Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000701-76.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE - PI

Advogado(s):

Verifica-se que a parte exequente apresentou a planilha de acordo Petição Eletrônico. Nº 0000701-76.2017.8.18.0037.5002. Verifica-se que a parte executada não apresentou manifestação contra a planilha citada. Homologo os cálculos conforme a planilha apresentada, para que produza seus legais efeitos. Expeça-se requisição de pequeno valor no montante de R$ 3.416,54 (três mil e quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). Proceda-se a requisição de precatória para pagamento do restante do debito em beneficio da parte autora. Após, Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-55.2019.8.18.0088

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO LAISON FERREIRA

Advogado(s): NATHALLY MARIA FELIX OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13598)

Designo audiência com a finalidade de realizar proposta de suspensão condicional do processo, para a data de 11 de Fevereiro de 2020 às 12h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000665-87.2005.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM FRANCISCO DE ALCÂNTARA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente

intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do

prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do

Município requerido (CNPJ nº 06716880000183) no montante: R$ 2.826,67, referente aos

honorários advocatícios.

Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no

prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).

Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000720-23.2014.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OZENIRA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente

intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do

prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do

Município requerido (CNPJ nº 01612529000165) no montante: R$ 4.077,84 , referente ao

valor prinicipal; R$ 611,68 , referente aos honorários advocatícios.

Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no

prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).

Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-46.2006.8.18.0069

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA BARBOSA MOURA BRANDÃO

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO

Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9130), LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 30 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001248-47.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ PINTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000561-46.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS MONTEIRO DE SOUSA

Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)

Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente

intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do

prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do

Município requerido (CNPJ nº 41522129000147) no montante: R$ 5.645,80 , referente ao

valor prinicipal.

Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no

prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).

Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000501-44.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE SOARES PAZ

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)

No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente

intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do

prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do

Município requerido (CNPJ nº 41522129000147) no montante: R$ 5.839,45 , referente ao

valor prinicipal; R$ 911,43, referente aos honorários advocatícios.

Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no

prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).

Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001580-14.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GONÇALVES BASTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-78.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMANDA MARTINS PORTELA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente

intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do

prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do

Município requerido (CNPJ nº 06716880000183) no montante: R$ 5.151,13 , referente ao

valor prinicipal; R$ 772,66, referente aos honorários advocatícios.

Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no

prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).

Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio.

DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000510-06.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZENIRA DE MACEDO SILVA

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), MARCUS VINICIUS SANTOS SPINDOLA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12276)

No caso em tela, ocorre que consta certidão informando que, devidamente

intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do

prazo legal, razão pelo qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD nas contas do

Município requerido (CNPJ nº 41522129000147) no montante: R$ 5.189,82 , referente ao

valor prinicipal; R$ 837,59 , referente aos honorários advocatícios.

Efetuada a busca, intimem-se as partes do resultado e para manifestação no

prazo de 05 dias (art. 854, §3º, CPC).

Não havendo manifestação, expeça-se alvará na forma do bloqueio

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001030-19.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO ROSA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001423-70.2015.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): ATIVA CONSULTORIA E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME

Advogado(s):

DESPACHO: CERTIFICO que de ordem do MM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta cidade e comarca, deixamos de cumprir o despacho de fls. 33 dos autos, tendo em vista não haver manifestação nem protocolo de petição da parte autora requerendo a penhora e avaliação dos bens. Certifico ainda neste mesmo ato intimar a parte autora através de seu patrono para requerer o que endenter de direito no prazo de cinco (05) dias. Dou fé. SÃO RAIMUNDO NONATO, 30 de outubro de 2019 WILSON DIAS DOS REIS Analista Judicial - Mat. nº 410960

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000879-63.2014.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEREMIAS MOREIRA DE SOUSA

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260/07)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000121-06.2019.8.18.0060

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JAILSON FELIX DE LIMA, MÁXIMO ROCHA SILVA

Advogado(s): ALTINO ARAUJO DE ANDRADE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15501), RAIMUNDO NONATO RIBEIRO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 15623)

DECISÃO: ISTO POSTO, em consonância com o PARECER do Ministério Público, DEFIRO o pedido cautelar de utilização provisória do bem apreendido, ou seja, um 01 veículo, GOL, PLACA HIX-3381, Renavan 00118943731, Chassi 9BWZB05U09T158611 localizado no pátio da Delegacia de Polícia Civil de Esperantina-PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-12.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001546-39.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUZIA LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-98.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ADALGISA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256), SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

AVISO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-77.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LUIZA DO VALE SOUSA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

O pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.

No caso em apreço, resta evidente que obrigação executada foi adimplida.

Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta:

a) a petição inicial for indeferida,

b) a obrigação for satisfeita,

c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida,

d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.

Tem-se que é uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito quando a obrigação é satisfeita. Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença.

Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita por completa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.

Sem custas.

Após, independente de trânsito arquivem-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CAMPO MAIOR, 7 de outubro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000704-66.2014.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDSON LACERDA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

DESPACHO: "(...)Verifico que há notícia nos autos da impossibilidade de comparecimento do Promotor de Justiça às audiências de instrução criminal designadas para o dia 08 de outubro de 2019.

Desta feita, REDESIGNO o ato instrutório para a próxima data desimpedida,qual seja, o dia 03 de dezembro de 2019 às 09h:50min , na sala de audiências do Fórum Local.(...)" VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA, Juiza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente.Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-92.2017.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Executado(a): LOURENÇO TUR LTDA ME, LOURENÇO LOPES DE SOUSA, LUZINEIDE FRANCISCA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-86.2016.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): JOAQUIM JOSE DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-39.2016.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): JOAQUIM GOMES PESSOA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000191-37.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)

Réu: VALDECIRA ANGELICA DE JESUS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-13.2013.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA (OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ-CAMARA MUNICIPAL/PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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