Diário da Justiça 8783 Publicado em 30/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 451 - 475 de um total de 1047

Juizados da Capital

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0827345 68 2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827345-68.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARA RUBIA COSTA SOARES
REQUERIDO: MARGARIDA COSTA SOARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- 1ª PUBLICAÇÃO

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARGARIDA COSTA SOARES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 95.214 SSP PI, inscrita no CPF nº 446.874.353-00 residente e domiciliada no mesmo endereço do requerente, nos autos do Processo nº 0827345-68.2018.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado a curadora MARA RÚBIA COSTA SOARES, brasileira, divorciada, Juíza de Direito, portadora do RG 190.158 SSP/PI, inscrita no CPF sob o número 068.972.662-72, residente e domiciliada na Rua Professor Joca Vieira, nº 1725, Bairro Fátima, CEP 64.048-301, cidade de Teresina - PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, Analista Judicial, digitei.

.teresina-PI, 29 de outubro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002344-80.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS EDUARDO DA SILVA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO:

1 - JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO MINISTERIAL NO SENTIDO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º DA LEI Nº 13.654/2018 EM RAZÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO NÃO TER FEITO QUALQUER PROVA DO ALEGADO, VIOLANDO ASSIM O ART. 156 DO CPP; ANOTA-SE TAMBÉM QUE A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ JÁ SEDIMENTOU ENTENDIMENTO DE QUE A MAJORANTE DE ARMA BRANCA SERVE COMO AUMENTO NA CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP, ACRESCENDO ASSIM A PENA-BASE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA; 2 - JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II C/C ART. 70, AMBOS DO CP CONDENAR LUCAS EDUARDO DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 28/01/2000, RG 4.058.417 SSP-PI, FILHO DE LUCILENE DA SILVA NASCIMENTO E ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 100 (CEM) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.

A prisão preventiva do sentenciado foi decretada em 27/03/2019 (fls. 40/42), tendo sido dado fiel cumprimento ao mandado de prisão em 10/04/2019 (fls. 43/46), encontrando-se nessa situação até hoje, razão pela qual NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sua confissão e sobrevinda de sentença condenatória em regime SEMIABERTO, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo sentenciado. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO LUCAS EDUARDO DA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI. Réu preso. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 29/10/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 29 de outubro de 2019 DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826051-44.2019.8.18.0140
CLASSE: USUCAPIÃO (49)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: ANANIAS MARTINS FONTES, ISABEL GAIA DE BRITO FONTES
RÉU: IMOBILIARIA JUREMA LTDA - ME

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

O Dr. EDSON ALVES DA SILVA, Juiz de Direito titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, movida por ANANIAS MARTINS FONTES e ISABEL GAIA DE BRITO FONTES em face da IMOBILIÁRIA JUREMA LTDA. Ficando por este Edital CITADOS os AUSENTES, INCERTOS, INTERESSADOS E DESCONHECIDOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTAREM a Ação. Se os Suplicados não contestarem a Ação serão considerados revés e presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica, no Átrio do Fórum e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 dias de outubro de 2019 (29/10/2019). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, matrícula nº 3644, digitei.

teresina-PI, 29 de outubro de 2019.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017609-30.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAFAEL VINÍCIUS FERREIRA DA SILVA, CARLOS ANDRE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA: 1 - CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, §2º, I E II DO CP, RAFAEL VINÍCIUS FERREIRA DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 09/02/1997, CPF 078.788.173-24, RG Nº 4.211.527 SSP-PI, FILHO DE MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, ÀS PENAS DE 5 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME; E 2 - CONDENAR COM FULCRO NO ART. 157, §2º, I E II DO CP, CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 06/04/1997, RG 4.381.553 SSP-PI, FILHO DE ANDRÉIA DE ARAÚJO OLIVEIRA E CARLOS ALBERTO BASÍLIO DA SILVA, ÀS PENAS DE 5 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME.

O sentenciado RAFAEL VINÍCIUS FERREIRA DA SILVA foi preso em flagrante no dia 10/07/2016 (fls. 10), sendo convertida em prisão preventiva no mesmo dia (fls. 29/30 e 45/46), obtendo a liberdade provisória no dia 20/04/2017 (fls. 153/155 e 161), encontrando-se nessa situação até hoje por esse processo, razão pela qual CONCEDO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE em razão de não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP;

O sentenciado CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA SILVA foi preso em flagrante no dia 10/07/2016 (fls. 10), sendo convertida em prisão preventiva no mesmo dia (fls. 29/30 e 45/46), obtendo a liberdade provisória no dia 26/09/2016 (fls. 89/93). Porém o mesmo voltou a delinquir sendo revogada sua liberdade provisória no dia 28/11/2018 (fls. 190/193), permanecendo nessa situação até hoje, razão pela qual NEGO A ELE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, por considerar um contrassenso a sua soltura após sua confissão e sobrevinda de sentença condenatória no regime SEMIABERTO, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a revogação da sua liberdade provisória. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo mesmo. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DO SENTENCIADO CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA SILVA, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz(a), em 29/10/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 29 de outubro de 2019 DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001342-17.2015.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: MARIA DAS GRAÇAS LIMA ALVES, EDMILSON LIMA DE SOUSA

Advogado(s):

Arrolado: BENEDITO LAURINDO DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011190-96.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO FÉLIX DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALINE MACIEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12895), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)

AVISO DE INTIMAÇÃODe ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juizde Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí,INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALINE MACIEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12895), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº5128), RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502), WILLIAM PALHA DIASNETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138), para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº001190-96.2013-8.18.0140 Tentativa de Qualificado, movida pelo Ministério Público doEstado do Piauí, contra FRANCISCO FÉLIX DE OLIVEIRA JUNIOR, figurando como vítimaSERGIO LUIZ NASCIMENTO, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-áno dia 09/OUTUBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquimde Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nestaCapital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí,na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (29.10.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digiteie subscrevi.

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005142-82.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: FRANCISCO ERNESTO MONTE LIMA
RÉU: JOSE LUIZ ALVES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO, Prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FRANCISCO ERNESTO MONTE LIMA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no sob o Nº CPF: 760.904.263-34 residente e domiciliado, na Quadra-19 - Casa-14, Bairro Bela Vista, TERESINA - Piauí e em face de JOSE LUIZ ALVES DA SILVA, com residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de agosto de 2019 (28/08/2019). Eu, Flávio Bastos Pádua, digitei. teresina-PI, 28 de agosto de 2019.

EDITAL DE CITAÇÃO-PROC 0032367-82.2014-1ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0032367-82.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
INTERESSADO: FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA
INTERESSADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, em exercício, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta por FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA; ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ficando por este edital citadas as partes suplicadas CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, CNPJ 12.697.320/0001-21 e ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 17.042.397/0001-87, com endereço em local incerto e não sabido, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 231, IV do CPC). E, não havendo manifestações, intimar a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2019 (29/10/2019). Eu, (Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 29 de outubro de 2019
LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO
29/10/2019 12:34:54

https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 6924072

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001732-45.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GURLAN FEITOSA DE ARAUJO SILVA

Vítima: AURICELIA PEREIRA DE MESQUITA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, o réu GURLAN FEITOSA DE ARAUJO SILVA, brasileiro, União Estável, filho(a) de FRANCISCA FEITOSA DE ARAÚJO SILVA e FRANCISCO VIEIRA DA SILVA FILHO, residente e domiciliado(a) em RUA PORTO, Nº 1340. PRÓX. À GARAGEM DA EMPRESA ASA BRANCA/LOJA S.O.S, MACAÚBA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, tendo em vista que não reside mais no endereço indicado, conforme certidão de fl.83v; por este edital,fica devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo( parte final) é o seguinte: "[...] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE apretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado GURLAN FEITOSA DE ARAÚJO SILVA, brasileiro, convivente, ajudante de pedreiro, CPF nº 974.641.633-20, filho de Francisca Feitosa de Araujo Silva e Francisco Vieira da Silva Filho, residente edomiciliado na Rua Porto, nº 1340, bairro Macaúba, desta Capital, nas penas dos art. 157,caput, do Código Penal. (...) Por isso, como as circunstâncias judiciais são favoráveis ao condenado, fixo apena-base no mínimo legal, ou seja, 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.(...) Na terceira fase, não concorrem causas de diminuição ou de aumento depena, pelo que torno DEFINITIVA a pena estabelecida nas etapas anteriores.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).(...) O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o ,abertoforte o artigo 33, §§ 2º e 3°, do Código Penal.Estabeleço a CASA DE ALBERGADO DE TERESINA-PI para o início decumprimento da pena (DEVENDO CONTINUAR ENCARCERADO, ACASO ESTEJA PRESO EM DECORRÊNCIA DE OUTRA AÇÃO PENAL EM TRAMITAÇÃO OU CONDENAÇÃO COM PENA DE RECLUSÃO NA QUAL LHE TENHA SIDO NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE).(...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA.(...)".E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.

Teresina, 29 de outubro de 2019.

LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016522-15.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROSA CAMPELO DE MELO

Advogado(s): ROSEN KELLY SOARES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6219)

Inventariado: MARIA ROSA DA FONSECA-FALECIDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0030426-97.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu: ANTONIO CARLOS SOARES

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os doutos Advogados do acusado, bem como os doutos Advogados Assistentes do Ministério Público, para a Audiência de Instrução e Julgamento em continuação, que realizar-se-á em 13 de novembro de 2019, às 11h30, na Sala das Audiências desta Unidade Judiciária. Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029082-52.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: DAYANE DA SILVA AZEVEDO LIMA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Suplicado: JOÃO CARLOS LIMA SILVA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de outubro de 2019

ANTÔNIO VENÂNCIO LEITE NETO

Oficial de Gabinete - 27963

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022953-65.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CONCEICÃO DE MARIA ALVES, JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO, LUIZ GUERIM DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO, TERESINHA DO NASCIMENTO E SILVA, MARIA FRANCISCA ALVES, PEDRO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023), RAFAEL ANDRADE MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10513)

Inventariado: JOAQUIM MANOEL DO NASCIMENTO, MARIA JOSE PESSA DO NASCIMENTO(FALECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Assim à luz do princípio da razoável duração do processo e da celeridade, deixo de acolher o pugnado pela petição de fl. 202, ratificando a decisão de fls. 200/201, oportunidade que determino que a Secretaria expeça intimação pessoal em favor de Conceição de Maria Alves para que tome ciência da supracitada decisão e a cumpra em todos os seus termos [...]".

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000005-51.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUDIMAR DE ASSUNCAO OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7119)

DESPACHO: "... Em consonância com o Ministério Público, determino a revogação da medida cautelar de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir. TERESINA, 24 de outubro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

Comarcas do Interior

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA SUCESSÃO PROCESSUAL (PRAZO 20 DIAS) (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803466-68.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória]
AUTOR(A): JOAO GONCALVES PIAUI PEREIRA
RÉU(S): MAGNA IMOVEIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.

EDITALDE INTIMAÇÃO PARA SUCESSÃO PROCESSUAL
PRAZO 20 (VINTE) DIAS

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros e sucessores de JOÃO GONÇALVES PIAUÍ PEREIRA, bem como, de interessados incertos ou desconhecidos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo supra para, manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a sua respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, II do CPC). CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de outubro de 2019. Eu, SIMONE LEITE DE SOUZA, digitei, subscrevi. Parnaíba-PI, 25 de outubro de 2019. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba.

Aviso de Intimação Proc. 0001056-77.2012.8.18.0032- PJE, da certidão com ID nº 6518341 (Comarcas do Interior)

Intimar os advs. Jodson Pinheiro Luz-OAB/PI 4836, Jean Marcelo dos Santos Leal - OAB/PI 4536, Bárbara Santos Rocha - OAB/PI 10149 e Manoel Firmino de Almondes - OAB/PI 1470, que conforme certidão de ID nº 6518341, foi feita a migração do Processo nº 0001056-77.2012.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE

Intimação advogada PJe 0800509-91.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo a advogada GABRIELY RAILY LIMA FEITOSA - OAB PI15288 para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Termo de Quitação de ITCMD e Plano de Partilha em vista da resposta do Banco do Bradesco sob ID 6848784 quanto a existência de crédito em nome do "de cujus".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001076-79.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDGAR SANTOS DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 25 de outubro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000105-30.2014.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERICK AGUIAR VIEIRA

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

DESPACHO:
"(...)Desta feita,REDESIGNO o ato instrutório para a próxima data desimpedida, qual seja, o dia 04 de dezembro de 2019 às 10h 30min, na sala de audiências do Fórum Local, com o fito de proceder a oitiva da(s) vítima(s) (se o caso), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como proceder o interrogatório do(s) réu(s) (...)"" VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001957-54.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO LINO

Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001209-70.2008.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO FERNANDES ALVARENGA SOBRINHO, ANTONIA IBIAPINA ALVARENGA

Advogado(s): JALLYSON ALMEIDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18678), ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640), BRUNA LÍVIA DE ANDRADE GOMES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18418)

Inventariado: ANTONIA IBIAPINA ALVARENGA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECA(OAB/PIAUÍ Nº null)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 25 de outubro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE URUÇUÍ

Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI

PROCESSO Nº 0000012-87.2009.8.18.0077

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Denunciante: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Denunciado: ANTONIO LUIZ RIBEIRO DE ALENCAR

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de URUÇUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTONIO LUIZ RIBEIRO DE ALENCAR, brasileiro, casado, policial militar, filho de Edilson Pereira de Alencar e Maria Onécia Ribeiro de Alencar, CPF Nº 498.844.413-91, RG PM PI 1010787, a comparecer, acompanhado de advogado, à Sessão de Julgamento Pelo Tribunal do Júri do Proc. nº 0000012-87.2009.8.18.0077, designada para o dia 27 de novembro de 2019, às 09h00min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 25 de outubro de 2019 (25/10/2019). Eu, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, Oficial de Gabinete, o digitei, e eu, HORÁCIO COELHO FERREIRA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca de URUÇUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-46.2012.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANDRA GIL DE SOUSA

Advogado(s): MARINA MARIA NEIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10676), NIVALDO RIBEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6743)

Réu: EDSON DE SOUZA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 25 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001576-93.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: GIVANILDO SOARES DA SILVA

Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

DESPACHO: (COPIE OU DIGITE O CONTEÚDO DO ATO A SER PUBLICADO) Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de novembro de 2019 às 12:30 horas, na sala de audiências da 1ªVara Criminal de Parnaíba-PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-87.2001.8.18.0041

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FLORENCIO MENDES DA SILVA, NORBERTO MENDES PESSOA, JOÃO SALES RAMOS, CLEITON MENDES DE MOURA, HENRIQUE CÉSAR SARAIVA DE AREA LEÃO COSTA, RAIMUNDO RIBEIRO BARRADAS, LINDOMAR DE MOURA PESSOA, CLEMENTINO MELQUIADES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FELIPE DE AMORIM SOUSA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2918), KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Intima-se do despacho:

Isto posto, indefiro o pedido formulado na petição de protocolo eletrônico nº 5005 e determino o cumprimento imediato do despacho de fl. 490.

Matérias
Exibindo 451 - 475 de um total de 1047