIX - SERVICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO

Advogado(s):

Portanto, decorreram 10 (dez) anos do fato autorizador do redirecionamento

(dissolução irregular por mudança ilícita do domicílio tributário e que autorizou a citação por

edital em 2009) e o pedido de redirecionamento feito em petição eletrônica de 20/08/2019,

não havendo outra medida a se impor que não seja o reconhecimento da prescrição do

redirecionamento da presente execução.

Ato contínuo intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre a

prescrição intercorrente da presente execução fiscal.

Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002651-34.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: HAMILTON PAULA VIANA JÚNIOR

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado HAMILTON PAULA VIANA JÚNIOR, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, nascido em 14 de outubro de 2000, filho de Priscila Silva Lima e Hamilton Paulo Viana, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009997-66.2001.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): ARGAFIX - SERVICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO

Advogado(s):

Portanto, decorreram 10 (dez) anos do fato autorizador do redirecionamento

(dissolução irregular por mudança ilícita do domicílio tributário e que autorizou a citação por

edital em 2009) e o pedido de redirecionamento feito em petição eletrônica de 20/08/2019,

não havendo outra medida a se impor que não seja o reconhecimento da prescrição do

redirecionamento da presente execução.

Ato contínuo intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar sobre a

prescrição intercorrente da presente execução fiscal.

Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024665-51.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIO VINICIOS RODRIGUES MENDES

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: BANCO HONDA

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069), FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11420)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004281-58.2001.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 265-B)

Executado(a): PELICANO INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s):

Pois bem, tal pedido de redirecionamento foi feito na petição de fls, 116/117,

juntada aos autos em 14/09/2011, um ano após o conhecimento, pela Fazenda, do fato

autorizador do redirecionamento, qual seja, a dissolução irregular da empresa, que passou

a não mais funcionar no domicílio tributário.

Portanto, o pedido de redirecionamento da presente execução não se encontra

prescrito, sendo lícito o seu deferimento quanto aos sócios inclusos na CDA.

Ante o exposto, INDEFIRO as alegações trazidas na presente exceção de

pré-executividade.

Dê-se conhecimento ao Executado via publicação na imprensa oficial, em

nome do advogado constituído nos autos.

Em atendimento ao pedido da PGE-PI realizado em 29/09/2017, de que seja a

sócia Teresinha Alves Pedrosa citada por Edital ante o fato de não ter sido encontrada em

seu domicílio em diligência anteriormente frustrada via Oficial de Justiça, defiro tal pedido.

Expeça-se o edital com prazo de 30 dias.

Após, abra-se vista para o exequente.

Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010422-64.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): PRODOTTI LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA

Advogado(s):

Intime-se a Fazenda Pública sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no prazo impreterível de 05 (cinco) dias.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013300-97.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DA SILVA DE FARIAS

Advogado(s): GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES(OAB/PIAUÍ Nº 12593)

Réu: DEBORAH DE BRITO FREIRE ARAUJO CUNHA, CELSO MARTINS CUNHA NETO, ADILSON FROTA CORDEIRO

Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 12290), CELSO MARTINS CUNHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3619), ANDRÉ MONTEIRO PORTELA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos: Declaro nulo o negócio jurídico de compra e venda e o contrato de aluguel firmado entre o Autor e os Requeridos; Antecipo os efeitos da tutela jurisdicional de mérito (tutela satisfativa) para manter o Autor na posse do imóvel e determinar que este pague integralmente a dívida decorrente do empréstimo, com juros de 1% ao mês e correção monetária contados a partir do vencimento; Por fim, condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e da verba honorária do procurador do Requerente, que estipulo em 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa, observando as cautelas legais.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005607-29.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): GLINIA LUSTOSA NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 23-B)

Executado(a): COMPIL COMERCIAL PIAUIENSE LTDA

Advogado(s):

Antes de autorizar a citação por edital, devem ser esgotados todos os meios ordinários de localizar o executado. Assim, determino que se proceda à citação com AR (aviso de recebimento) dirigida ao endereço de fl. 41 (Rua Gabriel Ferreira, n° 2400, Macaúba, CEP: 64018-840 Teresina - PI), em nome de Adoaldo Teixeira Lopes.

Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022748-12.2006.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: I. N. P. D. C.

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Executado(a): S. D. D. S. F. D. A.

Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606), MOACY ARAUJO CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11414), LAURIANO LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 6635), NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365), MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)

DESPACHO: Considerando o teor da certidão do Senhor Oficial de justiça acostada as fls. supra, bem como a manifestação do executado no peticionamento eletrônico sob o nº 0022748-12.2006.8.18.0140.5012, intime-se a advogada da parte exequente, para querendo se manifestar para no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se e cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000905-73.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDOMIRO ALVES DA PAZ

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a redução do juros remuneratórios, capitalização mensal e comissão de permanência, e julgo PROCEDENTES em relação as tarifas de abertura de cadastro; TAC E TEC, que deverão ser restituídas na forma simples. Considerando a sucumbência mínima, condeno o Autor no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 10% sobre o valor da causa-os quais ficam com sua exigibilidade suspensa, pelo período de 05 (cinco) anos, na forma do Art. 98, § 3º do CPC. E condeno o Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 10% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009570-64.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): SILVIO CESAR GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

Defiro o pedido da Fazenda Pública (fl. 57) de penhora, quanto aos bens

indicados do executado, qual seja:

a) 02 (dois) lotes agrícola, localizado na Rodovia BR 010, km 28, Município

Mãe do Rio - Pará.

b) Sítio Tuany, Rodovia BR 010, km 28, Município Mãe do Rio - Pará

c) Q-07, BL-07, Apartamento, conjunto Morada Nova I, Bairro Lourival Parente,

Teresina - PI.

d) Veículo Ford Ranger XL, placa LVH-3475, ano 1996/1996, chassi:

1FTCR10X5TTA35710.

Quanto à penhora dos imóveis supracitados, deve-se proceder com a

averbação junto ao cartório competente, e quanto ao veículo determino que o DETRAN-PI

seja oficiado para restrição em seu sistema competente.

Após, intime-se o executado por edital, e dê-se vista a Fazenda Pública para

requerer o que entender de direito.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009158-80.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A), AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): DISNORD - DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA

Advogado(s):

Intime-se a Fazenda Pública para conhecimento a respeito da penhora infrutífera via Bacenjud. Ato contínuo manifeste-se acerca da prescrição intercorrente, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, considerando a não constrição patrimonial até a presente data.

Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029889-04.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: J. C. C.

Advogado(s): JOSE LUIZILO FREDERICO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7092)

Réu: K. DA S. C.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008872-24.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): E. N. DE MORAES

Advogado(s):

Por fim, defiro a penhora de dinheiro em depósito, utilizando-se, para tal, o sistema BACEN-JUD, em nome de Ediran Nunes de Moraes (CNPJ n.º 04.626.327/0001-24 e no CPF n.º 713.013.053-91).

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010195-44.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Réu: FLAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FLAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019. Eu,digitei, subscrevi e assino.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008828-82.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA FREITAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Ante o exposto, pronuncio FRANCISCO ANDRÉ DA SILVA FREITAS nas penas do art. 121, § 2.º, inciso II, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006629-24.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. DO S. C. S.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu: F. A. DE S.

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

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