Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000695-97.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOSÉ BEZERRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-66.2007.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO CARDOSO RAMOS
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/CEARÁ Nº 6395)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-02.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDO LOPES DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-16.2016.8.18.0101
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: LUCAS RICARDO BRANDÃO DE ARAÚJO
Advogado(s): LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4366), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
Assim sendo, em harmonia com o Ministério Público e a defesa, por se o fato retratado nestes autos conduta atípica, absolvo o denunciado das imputações que lhes são feitas nestes autos. Proceda-se a restituição ao denunciado dos títulos de crédito apreendido nestes autos em seu poder, bem como dos cartões bancários e documentos de uso pessoal e dos aparelhos celulares. As quantias em dinheiro apreendidas (fls. 10-11 e 19-20) devem ser restituídas ao denunciado. Porém, elas foram depositadas por meio de Guia de depósito emitida pela Delegacia de Polícia e em conta não vinculada a este juízo, razão pela qual não pode esse juízo determinar a sua liberação por meio de alvará, cabendo ao denunciado postular a sua devolução. As motocicletas apreendidas devem ser restituídas ao denunciado ou ao seu proprietário, desde que comprovada a propriedade por meio do CRV ou CRLV, em nome do postulante. P.R.I. Ciência ao MP. Após, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000996-05.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MAURICIO ARAUJO DE CASTRO
Advogado(s): AKILES DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10655)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: gação (fl. 102). É o relatório. Decido. Trata-se, como visto, de demanda envolvendo direito disponível, sendo facultado às partes a resolução do conflito por meio de acordo, harmonizando suas vontades, desde que livres e conscientes, desvinculadas, pois, de qualquer vício, o que aqui se percebe pelo termo de acordo constante nos autos (fl. 102), ao final assinado por todos os interessados e seus advogados. Ademais, não existem direitos de terceiros lesados pela proposta de acordo apresentada, mas, há a garantia de satisfação do interesse de ambas as partes. Assim, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado para que produza seus feitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, na forma prescrita pelo artigo 487, III, alínea b, do CPC. Indefiro os pedidos 4.1 e 4.2 do acordo apresentado, uma vez que, em relação ao primeiro, é irrelevante estar ou não o Autor na posse do veículo, tratando-se de providência que pode ser adotada pelas próprias partes, ao passo que, em relação ao segundo, não sendo a Fazenda Pública Estadual parte do presente processo e tampouco figurando na transação, impossível a transferência da penalidade imposta. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tendo as partes já renunciado o prazo recursal, cumpridas as determinações, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000593-75.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL ALVES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000650-57.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SOLANGE LIMA PINTO DA SILVA
Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)
Réu: MARIA DA CRUZ VILARINHO SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte autora sobre a Certidão do senhor Oficial de Justiça exarada às fls. 14 dos autos, no prazo legal. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de outubro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000612-81.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO BASTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000142-24.2012.8.18.0093
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: GILMAR MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
DESPACHO: Dando cumprimento ao feito, designo o dia 26/11/2019, às 09:00 horas, nas dependências deste Fórum de Manoel Emídio/PI, para a realização de Audiência de Instrução, ato em que será tomado o interrogatório do réu. Intimações necessárias. Intime-se o representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 31 de outubro de 2019SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-51.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS DORES SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-75.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO JOÃO DA SILVA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000656-50.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS AUGUSTINHO DE LIMA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Nesta data, faço vistas ao procurador da parte autora para se manifestar, em 15(quinze) dias, sobre contestação proposta pela parte autora. Sem mais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-44.2016.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: LIOMAR DA SILVA SALES
Advogado(s):
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias
O Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ESPERANTINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LIOMAR DA SILVA SALES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ESPERANTINA, Estado do Piauí, aos 31 de outubro de 2019 (31/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000136-69.2014.8.18.0053
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA APARECIDA DAS CHAGAS LEAL
Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316)
Réu: RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA, ENEAS ALMEIDA FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Considerando que os presentes autos foi distribuído por duplicidade conforme se observa no processo nº 021-48.2014. Arquive-se o presente feito, dando-se a devida baixa na distribuição
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001643-39.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL ALVES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000927-75.2014.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE SAO BRAZ DO PIAUI
Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771)
SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto e nos moldes do art. 355, I, CPC, decido antecipadamente o processo e, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, para confirmar os efeitos da tutela concedida às fls. 100/102, e CONDENAR o Município de São Braz do Piauí às obrigações solicitadas na inicial, bem como às de fls. 109/111, na forma e prazos já determinados por ocasião da decisão concessiva de tutela antecipada. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0003254-45.2016.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI
Indiciado: DOMINGOS CÂNDIDO ALVES, FRANCISCO ALISSON DOS SANTOS MACEDO
Advogado(s): NATHANA HEVILA DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11444), EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES (OAB/PIAUÍ Nº 1657), ATUALPA RODRIGUES DE CARVALHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 14026)
SENTENÇA: "Isto posto, solidário aos argumentos supra e tudo mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 107, IV, c/c art. 30 da Lei 11.343/06, decreto extinta a punibilidade dos acusados em relação ao aludido delito."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001628-70.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE SOUSA CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-17.2007.8.18.0046
Classe: Desapropriação
Desapropriante: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Desapropriado: JOÃO BORGES
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003523-37.2009.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA PINHEIRO, MARIA MARTA DA SILVA PINHEIRO, RAIMUNDA NONATA DA MOTA
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Tendo em vista o que consta em certidão de fl. 144, redesigno audiência de instrução para o dia 21 de maio de 2020 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000162-28.2013.8.18.0045
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: EDSON RIBEIRO DUTRA
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar da sentença de fls. 30, cujo teor se destaca: Compulsando os autos, verifico que o autor do fato cumpriu as condiçõesimpostas nos termos da Transação Penal, conforme certidão às fls. 25 e os documentosacostados às fls. 15/16/22 e 24.
Considerando as provas documentais juntadas aos autos às fls. 15/16/ 22 e 24e a certidão às fls. 25, que comprovam que o autor do fato cumpriu as condições impostasem audiência preliminar de fls. 08, em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, daLei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDSON RIBEIRO DUTRA, EMRAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TRANSAÇÃO PENAL.
Após as anotações necessárias, inclusive para os efeitos do disposto peloartigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nosregistros necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-23.2002.8.18.0061
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOSE FRANCISCO LACERDA E CIA LTDA
Advogado(s): CYNTHIA FLÁVIA BARBOSA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 7437)
Tendo em vista o teor da última petição protocolada pelo exequente, intime-se o embargado/exequente para se manifestar sobre os embargos a execução apresentados, dentro do prazo definido na legislação de regência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000839-21.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANANIAS PEREIRA DE SOUSA LIMA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo. Cumpra-se. Prazo: 10(dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000165-60.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO SL FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000830-25.2015.8.18.0046
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDO DA COSTA BRITO, IVALDO DA COSTA BRITO, JOSÉ DE BRITO, EDIMILSON DA COSTA BRITO, CARLITA BRITO DE ARAÚJO, ELZA BRITO DE ARAÚJO, ALZIRA BRITO DE ARAÚJO, VALDINAR DA COSTA BRITO, PEDRO DA COSTA BRITO
Advogado(s): GIOVANI ARAUJO DA CUNHA(OAB/CEARÁ Nº 29552-A)
Inventariado: FRANCISCO DE BRITO FONTENELE, MARIA ANA DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084