Diário da Justiça 8783 Publicado em 30/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016206-56.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUSTAVO DE CARVALHO CORREIA JACOB, ROGER CARVALHO CORREIA JACOB

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336), TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), LUIZ NODGI NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13623)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003609-98.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO MARCELO DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000875-19.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A -OI

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002436-73.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN REAL S/A, BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023)

Requerido: LAVOR FEITOZA E CIA LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007453-90.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAYANNA MARA RAMOS AMORIM ROCHA, WANDNA HARYLENE LOPES SOARES

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 21/11/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018840-10.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado MARTINHO PEREIRA DOS SANTOS para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II do Código Penal.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016919-98.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LILIAM RÉGIA BARROSO GALVÃO, EVANDRO OLIVEIRA GALVÃO

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), SAMUEL MAYCON MOURA DE BRITO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13090)

Réu: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - HOSPITAL SÃO MARCOS

Advogado(s): LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669)

Em sendo assim, com fulcro no art. 114, do CPC, acolho a preliminar de

incompetência do juízo e de chamamento ao processo, por haver flagrante interesse e legitimidade

do Município de Teresina.

Considerando a admissão do Município de Teresina nesta lide, relativa a questões de

saúde pública, declino da competência para processamento e julgamento deste feito em favor da 1.ª

Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos termos do que dispõe o art. 1.º, da Lei

Complementar n.º 231/2018, que alterou o disposto no art. 41, II, "c", da Lei Estadual n.º 3.716/1979

(Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa e remeta-se.

Intimem-se. Cumpra-se

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011651-78.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OTAVIO FORTES DO REGO FILHO

Advogado(s): AURELIO LOBAO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB/PIAUÍ Nº 9813), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Vistos, etc.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou, em 05/02/2018, o acordo coletivo

entre os bancos e poupadores, que trata das perdas com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990.

A adesão é voluntária, e poderá ser realizada pelo poupador por meio do sítio

https://www.pagamentodapoupanca.com.br/. Pelos termos acertados, os poupadores individuais terão

o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a adesão ao acordo, ao término do qual as ações judiciais

terão prosseguimento.

No caso específico dos autos, o autor pretende a cobrança das diferenças de correção na

poupança relativas a vários planos econômicos, dentre estes, o Plano Collor II. Quanto a este, o Min.

Gilmar Mendes proferiu decisão em 31/10/2018, determinando a suspensão nacional de todos os

processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre ele,

pelo prazo de 24 meses, a contar de 05/02/2018 (RE 632212, Tema 285 - Repercussão Geral, DJE nº

236, divulgado em 06/11/2018).

Deste modo, em que pese o presente feito tratar também de correções relativas a outros

planos econômicos, não há dúvidas de que a suspensão é necessária, posto que tornaria o feito deveras

tumultuado caso fosse parcialmente julgado em relação aos outros planos e suspenso em relação aos

pedidos pertinentes ao Plano Collor II.

Determino, pois, a suspensão do feito até 05/02/2020. Neste prazo, o autor deve

manifestar-se acerca de seu interesse em anuir ou não ao acordo proposto pelas instituições.

Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo, após, voltem-me os autos conclusos.

Intimem-se as partes para conhecimento.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011909-64.2002.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: FRANCISCO CLAUDIO MEIRELES ARAUJO, SODIESEL PECAS E COMERCIO LTDA.

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Desta forma, hei por bem conhecer do recurso e acolher os embargos de declaração

a fim de incluir na sentença de fl. 227 a condenação da parte exequente/embargada no pagamento de

honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte executada/embargante, que fixo em R$

2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por aplicação analógica do disposto no art. 85, § 8.º, do CPC,

posto que o valor da causa é consideravelmente alto e a demanda fora extinta sem resolução de mérito

, mantendo, no entanto, as demais determinações contidas na decisão.

Publique-se. Intime-se

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025363-57.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA ELIZABETE DE FREITAS ROCHA COSTA, SUZIANE CARVALHO DE OLIVEIRA, MILENA FRANCE ALVES CAVALCANTE

Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: FIRMINO DA SILVEIRA SOARES, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, MUNICIPIO DE TERESINA, LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido, e resolvo, no mérito, o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela impetrante, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. P.R.I. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011493-91.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: CLEAN ÓTICA LABORATÓRIO EXPRESS LTDA - ME

Advogado(s): STÉFANNY BERTLEY RODRIGUES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 11431), WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 28/10/2019, às 10:39,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

embargos de declaração lançados na petição de protocolo 5007, mantendo-se, destarte, inalterada a

sentença de fls. 191/192, dos autos desta lide.

Publique-se. Intime-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004383-07.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DEUZELINA PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: CREDICARD S.A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO

Advogado(s): ANDREZA JULIÊTA DE SENA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6528), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os

embargos de declaração lançados na petição de protocolo 5007, mantendo-se, destarte, inalterada a

sentença de fls. 272/273, dos autos desta lide.

Publique-se. Intime-se

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016710-76.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ARI ALVES PEREIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 23599)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009667-93.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SANTOS & FEITOSA LTDA

Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339), OSVALDINO DA COSTA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 1405)

Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029403-24.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANZERLAN DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº 3542)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12450)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008140-67.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESPOLIO DE RANNYEL ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, EUSLANIA SUSY LIRA MARQUES

Advogado(s): SERGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 1968)

Requerido: HERCULES DE ABREU ALMEIDA, NATAL COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205), LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031048-79.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DUDALINA S/A

Advogado(s): LEONARDO LUIZ TAVANO(OAB/SÃO PAULO Nº 173965), SERGIO FERNANDO HESS DE SOUZA(OAB/SANTA CATARINA Nº 4586), GUILHERME SIMOES DE BARROS(OAB/SANTA CATARINA Nº 13598), DANTE AGUIAR AREND(OAB/SANTA CATARINA Nº 14826), SILVANA GAZOLA DA COSTA PATRÃO LAZAR(OAB/SÃO PAULO Nº 175086), EMERSON MATIOLI(OAB/SÃO PAULO Nº 185466), JOÃO RODRIGO MAIER(OAB/SÃO PAULO Nº 216379)

Réu: COMERCIAL SALDÃO LTDA - ME

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, extinguindo o processo,

com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, nos seguintes termos:

a) Condeno a ré a se abster de utilizar a marca de propriedade da parte autora, seja em

mercadorias, produtos, objetos, embalagens, etiquetas, bem como de comercializar/fabricar quaisquer

produtos que as contenham, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Como consectário

lógico, determino o recolhimento de quaisquer itens que contenham tais características no interior do

estabelecimento da ré.

Antecipo os efeitos da tutela, a fim de que a mesma goze de efetividade desde já, e

determino a expedição de mandado de busca e apreensão em face de quaisquer bens que se

encontrem no interior do estabelecimento requerido e que sejam identificados como contrafeitos

e contenham a logomarca da empresa autora. Autorizo que representantes da parte autora

acompanhem a diligência com o fito de identificar com precisão os bens falsificados a serem

aprendidos.

Cientifico ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência que como

se trata de estabelecimento comercial que funciona publicamente, a diligência de busca e apreensão

não deve paralisar a atividade licitamente exercida (art. 203, da LPI).

Os bens apreendidos ficarão depositados com a parte autora até o trânsito em julgado

desta decisão, depois do qual estará ela autorizada a promover a destruição dos volumes e produtos,

na forma do art. 202, II, da LPI.

b) Condeno a ré no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$

10.000,00 (dez mil reais), com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária

desta decisão;

c) Condeno a ré no pagamento de indenização por dano material a ser apurada em

liquidação de sentença, nos termos do inciso III, do artigo 210, da Lei n.º 9.279/96, com juros de mora

de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desta decisão.

Condeno a parte ré, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários

advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Expeça-se mandado de busca e apreensão.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020619-24.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COSME DAMIAO DOS SANTOS NETO-MENOR

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)

Réu: FERNANDO CARVALHO

Advogado(s):

Havendo notícia nos autos do falecimento do autor (fl. 55), suspendo a tramitação do

feito na forma do art. 313, § 2.º, II, do CPC, pelo prazo de 3 (três) meses.

Intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do falecido, para que manifestem interesse

na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção

do processo sem resolução de mérito.

Que seja expedido mandado de intimação para o endereço do de cujus constante na

exordial, cientificando-se o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência que deverá

solicitar às partes intimadas cópia da certidão de óbito.

Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021297-05.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS EDUARDO DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): OTAVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)

Réu: ELETROBRÁS - PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Pelo exposto, com fulcro no art. 37, § 6.º, da Constituição Federal e o art. 487, inciso I

do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pelo autor e condeno a parte ré no

pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 530,66 (quinhentos e trinta reais e

sessenta e seis centavos), com juros de mora a contar do evento danoso (31/07/2013), nos termos do

art. 398, do Código Civil, e da Súmula 54, do STJ, e correção monetária a partir da data do efetivo

prejuízo, que deve ser considerado no dia 06/08/2013, data da primeira nota fiscal juntada aos autos.

Condeno a requerida, ainda, no pagamento de indenização por dano moral em favor do

autor, que fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com juros de mora de 1% ao mês desde o evento

danoso (31/07/2013), nos termos dos arts. 398 e 406, do Código Civil, e Súmula 54, do STJ, e

correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362, do STJ).

Condeno a requerida, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários

advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2.º, do CPC).

Publique-se, Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020547-13.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO DE PÁDUA RÊGO JÚNIOR, JOYCE MARIA BARBOSA DE PÁDUA

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ AYREMORAES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3726/03), JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 614), HÉLIO CÂMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029685-57.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIFICIO NATAN SOARES

Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905)

Réu: JOAQUIM CARLOS COÊLHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12782), DANILO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12766), RAIMUNDO NONATO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4827), CAROLINE COELHO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9528)

Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte a

presente demanda para determinar, de imediato, a reintegração da posse da área indicada nos autos, no

interior do condomínio, utilizada indevidamente pelo réu como vaga de garagem, em favor do

demandante. Como consectário lógico, após a reintegração, que o requerido se abstenha de ocupar

novamente o espaço objeto deste processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem

reais).

Indefiro, por sua vez, o pedido de indenização por danos.

Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios

da parte autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.

Em relação a multa aplicada em desfavor da parte autora pelo não comparecimento em

audiência, que este providencie o pagamento em favor do Estado do Piauí, perante o FERMOJUPI.

Expeça-se mandado de reintegração de posse.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000439-45.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA, TIAGO CARDOSO DA SILVA, ALMI GOMES DE MOURA BORGES, ALEX RIBEIRO SANTOS, ALCIMAR NUNES MONTEIRO, LUCILIO FRANCISCO DE CARVALHO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), HUGO SILVA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2348-E), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161), MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)

Réu: ESTADO DO PIAUI(POLICIA MILITAR DO PIAUI)

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedente o pedido, de acordo com o art. 487, I, do CPC. Condeno o requerido, ainda, no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fundamento no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa. Contudo, aplico a condição de suspensão de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem reexame necessário (art. 496, § 3º do CPC). P. R. I. Teresina, 07 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016013-41.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA LUCIA DAVIS COSTA

Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2840), ALAN ROBERTO GOMES DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 2610)

Requerido: TV MEIO NORTE - SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇAO

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Vistos, etc.

De início, revogo o despacho retro, posto que proferido equivocadamente.

Analisando os autos, verifico que o mesmo se arrasta a longo anos sem que tem sido

possível saldar o débito exequendo, uma vez que não se tem localizado bens penhoráveis em nome do

executado. Ademais, intimado em várias oportunidades para dar prosseguimento ao feito, o exequente

tem se mantido inerte.

Assim, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III,

e § 1.º, do Código de Processo Civil. Os autos deverão aguardar em Secretaria o decurso do prazo

assinalado, no qual também restará suspensa a prescrição.

Decorrido o prazo de um ano sem que tenha sido localizado o executado ou que sejam

encontrados bens penhoráveis do devedor, voltem-me os autos conclusos para ordem de arquivamento

(art. 921, §§ 1º e 2º, CPC). Saliento, ainda, que decorrido o prazo sobredito sem manifestação da parte

exequente, retomar-se-á o prazo da prescrição intercorrente.

Intimem-se as partes para conhecimento.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019229-92.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ FERREIRA GOMES, JURANDIR DA CRUZ RIBEIRO

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos

cálculos de fls. 509/515.

Após, voltem-me os autos conclusos

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028665-02.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUI S/A - EMGERPI

Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Réu: LM CONSTRUTORA

Advogado(s):

Ante o exposto, em face das razões deduzidas, com apoio na substância e inteligência

das normas referidas, e nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão

autoral a fim de condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 1.775,81 (mil setecentos e setenta e

cinco reais e oitenta e um centavos), com juros de mora desde a citação e correção monetária desta

decisão.

Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e

dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do

CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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