Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-63.2014.8.18.0088
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s):
Diante do exposto, considerando ser a prescrição matéria de ordem pública, devendo esta ser reconhecida de ofício a qualquer tempo pelo magistrado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV e art. 109, V, todos do Código Penal. Intimações e expedientes necessários. Após trânsito em julgado, arquivamento e baixa definitiva do feito. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Cumpra-se com as formalidades legais. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-32.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSEFA CARNEIRO DA SILVA LIBERATO
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 819-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
2. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002236-18.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): ANDRÉ NIETO MOYA(OAB/SÃO PAULO Nº 235738), FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14673)
Réu: EDIVAN DE ARAÚJO SOARES - ME
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO (com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC). Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na presente Ação de Cobrança, aforada por BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A., para, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONDENAR EDIVAN DE ARAUJO SOARES-ME no pagamento de R$ 67,519,05(sessenta e sete mil reais e quinhentos e dezenove reais e cinco centavos ), valor que deverá ser acrescido de juros legais de 1% ao mês e correção monetária, consoante a Tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, contados desde a data de vencimento da dívida, por se tratar de obrigação positiva e líquida. Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 20% (vinte por cento), nos termos do art. 85, §2°, CPC 2015, levando em consideração a natureza do trabalho realizado e tempo transcorrido desde o ajuizamento da demanda até a data em que se deu prolação de sentença. Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Atos necessários sob a responsabilidade do Cartório. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-90.2015.8.18.0088
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: RICKELMY DE OLIVEIRA SABINO RODRIGUES, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): REINALDO SABINO RODRIGUES
Advogado(s): THICIANO RIBEIRO DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12554)
Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. CAPITÃO DE CAMPOS, 15 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002466-60.2016.8.18.0088
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: RAIMUNDO AGOSTINHO DE LIMA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Executado(a): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
III DO DISPOSITIVO Ao lume da fundamentação exposta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o cumprimento de sentença não transitada em julgado, ajuizada por RAIMUNDO AGOSTINHO DE LIMA , em consequência, extingo o feito com resolução de mérito com base no art. 487, I, do CPC/15. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15, entretanto suspendo sua exigibilidade do pagamento das custas e dos honorários, uma vez ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após certificado o trânsito em julgado, determino a baixa e arquivamento. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001283-33.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDER JANIO FRANCISCO GOMES
Advogado(s): JOSIMAR PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 3236)
Réu: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - FUESPI
Advogado(s):
Ante o exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, a fim de que seja excluído do pronunciamento judicial meritório o ônus sucumbencial imposto ao ente embargante, fixando-se ainda a Lei nº 12.153/09 como regente da presente demanda. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-29.2016.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILDA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145), NINIVA BRAGA CAMPINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14268)
Réu: TIM CECULAR S/A
Advogado(s): FLAVIA MARIA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 102329 ), DIOGO RIBEIRO AYRES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 148491), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 30 de outubro de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 5ª Vara DA COMARCA DE PICOS
Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI
PROCESSO Nº 0000261-38.1993.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: DENERVALDO DE SOUSA MOURA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO JURADOS
O Exmo. Sr. Dr. SÉRGIO LUIS CARVALHO FORTES, Juiz de Direito em Substituição na 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei.
FAZ SABER aos que ao presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos da lei, foram sorteados em 25 do mês de outubro do ano de 2019 às 13h00min, os jurados(35) e suplentes (15) abaixo mencionados, para comparecerem no dia 20 (vinte) de novembro do corrente ano às 09h30min, no auditório do Fórum de Picos/PI, à sessão do Tribunal Popular do Júri, designada nos autos supra. São os seguintes 35 (trinta e cinco) JURADOS: IVETE VIEIRA DE SOUSA (aux. serviços gerais), FRANCISCO DE CARVALHO ANDRADE (aux. administrativo), BRUNO COSTA DA SILVA (estudante), GARDÊNCIA MARIA BARBOSA MOURA (contadora), FRANCISCA ALENTÍCIA DE HOLANDA FONTES (merendeira), EDUARDO BARROS LIMA (aux. administrativo), CIPRIANO JOÃO DE MOURA (motorista), DEUSILANDE MUNIZ DEUSDARÁ LUZ (professora), FRANCISCA CRISTIANE ROCHA (aux. adminsitrativo), DENISE LEAL BARROS (serv. pub. municipal), PALOMA LOPES BRITO (estudante), MARA REJANE NUNES MORAIS (correios), ROSÂNGELA MARIA FERREIRA (zeladora), JOSÉ AIRTON DIAS (aux. serv. gerais), ROMÉRIO NOBRE DE ALBUQUERQUE (gari), JASSISLÂNDIA RODRIGUES DOS ANJOS (aux. de serv. gerais), JORGE DA SILVA FEITOSA (aux. adm), SALETE RODRIGUES LEONIDAS (professora), MARIA DE FÁTIMA DO CARMO (gari), DAVID ALVES FEITOSA (borracheiro), NOÊMIA MOREIRA FEITOSA MARQUES (professora), MARIA EURENI DE OLIVEIRA (aux. adm), FRANCISCO WALLYSON DE ANDRADE BRITO (aux. adm), HÉLIO GONÇALVES GUIMARÃES (aux. adm), ANTÔNIA LUCIDALVA LIMA (estudante), BRUNA DE SOUSA MOURA FÉ (estudante), FRANCISCA LÚCIA DE SOUSA MELO (professora), MARCOS VINICIUS HOLANDA SOUSA (correios), GILCLÉCIO JOÃO LEAL (bancário), ISAIAS ALVES DE SOUSA (jardineiro), FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS (tec. fiscal do municipio), JOELMA MARIA LUZ SOUSA (professora), APOLINÁRIO SIMÃO DE ARAÚJO (motorista), JOSÉ DAMIÃO GOMES VENTURA (músico). SUPLENTES: MARLENE DE SOUSA LEAL ROCHA (aux. adm), NILVANIA MARIA DA CONCEIÇÃO CATARINO (professora), EDIMAR EVENCIO DA LUZ (motorista), FRANCISCO JUNIOR COELHO FERREIRA ( (serv. pub. municipal), JOSÉ ANTONIO DE SOUSA MACEDO (serv. pub. municipal), MARIA NAIANE DE ARAUJO (nutricionista), ANTONIA NEOMISIA DE CARVALHO (aux. de serv. gerais), FRANCISCO MARCELO DA SILVA, JOSÉ KELSON LUZ ARAUJO (aux. adm), LAERTES LEAL BARROS(serv. pub. municipal), LILIANE MOREIRA SANTOS (professora), MARIA JOSENICE DE MOURA ALVES OLIVEIRA (professora), MARIA GLAUDENIA GONÇALVES MONTEIRO (aux. adm), ERASMOVLANE SILVA BEZERRA NEVES (aux. de serv. gerais), MARIA GABRIELA DE SOUSA LEAL (assistente social) E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume do Fórum de Picos/PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2019. Eu, -------------, Analista Judicial, o digitei.
SÉRGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz de Direito em Substituição na 5ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000661-44.2012.8.18.0078
Classe: Imissão na Posse
Requerente: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Requerido: FRANCISCO EVALDO PARAÍBA DE BARROS, RUBENS ALENCAR, ÉCIO BARBOSA COELHO, L.S. B. MELÃO LOPES - ME, PEDRO ALVES DE SOUSA, FRACISCO DAS CHAGAS NORONHA MARTINS NUNES
Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000718-86.2017.8.18.0078
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PIMENTEIRAS-PI, JOSÉ GUILHERME ALVES PIMENTEL, NAIARA ALVES NORONHA
Advogado(s):
Executado(a): APOLO FISCHER PEREIRA PIMENTEL
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001105-38.2016.8.18.0078
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: YANN BRICIO LIMA, MARIA GRACI LIMA
Advogado(s):
Executado(a): DENIVAL WANDERLEY DOS SANTOS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000639-78.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DOS SANTOS CAMBRAIA
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Réu: DAVI DE SOUSA CAMBRAIA, CAROLINE SOARES DE SOUSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000944-96.2014.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS HONORATO DE OLIVEIRA, LUIZ HONORATO DE OLIVEIRA, GETÚLIO HONORATO DE OLIVEIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, ARLOUDO HONORATO DE OLIVEIRA, ANA MARIA OLIVEIRA DIAS, GARDENIA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, DEUZENIR MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290)
Réu: FRANCISCA ZULMIRA DE MORAIS
Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-92.2014.8.18.0078
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA EVANEIDE DA CONCEIÇÃO MARTINS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Réu: FRANCIVALDO MARTINS DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DRA.WÊNIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-07.2016.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos
Autor: NAYARA CRISTINA DE SOUSA COSTA, THIAGO RENNAN DE SOUSA COSTA, ELDENE DE SOUSA PAIVA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: IVERLÂNDE PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000983-59.2015.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: YWANI RAVENY VIEIRA RIBEIRO, ALTINA VIEIRA LIMA
Advogado(s):
Requerido: JOSE GOMES RIBEIRO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-27.2012.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO NOCA DA SILVA
Advogado(s): KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000452-07.2014.8.18.0078
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO AFONSO RIBEIRO SOBREIRA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Requerido: MARGARIDA BORGES DE SOUSA SOARES
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000376-84.2013.8.18.0088
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, ATRAVÉS DA DELEGADA TITULAR DA DELEGACIA DE CAPITÃO DE CAMPOS - PIAUÍ, BELA ANAMELKA ALBUQUERQUE FORMIGA
Advogado(s):
Indiciado: JIVALDO LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Dispositivo: Ante o exposto homologo por sentença a desistência e extingo o processo sem exame do mérito na forma do inciso VIII do art. 485 do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000866-04.2016.8.18.0088
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSE VITOR FILHO
Advogado(s): ANDREIA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12540), HELDER PAZ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13396)
Réu: ELINEUZA OLIVEIRA DOS SANTOS VITOR
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 226, § 6º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de JOSÉ VITOR FILHO E ELINEUZA OLIVEIRA DOS SANTOS VITOR, extinguindo o feito na forma do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação, devendo ser salientado que a requerente continuará a usar o nome de casada, vez que não houve manifestação dela nos autos. Após, arquivem-se com baixa. P. R. I. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000183-98.2018.8.18.0054
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL / SP
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE INHUMA-PI, F, S, F., JUCIELMA RODRIGUES DA SILVA E GILBERTO GONÇALVES FERREIRA PAIS DO ADOLESCENTE F. S. F.
Advogado(s):
SENTENÇA: Considerando que o(a) adolescente F. S. F,, qualificado nos autos, cumpriu em sua inteireza a medida sócio-educativa de prestação de serviço que lhe foi imposta, em harmonia com o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade, nos termos do art. 181, §1º da Lei nº 8069/90.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-42.2018.8.18.0108
Classe: Reclamação
Autor: ENELÍ MORAES DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Réu: MUNICIPIO DE PAES LANDIM-PI
Advogado(s):
DECISÃO
A parte requerida em sede de preliminar alegou ilegitimidade ativa pois a parteautora não seria habilitada e desta forma não faz jus a gratificação prevista em lei. Talpreliminar não merece prosperar pois tal exigência é afeta ao mérito da demanda, se é ounão requesito para concessão da gratificação, possuindo a autora, nos termos informadosna inicial (teoria da asserção) legitimidade a pleitear a gratificação requerida
Passo a fixar os pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido a necessidade de habilitação específica peloprofessor para fazer jus à gratificação, a docência pela parte autora para aluno que sejaqualificado como especial.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que "não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova" (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: "Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.)." (...) "Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível;" (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 30 de outubro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0001134-54.2017.8.18.0078
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: " Diaante do decurso do prazo de validade da medida protetiva e da inércia da vítima, pressupõe-se que ela não tem mais interesse na outrora solicitada medida de proteção. Assim, impõe-se a extinção do presente nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, tendo em vista a perda de interesse superveniente. Sem custas. Dê-se ciência ao Ministério Público, à Assistência de Acusação e à Defesa, caso estas funcionem nos autos. Transitada em julgado, dê-se baixa, desapensem-se, se for o caso, e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 24 de setembro de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-63.2015.8.18.0069
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSÉ OSMAR LOPES DA SILVA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 30 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001990-22.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS MARQUES DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida.