Diário da Justiça
8785
Publicado em 01/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 826 - 850 de um total de 1577
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-63.2005.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ANTONIO PEREIRA, BERNARDO LEAL DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ALVES DOMINGUES, JOSÉ MARIA SIQUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000750-25.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, M. DAS G. F. DOS S., F. E. F. DOS S., JULINEIDE FERREIRA PAULO
Advogado(s):
Réu: MACIEL GONZAGA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000282-56.2014.8.18.0071
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: FRANCISCO TARCISIO MELO FURTADO FILHO
Advogado(s): RENATA ARAUJO CAMPELO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11227)
DESPACHO: "Certifique esta secretaria judicial se o advogado constituído pelo jovem ofereceu defesa prévia, nos termos do art. 186, §3º da Lei 8.069/90. Caso não tenha sido oportunizado o exercício do direito referido, de imediato, chamo o feito à ordem, abrindo o prazo de 3 (três) dias para que a defesa se manifeste. Intime-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000041-77.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO LOURENÇO DE SANTANA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-15.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES ARAÚJO SIMEÃO, FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SIMEÃO, JOSÉ MATIAS NETO, ENOFRE DE ALCÂNTARA SIMEÃO FILHO
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Réu: JOSE ILDEMIR MARTINS SILVA, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0803111-21.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo o Dr. JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677 - CPF: 273.995.323-20 (ADVOGADO), para ciente da audiência retro designada.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0000045-76.2016.8.18.0095 (Comarcas do Interior)
INTIMAR OSVALDO MARQUES DA SILVA - OAB PI3245 - CPF: 124.661.098-16 (ADVOGADO) da CERTIDÃO CUJO INTEIRO TEOR É: " Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0000045-76.2016.8.18.0095, contendo 103 folhas baixadas." O REFERIDO PROCESSO TRAMITARÁ, EXCLUSIVAMENTE, PELO PJE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-20.2009.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792), ALEX GALVÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6845)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000857-59.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): EMERSON EDUARDO CARNEIRO GREGÓRIO(OAB/SÃO PAULO Nº 295653), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios 10% sobre o valor atualizado da causa. Todavia, suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual. Ainda, CONDENO a parte autora por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em sua conta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% do valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. intime-se. Cumpra-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000068-38.2000.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), MARIANNE AGUIAR DOS SANTOS SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11501)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO BARROS
Advogado(s): BERTRAM OLIVEIRA DE ALCÂNTARA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2778)
DESPACHO: ( Tendo em vista a inexistência de ativos financeiros penhoráveis, após consulta ao sistema BACENJUD, conforme extrato em anexo, determino a intimação do exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução em 10 dias. URUÇUÍ, 30 de outubro de 2019 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-92.2007.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: IDAILTON GOMES DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123)
INTIMA o advogado, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "...Ante o exposto, extingo a punibilidade de Idailton Gomes da Silva pela prescrição retroativa com relação aos crimes previstos nos arts.129,§9º do CP c/c art.14 da Lei nº10.826/2003, relativamente aos fatos ocorridos em 17/03/2006. P.R.I. Arquiva-se após o trânsito em julgado mediante os expedientes necessários. ITAUEIRA, 27 de agosto de 2019. aa. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-13.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDELICE SANTANA GOMES MOURA
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Ab initio, observo que a parte ré já fizera a juntada dos autos de documento que suoostamente
demonstra o cumprimento de obrigação de fazer concernente ao identificador de chamadas referente ao número
telefônico da parte autora, estando ainda pendentes as obrigações de pagar quantia certa decorrentes da
sentença.
Assim, altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença.
Determino que intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar
o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo
dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Cumpra-se
Decorrido o prazo sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001663-30.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA EUGENIA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001523-54.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO OLIVEIRA
Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL -INSS
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3824)
SENTENÇA: É o relatório. Passo a decidir. Discute-se, através da presente demanda, o direito de auxílio- doença pleiteado pela parte Autora. Observa-se que a questão cinge-se em declarar, ou não, o direito da parte autora perceber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, como segurada especial, nos termos das determinações da Lei nº 8.213/91. Cumpre verificar o implemento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício em comento, quais sejam, a prova de implementação da profissão rural pelo prazo de um ano, além da doença incapacitante para o trabalho. Analisando as provas iniciais trazidas na inicial, constata-se a existência de início de prova material, que comprova o efetivo exercício da atividade rural pela parte autora. Com efeito, a requerente juntou aos autos os seguintes documentos: declaração de exercício de atividade rural, declaração de aptidão ao pronaf, carteira do sindicato dos trabalhadores rurais, certidão que atesta a ocupação de agricultor; além de outras declarações e documentos unilaterais, que servem como início de prova material. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, No que tange a incapacidade para o trabalho sustentada pela parte autora, não há provas nos autos que atestem a incapacidade laborativa do requerente, tendo em vista que o único laudo juntado, realizado pelo requerido, não é claro quanto à incapacidade do requerente. Destaca-se que, tratando-se de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma a sua convicção, predominantemente, por meio da prova pericial. Desta forma, não comprovada a incapacidade laboral, é indevida a concessão do benefício, por ir de encontro ao art. 59, caput, da Lei 8.213/91. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno ainda o requerente ao pagamento de custas e honorários no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando suspensa a cobrança em decorrência do benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000840-98.2017.8.18.0046
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES - PI
Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)
Desapropriado: MARIA DE SOUSA MACHADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-83.2005.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): JOÃO DO REGO NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 31 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000786-40.2014.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI
Advogado(s): FERNANDA MARCIA DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12750)
Executado(a): CLODOMIR DOS SANTOS BRITO MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000076-32.1997.8.18.0073
Classe: Embargos à Execução
Embargante: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO E CIA, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FOLHA
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)
SENTENÇA: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO E CIA LTDA, devidamente qualificado nos autos, ingressou em juízo com os presentes Embargos à Execução em face da Ação de Execução ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A, igualmente qualificado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/11. Apresentada impugnação aos embargos às fls. 12/32. Intimado a se manifestar acerca das questões preliminares, o embargante ratificou os termos da inicial (fls. 36). Audiência para tentativa de conciliação infrutífera devido a ausência do embargante, embora devidamente intimado para tanto (fls. 59). Devidamente intimada, diante do longo decurso de tempo sem impulsionar o feito, sob pena de extinção, a embargante quedou-se inerte, como se vê dos autos. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há bastante tempo, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. A despeito de ter sido devidamente intimada, para requerer o que entendesse de direito para continuidade do feito, a autora quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no andamento regular do processo. Comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000038-05.2006.8.18.0073
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO E CIA LTDA
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
SENTENÇA: BANCO DO BRASIL S.A, devidamente qualificado nos autos, ingressou em juízo com a presente Impugnação ao Valor da Causa em face da ação de embargos à execução proposta por RAIMUNDO NONATO RIBEIRO E CIA LTDA, igualmente qualificado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/10. Devidamente intimada, diante do longo decurso de tempo sem impulsionar o feito, a parte autora requereu dilação de prazo para apresentação de manifestação (fls. 20/21). Concedido o prazo, novamente não houve qualquer manifestação da parte requerente nos autos. Novamente intimada para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, a requerente quedou-se inerte, como se vê dos autos. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há bastante tempo, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. A despeito de ter sido devidamente intimada, para requerer o que entendesse de direito para continuidade do feito, a autora quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no andamento regular do processo. Comprovado o abandono processual, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-72.2010.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: HERALDO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
INTIMA o advogado, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "...Ate o exposto, julgo procedente o pedido do representante do Ministério Público para condenar Heraldo Vieira de Sousa pela prática prevista no art.180, caput do Atendendo aos comandos dos artigos 59 a 66 é que realizo a dosimetria da pena. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP são favoráveis a Heraldo Vieira de Sousa. Pelas razões acima é que fixo a pena base de Heraldo Vieira de Sousa a em um ano de reclusão. Não há circunstâncias agravantes, nem atenuantes.Não há causas de diminuição ou aumento. A pena total final cominada ao réu Heraldo Vieira de Sousa em um ano de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena é o aberto (art.33,caput, c/c art.33, §2º,alínea "c", ambos do CP). É cabível a substituição da pena privativa de liberdade, porque o crime em questão não tem previsão de pena superior a quatro anos e não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa (art.44,I, CP), o condenado não é reincidente (art.44,II,CP) e há as situações do art.44,III do CP são favoráveis ao condenado na medida em que o cumprimento de pena por meio de restrição de direito é mais eficaz, tendo em vista que, quanto a este crime, o réu obterá melhor ressocialização mediante o cumprimento de pena restritiva de direito em vez de se recolher no período noturno e nos dias de folga. Assim, em razão do disposto no art.44,§2º, CP, substituo a pena privativa de Documento assinado eletronicamente por RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a), em 22/08/2019, às 00:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. liberdade por restritiva de direito, qual seja, prestação de serviços à comunidade, a ser fixado pelo Juízo da Execução. Levando as circunstâncias judiciais já vistas para o estabelecimento da pena base de privação de liberdade fixo a pena de multa em 72 (setenta e duas) dias-multa. Em razão de nos autos não haver informação a respeito de que a capacidade econômica do réu é vultosa, porém do fato de ele estar assistido por advogado particular é que fixo o valor do dia-multa no valor de um vigésimo do salário-mínimo vigente. Custas pelo vencido( art.804 CPP). O réu tem o direito de recorrer em liberdade, pois não foi decretada a sua prisão preventiva até o momento. Dou por publicada a sentença em mãos do escrivão. Registre-se, intimem-se e cumpra-se. Intime-se o réu pessoalmente e por meio da Defensoria Pública. Intime-se o MP. Após o trânsito em julgado, verificada a condenação de Heraldo Vieira de Sousa: a)inclua-se seu nome no rol dos culpados ( art.5º, LVII CF/88);b)oficie-se ao TRE, para as finalidades do art.15, III CF/88c);c)proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto nos arts.38 da Lei nº6.368/76 e art.686 do CPP, e, no caso de não pagamento, Oficie-se ao Procurador-Geral do Estado para a inscrição na dívida ativa e execução judicial;d)agende-se audiência admonitória mediante intimação do condenado, seu advogado e MP . Cumpra-se. ITAUEIRA, 21 de agosto de 2019 .aa. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-41.2015.8.18.0046
Classe: Desapropriação
Desapropriante: RITA MARIANA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)
Desapropriado: O MUNICÍPIO DE COCAL
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405), ANTONIO CARLOS MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 353), MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0001316-75.2014.8.18.0068
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANA ROSA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante tais considerações e na forma do artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da investigada ANA ROSA DA SILVA, já qualificadonos autos, no que pertence ao fato delituoso envolvido neste processo.Sem custas.Ciência ao Ministério Público.Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. PORTO, 22 de outubro de 2019.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001516-23.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: VALDECI DE SOUZA NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Diante disso, designo audiência de justificação para o dia 21 de novembro de 2019 às 08:30h, na sala de audiência da 1ª Vara Criminal desta comarca, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000037-35.1997.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: PM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA., PERICLES MACARIO DE CASTRO, NILZA BALDOINO DE CASTRO
Advogado(s):
DECISÃO: Em atenção à petição de fls. 140, verifica-se que consta nos autos, às fls. 137/138, resultado da pesquisa realizada no sistema BACENJUD, conforme solicitado pela exequente. Sendo assim, digitalize-se os documentos de fls. 137/138 e faça constar no sistema ThemisWeb. Após, intime-se a parte autora, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000581-74.2015.8.18.0046
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO DA COSTA BRITO
Advogado(s): GIOVANI ARAUJO DA CUNHA(OAB/CEARÁ Nº 29552-A)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 31 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232