Diário da Justiça
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Publicado em 29/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001075-79.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ROMÁRIO VIEIRA DA SILVA TORRES
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
"[...] Assim, designo para 20 de novembro de 2019, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando será realizado o interrogatório do acusado R.V.S.T., e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. [...]".
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)
Processo nº 0000127-72.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - 14º BPM - PORTARIA Nº 002/IPM/14º BPM/2019, DE 23-04-2019
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, § 2, do CPPM, por não haver indícios de que o investigado tenha concorrido para o desaparecimento do armamento.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a Portaria nº 002/IPM/14ºBPM, de 23/04/2019.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)
Processo nº 0000123-35.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 0123/IPM/CORREG/2019, DE 28/08/2019.
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, § 2, do CPPM, por não haver elementos suficientes de materialidade de crime militar.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a Portaria nº 0123/IPM/CORREG, de 28/08/2019.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016296-25.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA GORETE MORAES
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 20/11/2019, às 08:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009183-68.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLÁUDIO CARVALHO E SILVA, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO ITAU S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022745-08.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCO JOSE ROSA
Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 16:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0012007-24.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FERNANDO DA MOTA FALCÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FERNANDO DA MOTA FALCÃO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008106-24.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ZENNILDE BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)
Requerido: DEUSDETE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781)
Designo a audiência de conciliação para o dia a ser realizada na 03 de Dezembro de 2019, às 09:50h,sala de audiências desta Vara.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009857-51.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: WORDCOM COMERCIAL LTDA
Advogado(s): MARIANA DE FREITAS T RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 5934) RAIMUNDO LUIS CUTRIM COSTA ( OAB-PI 1502/84)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA (PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA)
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.Cumpra-se.TERESINA, 24 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030736-06.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JAILSON ROBERTO DA SILVA BARBOSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JAILSON ROBERTO DA SILVA BARBOSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0000888-76.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: VANDO BARBOSA PAZ OLIVEIRA
Advogado(s): RENATA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)
SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, em aplicação do princípio do in dubio pro reo ABSOLVO o réu, por ausência de comprovação de responsabilidade criminal do acusado, na forma do art. 386, VII, do CPP. Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se, com o respeito ao que dispõe o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. TERESINA, 27 de setembro de 2019 CÁSSIA LAGE DE MACEDO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0014135-61.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO QUADROS DOS REIS, JOSE MARIO DA SILVA REIS
Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
DECISÃO: FICA O ADVOGADO RAFAEL FONTINELES MELO, OAB 13118, INTIMADO DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
4. É o relatório. Decido. 5. Considerando o que dispõe os art. 80 do Código de Processo Penal, DETERMINO o DESMEMBRAMENTO do processo, no tocante ao acusado JOSÉ MÁRIO DA SILVA REIS, na busca da efetividade e celeridade processual, já que este passa a se encontrar em momento processual distinto dos demais. 6. Determino que a Secretaria desta Vara retire as cópias das peças e documentos necessários para a formação do processo desmembrado, como, o 1. Inquérito Policial em sua inteireza; 2. a Denúncia; 3. a Decisão de recebimento da denúncia; 4. os Mandados de Citações; 5. as Certidões negativas dos Oficiais de Justiça Avaliadores; 6. a Decisão que determinou as citações por Editais destes acusados; 7. as efetivas Citações por Editais, com a Certidão de publicação; 8. a Petição Ministerial que requereu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional; 9. a Decisão que determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional e decretou a prisão preventiva do acusado JOSÉ MÁRIO DA SILVA REIS; 10. Outros documentos referentes ao acusado JOSÉ MÁRIO DA SILVA REIS reconhecidos de importância crucial para a formação do processo a ser desmembrado. 7. Oficie-se ao Senhor Distribuidor sobre o desmembramento do feito principal (Processo nº 0014135-61.2010.8.18.0140), que deverá ser distribuído para esta 8ª Vara Criminal, em razão da conexão processual. 8. Determino que a Secretaria desta Vara forme o processo com 200 páginas, incluindo a Capa do Processo e o Termo de Encerramento. 9. Os demais processos deverão ser formados, da mesma forma que o primeiro. 10. Intimem-se os denunciados, através de seus Advogados, pelo Diário da Justiça e por EDITAL com prazo de 5 (cinco) dias, os réus ausentes e o Ministério Público, do teor dessa Decisão. Após, venha o processo concluso. 11. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 11 de outubro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001027-81.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE CAXIAS-MA
Réu: RONNYEL DAS NEVES FERREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RONNYEL DAS NEVES FERREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025777-55.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: TIAGO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169)
Designo para o dia 29 / 11 / 2019, às 14:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005816-89.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO - NPIF
Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507), LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
Réu: PABLO HENRIQUE CAMPOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), FERNANDA PANTALEÃO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12094), LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13248)
"[...] Desta feita, defiro os pedidos 2 e 4, para que a Defesa possa juntar aos autos os documentos em CD-Mídia, que serão oportunamente entregues em Secretaria e encaminhadas ao Ministério Público para manifestação. Deixo para analisar o pedido 3 após a juntada das referidas mídias, quando será verificada a real necessidade da oitiva requerida. [...] Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da Defesa e MANTENHO a prisão preventiva de PABLO HENRIQUE CAMPOS SANTOS, por subsistir o fundamento insculpido no art. 312, do CPP. Por fim, designo para 22 de novembro de 2019, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas: a vítima Anuxa Kelly Leite de Alencar e as testemunhas arroladas pelas partes, colhido o interrogatório do acusado e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. [..] Cumpra-se.".
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)
Processo nº 0000128-57.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 0114/IPM/CORREG/2019, DE 11/02/2019.
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS GOMES MONTEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, § 2, do CPPM, em face da ocorrência de litispendência, sem prejuízo da citada ação penal que tramita por este mesmo fato na Comarca de Oeiras-PI (Processo nº 0000649-67.2018.8.18.0030), já tendo, inclusive, o referido militar sido denunciado pelo Ministério Público Estadual.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a Portaria nº 0114/IPM/CORREG/, de 11/02/2019.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005175-43.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Advogado(s):
Réu: ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s): RAFAELA PESSOA MOREIRA GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 4391), RAMARA ANJOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14011), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
Designo para o dia 27 / 11 / 2019, às 15:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004123-07.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER/ZONA SUDESTE
Réu: MANOEL MEDINA NETO
Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)
Designo para o dia 27 / 11 / 2019, às 16:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002275-48.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: ARIEL COSTA LIMA
Advogado(s): ANA CAROLINA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18243)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada ANA CAROLINA SOUSA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 18243) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 07/11/2019, às 09:30h.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003748-40.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160), EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FILHO, JONNES EDUARDO DA SILVA, ANDRE VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544)
DECISÃO: FICAM OS ADVOGADOS JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160), EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12544), INTIMADOS DA DECISÃO ABAIXO:
6. É o relatório. Decido. 7. Considerando o que dispõem os arts. 563 e 564, ambos, do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pleito da Defesa da acusada IASMIN ABREU ROCHA no tocante à nulidade dos atos processuais, haja vista que não existem indícios de prejuízos às partes, considerando que foram respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, seguindo todos os procedimentos legais. 8. Quanto ao requerido pelo Ministério Público, considerando o que dispõe o art. 80 do Código de Processo Penal, DETERMINO O DESMEMBRAMENTO do processo, no tocante aos acusados SANATIEL ABREU ROCHA e IASMIN ABREU ROCHA, na busca da efetividade e celeridade processual, já que estes se encontram em momento processual distinto dos demais. 9. Determino que a Secretaria desta Vara retire as cópias das peças e documentos necessários para a formação do processo desmembrado, como, o 1. Inquérito Policial em sua inteireza; 2. a Denúncia; 3. a Decisão de recebimento da denúncia; 4. os Mandados de Citações; 5. as Certidões negativas dos Oficiais de Justiça Avaliadores; 6. a Decisão que determinou as citações por Editais destes acusados; 7. as efetivas Citações por Editais, com a Certidão de publicação; 8. a Petição Ministerial que requereu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional; 9. a Decisão que determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional e decretou as prisões preventivas dos acusados SANATIEL ABREU ROCHA e IASMIN ABREU ROCHA; 10. os Mandados de Prisões dos acusados cumpridos; 11. a Decisão que revogou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional; 12. as petições de respostas à acusação dos acusados; 13. os Pedidos de Revogação das Prisões Preventivas destes; 14. o Parecer do Ministério Público sobre o pleito dos acusados; 15. a Decisão que negou os pleitos dos acusados; 16. a Decisão que designou audiência de instrução e a Ata da Audiência de Instrução realizada no dia 11-09-2019; 17. outros documentos referentes aos acusados SANATIEL ABREU ROCHA e IASMIN ABREU ROCHA reconhecidos de importância crucial para a formação do processo a ser desmembrado. 10. Dessa forma, o processo desmembrado deve ser distribuído por prevenção ao Processo nº 0003748-40.2017.8.18.0140, nos termos do art. 83 e art. 69, inciso III, ambos, do Código Processual Penal, tendo em vista que já foram realizados os atos processuais iniciais neste Juízo, tornando-o competente por prevenção para julgamento do processo que será formado. 11. Este é o fenômeno que determina a distribuição de um processo ao Juízo 12. Oficie-se ao Senhor Distribuidor sobre o desmembramento do feito principal (Processo nº 0003748-40.2017.8.18.0140), que deverá ser distribuído para esta 8ª Vara Criminal, em razão da conexão processual. 13. Determino que a Secretaria desta Vara forme o processo com 200 páginas, incluindo a Capa do Processo e o Termo de Encerramento. 14. Os demais processos deverão ser formados, da mesma forma que o primeiro. 15. Intimem-se os denunciados, através de seus Advogados, pelo Diário da Justiça e por EDITAL com prazo de 5 (cinco) dias, os réus ausentes e o Ministério Público, do teor dessa Decisão. Após, venha o processo concluso. 16. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 22 de setembro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013405-40.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI., O MINISTERIO PUBBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SAMUEL CARLOS ARAÚJO PEREIRA
Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE ARAUJO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2092), PEDRO PAULO DOS SANTOS NEVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11829), CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11613)
III - DISPOSITIVO3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitivaestatal, para SUJEITAR o denunciado SAMUEL CARLOS ARAÚJO PEREIRA pela práticado crime de receptação simples, previsto, ao disposto no art. 180, "caput", do Código Penal.ABSOLVO o acusado da prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículoautomotor, previsto no art. 311 do Código Penal, pelos motivos acima delineados, emrelação a este crime.3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, daConstituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover areprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critériotrifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso emquestão, demonstra-se normal à espécie. A CONDUTA DO ACUSADO não demonstrounecessidade de reprovação acima do que o preceito secundário do tipo em epígrafe jáimpõe. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo quese extrai da pesquisa feita no Sistema Themis Web, em 23-10-2019. A CONDUTA SOCIALdo acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados desabonadoresda sua pessoa nos autos, denotando ser o acusado um indivíduo normal perante asociedade. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugaçãode elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seucaráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementossuficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem a condição dealterar a quantidade da pena. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não ultrapassam afigura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo eduração, entendo que não devem influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS dodelito não são extremadas. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para ocrime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base.3.4. Constata-se, assim, que não existem circunstâncias judiciaisdesfavoráveis, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase. Dessa forma fixo aPENA-BASE no mínimo legal em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10(DEZ) DIAS-MULTA.3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuanteda confissão e não existem circunstâncias agravantes. Sendo assim, diante daimpossibilidade de redução da pena, nesta fase, em consonância com a Súmula 231 doSuperior Tribunal de Justiça, mantenho a pena em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)DIAS-MULTA.3.6. Na terceira fase, não existem as causas gerais ou especiais de aumento ediminuição da pena, ficando o réu SAMUEL CARLOS ARAÚJO PEREIRA condenado àpena final, pela prática do crime de receptação simples, em 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E10 (DEZ) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (umtrigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante aausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os diascorrespondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal paraalteração de regime inicial.3.8. Determino o cumprimento da pena no REGIME ABERTO, nos termos doart. 33, § 2º, alínea "c" e § 3º, em consonância com a pena aplicada. A pena deverá sercumprida na residência do réu, tendo em vista da inexistência de Casa de Albergado neste
Estado.3.9. O crime perpetrado pelo réu não foi cometido com violência e graveameaça, sendo assim, é viável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vezque o mesmo preenche os requisitos objetivos e subjetivos para tal benefício. Diante dessapossibilidade, inviável a suspensão condicional da pena.3.10. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUI a penaprivativa de liberdade, aplicada ao réu por uma restritiva de direitos, uma vez que a pena doréu foi igual a 1 (um) no de reclusão, qual seja:a) prestação de serviços à comunidade, a ser definida em audiênciaadmonitória pelo Juízo da Execução;3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo defixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houveram prejuízos à vítima.3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que estãoausentes os requisitos da prisão preventiva.3.13. Caso existam nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e aindanão cumprido, expeça-se em favor do réu Contramandado de prisão.3.14. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020543-34.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE REPRESSÃO A ENTORPECENTES, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: NELSON MARTINS SILVA
Advogado(s): ALYNE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8099)
III - DISPOSITIVO FINAL3.1. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dodenunciado NELSON MARTINS SILVA, em face da prescrição da punibilidade, nos termosdo art. 107, inciso IV, do Código Penal.3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.3.3. Dê ao objeto apreendido a destinação do art. 25 da Lei nº 10.826-2003,caso ainda não tenha sido realizada a medida respectiva.3.4. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nestaCapital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade do acusado, para fins deestatística.3.5. Intimem-se pessoalmente o réu NELSON MARTINS SILVA, o MinistérioPúblico e a Defesa, pelo Diário da Justiça
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0015393-19.2004.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: REGINALDO FELIX DOS SANTOS, FRANCISCO CLAUDIO TORRES DE OLIVEIRA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO CLAUDIO TORRES DE OLIVEIRA, para no prazo de 10(dez) dias constituir novo advogado, ficando ciente de que caso assim não proceda será nomeada a Ilma. Defensoria Pública para lhe assistir. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, NAYARA BATISTA DE ARAUJO, Analista Judicial, o digitei, e eu, EVA SOARES TORRES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0000405-41.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s):
Indiciado: JOSE GLIDISTONE SOUSA SUCUPIRA FILHO
Advogado(s): AUGUSTO RÉGIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 630802)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a defesa/curador para se manifestar acerca da ausência do acusado ao exame pericial, nos termos de despacho dos autos.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025847-38.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: RONILDO DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040), ULISSES DE OLIVEIRA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 4017)
Designo para o dia 27 / 11 / 2019, às 14:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA