Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 726 - 750 de um total de 1577

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000750-85.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMUNDO PEREIRA PINTO FILHO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-38.2017.8.18.0059

Classe: Usucapião

Usucapiente: WANDERLENE DOS REIS AMARAL, RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO ARAÚJO FILHO

Advogado(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000747-33.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA PINTO

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000343-55.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES MARTINS, MARIA DALVA SOARES MARTINS

Advogado(s): ROSEANA MONTEIRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5496), LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, EMGERPI-EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11003), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-70.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO VILARINHO ARAÚJO

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, EMGERPI-EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11003)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-13.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DENILSON DOS SANTOS, IRISNETE DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: DOMINGOS BATISTA ARAÚJO

Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-70.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAQUEL ROSA GARRETA

Advogado(s): ALEXANDRE SAAB RISCALA(OAB/PIAUÍ Nº 8394-B), PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVÊDO PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 18045)

Réu: LS PUBLICAÇÕES LTDA

Advogado(s): PAULO RICARDO GOIS TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 154338)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-69.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE PÁDUA SERRA

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), LUDMILA DE ARAUJO COSTA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11366), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102)

Réu: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SOUSA, ALEXANDRA DOS SANTOS SOUSA, CLECIANE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): IZAIRTON MARTINS DO CARMO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13592)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000522-73.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO MARQUES DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-95.2016.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Réu: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, RAFAEL FERREIRA DA SILVA, MARIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)

Trata-se de requerimento pela liberdade provisória apresentado eletronicamente pelo acusado Rafael Ferreira da Silva, vulgo Condessa, denunciado pela prática dos delitos constantes no art. 33 c/c art. 35, ambos da Lei 11.343/06, e art. 244-B do ECA. O requerente sustenta, em síntese, que está preso desde o dia 18 de outubro de 2018 e que, portanto, haveria excesso de prazo na sua prisão processual, falta de motivo para subsistência da prisão cautelar, ressaltando ainda o seu direito de receber a prestação jurisdicional em tempo razoável, uma vez que não ocorrera até o presente momento a conclusão da Ação Penal. Instado a se manifestar, o MP opinou de forma contrária ao pedido. É o que basta relatar. Decido. Depreende-se do disposto no art. 321 do CPP que não subsistindo as hipóteses que autorizam a prisão preventiva deverá o juiz conceder ao acusado a liberdade provisória, impondo, se for o caso as medidas cautelares previstas no diploma processual penal. É sabido que a liberdade no curso do procedimento penal é regra, sendo a prisão provisória excepcionalmente admitida quando revestida de feição cautelar. Daí porque, para que seja decretada ou mantida tal prisão, terá o julgador que examinar a sua necessidade, com base nos pressupostos cautelares próprios. A Constituição da República assegura como direitos fundamentais, dentre outros, a liberdade e a permanência em liberdade, não se levando ninguém à prisão quando admissível a liberdade provisória. Pois bem, no que diz respeito ao pedido de revogação de prisão preventiva do acusado Rafael Ferreira da Silva, vulgo Condessa, verifico que os pressupostos/requisitos da prisão preventiva se encontram evidentes. Não houve qualquer alteração do panorama fática ensejador da decretação primitiva da custódia do denunciado, motivo pelo qual a aplicação da medida extrema deve persistir. Além disso, encerrada a instrução processual, não há que se falar em excesso de prazo para eventual formação da culpa, conforme entendimento cristalizado pelo colendo STJ, nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. DIVERSIDADE E QUANTIDADE DAS DROGAS CAPTURADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECLAMO, EM PARTE, CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há constrangimento quando a manutenção da custódia preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias em que ocorrido o delito, indicativas de dedicação ao comércio ilícito de drogas. 2. Com o encerramento da instrução criminal, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, consoante o enunciado sumular nº 52 desta Corte Superior. 3. A diversidade - maconha, cocaína e crack -, a quantidade de entorpecentes apreendidos e a natureza altamente danosa das duas últimas substâncias citadas, são fatores que, somados às circunstâncias do flagrante, - surpreendido, juntamente com um terceiro, durante abordagem policial trazendo consigo, o referido material tóxico supra citado, além de certa quantia em dinheiro, são fatores que indicam envolvimento maior do agente com a narcotraficância, autorizando a preventiva. 4. Recurso ordinário, em parte, conhecido e, na extensão, desprovido.(STJ - RHC: 85287 PI 2017/0132272-6, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 27/06/2017, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/08/2017)) Demais disso, o feito aguarda tão somente a apresentação das alegações finais, razão pela qual, não há que se falar em prejuízo por mais tempo quanto ao status libertatis do acusado. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação da decisão que decretou a prisão preventiva de acusado Rafael Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/10/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Ferreira da Silva, vulgo Condessa. Dê-se ciência desta decisão ao MP e ao defensor do réu. Ato contínuo, faça vista dos autos a defesa dos acusados para, em cinco dias, oferecer alegações finais, nos termos do art. 403, §3º, do CPP. Cumpra-se com as cautelas legais. ESPERANTINA, 25 de outubro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000711-51.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ BEZERRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-55.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LINA FARIAS RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000560-85.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA MARIA DE ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000692-97.2011.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMUNDO DE BRITO MACHADO

Advogado(s): RAFAEL AUGUSTUS VASCONCELOS SPAGNOLO(OAB/PIAUÍ Nº 8450-A), DANIEL DE VASCONCELOS MELLO(OAB/CEARÁ Nº 20783-B)

Réu: BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 31 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000668-37.2019.8.18.0063

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: LUIZ JOSUER FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Réu:

Advogado(s):

Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, formulado por LUIZ JOSUER FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora JOYCE FERREIRA PIMENTEL, brasileira, casada, lavradora, RG N° 3.233.315/SSP-PI, CPF N° 047.949.003-17, domiciliada na localidade Riacho dos Negros, zona rural, nesta Comarca. Relata a inicial que no ato da lavratura do registro do nascimento do autor, houve equivoco quanto grafia de seu nome que ficou grafado, LUIZ JOSUER FERREIRA DOS SANTOS, na verdade o correto nome da parte autora seria LUIZ JOSUÉ FERREIRA DOS SANTOS, no entanto, ficou grafado o nome com "R" na palavra "JOSUER", por esta razão, requereu que fosse feita a retificação para ficar constando LUIZ JOSUÉ FERREIRA DOS SANTOS. O Ministério Público apresentou manifestação Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000668-37.2019.8.18.0063.5001, opinando pela procedência do pedido. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou documentos comprovando o alegado na inicial. Em razão do exposto, acolho o parecer ministerial para julgar procedente o pedido e determinar que seja expedido mandado para que seja feita a retificação no registro de nascimento da parte autora para ficar constando o seu nome LUIZ JOSUÉ FERREIRA DOS SANTOS, o que faço nos termos do art. 109 e seguintes da Lei n° 6.015/73 e art. 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado. Sem custas e emolumentos. P . R . I . Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000647-41.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA MORAES SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001551-50.2010.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: EMANOEL DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 31 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000912-27.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JHONNATAM CARVALHO CALDAS DE SOUSA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Requerido: GRUPO SCHINCARIOL

Advogado(s): CARLOS EDUARDO CARDOSO(OAB/SÃO PAULO Nº 29038), THIAGO MARCHIONI(OAB/SÃO PAULO Nº 289058), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO(OAB/SÃO PAULO Nº 154267)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 31 de outubro de 2019

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003033-36.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BIONGO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

SENTENÇA: Intimar o advogado da parte requerida, acima identificado, da sentença, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: "Face as razões de fato e de direito acima expendidas julgo procedente os pedidos, razão pela qual: Declaro que o autor não é pai biológico de MAURÍCIO RIBEIRO DE SOUSA."

Aviso de Intimação (Comarcas do Interior)

Processo nº: 0700127-56.2019.8.18.0032

Execução Penal

Executado: JOEDINO DE MOURA LIMA

A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, vem INTIMAR o advogado, Dr. JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 2515) da audiência admonitória designada para o dia 27/11/2019 às 16:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001368-41.2014.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LUAN LIMA SILVA, BENEDITA MARIA DA LUZ LIMA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Executado(a): ALSIMAR DE JESUS SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-95.2013.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A FIRMA GURGUÉIA MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001025-74.2016.8.18.0078

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: NADIA MARIA BARBOSA FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: MANOEL BARBOSA FERREIRA

Advogado(s): KASSIA FERNANDA DE LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14705)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-71.2017.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORDÂNIA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932), FRANCISCO RENAN ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14693), JOSENALIA DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7577)

Réu: MARISA LOJAS S/A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000354-51.2016.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: VICENTE IZIDÓRIO SOARES

Advogado(s): MÁRIO JÁCOME DE LIMA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 2777)

Exonerado: ANTONIO HELDER IZIDORIO DA SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Matérias
Exibindo 726 - 750 de um total de 1577