Diário da Justiça
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Publicado em 30/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007292-80.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: JOSEFA FIGUEREDO NEGREIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0006628-39.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SIMONE MADEIRA NUNES MIRANDA
Advogado(s): NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365)
Inventariado: FERNANDO CRONEMBERGER MIRANDA
Advogado(s):
DESPACHO: Cls., Em petição eletrônica datada de 08 de agosto de 2018, a inventariante SIMONE MADEIRA NUNES MIRANDA, já qualificada nos autos, informou que houve equívoco no formal de partilha quanto ao CNPJ da Clínica de Genecologia e Cirurgia Plástica LTDA, tendo sido escrito o nº 01.161.919/0001-31, quando o número correto é 01.691.919/0001-31. Diante disso, requereu a expedição de certidão circunstanciada, atestando o correto número de inscrição do CNPJ, conforme acima especificado, para fins de comprovação perante a Junta Comercial, Receita Federal e Instituições Financeiras, inclusive a Caixa Econômica Federal. Entendo que o pedido merece acolhimento, vez que trata-se de informação fundamental sobre bem pertencente ao espólio, o que merece a devida retificação. Assim, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea " "b" da Constituição Federal, determino que a Secretaria expeça certidão circunstanciada atestando a correta numeração do CNPJ da Clínica de Genecologia e Cirurgia Plástica LTDA, qual seja: 01.691.919/0001-31. Determino, ainda, a retificação no formal de partilha expedido, a fim de que não haja incorreção nos autos, expedindo-se novo formal, com a numeração correta. Teresina, 06 de setembro de 2018. Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004149-68.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLISMAN MOREIRA SILVA
Advogado(s): UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285)
INTIMO O ADVOGADO UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285) PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017010-96.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ALMIR DA COSTA FERREIRA, ANA CRISTINA BENVINDO E SOUSA, ESPÓLIO DE LUZILENE DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)
Usucapido: ESPÓLIO DE JOSE PAULINO DE MIRANDA FILHO, ESPÓLIO DE EDILMAR DE SOUSA SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029519-54.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRICIA PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A
Advogado(s):
Manifeste-se a parte interessada, sobre a juntada do julgamento do recurso, para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024912-66.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: NELSON DE SOUSA E SILVA, IZAIAS MESQUITA E SILVA
Advogado(s): HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN(OAB/PIAUÍ Nº 14393), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado HELDIANE ESTEVÃO MARANHÃO JANSEN(OAB/PI 14393), para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0024912-66.2014.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra NELSON DE SOUSA E SILVA e IZAIAS MESQUITA E SILVA, figurando como vítima Manuel Francisco do Nascimento Sousa, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 13/DEZEMBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(25.10.2019). Eu, _____(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019340-66.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), sobre a juntada do julgamento do recurso, para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 dias.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005293-19.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DO JÚRI
Réu: JOSE LAERTE DE CARVALHO ALVES, FRANCISCO VINÍCIUS LEMOS BEZERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO VINÍCIUS LEMOS BEZERRA, brasileiro, nascido em 04/10/1996, filho de Maria de Fátima Lemos Bezerra, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0005293-19.2015.8.18.0140, designada para o dia 13 de 11 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de outubro de 2019 (25/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005564-23.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 15ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: VALDIMIR LOPES DE SOUSA, CARLOS EUGENIO LOPES DO NASCIMENTO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)
ATO ORDINATÓRIO: para comparecer a continuação da audiência de instrução e julgamento dia 13/11/2019 às 08h30min na sala de audiênciasad 2ª Vara do Júri
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0024907-44.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: ANDRÉ WILSON FONSECA LIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara dfo Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ANDRÉ WILSON FONSECA LIRA, brasileiro, solteiro, filho de Deusimar Alves Fonseca Lira, Rua Paraná, nº 255, Bairro Cruz Alta, Cidade de Santa Cruz do Capibaribe, para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0024907-44.2014.8.18.0140, designada para o dia 13 de 11 de 2019, às 10 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de outubro de 2019 (25/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0006353-22.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Réu: OSVALDO DA CRUZ DA SILVA FILHO, OSVALDO ROCHA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu OSVALDO DA CRUZ DA SILVA FILHO, brasileiro, filho de Gorete Santana Cruz da Silva, atualmente recolhido no Centro de Detenção Provisória de Taubaté-SP, para comparecer à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0006353-22.2018.8.18.0140, designada para o dia 11 de 11 de 2019, às 10h30min no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de outubro de 2019 (25/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025805-57.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSE LUIZ DE ALMEIDA MESQUITA, SYLAS EVANGELISTA DE SOUSA, ANTONIETA GUALBERTO DO PRADO, MARIA ELIZANE DO NASCIMENTO CORREIA SANTOS, HUGO DANIEL DE CARVALHO, GILBERTO SILVA PINTO JUNIOR, JADNA CLÉIA DE ARAÚJO BARROS, ALUIZIO RODRIGUES DO CARMO, ALZIRA PEREIRA DAMASCENO MALTA
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Com estes fundamentos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença, para RECONHECER o excesso de execução apenas e tão somente quanto à incidência dos juros remuneratórios. Observado que a presente decisão não impede a propositura do procedimento comum pertinente à cobrança e exame do direito a tais encargos. Correção monetária pela tabela prática do TJPI, a partir do evento danoso - aplicação dos encargos incorretos em janeiro de 1989 - na forma da súmula 43 do STJ.(...)Preclusas as vias recursais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar o débito, observadas (i) a exclusão dos juros remuneratórios, (ii) a incidência de juros de mora a partir da citação na ação coletiva, em 08.06.1993, (iii) o índice de juros legais em 0,5% a.m até a entrada em vigor do Código Civil, e 1% a.m a partir de então. Após, manifestem-se as partes sobre o valor apontado no prazo de 5 (cinco) dias.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004052-68.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: THIAGO PEREIRA FERREIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado THIAGO PEREIRA FERREIRA para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017531-46.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINACEIRA S/A - CREDITO,FINACIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: ROGERIO CESAR VERAS RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Manifeste-se a parte autora(s) sobre os embargos de declaração apresentados pela parte requerida , no prazo de 5 (cinco) dias.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026085-57.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JARBAS PEREIRA DOS SANTOS, GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR, VINICIUS JOSE DA SILVA MARTINS CONCEIÇÃO, JOAO LUIS NUNES DA COSTA, JOSÉ IVALDO FIRMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 92751), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16281), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186), RAFAEL MENNELLA(OAB/ACRE Nº 1076)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 92751), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16281), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186), RAFAEL MENNELLA(OAB/ACRE Nº 1076) para que se manifestem no sentido de autorizarem a realização da audiência marcada para o dia 18.12.2019 às 09:00h, mesmo com a ausência de seus constituintes, caso os mesmo não possam comparecer à audiência designada.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029618-05.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SHOPPING DO AUTOMÓVEL LTDA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Declarado: TELPE CELULAR S/A - TIM NORDESTE S/A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0026085-57.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JARBAS PEREIRA DOS SANTOS, GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR, VINICIUS JOSE DA SILVA MARTINS CONCEIÇÃO, JOAO LUIS NUNES DA COSTA, JOSÉ IVALDO FIRMINO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), MARIANA LAURA MACHADO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13045), EMILIO CARLOS FLORENTINO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 92751), JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16281), IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186), RAFAEL MENNELLA(OAB/ACRE Nº 1076)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR OS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS, DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ÀS COMARCAS DE SÃO PAULO-SP E PRAIA GRANDE-SP PARA INTERROGATÓRIO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DO DIA 18.12.2019 ÀS 09:00H DOS ACUSADOS JARBAS PEREIRA DOS SANTOS, GILBERTO ALVES DE SOUSA JUNIOR, VINICIUS JOSE DA SILVA MARTINS CONCEIÇÃO, JOAO LUIS NUNES DA COSTA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001259-74.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: ANTONIO JOSE PEREIRA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTONIO JOSE PEREIRA NETO, brasileiro, nascido em 20/06/1976, filho de Maria do Livramento Borges Pereira, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0001259-74.2010.8.18.0140, designada para o dia 14 de 11 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de outubro de 2019 (26/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0029534-57.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DEUSELINA CARVALHO MONTE
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: MARTINIANO BASILIO DO MONTE
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARTINIANO BASÍLIO DO MONTE, brasileiro, casado, aposentado, RG n° 219.769,SSP/PI e CPF nº 105.441.943-49, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atosda vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA DEUSELINA CARVALHO MONTEbrasileira, casada, aposentada, RG n° 182.036,SSP/PI e CPF nº 099.461.953-72, para exercer a função de curadora do interditando,ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atosnegociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de quedeverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro derecebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dodisposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código Civil.Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3ºaverbação da interdição ora decretadado CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for ocaso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; (ondePublique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiçapermanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento destadeterminação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudonos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Leinº 6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais..."
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0014215-49.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA CRUZ DOS SANTOS
Advogado(s): ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9503)
Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROCHA
Advogado(s):
14. Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO DA ROCHA, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens por ser portadora de alienação mental, conforme laudo médico-pericial de fls.34/35. NOMEIO CURADORA da Interdita, sua irmã, MARIA DA RUZ DOS SANTOS, ora requerente, ficando esta ciente que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem prévia autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da mesma, devendo a curadora prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do art. 84, § 4º da Lei nº 13.146/2015.
15. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais.
16. Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela, desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.
17. Intime-se a Curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial.
18. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Custas de Lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0030830-17.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: GUTEMBERG PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)
DESPACHO: Vistos em despacho.Analisando os presentes autos, verifico que o Representante do MinistérioPúblico dispensou a oitiva das testemunhas que arrolou conforme Petições Eletrônicas denº 0030830-17.2015.8.18.0140.5005 e 0030830-17.2015.8.18.0140.5010.
Assim sendo, designo o dia 18 de novembro, às 09h30min, para oitivada testemunha arrola pela defesa e interrogatório do acusado, no local de costume.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina aintimação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
TERESINA, 14 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0004907-23.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DO JÚRI
Réu: HORLANDO SOARES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu HORLANDO SOARES DA SILVA, brasileiro, nascido em 17/05/1982, filho de Margarida José Macedo, residente em Altos-PI, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0004907-23.2014.8.18.0140, designada para o dia 18 de 11 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de outubro de 2019 (27/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0018372-31.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JEFFERSON DOS SANTOS LUZ
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
DESPACHO: Vistos em despacho.Verificando que consta na agenda de audiências desta Unidade Judiciária,três audiências agendadas para o mesmo dia e hora, hei por bem em remarcar, comoremarcado tenho, a audiência de instrução e julgamento deste feito, para as 11h30min, do dia 11 de novembro do corrente ano.
Sobre a desistência apresentada pelo Representante do Ministério Públicoquanto a oitiva da vítima Daniel Régis Araújo Souza e da testemunha Diógenes AraújoSousa, diga à parte adversa no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpram-se as demais determinações contidas na ata da audiência realizada no dia 14 de outubro do corrente ano
.TERESINA, 24 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Réu: CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), YURI FELIX PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 280743), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)
DESPACHO:
A douta defesa requereu, em 11.10.2019 (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0005246-60.2006.8.18.0140.5026 e Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0005246-60.2006.8.18.0140.5027; fls. 2256/2257) novo adiamento da sessão de julgamentodo processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140, marcada para o dia 31.10.2019.Argumenta que o Exmo. Sr. Advogado YURI FELIX (OAB/SP nº 280.743) nãopoderia comparecer em virtude de, na noite anterior (dia 30.10.2019), estar proferindopalestra em Cuiabá-MT.Argumenta ainda que a ré CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS nãopode comparecer à sessão de julgamento, em decorrência de agressivo tratamento dequimioterapia, contra câncer agressivo, que demanda o emprego de forte medicação.Despacho de 11.10.2019 determinou a intimação do Ministério Público e doAssistente de Acusação para manifestação quanto pedido de adiamento.O Ministério Público, em 15.10.2019, por meio do Protocolo de PetiçãoEletrônico. Nº 0005246-60.2006.8.18.0140.5028 (fl. 2261), não se opôs ao pedido deadiamento da sessão de julgamento, por razões humanitárias, requerendo que fossedeterminado à defesa que juntasse relatório atualizado do tratamento e do estado atual daenfermidade.O Assistente de Acusação não apresentou manifestação quanto ao pedido deadiamento, conforme certidão de 23.10.2019 (fl. 2269).Despacho de 15.10.2019 intimou a douta defesa para, no prazo de 05 dias,juntar laudo médico atualizado sobre o estado de saúde da ré, bem como sobre o estágioatual da quimioterapia (fl. 2264).Em 21.10.2019 a douta defesa (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0005246-60.2006.8.18.0140.5030; fl. 2266) juntou novos documentos comprobatórios doestado de saúde da ré, bem como requereu a decretação de segredo de justiça e que osquestionamentos remetidos aos peritos responsáveis pela segunda exumação sejamsolicitados e encartados aos autos, para que esta defesa tenha conhecimento das respostasque foram requeridas e determinadas pelo juízo em manifestação anterior
Em 18.10.2019 a douta defesa (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0005246-60.2006.8.18.0140.5029) informa o endereço para intimação de MAC DOWWELLIMA LEITE, VIVIANE QUARESMA PEREIRA e ARNALDO EUGÊNIO NETO DA SILVA.
É o que basta relatar.Passo a decidir.Inicialmente registro que este magistrado está tentando dar o máximo de celeridade ao presente processo, com observância do devido processo legal, tendo em vistaPedido de Providência nº 0009697-45.2018.2.00.0000, que tramita perante o ConselhoNacional de Justiça (CNJ), processo SEI TJPI nº 19.0.000049498-7, no qual a Sra.IRISMAR LOPES DOS SANTOS reclama da demora na tramitação processual.No dia 16.10.2019, este Magistrado apresentou a seguinte Manifestação, no bojo do processo SEI TJPI nº 19.0.000049498-7:M a n i f e s t a ç ã o N º 1 6 1 8 1 / 2 0 1 9 -PJPI/COM/TER/FORTER/2VARJURTERExmo. Sr. Dr. Desembargador Corregedor,Informo a Vossa Excelência que apenas passei a serresponsável pelo processo Themis Web nº 0005246-60.2006.8.18.0140 apartir do dia 11.06.2019, conforme Portaria (Presidência) Nº 1845/2019 -PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019 (1095998), SEI nº19.0.000049459-6.Desde então esse Magistrado tem dado atenção especial aoprocesso, tendo proferido 10 Despachos/Decisões em 04 meses que estáresponsável pelo processo (1347164).Inclusive a Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri estavamarcada para o dia 10.10.2019, a qual não foi realizada devido à liminar(1347182) concedida pelo Exmo. Sr. Dr. Desembargador PEDRO DEALCÂNTARA DA SILVA MACEDO, nos autos do HC nº0713391-42.2019.8.18.0000 (SEI 19.0.000088715-6), o qual determinou a remarcação da data de sessão de julgamento e a intimação de 03 (três)pessoas para serem ouvidas em plenário (Andréa da Silva Gonçalves Braga, de Arnaldo Eugênio Neto da Silva e de Viviane Quaresma Pereira).
Dessa forma, remarquei a Sessão de Julgamento do Tribunaldo Júri para o próximo dia 31.10.2019, conforme Ata da Sessão deJulgamento do dia 10.10.2019 (1347191).
Destarte este Magistrado está fazendo o possível paragarantir a rápida tramitação processual, com observância do devido processo legal.Respeitosamente,
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz Substituto
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0004479-65.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15 º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: WAGNER DAVIO CARVALHO DE ALMEIDA, ANDERSON CARVALHO DA SILVA, LUCAS FILIPE SANTOS DE MELO
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), FRANCISCO IVELTON ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11006), LUAN FERNANDES DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16267), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a defesa do acusado WAGNER DAVID CARVALHO DE ALMEIDA para apresentar resposta à acusação