Diário da Justiça 8782 Publicado em 29/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001352-71.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LOURDES PIZZATTO

Advogado(s): MARCELE ROBERTA PIZZATTO(OAB/MARANHÃO Nº 9968)

Réu:

Advogado(s):

Intimar a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias,juntar aos autos a documentação atualizada referente ao registro do imóvel descrito nosautos para que esse Juízo possa avaliar o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0001352-71.2009.8.18.0140.5003 (fl.418).

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003945-92.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: LUIS PAULO DAS NEVES COSTA

Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)

Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 15:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011140-82.2012.8.18.0018

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: RIKELMY IBIAPINA DA CONCEIÇÃO - MENOR, EDILSON RODRIGUES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

(...) Considerando o teor da certidão de fl. 69v, intime-se a parte exequente, porseu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a esse Juízo o atual endereço do executado (...)

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030096-76.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: VITORIA ALANIS OLIVEIRA VITORINO - MENOR, VICSON DARLAN OLIVEIRA VITORINO - MENOR, VICTOR DOUGLAS OLIVEIRA VITORINO - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: ANTONIO DE JESUS VITORINO DA SILVA

Advogado(s):

(...) Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, requerendo o queentender cabível para regular prosseguimento do feito (...)

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009872-15.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/NÃO INFORMADO Nº 151056-S)

Executado(a): FUTURA VEICULOS LTDA (DINIZ E BRITO LTDA EPP)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)

Processo nº 0000127-72.2019.8.18.0008

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - 14º BPM - PORTARIA Nº 002/IPM/14º BPM/2019, DE 23-04-2019

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, § 2, do CPPM, por não haver indícios de que o investigado tenha concorrido para o desaparecimento do armamento.

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a Portaria nº 002/IPM/14ºBPM, de 23/04/2019.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I.

Cumpra-se.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)

Processo nº 0000123-35.2019.8.18.0008

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 0123/IPM/CORREG/2019, DE 28/08/2019.

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, § 2, do CPPM, por não haver elementos suficientes de materialidade de crime militar.

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a Portaria nº 0123/IPM/CORREG, de 28/08/2019.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I.

Cumpra-se.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022776-28.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: LUZIEUX SOARES RIBEIRO

Advogado(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Réu: JOÃO MARCELO RIBEIRO VIANA

Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Considerando o teor da certidão de fl. 386, redesigno a audiência de instruçãopara o dia devendo os demais expedientes serem03 de Dezembro de 2019, às 08:30h,cumpridos na forma determinada no despacho de fl.385

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008106-24.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZENNILDE BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)

Requerido: DEUSDETE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7781)

Designo a audiência de conciliação para o dia a ser realizada na 03 de Dezembro de 2019, às 09:50h,sala de audiências desta Vara.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009857-51.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: WORDCOM COMERCIAL LTDA

Advogado(s): MARIANA DE FREITAS T RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 5934) RAIMUNDO LUIS CUTRIM COSTA ( OAB-PI 1502/84)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA (PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA)

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.Cumpra-se.TERESINA, 24 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016296-25.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA GORETE MORAES

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 20/11/2019, às 08:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009183-68.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLÁUDIO CARVALHO E SILVA, BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO ITAU S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022745-08.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: FRANCISCO JOSE ROSA

Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 16:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012007-24.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FERNANDO DA MOTA FALCÃO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FERNANDO DA MOTA FALCÃO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0030736-06.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JAILSON ROBERTO DA SILVA BARBOSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JAILSON ROBERTO DA SILVA BARBOSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0000888-76.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: VANDO BARBOSA PAZ OLIVEIRA

Advogado(s): RENATA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)

SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, em aplicação do princípio do in dubio pro reo ABSOLVO o réu, por ausência de comprovação de responsabilidade criminal do acusado, na forma do art. 386, VII, do CPP. Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se, com o respeito ao que dispõe o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. TERESINA, 27 de setembro de 2019 CÁSSIA LAGE DE MACEDO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004943-26.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GEILSON PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GEILSON PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0014135-61.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ FRANCISCO QUADROS DOS REIS, JOSE MARIO DA SILVA REIS

Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)

DECISÃO: FICA O ADVOGADO RAFAEL FONTINELES MELO, OAB 13118, INTIMADO DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
4. É o relatório. Decido. 5. Considerando o que dispõe os art. 80 do Código de Processo Penal, DETERMINO o DESMEMBRAMENTO do processo, no tocante ao acusado JOSÉ MÁRIO DA SILVA REIS, na busca da efetividade e celeridade processual, já que este passa a se encontrar em momento processual distinto dos demais. 6. Determino que a Secretaria desta Vara retire as cópias das peças e documentos necessários para a formação do processo desmembrado, como, o 1. Inquérito Policial em sua inteireza; 2. a Denúncia; 3. a Decisão de recebimento da denúncia; 4. os Mandados de Citações; 5. as Certidões negativas dos Oficiais de Justiça Avaliadores; 6. a Decisão que determinou as citações por Editais destes acusados; 7. as efetivas Citações por Editais, com a Certidão de publicação; 8. a Petição Ministerial que requereu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional; 9. a Decisão que determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional e decretou a prisão preventiva do acusado JOSÉ MÁRIO DA SILVA REIS; 10. Outros documentos referentes ao acusado JOSÉ MÁRIO DA SILVA REIS reconhecidos de importância crucial para a formação do processo a ser desmembrado. 7. Oficie-se ao Senhor Distribuidor sobre o desmembramento do feito principal (Processo nº 0014135-61.2010.8.18.0140), que deverá ser distribuído para esta 8ª Vara Criminal, em razão da conexão processual. 8. Determino que a Secretaria desta Vara forme o processo com 200 páginas, incluindo a Capa do Processo e o Termo de Encerramento. 9. Os demais processos deverão ser formados, da mesma forma que o primeiro. 10. Intimem-se os denunciados, através de seus Advogados, pelo Diário da Justiça e por EDITAL com prazo de 5 (cinco) dias, os réus ausentes e o Ministério Público, do teor dessa Decisão. Após, venha o processo concluso. 11. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 11 de outubro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001027-81.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE CAXIAS-MA

Réu: RONNYEL DAS NEVES FERREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RONNYEL DAS NEVES FERREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025777-55.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: TIAGO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169)

Designo para o dia 29 / 11 / 2019, às 14:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005816-89.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO - NPIF

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507), LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Réu: PABLO HENRIQUE CAMPOS SANTOS

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), FERNANDA PANTALEÃO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12094), LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13248)

"[...] Desta feita, defiro os pedidos 2 e 4, para que a Defesa possa juntar aos autos os documentos em CD-Mídia, que serão oportunamente entregues em Secretaria e encaminhadas ao Ministério Público para manifestação. Deixo para analisar o pedido 3 após a juntada das referidas mídias, quando será verificada a real necessidade da oitiva requerida. [...] Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da Defesa e MANTENHO a prisão preventiva de PABLO HENRIQUE CAMPOS SANTOS, por subsistir o fundamento insculpido no art. 312, do CPP. Por fim, designo para 22 de novembro de 2019, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas: a vítima Anuxa Kelly Leite de Alencar e as testemunhas arroladas pelas partes, colhido o interrogatório do acusado e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. [..] Cumpra-se.".

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)

Processo nº 0000128-57.2019.8.18.0008

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 0114/IPM/CORREG/2019, DE 11/02/2019.

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS GOMES MONTEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, § 2, do CPPM, em face da ocorrência de litispendência, sem prejuízo da citada ação penal que tramita por este mesmo fato na Comarca de Oeiras-PI (Processo nº 0000649-67.2018.8.18.0030), já tendo, inclusive, o referido militar sido denunciado pelo Ministério Público Estadual.

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a Portaria nº 0114/IPM/CORREG/, de 11/02/2019.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I.

Cumpra-se.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002803-92.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: DIOGO DELLEON DA SILVA

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Designo para o dia 29 / 11 / 2019, às 15:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004510-71.2008.8.18.0140

Classe: Ação Popular

Autor: JACINTO TELES COUTINHO

Advogado(s): LUIS MOURA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2969) KAYO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES (OAB/PI N°17.630)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado constante emprocuração constante em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0004510-71.2008.8.18.0140.5001, para promover o recolhimento das custas processuais.TERESINA, 24 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030426-97.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu: ANTONIO CARLOS SOARES

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)

"[...] Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva de A.C.S., porque se encontram presentes os fundamentos legais que autorizam a manutenção da medida, com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Por fim, designo para 13 de novembro de 2019, às 11h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidas: as testemunhas, o acusado, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê ciência ao Ministério Público. (...). Cumpra-se. [...]".

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