Diário da Justiça 8787 Publicado em 05/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-17.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001492-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELO EUGENIO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-55.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: RAIMUNDO FERNANDES MACHADO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000330-12.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, ANTONIO PEREIRA DA MATA

Advogado(s): RENATA PRACIANO(OAB/PIAUÍ Nº 15688)

Defiro o pedido de consulta do endereço da parte executada via INFOJUD.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000272-93.2004.8.18.0028

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s): RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A)

Denunciado: MARCIO ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): ASTROBALDO FERREIRA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2193)

SENTENÇA: Isto posto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do réu MARCIO ALVES DE ALMEIDA, em face da prescrição, com fundamento no artigo 107, IV, c/c com o artigo 109, III, ambos do Código Penal, determinando o arquivamento do processo, com baixa na Distribuição. Sem custas.P. R. I. Floriano/PI, 16 de outubro de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001206-87.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001954-85.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUSIA FEITOSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000735-24.2012.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): JOAO NASCIMENTO DA SILVA ME, TERESA DIAS LIMA

Advogado(s):

Defiro o pedido de consulta via RENAJUD, conforme pleiteado pela parte exequente. Intime-se a parte exequente da resposta

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000296-26.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-24.2014.8.18.0078

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.

Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: ADRIANO RAIMUNDO DOS ANJOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-15.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CUSTODIO FILHO

Advogado(s): FREDISON DE SOUA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 4 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002025-87.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DE ARAUJO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: OI S.A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Isso posto, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada, através de seu patrono, para apresentar respostas aos embargos, no prazo de cinco dias, e, em seguida, voltem conclusos para seu respectivo julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) MANOEL MESSIAS ARAUJO BARROS, DIVORCIADO, ELETRICISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de VALMIR BARROS DA SILVA e ROSA DE LIMA ARAUJO BARROS; e MARIA ZILDA DE SOUSA MARTINS, DIVORCIADA, AUTÔNOMO(A), natural de ALTOS - PI, filha de ALCIDES DE SOUSA MARTINS e CÂNDIDA DE SOUSA MARTINS; 2º) RENATO FERREIRA DE ARAUJO FILHO, SOLTEIRO, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, natural de PARNAIBA - PI, filho de RENATO FERREIRA DE ARAUJO e BENEDITA MARIA FERREIRA DE ARAUJO; e MARIA STERFANY DO NASCIMENTO SANTOS, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS e FRANCISCA ANTONIA DO NASCIMENTO SANTOS; 3º) MARCIO OLIVEIRA RIBEIRO, SOLTEIRO, METALURGICO, natural de COCAL - PI, filho de JOAQUIM DE SOUSA RIBEIRO e MARIA DE FATIMA OLIVEIRA; e THAÍS DOS SANTOS NEVES, SOLTEIRA, MANICURE, natural de PARNAIBA - PI, filha de VALTER AUGUSTO DOS SANTOS NEVES e MARIA NATALICE DE JESUS CRUZ DOS SANTOS; 4º) MARCIANO ANDRADE DE SOUSA, SOLTEIRO, PESCADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MANOEL MACHADO DE SOUSA e MARIA DA PAIXÃO ANDRADE DE SOUSA; e ANTONIA PEREIRA DA CRUZ, SOLTEIRA, ARTESÃ, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCA PEREIRA DA CRUZ; 5º) BRUNO FERNANDES DE SOUSA, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA e MARLEIDE FERNANDES; e MILENA DE ANDRADE DINIZ, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filha de MARIA FRANCILENE DE ANDRADE DINIZ; 6º) JOSÉ DE RIBAMAR NERIS DA COSTA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA DAS GRAÇAS NERIS DA COSTA; e MARIA CÉLIA DIAS DE SOUZA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA ALDA DIAS DE SOUZA; 7º) MAILSON FERREIRA DA COSTA, SOLTEIRO, PINTOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA COSTA; e ISRAELA SANTOS DA SILVA, SOLTEIRA, MANICURE, natural de PARNAIBA - PI, filha de ISRAEL MANOEL DA SILVA e SÔNIA MARIA DOS SANTOS GOMES; 8º) MARIO BENJAMIM DE CARVALHO BAPTISTA, DIVORCIADO, MÉDICO(A), natural de TERESINA - PI, filho de JOÃO GABRIEL BAPTISTA e MARIA DE JESUS DE CARVALHO BAPTISTA; e LINDALVA PEREIRA DOS SANTOS, DIVORCIADA, NUTRICIONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de MARIA MADALENA PEREIRA DOS SANTOS; 9º) BRENO OLIVEIRA FRANÇA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de DIOGENES DA COSTA FRANÇA e CREISA OLIVEIRA FRANÇA; e SARA MAGALHÃES TEIXEIRA ALENCAR, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO DE DEUS DE ALENCAR e JANAÍNA MAGALHÃES TEIXEIRA ALENCAR; 10º) RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, DIVORCIADO, TRABALHADOR RURAL, natural de PIRACURUCA - PI, filho de ANTONIO MARIANO DE BARROS e MARIA VIEIRA DE SOUSA; e MARIA CAROLAINE DA COSTA PEREIRA, SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO CARLOS GALENO PEREIRA e JOELMA CRISTINA DA COSTA; 11º) NATHAN WILLIAN DOS SANTOS PEREIRA, SOLTEIRO, SEGURANÇA, natural de BURITI DOS LOPES - PI, filho de MARIA DOS REMEDIOS DOS SANTOS PEREIRA; e NATALIA DOS SANTOS REIS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DE ASSIS REIS e CRISTIANE DOS SANTOS REIS; 12º) EUFRAZIO OLIVEIRA DE SOUZA, VIÚVO, APOSENTADO(A), natural de ARAIOSES - MA, filho de EURIDES FRANCISCO DE SOUZA e RITA DE OLIVEIRA SOUZA; e MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOUSA, DIVORCIADA, APOSENTADA, natural de ARAIOSES - MA, filha de ANTONIO ALVES DA COSTA e ALTINA ALVES DA COSTA; 13º) FELIPE MOURA DE OLIVEIRA FREITAS, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, natural de PARNAIBA - PI, filho de DAVID DE OLIVEIRA FREITAS e ANTONIA MOURA NETA; e FIAMMA MENDES PEREIRA, SOLTEIRA, FARMACÊUTICO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de SEBASTIÃO GALENO PEREIRA e SANDRA MARIA MENDES PEREIRA; 14º) FABIANO NERIS MACHADO JUNIOR, SOLTEIRO, COMERCIANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de FABIANO NERIS MACHADO e IRIS MARIA DA SILVA MACHADO; e JESSICA DE LIMA SOBRINHO, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DOMINGOS SOBRINHO e BENEDITA LUCIMAR DE LIMA SOBRINHO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2019.

Aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:25 (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do Curso Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí - UESPI: Fernando Afonso Marques de Melo e Juliana Nunes Castro. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 23 de outubro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.783 de 30 de outubro de 2019 (disponibilizada em 29 de outubro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2011.0001.005298-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargantes: CARLOS JOSÉ DE CERQUEIRA VERAS-ME e outro. Advogado: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783). Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Mharden Dannilo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes provimento, a fim de: i) esclarecer que a cédula de crédito comercial (fls. 24-26) previu a capitalização de juros remuneratórios, tanto na hipótese em que a TJLP excede a 6% a.a quando na hipótese em que aquela é igual ou inferior a este patamar; ii) modificar o acórdão embargado, quanto à condenação dos honorários, de modo que passe a constar que: ii.a) os honorários devidos pelo Apelante, ora Embargante, ao causídico do Banco Apelado, incidirão, a ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor dos encargos declarados válidos, isto é, sobre o valor correspondente à capitalização dos juros remuneratórios (diferença entre o montante calculado com juros capitalizados e o montante calculado com juros simples); ii.b) os honorários devidos pelo Banco Apelado, ora Embargado, ao causídico do Apelante, incidirão, a ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor do excesso de execução, correspondente ao valor da diferença entre os juros moratórios cobrados (1% ao ano) e os juros moratórios devidos (1% ao mês) e ao valor da multa moratória cobrada e não pactuada, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou o julgamento: Dra. Lorene Maranhão da Silva Thé (OAB/PI nº 11.039). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.007429-1 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Levi de Oliveira Paiva Sales (OAB/PI nº 11.835). Apelada: MARIA DAS DORES SOUZA DOURADO. Advogado: Luiz Mazulo (OAB/PI nº 2.096). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja dado prosseguimento ao feito, com nova intimação do credor para promover o andamento processual, nos moldes do art. 485, parágrafo 1º, do CPC/15. Por fim, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou o julgamento: Dra. Lorene Maranhão da Silva Thé (OAB/PI nº 11.039). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.001059-9 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros. Apelado: FRANCISCO AGENOR DE SOUSA. Advogados: Geziane de Moura Rodrigues (OAB/PI nº 10.307) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida quanto à extinção do processo, com resolução do mérito, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão autoral, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou o julgamento: Dra. Lorene Maranhão da Silva Thé (OAB/PI nº 11.039). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.009906-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS MARTINS. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelado: BANCO DO NORDESTE. Advogados: Pedro Lopes Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Acompanhou o julgamento: Dra. Lorene Maranhão da Silva Thé (OAB/PI nº 11.039). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.007760-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: FRANCISCO ALBERTO BONFIM CAMPELO. Advogado: Cristiano Vinicio Alves Bandeira (OAB/PI nº 11.635). Agravado: EXMO. DES. HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM. Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Agravos de Instrumento nº 2017.0001.007760-4 e 2017.0001.007891-8, para dar-lhes parcial provimento, a fim de: i) declarar a impossibilidade de realização de atos expropriatórios pelo juízo do inventário nº 0006909-88.1999.8.18.0114, bem como a nulidade dos já realizados com o fito de satisfazer o crédito do Agravado; ii) manter o ato de reserva dos bens do espólio, para posterior pagamento da dívida de que é credor o Recorrido, cujo trâmite se deve dar na via ordinária competente; iii) manter os laudos de avaliação imobiliária (fls. 297 e 300 - autos do AI nº 2017.0001.007891-8), por ausência de prova contrária que refute a sua idoneidade. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.007891-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: FRANCISCO ALBERTO BONFIM CAMPELO. Advogado: Cristiano Vinicio Alves Bandeira (OAB/PI nº 11.635). Agravado: EXMO. DES. HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM. Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Agravos de Instrumento nº 2017.0001.007760-4 e 2017.0001.007891-8, para dar-lhes parcial provimento, a fim de: i) declarar a impossibilidade de realização de atos expropriatórios pelo juízo do inventário nº 0006909-88.1999.8.18.0114, bem como a nulidade dos já realizados com o fito de satisfazer o crédito do Agravado; ii) manter o ato de reserva dos bens do espólio, para posterior pagamento da dívida de que é credor o Recorrido, cujo trâmite se deve dar na via ordinária competente; iii) manter os laudos de avaliação imobiliária (fls. 297 e 300 - autos do AI nº 2017.0001.007891-8), por ausência de prova contrária que refute a sua idoneidade. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recursada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.000370-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: JOÃO EVALDO LIMA. Advogados: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: José Edgar da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para: i) reconhecer a revelia do Banco Réu, ora Apelado, mas não aplicar seu efeito material, por serem as questões trazidas no processo eminentemente de direito; ii) julgar improcedentes o pedido de limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 1% ao mês, bem como a proibição de sua cobrança de forma capitalizada, já que impossível aferir sua própria existência no contrato; iii) julgar improcedente o pedido de cumulação indevida ou abusividade da cláusula contratual que supostamente imporia o pagamento de comissão de permanência, por não haver de fato sua cobrança no contrato e iv) julgar pela validade de cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto. Por fim, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dra. Josilene de Alencar Fonseca (OAB/PI nº 9.039) - Advogada da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.004154-7 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.001573-4. Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros. Embargados: ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO e outros. Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de omissão a ser sanada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2011.0001.001166-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB/MA nº 14.371). Embargados: EDISON DE CASTRO TELES e outros. Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição dos juros remuneratórios contratualmente definidos, pela ausência de interesse recursal. E, conhecer dos Embargos quanto ao pedido de desconto do valor referente à taxa de administração do Plano de Benefícios sobre o valor da condenação, para julgar-lhe improvido, ante a inadmissível inovação recursal. Por fim, deixam de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.005889-3 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: JOÃO HONÓRIO DA SILVA, representado por sua curadora HELENIZA DA SILVA CAETANO (CURADORA). Advogados: Stênio Farias Marinho (OAB/PI nº 7.791) e outros. Apelado: ROBERTO MADEIRA TRINDADE. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Deixam de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Impedido: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Ivan Lopes de Araújo Filho (OAB/PI nº 14.249). Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.007610-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: UNIMED SEGUROS SAÚDE S. A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Agravado: MATEUS SIQUEIRA BARRETO OLIVEIRA, neste ato representado por seus genitores CLÁUDIA SIQUEIRA BORGES e JOSÉ HENRIQUE BRITO OLIVEIRA JÚNIOR. Advogados: Pryscilla Moreira Lima (OAB/PI nº 9.400) e outra. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.010332-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Pedro II / Vara Única. Agravantes: M. E. B. do N. e A. E. B. do N., neste ato representados por sua genitora V. E. B. De S. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Agravado: A. C. P. do N. Advogado: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB/PI nº 2.646). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, preliminarmente, conceder obenefício da justiça gratuita aos Agravantes. No mérito, dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada e determinar que a pensão alimentícia, paga pelo Agravado aos Agravantes, retorne ao percentual e 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos daquele. Deixam de fixar honorários recursais, tendo em vista que o seu cabimento pressupõe a condenação em honorários também na decisão recorrida, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.013095-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA. Advogada: Maria Ayawaska Modesto da Silva (OAB/PI nº 6.395). Agravado: LUCA BERTOLETTI. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, no sentido de conceder o benefício da justiça gratuita à Autora, ora Agravante, com o consequente prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.008249-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravante: VILSON JOSÉ VIAN. Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outros. Agravados: MARIA CONCEBIDA BENTA DE SOUSA e outros. Advogado: Carlos Fábio Pacheco Santos (OAB/PI nº 4.864). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.012525-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: BENEDITO ALVES DE ARAÚJO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Agravado: BANCO BONSUCESSO S. A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, a fim de conceder o benefício da justiça gratuita ao Agravante, com o consequente prosseguimento do feito, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.013004-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: JOCILÉ CARDOSO DO NASCIMENTO. Advogado: Fabrício Paz Ibiapina (OAB/PI nº 2.933). Agravada: MARIA DO CARMO CASTRO DE ASSIS. Advogado: Carlos César da Silva (OAB/PI nº 2.135). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, até a realização de instrução probatória e proferimento de sentença nos autos. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2013.0001.005501-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Agravante: GIL BORGES DOS SANTOS. Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros. Agravado: CARLOS BORGES DOS SANTOS. Advogado: Francisco Antônio Moraes Fontenele (OAB/PI nº 1.854). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, no sentido de remover Carlos Borges dos Santos do cargo de inventariante. Noutra via, caberá ao magistrado a quo a nomeação do substituto inventariante judicial, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.001850-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: BANCO ITAULEASING S. A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros. Apelado: LUCAS ALESSANDRO SANTOS MACHADO. Advogado: João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença a fim de: i) afastar a declaração de abusividade dos juros remuneratórios e da sua capitalização; ii) afastar a suposta cumulação indevida da comissão de permanência com outros encargos moratórios, bem como a abusividade da referida cláusula contratual; iii) declarar válidas as cobranças das tarifas de abertura de crédito ou contratação (TAC) e de emissão de boleto (TEC); iv) afastar o direito do Autor, ora Apelado, de se manter na posse do bem até o final da demanda ou de não ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes. Por fim, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.006567-3 - Apelação Cível. Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: EVANDRO JOSÉ BATISTA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: MARIA DO DESTERRO ALVES BATISTA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.000670-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / Registro Público. Apelante: EDILCILENE CAMPOS DE ALMEIDA. Advogada: Josefa Verônica de Sá (OAB/PI nº 6.551). Apelado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS e outro. Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença recorrida in totum. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.012723-1 - Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S/a. Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033). Apelado: JOSÉ BEZERRA NETO. Advogado: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para: i) manter a sentença quanto à condenação em repetição de indébito, mas especificar que esta equivalerá à devolução, em dobro, dos valores referentes aos juros do contrato nº 743.973.197, indevidamente cobrados e pagos pelo Apelado no que excederam à taxa média praticada, qual seja, de 44,29%; ii) manter a condenação em danos morais em favor do Autor, ora Apelado, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais); e, iii) manter os honorários advocatícios arbitrados no máximo de 20%, que deverão incidir sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 85 do CPC. Ademais, ante a impossibilidade de ultrapassar o percentual máximo de 20% da verba honorária, deixam de majorá-la em grau recursal, de acordo com o disposto no art. 85, parágrafo 11, CPC/15, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.003577-4 - Apelação Cível. Origem: Corrente / Vara Única. Apelantes: EDIVALDO CAVALCANTE REIS e outra. Advogado: Geraldo Nobre de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 6.787). Apelado: ELSIO FERDINAND NOGUEIRA PARANAGUA E LAGO. Advogado: Arnaldo Alves Messias (OAB/TO nº 1.852). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de: i) reconhecer a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa e por violação à coisa julgada; ii) determinar o retorno dos autos à origem, para a realização de perícia grafotécnica, no documento de fl. 48, e de perícia papiloscópica, no documento de fls. 07/08, utilizando-se como parâmetro, respectivamente, os documentos oficiais de fl. 13 e de fl. 20. Deixam de fixar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2013.0001.002827-2 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677). Apelada: MARIA DE MOURA PAULA. Defensora Pública: Elisabeth Maria memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para declarar inexistente o contrato objeto da lide, mantendo a sentença recorrida quanto à condenação do Banco Réu, ora Apelante, à devolução dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, ora Apelada, e ao pagamento do importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais. Deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.003825-1 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: LUCIANO DE AZEVEDO SOARES. Advogados: Maria da Conceição Carcará (OAB/PI nº 2.665) e outros. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. Majoram os honorários advocatícios fixados na sentença em 2% (dois por cento), do CPC/15, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 98, parágrafo 3º, do CPC/15, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.PROCESSOS ADIADOS - PJE: 0707602-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante/Apelada: DÉBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA. Advogados: Yuri Wellerson Oliveira Carlos (OAB/PI 16.830) e Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI 4.373-B). Apelada/Apelante: CLAUDILENE MAGALHÃES NOVAES. Advogados: Wilson Spíndola Rodrigues Silva (OAB/PI 7.565). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.0705668-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem:Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: JOSELI LIMA MAGALHÃES. Advogados: Joseli Lima Magalhães (OAB/PI 2.823) e outro. Apelado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.PROCESSOSRETIRADOS DE PAUTA - PJE: Foi RETIRADO DE PAUTAo seguinte processo a pedido do eminente Relator:0702570-76.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA. Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923). Agravada: RONDINELE ARAÚJO CARVALHO. Advogado: Allan Barboza Rocha (OAB/PI nº 6.459). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.0705924-12.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Agravantes: JULSON NELIO DE LIMA ARANTES COSTA e LUCAS MIRANDA SANTOS DE LIMA COSTA. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro. Agravado: ROBINSON ELVAS ROSAL. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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