Diário da Justiça 8782 Publicado em 29/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005341-36.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCELO ALVES ALMEIDA

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica intimado o advogado do acusado para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007587-59.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES, ANTONIO IDEVALDO BARBOSA DA SILVA, VALDEMIR ALVES DE ALCANTARA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)

SENTENÇA

Trata-se de crime de Peculato, tipificado no art. 312, §1º, do Código Penal, imputado aos réus ANTÔNIO IDEVALDO BARBOSA DA SILVA, VALDEMIR ALVES DE ALCÂNTARA E ANTÔNIO FRANCISCO RODRIGUES. A denúncia fora recebida dia 27/03/2009. O réu Antônio Francisco Rodrigues foi absolvido por ausência de provas, enquanto os réus Valdemir Alves de Alcântara e Antônio Idevaldo Barbosa da Silva, foram condenados à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado para acusação no dia 27/08/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de Valdemir Alves de Alcântara e Antônio Idevaldo Barbosa da Silva, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, datado eletronicamente.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO

Juiz(a) de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017718-83.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA

Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Réu: JOSE REGO LEAL FILHO

Advogado(s): PEDRO WAGNER DE SANTANA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4915)

Considerando o Provimento Conjunto nº 11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte exequente para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005198-04.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: TERESINHA CARDOSO DE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Trata-se de crimes de furto qualificado e apropriação indébita, tipificados, respectivamente, nos art.155, §4º, inciso II, e art. 168, §1º, ambos do Código Penal, imputados à ré TERESINHA CARDOSO DE ARAÚJO. A denúncia fora recebida dia 06 de novembro de 2007. A ré fora condenada a uma pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 18/09/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de TERESINHA CARDOSO DE ARAÚJO, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, IV c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, datado eletronicamente.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO

Juiz(a) de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029025-34.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDMILSON PEREIRA DOS REIS

Advogado(s):

SENTENÇA

Trata-se de crime de Furto Qualificado, tipificado no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal, imputado ao réu EDMILSON PEREIRA DOS REIS. A denúncia fora recebida dia 30 de janeiro de 2013, tendo a sentença condenatória sido publicada no dia 10 de outubro de 2017. O réu foi condenado à pena definitiva de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (dose) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado no dia 17/11/2017. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDMILSON PEREIRA DOS REIS, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, datado eltronicamente.

CÁSSIA LAGE DE MACEDO

Juiz(a) de Direito Substituta Respondendo pela 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0011161-07.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o parecer do Ministério Público, bem como diligências por serem realizadas, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado por FRANCISCO JHONE DE BRITO DO CARMO, com fundamento nos arts. 118 e 120 do CPP.Ademais, deixo para análise posterior a manifestação ministerial no que tangao ARQUIVAMENTO dos autos, uma vez que, será necessário realizar diligências no sentido de localizar o real proprietário do veículo apreendido.Contudo, analisando os autos, entendo que o autuado, ANTONIO ARICLEANO TORRES DE CARVALHO, em sua conduta, não restou demonstrado má-fé,dolo ou culpa, sendo assim, DETERMINO que a Pré-Distribuição retire seu nome de THEMIS WEB em relação ao presente feito para que não conste em seu histórico crimina Atendo a manifestação ministerial e DETERMINO remessa dos autos Delegacia de origem para informar sobre a localização (ou não) do legítimo proprietário do veículo, vez que constatada adulteração em decorrência de crime de roubo ocorrido na cidade de Salvador-BA conforme Boletim:0002836.TERESINA, 22 de outubro de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTO Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010998-66.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)

Requerido: JUSIE DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0013653-94.2002.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: WALBER NOLETO BARRETO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Juri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu WALBER NOLETO BARRETO, brasileiro, nascido em 14/07/1976, filho de Maria Rodrigues Nolêto e Enoque de Sá Barreto, residente em lugar incerto e não sabido, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0013653-94.2002.8.18.0140, designada para o dia 12 de 11 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006523-19.2003.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: C.R.CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Requerido: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)

Considerando a manifestação da parte requerente ao protocolo eletrônico final 5004, designo Audiência de Conciliação para o dia 12 de novembro de 2019, às 09 horas, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível, intimando as partes, por meio de seus procuradores, para comparecimento. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011001-16.2016.8.18.0140

CLASSE: Interdição

Interditante: SILVANA RIBEIRO DA SILVA DOS REIS

Interditando: SOLANGE RIBEIRO DE SOUSA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - Mat. nº 3531

CERTIDÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0010863-54.2013.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA CRISLANNE MACEDO DE SOUSA - MENOR

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - Mat. nº 3531

CERTIDÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara de Família e Sucessões DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001155-72.2016.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCAS MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO, FRANCISCA JESSICA FEITOSA DOS SANTOS

Requerido: JONHY ALBINO RIBEIRO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - Mat. nº 3531

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032199-80.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: NATANIEL OLIVEIRA ARAÚJO

Advogado(s): AUGUSTO VINICIUS SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10926)

"Isto posto e com base no art. 414 do Código de Processo Penal impronuncio o acusado NATANIEL OLIVEIRA ARAÚJO da imputação que é feita contra sua pessoa.

Com base no § 5º do art. 282, do Código de Processo Penal, revogo a medida cautelar de comparecimento mensal em Juízo imposta ao acusado NATANIEL OLIVEIRA ARAÚJO.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025881-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA

Advogado(s): RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)

Réu: MARE CIMENTO LTDA

Advogado(s): RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 23145)

(...) DISPOSITIVO DO EXPOSTO e por força dos art. 267, incisos IV e VI; 804 e 805 do Código de Processo Civil de 1973 (atuais arts. 485, IV e VI e 300, §1º, do CPC/2015), julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em decorrência da falta de interesse de agir, levando em considerando que o protesto já fora lavrado. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, do CPC. Após, determino a baixa do processo na distribuição e, em consequência, o seu arquivamento, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001155-72.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUCAS MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO, FRANCISCA JESSICA FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JONHY ALBINO RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010863-54.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA CRISLANNE MACEDO DE SOUSA - MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011001-16.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: SILVANA RIBEIRO DA SILVA DOS REIS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: SOLANGE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 25 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030838-91.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BORGES BODÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Ante o exposto, pronuncio FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BORGES, nas penas do art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002803-92.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: DIOGO DELLEON DA SILVA

Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)

Designo para o dia 29 / 11 / 2019, às 15:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004943-26.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: GEILSON PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GEILSON PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004510-71.2008.8.18.0140

Classe: Ação Popular

Autor: JACINTO TELES COUTINHO

Advogado(s): LUIS MOURA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2969) KAYO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES (OAB/PI N°17.630)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado constante emprocuração constante em Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0004510-71.2008.8.18.0140.5001, para promover o recolhimento das custas processuais.TERESINA, 24 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030426-97.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu: ANTONIO CARLOS SOARES

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)

"[...] Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva de A.C.S., porque se encontram presentes os fundamentos legais que autorizam a manutenção da medida, com base nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Por fim, designo para 13 de novembro de 2019, às 11h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidas: as testemunhas, o acusado, e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê ciência ao Ministério Público. (...). Cumpra-se. [...]".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018785-15.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CARLA CRISTIANE ALVES DA SILVA

Advogado(s): FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14881), JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), RUBENS MARCELO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 14046)

Réu: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE TERESINA, MEMBROS DA COMISSAO PROCESSANTE DE INQUERITO ADMINISTRATIVO, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

Advogado(s):

Vistos etc.

Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas

providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias.).

INTIME-SE e CUMPRA-SE.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0017034-90.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): CLARISSA HELENA COSTA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13325), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Réu: JOAO BATISTA PASSOS LUZ

Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALINE MACIEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12895), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

DESPACHO:

Assim sendo, mantenho em todos os termos a decisão de pronúncia proferida nestes autos.

Intimações necessárias.

Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observadas as formalidades legais.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021483-57.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: JOÃO BATISTA CARNEIRO PEREIRA

Advogado(s): GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10806)

Designo para o dia 29 / 11 / 2019, às 16:00 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 22 de outubro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

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