Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-76.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)
Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE - PI
Advogado(s):
Verifica-se que a parte exequente apresentou a planilha de acordo Petição Eletrônico. Nº 0000701-76.2017.8.18.0037.5002. Verifica-se que a parte executada não apresentou manifestação contra a planilha citada. Homologo os cálculos conforme a planilha apresentada, para que produza seus legais efeitos. Expeça-se requisição de pequeno valor no montante de R$ 3.416,54 (três mil e quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). Proceda-se a requisição de precatória para pagamento do restante do debito em beneficio da parte autora. Após, Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-55.2019.8.18.0088
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO LAISON FERREIRA
Advogado(s): NATHALLY MARIA FELIX OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13598)
Designo audiência com a finalidade de realizar proposta de suspensão condicional do processo, para a data de 11 de Fevereiro de 2020 às 12h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-87.2005.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM FRANCISCO DE ALCÂNTARA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente
intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do
prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do
Município requerido (CNPJ nº 06716880000183) no montante: R$ 2.826,67, referente aos
honorários advocatícios.
Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no
prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).
Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000720-23.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OZENIRA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente
intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do
prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do
Município requerido (CNPJ nº 01612529000165) no montante: R$ 4.077,84 , referente ao
valor prinicipal; R$ 611,68 , referente aos honorários advocatícios.
Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no
prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).
Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-46.2006.8.18.0069
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA BARBOSA MOURA BRANDÃO
Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)
Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 30 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001248-47.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOSÉ PINTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000561-46.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS MONTEIRO DE SOUSA
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente
intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do
prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do
Município requerido (CNPJ nº 41522129000147) no montante: R$ 5.645,80 , referente ao
valor prinicipal.
Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no
prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).
Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-44.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE SOARES PAZ
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente
intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do
prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do
Município requerido (CNPJ nº 41522129000147) no montante: R$ 5.839,45 , referente ao
valor prinicipal; R$ 911,43, referente aos honorários advocatícios.
Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no
prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).
Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001580-14.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GONÇALVES BASTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-78.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMANDA MARTINS PORTELA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente
intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do
prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do
Município requerido (CNPJ nº 06716880000183) no montante: R$ 5.151,13 , referente ao
valor prinicipal; R$ 772,66, referente aos honorários advocatícios.
Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no
prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).
Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000510-06.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZENIRA DE MACEDO SILVA
Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)
Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276)
No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente
intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do
prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do
Município requerido (CNPJ nº 41522129000147) no montante: R$ 5.189,82 , referente ao
valor prinicipal; R$ 837,59 , referente aos honorários advocatícios.
Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no
prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).
Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001030-19.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO ROSA DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001423-70.2015.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): ATIVA CONSULTORIA E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME
Advogado(s):
DESPACHO: CERTIFICO que de ordem do MM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta cidade e comarca, deixamos de cumprir o despacho de fls. 33 dos autos, tendo em vista não haver manifestação nem protocolo de petição da parte autora requerendo a penhora e avaliação dos bens. Certifico ainda neste mesmo ato intimar a parte autora através de seu patrono para requerer o que endenter de direito no prazo de cinco (05) dias. Dou fé. SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de outubro de 2019 WILSON DIAS DOS REIS Analista Judicial - Mat. nº 410960
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-63.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEREMIAS MOREIRA DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260/07)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000121-06.2019.8.18.0060
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JAILSON FELIX DE LIMA, MÁXIMO ROCHA SILVA
Advogado(s): ALTINO ARAUJO DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15501), RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 15623)
DECISÃO: ISTO POSTO, em consonância com o PARECER do Ministério Público, DEFIRO o pedido cautelar de utilização provisória do bem apreendido, ou seja, um 01 veículo, GOL, PLACA HIX-3381, Renavan 00118943731, Chassi 9BWZB05U09T158611 localizado no pátio da Delegacia de Polícia Civil de Esperantina-PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-12.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001546-39.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUZIA LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-98.2015.8.18.0046
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ADALGISA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256), SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
AVISO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-77.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LUIZA DO VALE SOUSA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
O pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.
No caso em apreço, resta evidente que obrigação executada foi adimplida.
Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta:
a) a petição inicial for indeferida,
b) a obrigação for satisfeita,
c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida,
d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Tem-se que é uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito quando a obrigação é satisfeita. Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença.
Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita por completa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
Após, independente de trânsito arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CAMPO MAIOR, 7 de outubro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000704-66.2014.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDSON LACERDA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)
DESPACHO: "(...)Verifico que há notícia nos autos da impossibilidade de comparecimento do Promotor de Justiça às audiências de instrução criminal designadas para o dia 08 de outubro de 2019.
Desta feita, REDESIGNO o ato instrutório para a próxima data desimpedida,qual seja, o dia 03 de dezembro de 2019 às 09h:50min , na sala de audiências do Fórum Local.(...)" VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juiza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente.Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-92.2017.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): LOURENÇO TUR LTDA ME, LOURENÇO LOPES DE SOUSA, LUZINEIDE FRANCISCA DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-86.2016.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): JOAQUIM JOSE DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-39.2016.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): JOAQUIM GOMES PESSOA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-37.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Réu: VALDECIRA ANGELICA DE JESUS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-13.2013.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA (OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ-CAMARA MUNICIPAL/PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.