Diário da Justiça 8784 Publicado em 31/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002923-87.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

Advogado(s): MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: BANCO DO BRASIL, HOSPITAL SANTA MARIA LTDA.

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

DISPOSITIVO: Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, excluindo-o da lide, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Quanto aos pedidos formulados em face da ré Hospital Santa Maria Ltda, hei por bem julgá-los improcedentes, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios dos patronos das rés, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007618-93.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Requerido: MANOEL DOS SANTOS MACHADO

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MANOEL DOS SANTOS MACHADO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de MARIA ALCIDES DOS SANTOS e ABILIO MACHADO NETO, residente e domiciliado(a) em QUADRA 336, CASA 15, DIRCEU ARCOVERDE II, NÃO INFORMADO - Acre, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE a denúncia contra MANOEL DOS SANTOS MACHADO, para condená-lo quanto ao crime de embriaguez ao volante, art. 306, do CTB. Pela análise das circunstâncias judiciais supra, aplico em desfavor do acusado a pena base em 06 (seis) meses de detenção, sanção esta que à míngua de circunstâncias agravantes e atenuantes. Inexistem causas de aumento ou diminuição. Assim, torno definitiva, concreta e final, considerando-a como necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime. Custas pelo apenado.P.R.I.C.Teresina(PI), 17 de outubro de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ISABELA MARIA CURY DE MIRANDA, Assessor Jurídico, digitei e subscrevo.

TERESINA, 30 de outubro de 2019.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023171-30.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CESAR AUGUSTO MADEIRA MONTEIRO JUNIOR

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Requerido: BANCO BMG S/A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )

Manifeste-se a parte autora acerca da petição do protocolo n.º 5002. Prazo de cinco dias, depois voltem-me os autos conclusos. TERESINA, 16 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0014891-37.1991.8.18.0140

Classe: Ação Popular

Autor: OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR

Advogado(s): HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387)

Réu: HERACLITO DE SOUSA FORTES

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 842. Renovo o despacho de fls.844/844v face os fundamentos a seguir expendidos. A via executória, muito embora, com o advento do novo CPC se dê no mesmo processo, de forma sincrética, pela via do cumprimento de sentença, não é mais possível que ocorra pela via física. A Presidência e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí editaram o Provimento Conjunto 11/2016, que regulamenta a execução, determinando que o advogado ao requerer a execução do julgado, deverá fazer a execução do julgado pelo sistema de peticionamento do PJe, como se fosse distribuição de novo processo, onde deverá ser pedida a distribuição por dependência. Tal distribuição independe de custas e, muito embora gere novo número, não se trata de novo processo, mas apenas a digitalização da via executiva, sendo ônus do advogado a extração das cópias que entender devidas e sua digitalização para formalização do procedimento executório. Considerando o disposto no provimento Conjunto 11/2016 do Tribunal de Justiça do Piauí, que regulamenta o processo eletrônico, que, no parágrafo 1º do art. 4º determina que a tramitação de execuções ou cumprimentos de sentença sejam feitas exclusivamente por meio eletrônico, ainda que o processo originário seja físico, indefiro o pedido de cumprimento provisório de sentença tão somente pela forma de processo físico, para que seja feito pela forma eletrônica, ônus este atribuído exclusivamente à parte. Assim indefiro o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado. Considerando que não há mais necessidade de tramitação do feito, no sistema ThemisWeb, arquive-se, com as baixas devidas. Intimem-se. Cumpra-se TERESINA, 30 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA TERESINA, 30 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024818-50.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: FRANCISLANDE DE PAIVA SILVA BRASILEIRO

Advogado(s): FLAVIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12642)

Assim, estando a inicial devidamente instruída com os documentos necessários, e não tendo o réu apresentado nenhum argumento robusto para a revogação da ordem, mantenho a decisão que determinou a busca a apreensão do veículo. Dito isso, determino que a Secretaria expeça novo mandado, tendo em conta o endereço apontado à fl. 53. Por fim, diante da faculdade prevista no art. 139, IV, do CPC, no sentido de que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial , hei por bem realizar a restrição de circulação do veículo por meio da plataforma RENAJUD. Cumpra-se com urgência. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002310-04.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JUAREZ DE CARVALHO ROCHA

Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665)

Requerido: VOLKSWAGEN SERVICOS S.A., NORONHA CAMINHOES E TRATORES LTDA.

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1481), PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043), LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), FABIANO MARQUES ANDRE(OAB/SÃO PAULO Nº 248480)

SENTENÇA: ...JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000195-02.2017.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: WESLLEY FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475)

ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019, ÀS 11:00 HORAS, NESTE COMPLEXO. Teresina, 30 de outubro de 2019 - 2ª VIJ.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009728-02.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUCELINO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO - DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006910-48.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO AURELIANO DAS NEVES

Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito do autor e assim determinar que o réu promova a revisão e o consequente pagamento da aposentadoria daquele (NB 518.314.715-5) tendo por base a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, nos termos do art. 29, II, da Lei n.° 8.213/91. Condeno a requerida, ainda, no pagamento da diferença dos valores retroativos pagos a menor, observada a prescrição quinquenal contada do período anterior a edição do Memorando - Circular Conjunto 21 DIRBEN/PFEINSS, em 15/04/2010. Em face da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais (Súmula 178, do STJ) e dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10 % sobre o montante da condenação. Após o trânsito e pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019665-17.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DINALVA DE ARAUJO SIQUEIRA

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228), NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)

Requerido: BANCO REAL LEASING S/A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Em sendo assim, diante de todo o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração lançados, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença proferida nos autos desta lide. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 29/10/2019, às 22:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006081-09.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ENNIO JOSE RIBEIRO VIEIRA

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

DESPACHO: Indefiro a petição de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0006081-09.2010.8.18.0140.5004, em virtude da necessidade do trânsito em julgado para a formalização dos ofícios requisitórios do precatório. Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com as homenagens deste juízo. Anotações de praxe, inclusive na movimentação processual eletrônica. PUBLIQUE-SE, Intime-se. TERESINA, 22 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012770-35.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO WILLIAMES SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de crime de Furto Qualificado pelo rompimento de obstáculo na forma tentada (art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, II do CP), imputado ao réu FRANCISCO WILLIAMES SILVA. A denúncia fora recebida dia 05 de março de 2012. O réu fora condenado à pena definitiva de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 02/09/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO WILLIAMES SILVA, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028992-10.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: PACIFICA DE OLIVEIRA MACHADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de outubro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001600-86.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007812-35.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DE SOUZA

Advogado(s):

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro nos arts. 373, I e 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a pretensão dos autores. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 29/10/2019, às 22:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. honorários do advogado da ré, que por apreciação equitativa fixo no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ressalto que as obrigações decorrentes da sucumbência do réu ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Assim, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003156-30.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOB ISLANDE DE SOUSA LOPES

Advogado(s): THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315), LAISA CRISTINA PIAUILINO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12836)

Réu: FRANCINALDO DA SILVA

Advogado(s): ARNALDO BOTELHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7423)

DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro nos arts. 373, I e 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do autor. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais do patrono do réu, estes no patamar de 10% sobre o valor da causa. Ressalte-se que as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016454-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIMAR PEREIRA DE ABREU, CARLOS NATANIEL WANZELER

Advogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745)

Réu: YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011847-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO VIVEIROS SOBRINHO

Advogado(s): WALLYSON VILARINHO DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12051)

Réu: MARIA JACQUELINE ARAUJO GOMES

Advogado(s): MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2013)

DISPOSITIVO: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar extinta a composse existente entre as partes, em relação ao imóvel localizado na Rua E, n.º 2739, Quadra n.º 20, Lote n.º 03, Vila da Paz, Teresina (PI). Consequentemente, a posse do imóvel deverá ser alienada judicialmente, procedendo-se na forma dos arts. 879 a 903, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da causa Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 29/10/2019, às 23:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. estabelecido nesta decisão. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028038-56.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Advogado(s): LOANNE MARQUES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14521), AMANDA RODRIGUES PAVANELLI(OAB/PIAUÍ Nº 14077), JULIANA CRISTINA MARINHO CARMO(OAB/BAHIA Nº 35097)

Réu: FRANCISCA RAFAELA LIMA VERAS, DOMINGAS BEZERRA VERAS

Advogado(s):

Dito isto, conheço do presente recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de modificar parcialmente a sentença das fls. 22/23, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para consolidar o despejo realizado nestes autos (fl. 29), e condenar a parte ré no pagamento dos alugueis em atraso, referentes aos meses de julho de 2016 a outubro de 2016, bem como aqueles que venceram durante o curso da ação, com incidência de multa e juros de mora previstos no contrato de locação. Condeno, ainda, na quitação das despesas acessórias relativas a todo o período do contrato, devendo vencedor da demanda apresentar os respectivos comprovantes, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Condeno a parte ré no pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027695-07.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: POSTO DOIS IRMAOS LTDA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Requerido: PAULO ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, conheço do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, para modificar parcialmente a sentença das fls. 47/48, apenas para condenar o embargado/exequente no pagamento das custas finais, se ainda existentes, bem como no pagamento dos honorários advocatícios dos patronos do embargante, que fixo no importe de 10% sobre o valor da causa (art. 82, § 2.º, do CPC). Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001274-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA PEREIRA DE MATOS

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Diante de todo o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração opostos pela ré, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença dos autos desta lide. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025463-80.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE ALTOS - PI, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PI, MUNICIPIO DE CORRENTE-PI, MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS-PI, MUNICÍPIO DE PICOS

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Face o parecer do Ministério Público dando conta da existência de um outro processo com a mesma causa de pedir e que se encontra em grau de recurso, via de consequência REQUER o sobrestamento deste processo. Intime-se à parte autora para se manifestar em cinco (05) dias. Cumpra-se. TERESINA, 18 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009481-55.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 273843)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s):

Dito isto, conheço do presente recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento a fim de modificar parcialmente a sentença das fls. 90/92, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a requerida no pagamento de indenização por dano material a parte autora no importe de R$ 17.483,29 (dezessete mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula n.º 43, do STJ). Condeno-a, ainda, no pagamento das custas processuais e da verba honorária, que estipulo em 15% sobre o montante da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024996-96.2016.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: SEBASTIANA MENDES DA SILVA PENHA

Advogado(s): THAIS PIMENTEL DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9917)

Requerido: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em sendo assim, diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração lançados, mantendo-se inalterada a sentença proferida neste feito. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001722-02.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S.A. - FINASA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 138)

Executado(a): RAIMUNDO SARAIVA DE CARVALHO FILHO, JOSE RIBAMAR SANTOS COSTA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3679-B), MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 331)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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