Diário da Justiça
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Publicado em 30/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016206-56.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUSTAVO DE CARVALHO CORREIA JACOB, ROGER CARVALHO CORREIA JACOB
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), LUIZ NODGI NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13623)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003609-98.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO MARCELO DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000875-19.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A -OI
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002436-73.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN REAL S/A, BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)
Requerido: LAVOR FEITOZA E CIA LTDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007453-90.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAYANNA MARA RAMOS AMORIM ROCHA, WANDNA HARYLENE LOPES SOARES
Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 21/11/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018840-10.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)
SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II do Código Penal.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016919-98.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LILIAM RÉGIA BARROSO GALVÃO, EVANDRO OLIVEIRA GALVÃO
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), SAMUEL MAYCON MOURA DE BRITO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13090)
Réu: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - HOSPITAL SÃO MARCOS
Advogado(s): LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669)
Em sendo assim, com fulcro no art. 114, do CPC, acolho a preliminar de
incompetência do juízo e de chamamento ao processo, por haver flagrante interesse e legitimidade
do Município de Teresina.
Considerando a admissão do Município de Teresina nesta lide, relativa a questões de
saúde pública, declino da competência para processamento e julgamento deste feito em favor da 1.ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos termos do que dispõe o art. 1.º, da Lei
Complementar n.º 231/2018, que alterou o disposto no art. 41, II, "c", da Lei Estadual n.º 3.716/1979
(Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e remeta-se.
Intimem-se. Cumpra-se
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011651-78.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OTAVIO FORTES DO REGO FILHO
Advogado(s): AURELIO LOBAO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB/PIAUÍ Nº 9813), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Vistos, etc.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou, em 05/02/2018, o acordo coletivo
entre os bancos e poupadores, que trata das perdas com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990.
A adesão é voluntária, e poderá ser realizada pelo poupador por meio do sítio
https://www.pagamentodapoupanca.com.br/. Pelos termos acertados, os poupadores individuais terão
o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciais
terão prosseguimento.
No caso específico dos autos, o autor pretende a cobrança das diferenças de correção na
poupança relativas a vários planos econômicos, dentre estes, o Plano Collor II. Quanto a este, o Min.
Gilmar Mendes proferiu decisão em 31/10/2018, determinando a suspensão nacional de todos os
processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre ele,
pelo prazo de 24 meses, a contar de 05/02/2018 (RE 632212, Tema 285 - Repercussão Geral, DJE nº
236, divulgado em 06/11/2018).
Deste modo, em que pese o presente feito tratar também de correções relativas a outros
planos econômicos, não há dúvidas de que a suspensão é necessária, posto que tornaria o feito deveras
tumultuado caso fosse parcialmente julgado em relação aos outros planos e suspenso em relação aos
pedidos pertinentes ao Plano Collor II.
Determino, pois, a suspensão do feito até 05/02/2020. Neste prazo, o autor deve
manifestar-se acerca de seu interesse em anuir ou não ao acordo proposto pelas instituições.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo, após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes para conhecimento.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011909-64.2002.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: FRANCISCO CLAUDIO MEIRELES ARAUJO, SODIESEL PECAS E COMERCIO LTDA.
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Desta forma, hei por bem conhecer do recurso e acolher os embargos de declaração
a fim de incluir na sentença de fl. 227 a condenação da parte exequente/embargada no pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte executada/embargante, que fixo em R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por aplicação analógica do disposto no art. 85, § 8.º, do CPC,
posto que o valor da causa é consideravelmente alto e a demanda fora extinta sem resolução de mérito
, mantendo, no entanto, as demais determinações contidas na decisão.
Publique-se. Intime-se
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025363-57.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA ELIZABETE DE FREITAS ROCHA COSTA, SUZIANE CARVALHO DE OLIVEIRA, MILENA FRANCE ALVES CAVALCANTE
Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Réu: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICIPIO DE TERESINA, LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela impetrante, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. P.R.I. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011493-91.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: CLEAN ÓTICA LABORATÓRIO EXPRESS LTDA - ME
Advogado(s): STÉFANNY BERTLEY RODRIGUES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 11431), WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/10/2019, às 10:39,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
embargos de declaração lançados na petição de protocolo 5007, mantendo-se, destarte, inalterada a
sentença de fls. 191/192, dos autos desta lide.
Publique-se. Intime-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004383-07.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DEUZELINA PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: CREDICARD S.A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Advogado(s): ANDREZA JULIÊTA DE SENA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6528), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os
embargos de declaração lançados na petição de protocolo 5007, mantendo-se, destarte, inalterada a
sentença de fls. 272/273, dos autos desta lide.
Publique-se. Intime-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016710-76.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARI ALVES PEREIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009667-93.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SANTOS & FEITOSA LTDA
Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339), OSVALDINO DA COSTA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 1405)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029403-24.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANZERLAN DOS SANTOS ARAÚJO
Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº 3542)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12450)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008140-67.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESPOLIO DE RANNYEL ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, EUSLANIA SUSY LIRA MARQUES
Advogado(s): SERGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 1968)
Requerido: HERCULES DE ABREU ALMEIDA, NATAL COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205), LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031048-79.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DUDALINA S/A
Advogado(s): LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB/SÃO PAULO Nº 173965), SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA(OAB/SANTA CATARINA Nº 4586), GUILHERME SIMOES DE BARROS(OAB/SANTA CATARINA Nº 13598), DANTE AGUIAR AREND(OAB/SANTA CATARINA Nº 14826), SILVANA GAZOLA DA COSTA PATRÃO LAZAR(OAB/SÃO PAULO Nº 175086), EMERSON MATIOLI(OAB/SÃO PAULO Nº 185466), JOÃO RODRIGO MAIER(OAB/SÃO PAULO Nº 216379)
Réu: COMERCIAL SALDÃO LTDA - ME
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo,
com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, nos seguintes termos:
a) Condeno a ré a se abster de utilizar a marca de propriedade da parte autora, seja em
mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas, bem como de comercializar/fabricar quaisquer
produtos que as contenham, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Como consectário
lógico, determino o recolhimento de quaisquer itens que contenham tais características no interior do
estabelecimento da ré.
Antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a mesma goze de efetividade desde já, e
determino a expedição de mandado de busca e apreensão em face de quaisquer bens que se
encontrem no interior do estabelecimento requerido e que sejam identificados como contrafeitos
e contenham a logomarca da empresa autora. Autorizo que representantes da parte autora
acompanhem a diligência com o fito de identificar com precisão os bens falsificados a serem
aprendidos.
Cientifico ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência que como
se trata de estabelecimento comercial que funciona publicamente, a diligência de busca e apreensão
não deve paralisar a atividade licitamente exercida (art. 203, da LPI).
Os bens apreendidos ficarão depositados com a parte autora até o trânsito em julgado
desta decisão, depois do qual estará ela autorizada a promover a destruição dos volumes e produtos,
na forma do art. 202, II, da LPI.
b) Condeno a ré no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária
desta decisão;
c) Condeno a ré no pagamento de indenização por dano material a ser apurada em
liquidação de sentença, nos termos do inciso III, do artigo 210, da Lei n.º 9.279/96, com juros de mora
de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desta decisão.
Condeno a parte ré, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020619-24.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COSME DAMIAO DOS SANTOS NETO-MENOR
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)
Réu: FERNANDO CARVALHO
Advogado(s):
Havendo notícia nos autos do falecimento do autor (fl. 55), suspendo a tramitação do
feito na forma do art. 313, § 2.º, II, do CPC, pelo prazo de 3 (três) meses.
Intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do falecido, para que manifestem interesse
na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção
do processo sem resolução de mérito.
Que seja expedido mandado de intimação para o endereço do de cujus constante na
exordial, cientificando-se o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência que deverá
solicitar às partes intimadas cópia da certidão de óbito.
Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021297-05.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS EDUARDO DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): OTAVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)
Réu: ELETROBRÁS - PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Pelo exposto, com fulcro no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal e o art. 487, inciso I
do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo autor e condeno a parte ré no
pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 530,66 (quinhentos e trinta reais e
sessenta e seis centavos), com juros de mora a contar do evento danoso (31/07/2013), nos termos do
art. 398, do Código Civil, e da Súmula 54, do STJ, e correção monetária a partir da data do efetivo
prejuízo, que deve ser considerado no dia 06/08/2013, data da primeira nota fiscal juntada aos autos.
Condeno a requerida, ainda, no pagamento de indenização por dano moral em favor do
autor, que fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde o evento
danoso (31/07/2013), nos termos dos arts. 398 e 406, do Código Civil, e Súmula 54, do STJ, e
correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362, do STJ).
Condeno a requerida, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2.º, do CPC).
Publique-se, Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020547-13.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO DE PÁDUA RÊGO JÚNIOR, JOYCE MARIA BARBOSA DE PÁDUA
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ AYREMORAES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3726/03), JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 614), HÉLIO CÂMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de outubro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029685-57.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIFICIO NATAN SOARES
Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905)
Réu: JOAQUIM CARLOS COÊLHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12782), DANILO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12766), RAIMUNDO NONATO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4827), CAROLINE COELHO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9528)
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte a
presente demanda para determinar, de imediato, a reintegração da posse da área indicada nos autos, no
interior do condomínio, utilizada indevidamente pelo réu como vaga de garagem, em favor do
demandante. Como consectário lógico, após a reintegração, que o requerido se abstenha de ocupar
novamente o espaço objeto deste processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem
reais).
Indefiro, por sua vez, o pedido de indenização por danos.
Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios
da parte autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.
Em relação a multa aplicada em desfavor da parte autora pelo não comparecimento em
audiência, que este providencie o pagamento em favor do Estado do Piauí, perante o FERMOJUPI.
Expeça-se mandado de reintegração de posse.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0000439-45.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA, TIAGO CARDOSO DA SILVA, ALMI GOMES DE MOURA BORGES, ALEX RIBEIRO SANTOS, ALCIMAR NUNES MONTEIRO, LUCILIO FRANCISCO DE CARVALHO
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), HUGO SILVA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2348-E), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161), MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Réu: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido, de acordo com o art. 487, I, do CPC. Condeno o requerido, ainda, no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa. Contudo, aplico a condição de suspensão de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem reexame necessário (art. 496, § 3º do CPC). P. R. I. Teresina, 07 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016013-41.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUCIA DAVIS COSTA
Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2840), ALAN ROBERTO GOMES DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 2610)
Requerido: TV MEIO NORTE - SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇAO
Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Vistos, etc.
De início, revogo o despacho retro, posto que proferido equivocadamente.
Analisando os autos, verifico que o mesmo se arrasta a longo anos sem que tem sido
possível saldar o débito exequendo, uma vez que não se tem localizado bens penhoráveis em nome do
executado. Ademais, intimado em várias oportunidades para dar prosseguimento ao feito, o exequente
tem se mantido inerte.
Assim, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III,
e § 1.º, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em Secretaria o decurso do prazo
assinalado, no qual também restará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de um ano sem que tenha sido localizado o executado ou que sejam
encontrados bens penhoráveis do devedor, voltem-me os autos conclusos para ordem de arquivamento
(art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Saliento, ainda, que decorrido o prazo sobredito sem manifestação da parte
exequente, retomar-se-á o prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes para conhecimento.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019229-92.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ FERREIRA GOMES, JURANDIR DA CRUZ RIBEIRO
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos
cálculos de fls. 509/515.
Após, voltem-me os autos conclusos
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028665-02.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUI S/A - EMGERPI
Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Réu: LM CONSTRUTORA
Advogado(s):
Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência
das normas referidas, e nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão
autoral a fim de condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 1.775,81 (mil setecentos e setenta e
cinco reais e oitenta e um centavos), com juros de mora desde a citação e correção monetária desta
decisão.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do
CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.