Diário da Justiça
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Publicado em 31/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005282-82.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: ERICO RODRIGUES SANTOS
Advogado(s): THIAGO DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811)
Réu: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PEIXOTO(OAB/PARANÁ Nº 33844), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON(OAB/PARANÁ Nº 37007), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003479-35.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MAIRY LUCI ALVES AGUIAR
Advogado(s):
Interditando: FRANCISCO LIMA AGUIAR
Advogado(s): MILTON JOSE DE LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12504)
5. Ante o exposto, em harmonia com o parecer Ministerial, bem como do Curador Especial, DEFIRO O PEDIDO, autorizando a curadora MAIRY LUCIA ALVES AGUIAR, representando o interditando FRANCISCO LIMA AGUIAR, a transferir o imóvel, um apartamento com registo no livro 02, ficha 1, matrícula 151423 para os seus proprietários, quais sejam: MAIRY LUCIA ALVES AGUIAR, CPF nº 735.212.983-00 e FRANCISCO LIMA AGUIAR, CPF nº 072.971.573-68.
6. Decisão com amparo na Lei nº13.146/2015 c/c art. 1.691 do Código Civil.
7. Expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, anexando-se ao alvará cópia desta decisão.
8. A teor do artigo 753 do CPC, nomeio o Dr. NILMAR PEREIRA DA SILVA CRM-PI 781 para realização da perícia médica do curatelando (a) devendo emitir laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo aos seguintes quesitos:
a) O (a) paciente é pessoa doente psiquicamente ou incapaz de expressar sua vontade?
b) Em caso positivo, a que se refere a anomalia e a incapacidade para reger sua pessoa e administrar os seus bens?
c) Em caso de incapacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens, é temporária ou permanente?
d) Total ou Parcial?
e) Outras considerações técnicas que julgar necessárias.
9. Intimem-se a parte interditante, através de seu Patrono, e o Ministério Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos suplementares e indicar assistentes técnicos, querendo.
10. Feito, oficie-se ao perito nomeado, com as cópias necessárias à realização do exame, encaminhando-se o periciando.
11. Após, ao Serviço Social das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado do Piauí - NUAPSSOCIAL para providenciar o estudo psicossocial do caso. Laudo em 20 (vinte) dias, também.
12. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
TERESINA, 2 de outubro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005126-22.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO FERNANDES DE SOUSA FILHO, LOURIVAL CRUZ JUNIOR PAULO MAGUINHO
Advogado(s):
Vistos, etc,Trata-se de Ação Penal, onde se imputam ao acusado LOURIVAL CRUZ JÚNIOR o crime de Roubo Majorado, na forma tentada (art. 157, I e II, art. 14, II, do CP).A denúncia foi recebida em 06 de junho de 2003, fls. 02. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de LOURIVAL CRUZ JÚNIOR pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107,IV do Código Penal.Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Cumpra-se.TERESINA, 29 de outubro de 2019,Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 29/10/2019, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO,Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019455-53.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: IRISVALDO DE SOUSA BRANDÃO
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Usucapido: PONCION RODRIGUES
Advogado(s):
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027769-22.2013.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: JEAN CARLOS MELO DE ARAUJO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424), MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
Requerido: SOCIEDADE AGROPECUARIA E IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s):
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018847-89.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDA DIRCE MARQUES FIUZA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Réu: JOSÉ NEVANDES LIMA VERDE SANTOS
Advogado(s):
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024561-64.2012.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: ROBERTO MESQUITA DE CARVALHO
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: OLENITA ALVES DE LIMA E SOUSA, MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007367-08.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO REAL S.A.
Advogado(s): LAYLANNE MELO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13013), RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Executado(a): GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, WALKIRIA ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s):
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000865-87.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A. - FINASA
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Executado(a): EZEQUIEL MIRANDA DIAS
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005638-78.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): EZEQUIEL MIRANDA DIAS
Advogado(s): EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006302-46.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AFAL S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007945-19.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JACQUELINE DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)
Requerido: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS(OAB/PIAUÍ Nº 32), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005328-52.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)
Requerido: EDIVALDO MIRANDA DA SILVA
Advogado(s): HOMERO GUSTAVO RODRIGUES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 2408), MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014959-20.2010.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Requerido: EDIVALDO MIRANDA DA SILVA
Advogado(s):
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024824-04.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)
Executado(a): A. F. C. AVELINO ALVES - ME, RAIMUNDO NONATO ALVES
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016151-85.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): BERNARDO ALCIONE R. CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): WAGNER FERREIRA DE ANDRADE
Advogado(s):
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
PORTARIA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001420-89.2007.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: OLENITA ALVES DE LIMA E SOUSA
Advogado(s): EMANUELLA MORAIS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 359702)
Requerido: ROBERTO MESQUITA DE CARVALHO, PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - SEMEC
Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551), JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
RESOLVE: DETERMINAR a movimentação de gabinete 50090 Arquivamento por Correção de Acervo, em lote, nos processos listados nos anexos integrantes da presente portaria e a sua restauração diretamente no sistema PJe. DETERMINAR a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí, para fins de abertura do procedimento administratativo disciplinar competente em face do(a) advogado(a) que levou os autos em carga, dando causa à restauração dos autos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz Titular, em 22 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026556-54.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELISANGELA SANTOS DE SOUZA LIBERATO
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: LOJAS INSINUANTE LTDA
Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 26571)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011271-16.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FELICIANO RAIMUNDO DA SILVA, MARIA DO ESPIRITO SANTOS SILVA, JOVENTINA MARIA DO AMARAL SOBREIRA, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA FILHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA E SILVA, MARIA DAS DORES SILVA SERRA, OTACILIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)
Inventariado: PETRONILIO RAIMUNDO DA SILVA, QUIRINA MARIA DO ESPIRITO SANTO(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA
Assessor Jurídico - 26947
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011031-71.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): AUDELINA DE M. C. MARQUES ME, JOÃO MARQUES DE SOUSA, RAIMUNDO ALVES MONTELES, MARIA DO SOCORRO MARTINS MONTELES, JOSÉ SILVA MARTINS, LUSINETE VENÂNCIO DE MELO
Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), CRISTIANO MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12420)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012821-80.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JEFERSON LEITE FERREIRA
Advogado(s): SÂMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3858), JOARA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 230), DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896), LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3180)
Requerido: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023208-81.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: JORGE PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JORGE PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de outubro de 2019 (29/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005411-44.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALDIANA NASCIMNETO GOMES MEDEIROS, LUCIANA SIQUEIRA PONTES SANTOS, ANTONIA GENEIDE SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS SILVA, MARTA LUCIA DE MENDONCA FREITAS ARRAIS, SYLVYA SUZANE RIBEIRO BARBOSA, MARINILDA RIBEIRO BONFIM
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Requerido: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005942-23.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GONÇALO MARQUES FERREIRA
Advogado(s): JONAS VIEIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5442)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005419-79.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: LABORATORIO INDUSTRIAL E FARMACEUTICO BUCAR LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: EDUARDO TONIOLO CAMPOS - ME, TARGET FOMENTO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): MARIA FERNANDA LADEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 237365)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576