Diário da Justiça
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Publicado em 25/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0010773-75.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS MACIEL SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)
DESPACHO Vistos, etc... Intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado, para a apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que, em caso de nova omissão, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, notadamente, a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0021409-71.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOAO NONATO DE BRITO NETO
Advogado(s):
DESPACHO "Vistos, etc? Intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado, para a apresentação de resposta à acusação, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que, em caso de nova omissão, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, notadamente, a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018477-76.2014.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JURACI GOMES NUNES
Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)
Réu:
Advogado(s):
Assim sendo, declino da competência e determino a redistribuição do feito à 1ª ou 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública desta Comarca, por ser este Juízo competente somente para as execuções fiscais e ações de natureza tributária que envolvam o Município de Teresina.
À Secretaria desta Vara para as providências cabíveis.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002800-64.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: HOAN SANTOS DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 18 de Outubro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual emdesfavor de HOAN SANTOS DA COSTA E SILVA, devidamente qualificado nos autos,dando-o como incurso na sanção penal prevista no art. 155, §§ 1º e 4º, I e II do CódigoPenal[...] julgo PROCEDENTE, A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387,do CPP, CONDENAR o denunciado HOAN SANTOS DA COSTA E SILVA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §§ 1º e 4º, I e II do Código Penal. fixo a pena em DEFINITIVA em 02 (dois) anos de reclusão, alémde 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pelaDefensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa nopatamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente àépoca dos fatos (art. 60, CPB).Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena emREGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo como art. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (segunda parte) do CP,substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber:I - prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa eoito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privadacom destinação social, designada pelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo sercumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo daVara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA. Ademais, o sentenciado respondeu boa parte do processo emliberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, ateor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Por conseguinte, RESTITUO A LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendocontinuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal emtramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado odireito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, em razão do regime inicial para o cumprimentoda pena.Deixo de arbitrar indenização à vítima, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, eis que ausente requerimento nesse sentido na inicialacusatória e por terem sido os bens restituídos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou avítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,24 de outubro de 2019.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006086-84.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MOIZES PEREIRA DINIZ
Advogado(s): DAISE BEZERRA DE PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 7127)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se a advogada, Dra. DAISE BEZERRA DE PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 7127), diante do deferimento da proposta de suspensaõ condicional do processo em face do réu MOIZES PEREIRA DINIZ, do aguardo de cumprimento das condições impostas em Audiência realizada, nos seguintes termos: suspensaõ do processo pelo prazo de 2 anos, a contar desta data, com base no artigo 89, § 1º da Lei 9099/95, c/c artigo 77 do Código Penal e mais: I - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização da Juíza; II - comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012561-03.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: JOSE MARIA REIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002949-26.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: TIAGO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 17 de outubro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavorTIAGO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sançõespenais previstas no art.155, §4°, inciso I, do Código Penal[...] julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado TIAGO DASILVA, natural de Teresina-PI, nascido em13/08/1998, filho de Rosimar da Silva, residentee domiciliado na Rua Aranha, n° 5295, Vila Samaritano, Teresina-PI, nas penas dos art.155, §4º, INCISO IV, do Código Penal c/c art. 69 do Código Penal (duas vezes).O denunciado responde por outras ações penais, mas não possuicondenações criminais com trânsito em julgado (fls. 87).Nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988, e atentoàs diretrizes do art. 68, caput, do Código Penal (sistema trifásico), com vistas a estabeleceruma justa e adequada resposta penal do Estado, capaz de atender aos princípios danecessidade e suficiência, para repressão e prevenção dos crimes, passo à individualizaçãodas penas, em relação a ambos os delitos.Subsistindo na hipótese apenas uma qualificadora (art. 155, §4º, inciso IV, doCP), no procedimento de dosimetria da pena, é possívelvaler-se dela para qualificação dodelito.estabeleço a REPRIMENDA DEFINITIVA dosentenciado em: 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevençãoe reprovação do delito.Atendendo às condições econômicas do réu (assistido pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamarmínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dosfatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início documprimento da pena aplicada ao sentenciado.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com oart. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo aspenas privativas de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, a saber:1 ? prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentose noventa e oito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor deentidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízoda execução.2 ? prestação de serviço à comunidade ou entidadepública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia decondenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal detrabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal ? até omomento da prolação desta Sentença ? é de 163 (cento e sessenta e três) dias, combinadacom a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP (regime aberto), concedo ao réu oDIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, restituindo-lhe a liberdade plena.Expeça-se imediatamente ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivonão estiver preso o sentenciado.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo dearbitrar indenização aos ofendidos, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado,ademais, os bens foram restituídos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam no autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,24 de outubro de 2019.
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001799-10.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ROBERT DE SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ROBERT DE SOUSA OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0006887-34.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO JOSE SANTANA DO NASCIMENTO
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
DESPACHO "Vistos, etc? Intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado, para a apresentação de resposta à acusação, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que, em caso de nova omissão, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, notadamente, a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017390-90.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): SORRISO BRASIL LTDA
Advogado(s): MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)
Isto posto, rejeito o incidente processual apresentado pela executada e determino o prosseguimento da execução fiscal em questão.
Intimações necessárias.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001184-25.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DE MORAES
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Requerido: ADH - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL, MARIA NELI ALEXANDRINA DE SOUZA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o parecer ministerial de fls. 121.
Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0024083-56.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Advogado(s):
Indiciado: ELIESIO DA SILVA FERNANDES
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
DESPACHO "Vistos, etc... Intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado, para a apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que, em caso de nova omissão, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, notadamente, a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0011429-71.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO ANASTACIO DA COSTA
Advogado(s): HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019)
DESPACHO Vistos, etc... Intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado, para a apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que, em caso de nova omissão, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, notadamente, a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029385-71.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): VALTENBERG DE BRITO FIRMEZA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
À vista do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, razão pela qual determino o prosseguimento da execução fiscal em questão.
Intimações necessárias.
Intimação para devolução de autos (Juizados da Capital)
A Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, INTIMA o(a) advogado (a) OTAVIO BORGES DE MIRANDA, OAB-PI 4105, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) hors, devolver os autos do (s) processo (s) nº 0000833-19.1997.8.18.0140, que se encontram em carga com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão, perda de vista e representação perante a OAB.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0017013-80.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12054)
Indiciado: JOSELITO DE AQUINO DA SILVA, MARCELA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)
DESPACHO Vistos, etc... Intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado, para a apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que, em caso de nova omissão, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, notadamente, a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019 JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006674-28.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA CLARA RODRIGUES BARBOSA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: GERENTE DA 4ª GERENCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - SEDUC, . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO
Analista Judicial - 4079000
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013303-04.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1510)
Réu: MARIA DO CARMO VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO
Analista Judicial - 4079000
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013230-17.2014.8.18.0140
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 8266)
Desapropriado: JOSE ELIAS TAJRA E CIA
Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO
Analista Judicial - 4079000
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029051-71.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CASTELO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPP
Advogado(s): LIBÂNIA DE CARVALHO LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 5071)
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032678-49.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEUSA SILVA FRANCO
Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 165996)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, COHAB/PI, NEUMA MARIA LOPES DE ARAÚJO, FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO
Advogado(s): TANARA LUANA SOARES CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 4866), TADEU NUNES LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6574), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890), THIAGO ALMEIDA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4851), MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002116-52.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078), MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Requerido: HOSPITAL SAO MARCOS(ASSOCIAÇAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER)
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681), ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023543-42.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)
Requerido: MIRIAM DA CONCEIÇAO DE CARVALHO PINHEIRO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016599-87.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANUSA DUARTE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE DE MOURA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4131), TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025825-53.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO CRUZ DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: PECULIO UNIÃO PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado(s): PABLO BERGER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 61011)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576