Diário da Justiça 8782 Publicado em 29/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018785-15.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CARLA CRISTIANE ALVES DA SILVA

Advogado(s): FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14881), JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), RUBENS MARCELO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14046)

Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE TERESINA, MEMBROS DA COMISSAO PROCESSANTE DE INQUERITO ADMINISTRATIVO, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Vistos etc.

Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas

providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias.).

INTIME-SE e CUMPRA-SE.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0017034-90.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): CLARISSA HELENA COSTA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13325), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Réu: JOAO BATISTA PASSOS LUZ

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALINE MACIEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12895), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

DESPACHO:

Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferida nestes autos.

Intimações necessárias.

Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021483-57.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: JOÃO BATISTA CARNEIRO PEREIRA

Advogado(s): GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10806)

Designo para o dia 29 / 11 / 2019, às 16:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001075-79.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: ROMÁRIO VIEIRA DA SILVA TORRES

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)

"[...] Assim, designo para 20 de novembro de 2019, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando será realizado o interrogatório do acusado R.V.S.T., e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. [...]".

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0011161-07.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o parecer do Ministério Público, bem como diligências por serem realizadas, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado por FRANCISCO JHONE DE BRITO DO CARMO, com fundamento nos arts. 118 e 120 do CPP.Ademais, deixo para análise posterior a manifestação ministerial no que tangao ARQUIVAMENTO dos autos, uma vez que, será necessário realizar diligências no sentido de localizar o real proprietário do veículo apreendido.Contudo, analisando os autos, entendo que o autuado, ANTONIO ARICLEANO TORRES DE CARVALHO, em sua conduta, não restou demonstrado má-fé,dolo ou culpa, sendo assim, DETERMINO que a Pré-Distribuição retire seu nome de THEMIS WEB em relação ao presente feito para que não conste em seu histórico crimina Atendo a manifestação ministerial e DETERMINO remessa dos autos Delegacia de origem para informar sobre a localização (ou não) do legítimo proprietário do veículo, vez que constatada adulteração em decorrência de crime de roubo ocorrido na cidade de Salvador-BA conforme Boletim:0002836.TERESINA, 22 de outubro de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010998-66.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)

Requerido: JUSIE DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0013653-94.2002.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: WALBER NOLETO BARRETO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Juri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu WALBER NOLETO BARRETO, brasileiro, nascido em 14/07/1976, filho de Maria Rodrigues Nolêto e Enoque de Sá Barreto, residente em lugar incerto e não sabido, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0013653-94.2002.8.18.0140, designada para o dia 12 de 11 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032199-80.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: NATANIEL OLIVEIRA ARAÚJO

Advogado(s): AUGUSTO VINICIUS SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10926)

"Isto posto e com base no art. 414 do Código de Processo Penal impronuncio o acusado NATANIEL OLIVEIRA ARAÚJO da imputação que é feita contra sua pessoa.

Com base no § 5º do art. 282, do Código de Processo Penal, revogo a medida cautelar de comparecimento mensal em Juízo imposta ao acusado NATANIEL OLIVEIRA ARAÚJO.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025881-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA

Advogado(s): RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)

Réu: MARE CIMENTO LTDA

Advogado(s): RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 23145)

(...) DISPOSITIVO DO EXPOSTO e por força dos art. 267, incisos IV e VI; 804 e 805 do Código de Processo Civil de 1973 (atuais arts. 485, IV e VI e 300, §1º, do CPC/2015), julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em decorrência da falta de interesse de agir, levando em considerando que o protesto já fora lavrado. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, do CPC. Após, determino a baixa do processo na distribuição e, em consequência, o seu arquivamento, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006523-19.2003.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: C.R.CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Requerido: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)

Considerando a manifestação da parte requerente ao protocolo eletrônico final 5004, designo Audiência de Conciliação para o dia 12 de novembro de 2019, às 09 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível, intimando as partes, por meio de seus procuradores, para comparecimento. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011001-16.2016.8.18.0140

CLASSE: Interdição

Interditante: SILVANA RIBEIRO DA SILVA DOS REIS

Interditando: SOLANGE RIBEIRO DE SOUSA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - Mat. nº 3531

CERTIDÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010863-54.2013.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA CRISLANNE MACEDO DE SOUSA - MENOR

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - Mat. nº 3531

CERTIDÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001155-72.2016.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCAS MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO, FRANCISCA JESSICA FEITOSA DOS SANTOS

Requerido: JONHY ALBINO RIBEIRO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - Mat. nº 3531

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001155-72.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCAS MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO, FRANCISCA JESSICA FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JONHY ALBINO RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010863-54.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA CRISLANNE MACEDO DE SOUSA - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011001-16.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: SILVANA RIBEIRO DA SILVA DOS REIS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: SOLANGE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030838-91.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BORGES BODÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Ante o exposto, pronuncio FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BORGES, nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005198-04.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: TERESINHA CARDOSO DE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Trata-se de crimes de furto qualificado e apropriação indébita, tipificados, respectivamente, nos art.155, §4º, inciso II, e art. 168, §1º, ambos do Código Penal, imputados à ré TERESINHA CARDOSO DE ARAÚJO. A denúncia fora recebida dia 06 de novembro de 2007. A ré fora condenada a uma pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 18/09/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de TERESINHA CARDOSO DE ARAÚJO, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, datado eletronicamente.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO

Juiz(a) de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007587-59.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES, ANTONIO IDEVALDO BARBOSA DA SILVA, VALDEMIR ALVES DE ALCANTARA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

SENTENÇA

Trata-se de crime de Peculato, tipificado no art. 312, §1º, do Código Penal, imputado aos réus ANTÔNIO IDEVALDO BARBOSA DA SILVA, VALDEMIR ALVES DE ALCÂNTARA E ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES. A denúncia fora recebida dia 27/03/2009. O réu Antônio Francisco Rodrigues foi absolvido por ausência de provas, enquanto os réus Valdemir Alves de Alcântara e Antônio Idevaldo Barbosa da Silva, foram condenados à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado para acusação no dia 27/08/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de Valdemir Alves de Alcântara e Antônio Idevaldo Barbosa da Silva, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, datado eletronicamente.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO

Juiz(a) de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029025-34.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDMILSON PEREIRA DOS REIS

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal, imputado ao réu EDMILSON PEREIRA DOS REIS. A denúncia fora recebida dia 30 de janeiro de 2013, tendo a sentença condenatória sido publicada no dia 10 de outubro de 2017. O réu foi condenado à pena definitiva de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (dose) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado no dia 17/11/2017. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDMILSON PEREIRA DOS REIS, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, datado eltronicamente.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO

Juiz(a) de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL DE CITAÇÃO-PROC 0815984-54.2018-3ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815984-54.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: CELESTINA MONTEIRO LAURINDO DA CUNHA
RÉU: ZONA SUL IMOVEIS LTDA - EPP
EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, em exercício, na forma da lei, etc..

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta por CELESTINA MONTEIRO LAURINDO DA CUNHA em face de ZONA SUL IMÓVEIS LTDA - EPP, ficando por este edital citada a parte suplicada ZONA SUL IMÓVEIS LTDA - EPP, CNPJ 03.710.110/0001-35, com endereço em local incerto e não sabido, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 231, IV do CPC). E, não havendo manifestação, intimar a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, (Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 9 de outubro de 2019
LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO
15/10/2019 13:15:17

https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 6657015

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005341-36.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCELO ALVES ALMEIDA

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica intimado o advogado do acusado para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017718-83.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA

Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Réu: JOSE REGO LEAL FILHO

Advogado(s): PEDRO WAGNER DE SANTANA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4915)

Considerando o Provimento Conjunto nº 11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte exequente para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Processo nº 0008543-89.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A)

Indiciado: GUILHERME SILVA DA COSTA

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, desta Jurisdição, INTIMA o advogado Leonardo Carvalho Queiroz(OAB/PIAUÍ nº 8982), para as CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO do Ministério Público Estadual referente ao réu GUILHERME SILVA DA COSTA ("TULMIGO"). Teresina, 25/10/2019.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015497-59.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVANGELINA ROSA SOUSA SILVA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: BEM ESTAR INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇAO DE COSMETICOS LTDA

Advogado(s): MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO(OAB/SÃO PAULO Nº 182522), ANTONIO ANDRADE NOGUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 176610)

(...) DISPOSITIVO(art. 489, inciso III, do CPC)ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência condeno a requerente no pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios, em favor do patrono da requerida, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) levando em conta a natureza do trabalho realizado no curso da ação, tudo nos moldes dos artigos 85 do CPC. Contudo, em razão da gratuidade deferida à parte autora, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

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