Diário da Justiça
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Publicado em 25/10/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 3131/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor BENEDITO LUIZ DE FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 066.999.283-68, matrícula nº 4101111, na carreira/cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, Nível 6A, Referência I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Comarca de Uruçuí - PI, garantida a paridade e a integralidade, com proventos discriminados abaixo.
SUBSÍDIO do servidor no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, nível 6A, referência I, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 7.202, de 11/04/2019 | R$ 13.175,12 |
TOTAL | R$ 13.175,12 (Treze mil cento e setenta e cinco reais e doze centavos) |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1826/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Portaria (SEAD) Nº 1826/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.
ANEXO ÚNICO
PÓLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
INGRID SANTOS PALMEIRA | 335ª |
LEILIANE RANCHELLY PESSOA RAMOS | 336ª |
MARCOS WALALCE CAVALCANTE DE SOUZA FREITAS | 337ª |
THALIA MASLOVA MARQUES PINTO | 338ª |
KANANDA MARIA DA SILVA SANTOS | 339ª |
IASMIN SOUSA PESSOA | 340ª |
ALEX GONÇALVES ALMENDRA | 341ª |
LUIS EDUARDO GOMES CRAVEIRO | 342ª |
LETICIA LIMA BATISTA | 343ª |
NATALIA GUERRA DE MIRANDA MOURA | 344ª |
CAROENE ALANE PINHEIRO GOMES | 345ª |
IVO MOREIRA SOLANO | 346ª |
JOÃO VICTOR MACEDO OLIVEIRA | 347ª |
ANA BEATRIZ RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA | 348ª |
INAIRA DA COSTA VALADARES CARVALHO | 349ª |
BRUNA ALYNE DA SILVA REIS | 350ª |
MARIA VITORIA PEREIRA DA SILVA GUEDES | 351ª |
IARA PINHEIRO DE CARVALHO | 352ª |
MARIA EDILENE SOARES DA SILVA | 353ª |
VALDIMIR FERREIRA DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR | 354ª |
PÓLO: TERESINA/ ÁREA: ADMINISTRAÇÃO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
RAYLANYA VIEIRA MOURA | 17ª |
JOSIANE DA COSTA MACHADO | 18ª |
PÓLO: FLORIANO/ ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
LARA SOUSA MOREIRA | 18ª |
PÓLO: PICOS/ ÁREA: DIREITO | |
NOME | LOTAÇÃO |
VALBER DA SILVA COSTA | 24ª |
PÓLO: PICOS/ ÁREA: INFORMÁTICA | |
NOME | LOTAÇÃO |
VITORIA DE CARVALHO BRITO | 2ª |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3126/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Termo de Convênio Nº 37/2017, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piaui e o Município de Caracol;
CONSIDERANDO a Informação Nº 55424/2019 - PJPI/COM/CAR/FORCAR/VARUNICAR (1342866) e a Decisão Nº 10643/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1349411), nos autos registrados sob o nº 19.0.000090926-5;
RESOLVE:
REVOGAR a disposição de MARIA APARECIDA OLIVEIRA PAES LANDIM, originária do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Caracol, com efeitos a partir de 01.10.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3137/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3707/2019 - PJPI/COM/TER/CEJUSC (1358785), a Informação Nº 57033/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1359811) e a Decisão Nº 10916/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1361950), nos autos registrados sob o nº 19.0.000090492-1,
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, no valor de R$ 3.206,00 (três mil duzentos e seis reais) aoMM. Juiz de Direito e Coordenador CEJUSC/Teresina, Dr. Virgílio Madeira Martins Filho, em razão do seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participar do Curso Gestão de Cejusc, Conciliação e Mediação, que será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, em parceria com a Escola Nacional de Magistrados - ENM, nos dias 12 e 13 de novembro de 2019.
Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3133/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento (1359469), a Informação da SEAD (1359922) e Decisão (1361762), registrados nos autos do processo SEI nº 19.0.000093655-6,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, para exercer a função de DIRETOR DE FÓRUM da Comarca de Matias Olímpio, a partir de 11 de setembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 2997/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000085801-6;
CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1311383);
CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 2937 (id 1313566),
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 2937, de 02.10.2019, que cocedeu férias remanescentes ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, referentes ao 1º período de 2019, para onde se lê "14 (trinta) dias de férias remanescentes", leia-se "20 (vinte) dias de férias remanescentes", mantendo os demais termos da aludida Portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.
Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
DECANO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Desembargador(a), em 23/10/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3123/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000093672-6,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste, Unidade VIII, da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de DANILO DOS SANTOS TOBLER e MIRELLY MINEIRO PENHA, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3124/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Justiça Itinerante (id 1358750);
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz Auxiliar nº 01 da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar o casamento comunitário do Projeto Justiça Itinerante que será realizado no dia 09 de novembro de 2019, no Parque da Cidade.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3125/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento (id 1352292) ao Juiz de Direito ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz Auxiliar da Comarca de União, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000022595-1;
CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1354567);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,
RESOLVE:
CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 13 (treze) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Juiz Auxiliar da Comarca de União, de entrância intermediária, referentes ao 1º período de 2019, devendo o período ser gozado a partir de 18.11.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3128/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento Ofício 34086 (1354073) nos autos do Processo Administrativo nº 19.0.000092697-6;
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 61ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 21 de outubro de 2019,
RESOLVE:
CONVOCAR o Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO para compor o quórum de julgamento da sessão da 4ª Câmara de Direito Público agendada para o dia 23 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3132/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000093875-3,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANDERSON SOUSA FREITAS e MARCELA ALMEIDA MARREIROS LOPES, a ser realizada no dia 08 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Edital de Promoção Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, II, da Constituição Federal, c/c art. 81, §2º, da Lei Complementar nº 35/79, e art. 22, §2º, da Resolução nº 114/2018/TJPI, com redação dada pela Resolução nº 121/2018/TJPI, e CONSIDERANDO a Decisão 10906 (1361331), LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam reabertas na Coordenadoria Judiciária do Pleno deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI), as INSCRIÇÕES para o preenchimento, pelo critério de PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, do cargo vago de JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES, de Entrância Inicial.
Os pedidos de inscrição devem ser instruídos com: I - certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, dando conta da inexistência, na unidade jurisdicional do concorrente, de autos conclusos para despacho, decisão ou sentença por mais de 100 (cem) dias; e, II - se for o caso, com a justificativa para a existência de autos conclusos há mais de 100 (cem dias), contados do edital de abertura da vaga; III - 8 (oito) cópias de decisões de sua autoria, proferidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem a publicação do edital do certame; IV - Declaração, sob as penas da lei penal, da lei de improbidade administrativa e do Código de Ética da Magistratura Nacional, em que afirme residir na sede da comarca onde se encontra instalada a unidade jurisdicional de que é titular, salvo autorização prévia do Tribunal (art. 10, Resolução nº 114/2018/TJPI).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/10/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
RESOLUÇÃO Nº 151/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO) (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
RESOLUÇÃO Nº 151/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
Altera o §2º do art. 4º da Lei nº 5.711, de 18 de dezembro de 2007, que regula a atuação dos Juízes de Direito junto à Justiça Itinerante.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício do poder normativo que lhe é conferido pelo art. 96, II, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a proposição para as alterações legislativas é da competência do Poder Judiciário, conforme determinam os arts. 96, II, "a", e 125, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 99, da Constituição da República e no art. 113 da Constituição do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei 5.711, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Justiça Itinerante Estadual e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar em Sessão Plenária de caráter administrativo, realizada em 21 de outubro de 2019, e encaminhar à Assembleia Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, propondo a alteração do §2º do art. 4º da Lei nº 5.711, de 18 de dezembro de 2007.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ___ DE ____________ DE 2018.
Dispõe sobre a alteração do §2º do art. 4º da Lei nº 5.711, de 18 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a atuação dos Juízes de Direito junto à Justiça Itinerante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O §2º do art. 4º da Lei nº 5.711, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.4º [...]
§2º. O Presidente do Tribunal de Justiça designará um Juiz de Direito da capital para atuar junto à Justiça Itinerante, quando houver feitos demandados pelos órgãos parceiros a serem sentenciados, ainda que fora das jornadas previstas em calendário".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Portaria Nº 4562/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 18 de outubro de 2019. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Procedimento Licitatório instaurado sob Processo SEI nº 18.0.000010628-0, bem como o Contrato Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a NUTRI BRASIL LTDA - ME, CNPJ 69.626.349/0001-30.
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº19.0.000030675-7.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa NUTRI BRASIL LTDA - ME, CNPJ 69.626.349/0001-30, sediada na Avenida Maranhão 110, Centro, Teresina/PI, CEP 64.000-010, com a finalidade de apurar eventual descumprimento ao Contrato Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO, em suposta violação da cláusula décima, itens 10.1, 10.1.1 e 10.2.
Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1352880 e o código CRC 4992A97F. |
Portaria Nº 4563/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 18 de outubro de 2019. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Procedimento Licitatório instaurado sob nº 17.0.000020924-4, bem como o Contrato Nº 49/2018 - PJPI/TJPI/SLC firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e LUCIANO DA SILVA NUNES-ME.
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 19.0.000065159-4.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face de LUCIANO DA SILVA NUNES-ME, sediada à Rua Travessa Firmo Pedreira 844-A, centro, CEP - 65.630-260, Timon - MA, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.490.515/0001-17, com a finalidade de apurar eventual descumprimento ao Contrato Nº 49/2018 - PJPI/TJPI/SLC, em suposta violação a Cláusula Décima, consubstanciados no atraso aos pagamentos referentes à taxa de permissão onerosa.
Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4572/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 21 de outubro de 2019. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Procedimento Licitatório nº 003/2017 (Processo SEI nº 17.0.000016280-9), bem como o Contrato Nº 147/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER/CELOBRAS firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa YPÊ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 19.0.000063872-5,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa YPÊ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 35.134.154/0001-50, sediada na Rua Arlindo Nogueira, 500, sala 205, Centro, CEP: 64.000-290, Centro, Teresina-PI, por seu representante legal, Whalyson Marrathyman Feitosa Melo, portador do RG nº 2.428.754 SSP/PI e CPF nº 026.345.513-04, com a finalidade de apurar eventual descumprimento ao Contrato Nº 147/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER/CELOBRAS, em violação à Cláusula IV.
Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4587/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 21 de outubro de 2019. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 17.0.000011205-4, bem como o Contrato Nº 109/2017 - PJPI/TJPI/CLC firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa BRASÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
CONSIDERANDO as informações constantes no 18.0.000025549-8.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa BRASÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 19.923.146/0001-37, estabelecida na Rua Padre Moisés Santos, nº 2300, Bairro São João, Teresina-PI, CEP 64.097-990, Telefone para contato: (86) 3303-2316 e 3303-2333 site/e-mail: www.brasaovigilancia.com.br / gerenciaoperacional@brasaovigilancia.com.br, com a finalidade de apurar eventual descumprimento ao Contrato Nº 109/2017 - PJPI/TJPI/CLC , em suposta violação à cláusula 18, incisos IV, V e IX da cláusula 18 do Termo de Referência.
Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (Presidência) Nº 3144/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 24 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as Designações/Substituições Nº 116/2019 (1214294), a Informação Nº 44696/2019 (1230938), o Parecer Nº 4203/2019 (1276082) e a Decisão Nº 10947/2019 (1363822), nos autos do processo 19.0.000070573-2;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA, matrícula 1961, para exercer, em substituição, a função de confiança de SECRETÁRIO DE VARA, FC-02, da estrutura administrativa da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, no período de 03.09.2019 a 25.10.2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24, de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3138/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 34563/2019 (1360594), a Informação N° 57261/2019 da SEAD (1361973) e a Decisão N° 10923/2019 (1362530), nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000093823-0;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR FELIPE DE SOUSA ALMEIDA, RG nº 2.669.954 - SPP-PI, para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, CC-06, do gabinete do Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho.;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3127/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15512/2019 - PJPI/COM/BURDOSLOP/FORBURDOSLOP/VARUNIBURDOSLOP (1354114), a Informação Nº 56708/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1356514) e a Decisão Nº 10890/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1360605), registrados nos autos do processo SEI nº 19.0.000092708-5,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM para exercer a função de DIRETOR DE FÓRUM da Comarca de Buriti dos Lopes a partir do dia 09 de outubro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3129/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Indicação Cargo em Comissão / Função Comissionada Nº 12/2019 (1353088), a Informação Nº 57018/2019 (1359701) da SEAD, a Decisão Nº 10892/2019 (1360691) da Secretária da Presidência, nos autos do processo SEI N° 19.0.000092546-5;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a partir do dia 18.10.2019, o servidor ISAC NAVARRO CARVALHO BORGES MARTINS, matrícula nº 27861, Analista Judicial, a função de Secretário de Vara, FC-02, da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio - PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 23 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3108/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10576/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1345519) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 10789/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1355522), nos autos registrados sob o nº 19.0.000087365-1;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores abaixo discriminados a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva:
VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO - PI | |||
Nome | Matrícula | Mês | |
Igor Quaresma Diniz | 28040 | Dezembro/2019 | Janeiro/2020 |
Ivana Taires Marques Sales | 28525 | Dezembro/2019 | Janeiro/2020 |
Veruska Gomes de Araújo Moreira | 26674 | Dezembro/2019 | Janeiro/2020 |
Carinne Isabel Fernandes Alencar | 28522 | Dezembro/2019 | |
Daniel Victor de Castro Campelo | 28583 | Janeiro/2020 |
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 21 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1355647 e o código CRC B0372637. |
Portaria (Presidência) Nº 3130/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2843/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 24 de setembro de 2019 (1295370), nos autos do processo nº 19.0.000082700-5;
CONSIDERANDO o requerimento (1354574) e a decisão (1361446), nos autos registrados sob o nº 19.0.000092768-9;
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR o servidor RAFAEL RAMOS DA SILVA da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET- Nível IV.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3139/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO no processo 19.0.000088414-9;
CONSIDERANDO a Informação 54551 (1333174), da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, bem como a manifestação 55534 (1344033) do Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Oeiras.
CONSIDERANDO o Provimento nº 07/2019 da douta Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de ratificação dos atos judiciais praticados junto ao Juízo Auxiliar da Comarca de Oeiras nos períodos de 18.07 a 16.08.2019 e 02 a 06.09.2019,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da referida Unidade, no período de 18.07.2019 a 16.08.2019 e 02.09 a 06.09.2019, em razão do afastamento do titular para gozo de férias e folga de plantão, respectivamente.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 18.07.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3141/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 24 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações constates nos autos do Processo nº 19.0.000094250-5;
CONSIDERANDO o parecer médico (id 1363459);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 02 (dois) dias de licença ao Juiz de Direito CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Simões, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar, do dia 23.10.2019, conforme atestado médico (id 1363291) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 23 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de outubro de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |