Diário da Justiça
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Publicado em 29/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0001.002027-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0001.002027-8
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
INDICIANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
INDICIADO: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ADRIANO BESERRA COELHO (PI003123)
RELATOR: DES. PRESIDENTE
EMENTA
"Trata-se de procedimento administrativo instaurado para acompanhamento do cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios, previsto pela Emenda Constitucional nº 94/2016 e mais recentemente pela EC 99/2017.
RESUMO DA DECISÃO
(...) Pelas razões expostas, e em consonância com o parecer do Ministério Público (fls. 16/18), DETERMINO o bloqueio do valor do aporte mensal de agosto e setembro de 2019, no montante de R$ 23.290,02 (vinte e três mil, duzentos e noventa reais e dois centavos), a ser efetivado por meio do sistema BACENJUD, nas contas do MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ, CNPJ: 06.554.166/0001-36. Fica desde já autorizado o Juiz Auxiliar da Presidência vinculado à Coordenadoria de Precatórios, Dr. João Manoel de Moura Ayres, a efetuar o sequestro dos valores devidos por meio do sistema BACENJUD. Oficie-se à SOF para que solicite ao Banco do Brasil a transferência de todos os valores bloqueados, via bacenjud, na conta judicial nº 4300127395385, para a conta especial para pagamento de precatórios do Município de Rio Grande do Piauí, conta nº 800134430719, agência 3791-5 junto ao Banco do Brasil, além dos valores bloqueados com a presente decisão. Com a efetivação do bloqueio, oficie-se ao Ministério da Economia informando da situação de adimplência do Município até a presente data. Cumpra-se. Após, intime-se. Teresina, 23 de outubro de 2019. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003924-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003924-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: FRANCISCA DA SILVA VERAS E OUTROS
ADVOGADO(S): RODRIGO AVELAR REIS SA (PI010217) E OUTROS
REQUERIDO: EMERSON POMPEO CARCARÁ E OUTRO
ADVOGADO(S): EMERSON POMPEO CARCARA (PI003763)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO- DESPACHO QUE RECEBEU RECURSO NO EFEITO DEVOLUTIVO - OMISSÕES INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - SUPOSTO ERROR IN JUDICANDO - INADEQUAÇÃO - IMPROVIMENTO. 1. Devem ser rejeitados os aclaratórios quando, a pretexto de omissão, insurgem-se, na realidade, contra suposto error in judicando, cuja correção, no entanto, não pode ser buscada nesta estreita via. 2. Constatado que a pretensão da embargante se limita a rediscutir questões já decididas na decisão embargada, inexistindo quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, nega-se provimento ao recurso. Decisão unânime.
RESUMO DA DECISÃO
Em face do exposto, utilizando da prerrogativa contida no §2º do art. 1.024, desacolho monocraticamente os presentes embargos de declaração. Intimações necessárias. Remeta-se os autos ao Ministério Público Superior. Publique-se e cumpra-se.
TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)
ATA DE JULGAMENTO Nº 34/2019 - 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
Aos 25 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, às 09h15 (nove horas e quinze minutos), compareceram na Sala 02 das Câmaras Cíveis e Criminais, no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, para o julgamento de recursos, os MMs. Juízes de Direito da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal: Dra. Gláucia Mendes de Macedo (Juíza de Direito Presidente), Dra. Maria Célia Lima Lúcio (Juíza de Direito membro), Dr. Sebastião Firmino Lima Filho (Juiz de Direito suplente convocado em substituição ao Dr. Virgílio Madeira Martins Filho), Dr. João Henrique Sousa Gomes (Juiz de Direito suplente convocado), além do representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira, comigo, Secretária, adiante nomeada. Compareceram também os assessores jurídicos, Bels. Nayra Joany Ribeiro do Nascimento, Williana Cavalcante de Brito e Maria do Socorro Araújo de Andrade Carvalho, assim como a operadora de Som e Imagem, Cinthia de Almeida Coutinho. ABERTA a sessão, a Excelentíssima Juíza de Direito Presidente cumprimentou todos os presentes e, após as formalidades, anunciou o julgamento dos seguintes recursos: 01. RECURSO Nº 0020615-11.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020615-11.2015.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. GLÁUCIA MENDES DE MACEDO. RECORRENTE: FRANCISCA PEREIRA ALVES. ADVOGADO: ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA (OAB/PI 3072). RECORRIDO: O ESTADO. ADVOGADO: LUIS SOARES DE AMORIM (OAB/PI 2433). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio. Participou do julgamento o Dr. João Henrique Sousa Gomes. Presente o advogado da parte recorrente, este fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento do recurso, para cassar a sentença recorrida, afastando a iliquidez do pedido, e no mérito, julgar procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC. 02. RECURSO Nº 0011495-75.2014.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011495-75.2014.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, JECC ZONA CENTRO 1 - UNIDADE I - ANEXO I - FSA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: BANCO ITAU UNIBANCO S/A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO: IVONE MENESES DO AMARAL. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a sentença. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 03. RECURSO Nº 0010866-98.2014.818.0002 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010866-98.2014.818.0002 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE PIRIPIRI/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209). RECORRIDO: SIMPLICIO PERES NETO. ADVOGADO: EMMANUELA PAULA DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES (OAB/PI 10674). Presente o advogado da parte recorrente, este fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 04. RECURSO Nº 0022685-98.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022685-98.2015.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). RECORRIDO: ANA PAULA MOURA MARTINS. ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA (OAB/PI 8614). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio. Participou do julgamento o Dr. João Henrique Sousa Gomes. Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a sentença a quo. 05. RECURSO Nº 0013679-72.2012.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013679-72.2012.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE(UFPI) DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. RECORRENTE: MARIA DE JESUS SOARES DOS ANJOS, GILNAIRA MARIA SOARES E SILVA E EDISON VIEIRA ARAUJO. ADVOGADO: EDSON VIEIRA ARAUJO (OAB/PI 3285). RECORRIDO: BANCO CITIBANK S.A. ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI 7197). Impedimento legal da Dra. Gláucia Mendes de Macedo. Participou do julgamento o Dr. João Henrique Sousa Gomes. Presente o advogado da parte recorrente, este fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo não conhecimento do recurso, em face de sua intempestividade. 06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0022472-58.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022472-58.2016.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, JECC ZONA NORTE 1 - MARQUÊS - ANEXO I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. EMBARGANTE: LUIZ FERREIRA DE CARVALHO. ADVOGADO: JAMILE DE LIMA NERY (OAB/PI 7984). EMBARGADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES (OAB/PI 16071). EMBARGADO: ARUANA SEGUROS. ADVOGADO: MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PI 10203). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e acolhimento em parte dos presentes embargos, nos termos do voto do relator. 07. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 081.2011.006.132-2 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 081.2011.006.132-2 - AÇÃO DE COBRANÇA, JECC ANEXO II - NASSAU DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. EMBARGANTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. E CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A. ADVOGADO: HERISON HELDER PORTELA PINTO (OAB/PI 5367). EMBARGADO: JOAO BATISTA BRITO VALE. ADVOGADO: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA (OAB/PI 5234). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo não conhecimento dos presentes embargos, nos termos do voto do relator. 08. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0023230-42.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023230-42.2013.818.0001 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). EMBARGADO: EVALDO VIEIRA DE SALES. ADVOGADO: MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA (OAB/PI 9934) E TIAGO LUIZ TEIXEIRA (OAB/PI 7560). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio. Participou do julgamento o Dr. João Henrique Sousa Gomes. Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto do relator. 09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0030063-37.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0030063-37.2017.818.0001 - AÇÃO DE COBRANÇA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR (OAB/PI 6648) E GABRIEL KUBRUSLY GONCALVES (OAB/PI 16134). EMBARGADO: RINAURIA MARQUES LIMA. ADVOGADO: FREDISON PACHECO BARROS (OAB/PI 15810). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio. Participou do julgamento o Dr. João Henrique Sousa Gomes. Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto do relator. 10. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0016998-43.2015.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016998-43.2015.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE VALORES, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306). EMBARGADO: JORDANA DE MOURA E SOUSA. ADVOGADO: CAROLINE VASCONCELOS DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA (OAB/DF 39402). Impedimento legal da Dra. Maria Célia Lima Lúcio. Participou do julgamento o Dr. João Henrique Sousa Gomes. Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto do relator. 11. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0022628-51.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022628-51.2013.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUIZ-RELATOR: DR. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO. EMBARGANTE: BANCO VOTORANTIM (BV FINANCEIRA S.A). ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). EMBARGADO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS. ADVOGADO: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto do relator. 12. RECURSO Nº 0027140-38.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027140-38.2017.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338). RECORRIDO: MARIA PEREIRA MOURA DOS SANTOS. ADVOGADO: RAMON DO NASCIMENTO COSTA (OAB/PI 14329). Ausência de advogados. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 13. RECURSO Nº 0028688-98.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0028688-98.2017.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ANULAÇÃO DE CLAUSULA ABUSIVA, JECC ZONA SUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME. ADVOGADO: MAYARA CAMARCO GOMES (OAB/PI 7320). RECORRIDO: ARI AUGUSTO DUARTE QUARESMA DIAS E ADRIANA SANTOS SILVA. ADVOGADO: GILSON ALVES DA SILVA (OAB/PI 12468). Presente a advogada da parte recorrente, esta fez sustentação oral. Presente o Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 14. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0013166-94.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013166-94.2018.818.0001 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C\C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARCUS VINICIUS CUNHA PEREIRA. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA (OAB/PI 11043) E ATILA SILVA CAVALVANTE (OAB/PI 12401). Impedimento legal da Dra. Gláucia Mendes de Macedo. Participou do julgamento o Dr. João Henrique Sousa Gomes. Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 15. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0011218-56.2016.818.0044 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0011218-56.2016.818.0044 - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR, JECC DA COMARCA DE FLORIANO/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MINELY SIMPLICIO COSTA. ADVOGADO: ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES (OAB/PI 7287). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 16. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0020330-47.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020330-47.2017.818.0001 - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO DO URUGUAI - ANEXO I - NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: MARIA DA CONCEICAO BATISTA DE SOUSA. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: MARIA DA CONCEICAO BATISTA DE SOUSA. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e acolhimento do primeiro recurso e não acolhimento do segundo recurso, nos termos do voto da relatora. 17. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0019626-34.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0019626-34.2017.818.0001 - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTO FLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: ANTONIA ELIENE QUADROS CARNEIRO. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 18. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0013407-38.2017.818.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013407-38.2017.818.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JECC DA COMARCA DE PIRACURUCA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: FRANCISCA ALVES DO NASCIMENTO MACHADO NETA. ADVOGADO: STEFANY PIVA AMARANTE (OAB/PI 11064). Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. 19. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0022573-27.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022573-27.2018.818.0001 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, JECC ZONA LESTE 2 - ANEXO II-CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI. ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387). EMBARGADO: TERESA DE CARVALHO SOUSA. ADVOGADO: RODOLFO LUIS ARAUJO DE MORAES (OAB/PI 7781), MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO (OAB/PI 7803) E LEONARDO BARBOSA SOUSA (OAB/PI 8284). Impedimento legal da Dra. Gláucia Mendes de Macedo. Participou do julgamento o Dr. João Henrique Sousa Gomes. Ausência de manifestação de advogados e do Promotor de Justiça. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos, pelo conhecimento e não acolhimento dos presentes embargos, nos termos do voto da relatora. Com relação aos julgamentos de recursos, fica registrado nesta ata que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo a tratar, a MMa. Juíza Presidente encerrou a reunião, com as formalidades legais, da qual se lavrou esta ata para constar e que, após lida e aprovada, vai devidamente assinada pelos membros componentes da 2ª TRCCriminal e por mim, Jeanny Helal Sobral, Secretária.
Dra. Gláucia Mendes de Macedo - Juíza de Direito Presidente.
Dra. Maria Célia Lima Lúcio - Juíza de Direito membro.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho - Juiz de Direito suplente convocado.
Dr. João Henrique Sousa Gomes - Juiz de Direito suplente convocado.
Dr. Albertino Rodrigues Ferreira - Promotor de Justiça.
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0701886-54.2019.8.18.0000
APELANTE: SANDRA DE SOUSA SILVA
Advogado(s) do reclamante: KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA
APELADO: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO, WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA, TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) nº 0706150-51.2018.8.18.0000
APELANTE: MUNICIPIO DE PICOS
Advogado(s) do reclamante: MAYCON JOAO DE ABREU LUZ, FATIMA SOARES MIRANDA, LEVI MARTINS DE MELO TERCEIRO, TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL
APELADO: ALINNY DA SILVA REZENDE, ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA, AURICELIA DE MACEDO LEAL, ANTONIELA DE OLIVEIRA MOURA, CRISTIANE FERREIRA LEAL ARAUJO SANTOS, DIVAMAR SANTOS LEAL ROCHA, DEISA DIAS ROCHA DA SILVA, EVERTON VALTER DA SILVA CARVALHO, ELIZANGELA LEAL DE SOUSA, GILMAR GOMES DE LIMA, GERALDO MAGELA BEZERRA, IRLANDIA MARIA DE CARVALHO FRANCO, KATIANE ARAUJO SILVA SOUSA NASCIMENTO, KEYLA ARAUJO LUZ, JOSUENE SOARES CRUZ, JOAO ANTONIO DE SOUSA, JEANE MARIA DA SILVA, JACQUELINE DOS SANTOS LUZ, JUDITE IZABEL DE ALENCAR BARROS, JOSELENE SILVA XAVIER, LUSINEIDE MARIA VIEIRA DE SOUSA, LUCIANE MARIA DE ARAUJO, LUCILENE MARIA DOS SANTOS DUARTE, MARIA DENICE DE LIMA, MARIA DE FATIMA SANTOS DE MOURA, SAMARA DE SOUSA DOS MARTIRIOS, MARIA SALETE LEITAO, MARIA DE JESUS SANTOS LEAL, MARIA FRANCISCA DO REGO, MARIA RENILDA DE SOUSA, MARIA NECILEIDE RODRIGUES LEAL RAMOS, MARILAINE DAMACIA MENEZES DO NASCIMENTO, MARIA CARLETE DA SILVA, MARIA DETE DA CONCEICAO, MARIA CELIA GOVEIA DE SOUSA, ODETE DE SOUSA LEITE BISPO, OSVALDINA LIMA DE JESUS, RAIMUNDA SOCORRO DE ANDRADE, SANDRA MARIA CABRAL ALVES FEITOSA, VALDENE RODRIGUES SANTOS REGO
Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença monocrática em todos os seus termos.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.002132-3
ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: JÚLIA CARVALHO MEDEIROS PORTELA MENEZES (MENOR) E OUTRO
ADVOGADO(S): MARIANO LOPES DOS SANTOS (PI005783) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)
RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Por essa razão, defiro o pedido formulado pela impetrante e determino à Coordenadoria Judiciária Cível deste Tribunal de Justiça que expeça o competente ALVARÁ JUDICIAL em favor de Júlia Carvalho Medeiros Portela Menezes, representada nestes autos por sua genitora Rosilene Carvalho Medeiros Menezes, para levantamento do depósito judicial efetivado pela Secretaria de Saúde do Estado, no valor de R$ 4.636,80 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), conforme documento de fls. 359 destes autos.
Teresina/PI, 18 de outubro de 2019.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0008451-19.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARLLEY MOURA DE CAMPOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: ADRIANO DE CAMPOS
Advogado(s): CLEY CAPISTRANO MAIA DE LIMA(OAB/SANTA CATARINA Nº 19150), MARIA HELENA TIECHER STEINER(OAB/SANTA CATARINA Nº 39588), IAN REGIS DA MOTTA(OAB/SANTA CATARINA Nº 36807)
DESPACHO: "Face a informação acostada às fls.176, bem como a necessidade de readequação da pauta de audiência deste juízo, REDESIGNO a audiência de conciliação, anteriormente marcada, para o dia 27 de NOVEMBRO de 2019, às 08:15h, a realizar-se através de VIDEOCONFERÊNCIA, quando o executado terá acesso à sala de audiências desde juízo através de ferramenta disponibilizada pelo CNJ (Sistema nacional de videoconferência) que será disponibilizado a ele por intermédio do email disponibilizado pela Advogada MARIA HELENA TIECHER STEINER, OAB/SC 39589, qual seja, mhtsteiner@gmail.com."
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001389-49.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: RAYLAN PAIVA FERREIRA, TIAGO PEREIRA DA SILVA, RIDELSON WILLAME DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
EMENTA
Penal e processual penal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência.
Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubos majorados em relação a três vítimas pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Condenações. Regimes fechados que se estabelecem. Direito de recorrer em liberdade negado a todos sentenciados, a teor do disposto no §1o art. 387 do CPP.
EDITAL DE CITAÇÃO-PROC 0816021-18.2017-3ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816021-18.2017.8.18.0140 Prazo de 30 (trinta) dias A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, em exercício, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta por MARIA DA COSTA PAIVA ARAÚJO em face de JACQUES DOUGLAS DOS SANTOS FERNANDES e STENIO BREVES DE ARAÚJO, ficando por este edital citada a parte suplicada STENIO BREVES DE ARAÚJO, CPF 328.188.583-72, com endereço em local incerto e não sabido, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 231, IV do CPC). E, não havendo manifestação, intimar a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, (Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei. Teresina-PI, 9 de outubro de 2019 | |
Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO 15/10/2019 13:14:35 https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 6656766 |
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0021341-53.2015.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: VIVINA NOGUEIRA CASTELO BRANCO
Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)
Requerido: JULIO CESAR CASTELO BRANCO FERREIRA, MARCO AURÉLIO CASTELO BRANCO FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a p.e. datada de 01/07/2019.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004795-30.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALESSANDRO MAX SILVA E COSTA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
SENTENÇA: Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029943-96.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: P E A COMERCIO DE GAS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007385-67.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RAIMUNDO NONATO LEITE DIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005341-70.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA
Réu: WILDERVAN FRANCISCO DE SOUSA AGUIAR, RODRIGO WESLEY ALVES DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, WILDERVAN FRANCISCO DE SOUSA AGUIAR, natural de Teresina-PI., nascido em 19/12/1995, filho de Francisca Maria de Sousa Aguiar, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de outubro de 2019 (25/10/2019). Eu, _______, digitei, subscrevi e assino.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013633-78.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para apresentar as Alegações Finais escritas, nos moldes do artigo 428 do CPPM, em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA no prazo de 08(oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 25 dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023403-32.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: L P M TRANSPORTE E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, PATRICE TEIXEIRA LEITÃO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s):
Intimem-se, as partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos advindos do TJPI após julgamento do recurso e, requerer o que entender de direito.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012974-69.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: ALDEMAND DE CARVALHO
Advogado(s):
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para apresentar as Alegações Finais escritas, nos moldes do artigo 428 do CPPM, em favor de ALDEMAND DE CARVALHO no prazo de 08(oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 25 dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000452-88.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), DANILO CASTELO BRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)
Réu: FABIO CARLOS LEAL CORTEZ
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Vistos,
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 75/76, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
2. Em consequência, acorde julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
5. Ato contínuo, torno sem efeito a sentença de fls. 88/88-v.
P.R.I.C.
TERESINA, 25 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001290-16.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA MOREIRA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179) e MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO (OAB/PI Nº 1560/85), para se manifestarem sobre carta precatória juntada aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 25 dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010119-69.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Advogado(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 155456), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 290089)
Requerido: FRANCISCO IDELBERTO FERREIRA GOMES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Vistos, etc.
Veiculado, nos embargos declaratórios de termo 3036810345001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 25 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo nº 0008543-89.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A)
Indiciado: GUILHERME SILVA DA COSTA
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, desta Jurisdição, INTIMA o advogado Leonardo Carvalho Queiroz(OAB/PIAUÍ nº 8982), para as CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO do Ministério Público Estadual referente ao réu GUILHERME SILVA DA COSTA ("TULMIGO"). Teresina, 25/10/2019.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015497-59.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANGELINA ROSA SOUSA SILVA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: BEM ESTAR INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇAO DE COSMETICOS LTDA
Advogado(s): MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO(OAB/SÃO PAULO Nº 182522), ANTONIO ANDRADE NOGUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 176610)
(...) DISPOSITIVO(art. 489, inciso III, do CPC)ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência condeno a requerente no pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios, em favor do patrono da requerida, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) levando em conta a natureza do trabalho realizado no curso da ação, tudo nos moldes dos artigos 85 do CPC. Contudo, em razão da gratuidade deferida à parte autora, resta suspensa a exigibilidade de tais verbas, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0009303-48.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LAERCIO JONAS DE FREITAS
Advogado(s): RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397), JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia de fl. 02 e seguintes destes, para, com supedâneo no art. 386, IV, do Código de Processo Penal, ABSOLVER, como absolvido fica, o acusado LAERCIO JONAS DE FREITAS, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita da prática do crime de Lesão Corporal no Âmbito Doméstico, previsto no art. 129, §9°, do Código Penal." UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028475-39.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO AGUIAR PINTO
Advogado(s): NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9426), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Réu: FRANCISCO OLIVEIRA DE CARVALHO, ELDA DOS SANTOS SILVA, FRANCISCO DE CASTRO
Advogado(s): BRUCE DIAS DE SÁ LIMA CORDAO(OAB/PIAUÍ Nº 7344), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência. Intimação às partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5010, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL DE CITAÇÃO-PROC 0815984-54.2018-3ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815984-54.2018.8.18.0140 Prazo de 30 (trinta) dias A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, em exercício, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta por CELESTINA MONTEIRO LAURINDO DA CUNHA em face de ZONA SUL IMÓVEIS LTDA - EPP, ficando por este edital citada a parte suplicada ZONA SUL IMÓVEIS LTDA - EPP, CNPJ 03.710.110/0001-35, com endereço em local incerto e não sabido, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 231, IV do CPC). E, não havendo manifestação, intimar a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de outubro de 2019 (09/10/2019). Eu, (Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei. Teresina-PI, 9 de outubro de 2019 | |
Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO 15/10/2019 13:15:17 https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 6657015 |