Diário da Justiça 8782 Publicado em 29/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017294-70.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ELIANE DE SOUSA FERNANDES

Advogado(s):

Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fl. 24/59.

Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria.

Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.

Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.

Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor.

No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).

Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15..

P.R.I.C.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014538-20.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CALIXTA MARIA ALVES SOARES

Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A, BANCO BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a Petição protocolizada em 23/10/2019 e Informações do Banco do Brasil juntado em 25/10/2019.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002310-04.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JUAREZ DE CARVALHO ROCHA

Advogado(s): JOSE OCTAVIO DE CASTRO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2686)

Requerido: VOLKSWAGEN SERVICOS S.A., NORONHA CAMINHOES E TRATORES LTDA.

Advogado(s): FABIANO MARQUES ANDRE(OAB/SÃO PAULO Nº 248480)

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006164-20.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: FRANCISCO SALES DA SILVA FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte apelada para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento, na forma legal.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010248-25.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: SILVIO CESAR DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para apresentar as Alegações Finais escritas, nos moldes do artigo 428 do CPPM, em favor de SILVIO CESAR DOS SANTOS SOUSA no prazo de 08(oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 25 dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001050-62.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)

Executado(a): FRANCISCO TOMAZ TEIXEIRA

Advogado(s): LINDALVA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1439), LEONARDO GOMES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2962)

Desta forma não merece prosperar a tese da parte embargante, pelo que JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010504-02.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Advogado(s): DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1740)

Réu: JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO

Advogado(s): VINICIUS CUNHA DE SOUZA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14235)

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005787-49.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FLÁVIA LÚCIA GONÇALVES DOS SANTOS, VITOR GABRIEL DA SILVA VIANA DE ASSIS, JOÃO VITOR SOUSA DE ASSIS, BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO, JOÃO VICTOR MORENO DA SILVA DE ASSIS, HELLEN THAYANARA DE OLIVEIRA FREITAS DE ASSIS, LUIS OTAVIO DOS SANTOS ASSIS

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451), DIÓGENES VITOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2517), RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830), PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), LÍVIA RAQUEL DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 5120), IGOR RIBEIRO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8769), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582), RAISSA MOTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13031), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Inventariado: LINDOMAR RODRIGUES DE ASSIS(FALECIDA)

"Considerando que são justas as alegações do autor inventariante, pelos documentos apresentados, julgo procedente os pedidos e determino seja expedidos ALVARÁS JUDICIAIS autorizando à representante do inventariante vender, POR PREÇO IGUAL OU SUPERIOR ÀS AVALIAÇÕES E SEM EFETUAR DESPESAS COM REPAROS, MANUTENÇÃO E/OU PAGAMENTO DE TAXAS DE REGULARIZAÇÃO, e ainda, CONDICIONADA AS TRANSFERÊNCIAS PARA OS NOMES DOS COMPRADORES DE CADA VEICULO OU IMÓVEL, A COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO DEPOSITO DO VALOR DA COMPRA EM CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE PROCESSO, PARA JUSTIFICAR A IMEDIATA AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO E TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, MEDIANTE ALVARÁ ESPECÍFICO PARA ESTE FIM, os seguintes v e í c u l o s : 1) veículos HILUX SW4 1998, PLACA MXH 9206, CÓDIGO RENAVAN 700256113. 2) uma F4000 2006, PLACA LWJ-8096, CÓDIGO RENAVAN 896007146, registrado em nome do inventariado Lindomar Rodrigues de Assis, CPF Nº 315.029.973-04 Bem assim para vender dois imóveis localizados na cidade de União - PI, que mesmo não tendo feito referência, tenho que seriam da mesma forma os dois localizados na cidade que estão se deteriorando e pela localização, tenho que devem ser igualmente vendidos pelos Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 25/10/2019, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. mesmos argumentos motivadores e com as mesmas cautelas e um em Teresina - PI: 1) um lote de terreno foreiro, cuja certidão de registro consta às fls. 89 dos autos do presente Inventário, registrado às fls. 155.v do Livro de Registro Geral de imóveis Nº 2-X, sob o Nº R-1-6757, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de U n i ã o - P I ; 2) um lote de terreno situado no lugar São Felipe, Zona Urbana de União - PI, cuja certidão de registro consta às fls. 91 dos autos do presente Inventário, registrado às fls. 179.v do Livro de Registro Geral de imóveis Nº 2-X, sob o Nº R-1-6802, no Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de União - PI; 3) uma casa habitacional localizada no Conjunto Habitacional Itararé I, Dirceu Arcoverde I, cuja certidão consta às fls. 87/88v dos autos do presente Inventário, registrado às fls. 149 do Livro de Registro Geral de imóveis Nº 2-AI, sob o Nº R-1-15.484, na parte averbada a R-15-15484, o Cartório do 2º Tabelionato de Notas e Registros, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas - 3ª Circunscrição (Cartório Naila Bucar) da Comarca de T e r e s i n a - P I . A autorização é apenas para negociar ficando CONDICIONADA A TRANSFERÊNCIA para o nome do comprador de cada móvel ou imóvel, TÃO LOGO SE TENHA COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA COMPRA EM CONTA JUDICIAL, VINCULADA AO PRESENTE PROCESSO, para ser expedida autorização para registro por transferência junto ao órgão competente, mediante ALVARÁ JUDICIAL ESPECÍFICO PARA ESTE FIM. Expeçam-se os alvarás a princípio só para a venda, com esclarecimento sobre as condições para transferência, dentre elas a do inventariante providenciar a comprovação do depósito , a fim de que de imediato seja autorizada a transferência para o nome do comprador. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. P. R. I."

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008510-07.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: IAPONIRA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019654-17.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: WALDECK DUARTE MAGALHAES

Advogado(s): JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2887), JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887), GLAUBER SARAIVA LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 6131)

Requerido: RAIMUNDA BEZERRA LIMA DE MAGALHAES

Advogado(s):

Assim, considerando os fatos já acima alegados, e comprovado o manifesto desinteresse da parte interessada, sobretudo via seu advogado, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC,determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Deixo de condenar a parte autora, em pagamento das custas complementares, considerando o teor da certidão expedida pelo senhor oficial de justiça, as fls., 76-v,ressaltando também que não houve a instauração do contraditírio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017880-83.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HYLTON DE ABREU SOARES, HYLKELINE DE ABREU SOARES

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002501-54.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS - PA., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE PARAUAPEBAS - PA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, EDONÉSIO AMARAL DA PAIXÃO

Advogado(s):

Considerando que o Réu se encontra em unidade prisional na Comarca de Campo Maior/PI, bem como ante o caráter itinerante da Deprecada, remeta-se ao Juízo competente, para cumprimento. Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a presente decisão. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018686-50.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), MARIA CRISTINA ARÊA LEÃO FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 243-B)

Requerido: PEPSICO DO BRASIL LTDA

Advogado(s): BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 81517), HERVILY DE SOUSA FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 12013), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS(OAB/SÃO PAULO Nº 128329)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006642-96.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIRGILIO PEREIRA BRANDÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006236-41.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: EDINA CARDOSO DE ARAUJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027389-38.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS BALBINO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024945-27.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: LAERCIO ANDRADE SERAFIM

Advogado(s): JOSE VENANCIO CARDOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7485)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 89 verso.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002607-16.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, LIDIA MARIA DOS SANTOS LIMA, FAGNER DIAS EVANGELISTA

Advogado(s):

DESIGNO audiência para o dia 29 / 10 / 2019 às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários. CUMPRA-SE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022639-80.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: LOIDE COSTA SANTOS

Advogado(s):

Vistos,etc. Manifeste-se o autor acerca da petição eletrônica de protocolo 0022639-80.2015.8.18.0140.5002. Intime-se.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010432-15.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: MARSONIO LEITE DE SOUSA, WESLEY SANTANA LEITE

Advogado(s): LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13114), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre as certidões exaradas pelo Oficial de Justiça. CUMPRA-SE.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002967-81.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: ROGACIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), para cumprimento do despacho de fls. 165/166 dos autos no prazo de 15(quinze) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 25 dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011128-27.2011.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Requerente: BENEDITO ROGERIO DOURADO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Requerido: MARIA DE GOIS MELO DOURADO

Advogado(s): TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371) Intime-se BENEDITO ROGÉRIO DOURADO, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da petição de fl. 302 (evento 5001), no prazo de 15(quinze) dias.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000674-51.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: VIVA LOCADORA DE VEICULOS

Advogado(s): CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222)

Réu: PALLOMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014061-36.2012.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: MAYCO JUCA SAMPAIO

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)

Consignado: INCORPLAN - INCORPORAÇÕES LTDA

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023910-27.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, JOSE PEREIRA LIMA CABELOS - ME

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu:

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 113 verso.

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