Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003437-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003437-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: JOSE WILSON BARRADAS
ADVOGADO(S): RICARDO SOARES FREITAS (PI002065) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. ELABORAÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO COMPLEMENTAR. PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR INCONTROVERSO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA UTILIZADA PARA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO JÁ IMPLEMENTADA NOS PROVENTOS DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA.

RESUMO DA DECISÃO
Portanto, não importando em qualquer ofensa à coisa julgada, determino seja oficiado o Sr. Secretário de Administração do Estado do Piauí a fim de que realize a alteração necessária no contracheque do impetrante, Sr. José Wilson Barradas, passando a constar expressamente a nomenclatura Gratificação de Representação, Código 240. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 24 de outubro de 2019.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.010095-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ANTONIO SABINO NETO E OUTROS
ADVOGADO(S): IGOR MOURA MACIEL (PI008397) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JONILTON SANTOS LEMOS JR. (PI006648A)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO SABINO NETO E OUTRO - Adv. IGOR MOURA MACIEL (PI008397) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2018.0001.004550-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERIDO: ROVILIO MASCARELLO E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO (PI008047) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido RM IMÓVEIS LTDA e ROVILIO MASCARELLO - ADVOGADO(S): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO (PI008047) E LARICY CAMPELO DOS REIS (PI010884). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JANETE ALENCAR DE CARVALHO (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS ESPERIDIÃO E SILVA OAB/PI Nº 868) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0706593-65.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Oton Mário José Lustosa Torres - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC/15, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.

Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178, do Novo Código de Processo Civil.

Publique-se.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 23 de outubro de 2019.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.005576-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: JOSÉ HILSON DA COSTA
ADVOGADO(S): ABEL ESCORCIO FILHO (PI013408)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO POR DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, CAPUT C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015. RESUMO DA DECISÃO Com base nisso, JULGO EXTINTO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, caput, c/c art. 485, IV, do CPC/2015.

Teresina/PI, 06 de junho de 2019.

Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 24 de outubro de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

COBRANÇA DE AUTOS EM CARGA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0023704-28.2006.8.18.0140

Classe: Inventário Inventariante: MARIA JULIA MARTINS SANTOS NORONHA

Advogado(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 10722), VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1474)

Inventariado: MARIA VIRGILIA MARTINS SANTOS (FALECIDA)

Proceda o advogado/procurador GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 10722) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

COBRANÇA DE AUTOS EM CARGA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº 0023371-66.2012.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: LUIS CARLOS SOUSA OLIVEIRA

Réu: VALESKA ROSSANA DA SILVA OLIVEIRA

Proceda o advogado/procurador RONALDO MOTA GOMES, OAB/PI 9173. à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028127-16.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO BENICIO DA SILVA SOBRINHO

Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Joaquim da Silva Rêgo Filho

Mat 4079000

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020739-33.2013.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Desapropriado: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA, SIMEI ANDRÉ DA SILVA RODRIGUES FREIRE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Joaquim da Silva Rêgo Filho

Mat 4079000

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012713-41.2016.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA- PI

Advogado(s): RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1510)

Desapropriado: CICERA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Joaquim da Silva Rêgo Filho

Mat 4079000

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000672-42.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIANE AMORIM DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380), HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11665)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Joaquim da Silva Rêgo Filho

Mat 4079000

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007663-34.2016.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s): IVALDO CARNEIRO FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3160)

Réu: FRANCISCO MARCELIO NORONHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Joaquim da Silva Rêgo Filho

Mat 4079000

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028614-49.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SOLON MELO FURTADO NETO

Advogado(s):

Réu: DIRETORA DO EDUCANDARIO SANTA MARIA GORETTI, AMANDA MARIA DE MORAES LEAL, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Joaquim da Silva Rêgo Filho

Mat 4079000

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015654-08.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, a douta Advogada LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PI 9587), para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0015654-08.2009.8.18.0140 ? Homicídio , movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS, figurando como vítima LUIS ALMEIDA DE SOUSA, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 11/DEZEMBRO/2019, às 08H30, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(23.10.2019). Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007318-34.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: LEONARDO DE SOUSA AMORIM

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado LEONARDO DE SOUSA AMORIM, vulgo "GAGUIM" para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal (na redação anterior a lei 13.654/2018) (...)

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003278-38.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIMAR DA SILVA RIBEIRO (JULIMAR DA SILVA CALIXTO)

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Julimar da Silva Calixto, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). No tocante ao art. 19 da LCP, diante da desclassificação, o juizado competente irá apreciar diante da incompetência deste juízo. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Envie-se os autos ao juizado especial criminal competente. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003492-63.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: SAPIENS EMPREENDIMENTOS DE ENSINO LTDA, RUAN ARAUJO LEAL DE PRADO, JOICINARA DE JESUS MESQUITA BEZRRA, AFONSO DA SILVA BRITO, INDUSTRIA DE MODAS LTDA, SUZY CARDOSO LIMA, DANIELLY ALMEIDA DA COSTA, SAMUEL LOURENÇO FELIZ, MARIA ELIZANGELA DE ABREU FAUSTINO, ALVES E DELMIRO INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECÇÕES, ADOLFO DELMIRO DE SOUSA JUNIOR, GETULIO CASTRO OLIVEIRA, MANOEL ENEZIO CARDOSO DE PAULA, NORMA LUCIA OLIVEIRA SILVA ME, NORMA LUCIA OLIVEIRA SILVA, CLEIDISON SOUZA LUZ ME, CLEIDISON SOUZA LUZ

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)

Requerido: CARTORIO DO 5 OFICIO (OSSIAN ARARIPE), CARTORIO DO 7 OFICIO (JOAO MACHADO), SERASA S/A - CENTRALIZAÇAO DOS SERVIÇOS BANCARIOS, SPC BRASIL, CADINE, CADIN, CARTORIO DO 1 OFICIO (ALEXANDRE ROLIM), CARTORIO DO 2º OFICIO (MARTINS)

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), JESSICA ANSELMO DE ABREU(OAB/SÃO PAULO Nº 331406), FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9458), JULIANA MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7487)

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Considerando o princípio da causalidade, condeno os autores, solidariamente, Documento assinado eletronicamente por LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz(a), em 23/10/2019, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, aos quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) diante da impossibilidade de se estimar o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007665-33.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALEXANDRE MARTINS BORGES

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)

Réu: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA

Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)

Altere-se a classe processual para RESTAURAÇÃO DE AUTOS.

Intimadas as partes para apresentarem petições e documentos em seu poder, o Autor informa

que as partes compuseram.

Antes de homologar a restauração e definir em que se fase se encontra, determino a intimação

do Requerido para se manifestar sobre a informação de quitação de contrato.

Determino, também, que o Autor junte aos autos procuração outorgada ao advogado Luis Moura

Neto, no prazo de 15 dias.

Cumpra-se as demais determinações de fl. 32, no tocante aos ofícios à OAB e Ministério Público.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008054-53.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REDE ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Advogado(s): CLARISSA HELENA COSTA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13325), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), IGOR SOARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12285)

Requerido: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A - AGESPISA

Advogado(s): MARINA GABRIELLE CARDOSO DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16310), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297)

Intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo legal.

Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003295-74.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: SÉRGIO REIS ROCHA DA SILVA

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 23/10/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006541-45.2000.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MARTINHO VIEIRA GOMES NETO, EMANUEL VIEIRA GOMES, MARIA FERREIRA GOMES, MARIA DAS GRACAS FERREIRA CARVALHO, FERNANDO VIEIRA GOMES F2, ANTONIA FRANCISCA VIEIRA GOMES, LUZIA DE GUADALUPE CARVALHO GOMES, AMELIA VIEIRA SANTOS, JOSE MARTINS VIEIRA GOMES, FRANCISCO FERREIRA GOMES

Advogado(s): DENISE SILVA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2733), DENISE SILVA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 2733), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)

Arrolado: RAIMUNDO VIEIRA GOMES

Advogado(s):

Vistos, Cumpra-se o despacho de fls. 159 de forma prioritária, vez que o presente feito envolve parte nonagenária. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022343-29.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: NERCI LUISA CABRAL LEAO LEAL, ALINE MONTENEGRO LEAL SILVA, JOSÉ ALCIMAR LEAL JÚNIOR, ALYSSON MONTENEGRO ELAL

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), JOAO VAZ FREIRE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8507), RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065), RENE DA ROCHA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9998), JOSÉ WILSON BARRADAS(OAB/PIAUÍ Nº 1401)

Inventariado: JOSE ALCIMAR LEAL

Advogado(s):

Vistos, Comprovado o pagamento de todos os tributos, expeça-se o competente formal de partilha, de forma prioritária, por envolver o feito interesse de pessoa idosa. Expedientes necessários.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005560-50.1999.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): G.F.SOUSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de G F SOUSA, ficando por este edital intimado GENESIO FERNANDES DE SOUSA, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$ 27,12 (vinte e sete reais e doze centavos), conta da Caixa Econômica Federal. Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e àtrio do Forum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de outubro de 2019 (23.10.2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021353-82.2006.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: ODINEIA DE CASTRO GONCALVES

Arrolado: CINOBELINA DE CASTRO GONCALVES -FALECIDA

Advogado(s): ISABELLA GONÇALVES DO PRADO ALVES - OAB/PI 15.030

Faço vista dos autos ao Procurador da Requerente Mercia Gonçalves do Prado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

SENTENÇA - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027075-58.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: VALDERINO EVANGELISTA DE SOUSA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, com fundamento no artigo 382 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar 80/94, deixo de conhecer o recurso interposto, vez que é manifestamente intempestivo.

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