Diário da Justiça 8783 Publicado em 30/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000892-95.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LOPES DA SILVA, MARIA CECÍLIA FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): NAYRA FERNANDA MOURA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13389), GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)

Réu:

Advogado(s):

Sentença: "(....) Diante do exposto, face as razões acima expostas, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, para Decretar o Reconhecimento e Dissolução da União Estável de JOSÉ LOPES DA SILVA E MARIA CECÍLIA FERREIRA DA COSTA, com fulcro no art. 1723 c/c art. 1.725 do Código Civil, bem como a partilha dos bens nos termos acima determinados. Sem custas. P.R.I.C."

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000844-30.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: CELSON LIMA SOUZA

Advogado(s): Defensoria Públic

Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO da PRETENSÃO PUNITIVA do réu CELSON LIMA SOUZA, quanto à conduta tipificada no art. 14, Lei 10.826/2003 (Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido), nos termos dos arts. 107, IV, c/c arts. 109, VI, todos do Código Penal.

Porém, mantém-se incólume a denúncia quanto à suposta prática da conduta tipificada no art. art. 157, § 2o, II;, do Código Penal (Roubo Majorado pelo Concurso de Pessoas), prosseguindo o feito para sua instrução e julgamento.

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001545-70.2019.8.18.0032

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: WANDERSSON JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s):

Trata-se de comunicação de prisão em flagrante expedido pela Delegacia de

Polícia Civil de Picos referente ao autuado WANDERSSON JOSÉ DE SOUSA , VULGO

"TEM TEM" já qualificado nos autos, sob a acusação de prática do crime tipificado como

roubo majorado.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0002304-57.2016.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO PEREIRA NETO

Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)

Interditando: DEUSIMAR TAVARES DE SOUSA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de DEUSIMAR TAVARES DE SOUSA, Brasileiro(a) , Casado(a) , portadora do Rg nº 1.878.908 SSP-PI e CPF nº 851.332.053-68, filho(a) de VITÓRIA ROSA DA SILVA SOUSA e ALFREDO TAVARES DE SOUSA, residente e domiciliado(a) na LOCALIDADE BAIXINHA, ZONA RURAL, SIGEFREDO PACHECO - Piauí nos autos do Processo nº 0002304-57.2016.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCO PEREIRA NETO, Brasileiro(a), Casado(a), portador do RG nº 753.890 SSP-PI e CPF nº 287.959.543-68, filho(a) de VITÓRIA MARGARIDA DE OLIVEIRA BRITO e ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, residente e domiciliado(a) na LOCALIDADE BAIXINHA, ZONA RURAL, SIGEFREDO PACHECO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019.

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000586-80.2016.8.18.0040

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)

Interditando: ANTONIO LEANDRO DE SOUSA BORGES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de BATALHA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO LEANDRO DE SOUSA BORGES, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO e ANTONIO RIBEIRO BORGES, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE "ASSENTAMENTO CAIÇARINHA", ZONA RURAL, BATALHA - Piauí nos autos do Processo nº 0000586-80.2016.8.18.0040 em trâmite pela Vara Única da Comarca de BATALHA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA CARVALHO, Brasileiro(a), Casado(a), filho(a) de MARTINHA MARIA DE JESUS e DOMINGOS ACELINO DE CARVALHO, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE "ASSENTAMENTO CAIÇARINHA", ZONA RURAL, BATALHA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA, Secretário(a), digitei e subscrevo.

BATALHA, 9 de outubro de 2019.

LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da BATALHA.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-10.2007.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: CLECIO FILHO DOS SANTOS

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO da PRETENSÃO PUNITIVA do réu CLECIO FILHO DOS SANTOS, quanto ao crime de Furto (art. 55, caput, CP), nos termos dos arts. 107, IV, c/c arts. 109, IV, ambos do Código Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002212-40.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Réu: ANTONIO RIBEIRO DE SAMPAIO NETO

Advogado(s): MARCELO SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3253)

Trata-se de denúncia do Ministério Público, imputando ao réu, ANTONIO RIBEIRO DE SAMPAIO NETO, qualificado nos autos, a prática da conduta tipificada no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (Embriaguez ao Volante). A denúncia foi recebida em 16/08/2011, sem outras causas interruptivas nem suspensivas da prescrição.

É o sucinto relatório.

PAssaram-se mais de 08 (oito) anos desde o recebimento da denúncia. Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO da PRETENSÃO PUNITIVA do réu ANTONIO RIBEIRO DE SAMPAIO NETO, quanto à conduta tipificada no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (Embriaguez ao Volante), nos termos dos arts. 107, IV, c/c arts. 109, V, ambos do Código Penal.

Publique-se, registre-se e intimem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)

Processo nº 0000692-13.2015.8.18.0061

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: PAULA MICHAELE LOPES DA SILVA, MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA

Advogado(s): NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14246)

Requerido: COSMO LIMA SILVA

Advogado(s): JOSE AUGUSTO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16934)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, intimo as partes através de seus advogados: NEERIAS CAVALCANTE DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14246) e JOSE AUGUSTO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16934) para comparecer a secretaria do Fórum, em 06/12/2019, às 09:00h, para coleta do material genético para investigação do DNA. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003868-32.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Indiciado: LINDOMAR OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, declaro a PRESCRIÇÃO da PRETENSÃO PUNITIVA do réu ANTONIO LINDOMAR OLIVEIRA DA SILVA O, quanto à conduta tipificada no art. 129, do Código Penal (Lesão Corporal), nos termos dos arts. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000390-65.2012.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE

Advogado(s):

Interditando: MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, filho(a) de MARIA ESTER VIEIRA e BERNARDO VIEIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, CENTRO, PORTO - Piauí nos autos do Processo nº 0000390-65.2012.8.18.0068 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PORTO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador Cecília Vieira dos Santos, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ Priscilla de Brito Cruz, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PORTO, 16 de outubro de 2019.

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PORTO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000390-65.2012.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE

Advogado(s):

Interditando: MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial, e extingo o processo, com resolução do mérito (art. 487, incisoI, do NCPC), nos termos da fundamentação retro, de modo que DECRETO a interdição deMaria das Graças Vieira dos Santos.Em consequência, de acordo com o Código Civil, art. 1.775, § 1º, NOMEIO como sua curadora a Sra. Cecília Vieira dos Santos (irmã), mediante compromisso legal a ser prestado em 5 dias após o registro desta decisão no respectivo Cartório (art. 759, incisoI, do NCPC, a fim de representar o interditado exclusivamente nos atos de naturezapatrimonial e negocial, nos termos dos artigos 84 e 85 do Estatuto das Pessoas comDeficiência, sendo que, considerando o estado do curatelado, em caráter excepcional, talexercício se dará por tempo indeterminado, tendo-se em vista que a doença em questãonão possui cura e seus sintomas são permanentes.Dito curador não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquernatureza, pertencentes à interditada, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamentena saúde, alimentação e no bem-estar da interditada.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-75.2016.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIMÁRIO BATISTA COSTA

Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)

Réu: INSS-INSTITUTO SOCIAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CORRENTE, 26 de outubro de 2019. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA. Analista Judicial - 28591.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-98.2005.8.18.0109

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: OSÓRIO MARQUES BASTOS, HIDELBRANDO PASCOAL NOGUEIRA NETO, BALTAZAR RODRIGUES NOIGUEIRA, RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s): LUIS AUGUSTO CORREIA LIMA DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 22441), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS(OAB/ACRE Nº 3162), JAIR DE MEDEIROS(OAB/ACRE Nº 897), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Ante o exposto, com fulcro no art. 185, §2°, II, e demais parágrafos do mesmo dispositivo do CPP, DETERMINO a realização do interrogatório dos acusados Hidelbrando Pascoal Nogueira Neto e Raimundo Alves de Oliveira por meio de sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, em uma sala destinada a esse fim no Fórum Criminal de Rio Branco/AC, por entender ser a medida imprescindível à concretização de sua participação na sessão de julgamento a ser realizada no dia 13/11/19, às 8h, pelo Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri na Comarca de Parnaguá/PI. ENCAMINHEM-SE cópia integral dos autos à Defensoria Pública para que promova a defesa do Acusado RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, especialmente na sessão de julgamento do Tribunal do Júri retrocitada. INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, na forma do art. art. 185, §3°, do CPP. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-37.2005.8.18.0082

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE AROAZES-PI, EDMILSON SANTOS SOARES, BENEDITO DA COSTA MENDES, EVANDRO PINHEIRO MENDES, EVERALDO ANTÔNIO DE ARAÚJO, RAIMUNDO SANTOS SOARES, OSMAR SILVA ARAÚJO, JUSTINO JOSÉ DA SILVA, JOSÉ LIMA DA ROCHA, LUIZ SOARES SOBRINHO, JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO WAGNER SANTOS MARTINS, FRANCISCO WAGNER SANTOS MARTINS, VALDIMIRO JOSÉ DE SOUSA, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 439, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019.Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 24 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-05.2011.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: CIRO PEREIRA DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA MICRORREGIÃO DO MIGUEL ALVES

Advogado(s):

DESPACHO: " Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 88, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 24 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-15.2010.8.18.0082

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JUVENAL ROCHA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: " Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 86, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019.Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se. AROAZES, 24 de outubro de 2019, JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-36.2011.8.18.0082

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088/08)

Executado(a): JUSTINO JOSÉ DA SILVA, LUIZ SOARES SOBRINHO

Advogado(s):

DESPACHO: " Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 93, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019.Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 24 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-50.2011.8.18.0082

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Réu: VALDECI PEREIRA DE ASSIS

Advogado(s): ACÁCIA ELLANNE DANTAS DE SANTANA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1825)

DESPACHO: " Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 84, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019.Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 24 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-65.2011.8.18.0082

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Réu: JOSÉ LÚCIO MACIEL DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: " Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 75, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 24 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-21.2010.8.18.0082

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: " DESPACHO: "Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 88, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 24 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-81.2011.8.18.0082

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): PEDRO DANTAS BOMFIM

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 97, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019. Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação.Cumpra-se AROAZES, 24 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-42.2011.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: JUSTINO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido do autor por peticionamento eletrônico de fls. 93, com supedâneo no art. 10, inciso II, da citada Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº13.729/2018, determinando a suspensão dos autos até 30 de dezembro de 2019.Após, intime-se a parte autora para requerer o que de direito. Caso as partes apresentem acordo, voltem os autos conclusos para homologação. Cumpra-se AROAZES, 24 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000599-04.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Réu: CARLOS AUGUSTO DA SILVA SANTOS, RIVALDO DE ARAUJO SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE em parte a denúncia para condenar os acusados CARLOS AUGUSTO DA SILVA de alcunha "NEGO DA MARCELA e RIVALDO DE ARAUJO SILVA, nas penas do artigo 129, § 1º, I c\c art. 29, todos do Código Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-85.2015.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR PIRES IRENE

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/PI Nº 2523)

Intima-se da sentença:

Do exposto, com fundamento no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada.

Fica revogada qualquer decisão interlocutória inserida nos autos. Determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão.

Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios , na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-68.2017.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUERINO AUTO DE ARAÚJO

Advogado(s): FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8270)

Réu: LOSANGO PROMÇÕES DE VENDAS LTDA

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338)

Intima-se do despacho:

Em face da consideração às informações prestadas e planilhadas nos presentes autos, defiro ao pedido de expedição de alvará no valor de R$ 5.509,08.

E como forma de valorizar a boa-fé da devedora e evitar o enriquecimento sem causa do autor, defiro a transferência para conta informada pelo requerido às fls. 55, o valor valor consubstanciado na diferença entre o valor depositado e o valor devido correspondente ao débito principal com suas atualizações, totalizado em R$ 26.146,70.

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