Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000862-97.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: BERNARDO MATHEUS NASCIMENTO SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado BERNARDO MATHEUS NASCIMENTO SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011106-71.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FABIANA DA CAMARA FONTES

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art.267, VI do cpc, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR SER A PARTE RÉ ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NESTA DEMANDA E REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA. CONDENO, AINDA A AUTORA EM 10% DOS HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. CUSTAS FINAIS PELA AUTORA.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022475-81.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: ROSEANE DA SILVA, TIAGO DA SILVA

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON-OAB/PI N° 11157, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 24 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013337-95.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: AMENHOTEP ALEXANDRINO FLORIANO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017755-47.2011.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Requerente: TANIA MARIA FERNANCES DE MORAIS

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), WILLIAMS SOBREIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8035)

Requerido: JIMMY CARTER MARTINS SANTOS

Advogado(s): SAMARA RAQUEL SANTOS DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7276), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001005-86.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDGLEBYSON DA CUNHA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDGLEBYSON DA CUNHA SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017750-64.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE MARIA VERAS DE SOUSA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: CLINICA DE DOENCAS RENAIS E UROLOGICAS S/C, FELIPE EULALIO DE PADUA

Advogado(s): CARLA MARIAH GALENO MAGALHAES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6887), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006155-53.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA KAROLINE MONTEIRO LAURINDO

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Réu: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL-FACID

Advogado(s): URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000376-32.2016.8.18.0136

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: LUIS CARLOS DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIS CARLOS DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006111-63.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ALESSON MONTEIRO DE SENA, SAMUEL MARTINS NEPOMUCENO, AMANDA KAROLLINY CAVALCANTE LEAL AMORIM

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 12997), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, pronuncio A.M.S., A.K.C.L.A. e S.M.N., como incursos nas penas do art. 121, § 2.°, incisos I e IV, c/c art. 29, todos do Código Penal. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar os nome dos acusados no rol dos culpados. (...). Ante o exposto, verificado o excesso de prazo, e com fundamento no art. 5.°, inciso LXV, da CF/88, RELAXO as prisões preventivas de A.M.S. e S.M.N. Expeçam-se os competentes Alvarás de Soltura, devendo os denunciados serem postos, in continenti, em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos. Dê-se baixa no BNMP 2.0. Todavia, verifica-se necessária a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação, considerando a suposta reiteração em práticas delitivas dos acusados. Assim, como medida de prudência e com base no art. 319, do CPP, imponho-lhes as seguintes cautelares: (...). Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004607-85.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: E ALVES SANTANA ME

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: S.M. FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024113-91.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/BAHIA Nº 24290)

Requerido: CASSANDRA ALMEIDA GOMES

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

Ficam INTIMDAS as parte para no prazo de cinco(05) dias dizer se tem outras provas a produzir.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003490-45.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: INGRID BRBOSA SORES DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Declarado: TNL PCS S/A - OI TELECOMUNICAÇOES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015207-25.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SM FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), WALTER HUBMANN(OAB/CEARÁ Nº 28409), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), MOZART GOMES DE LIMA NETO(OAB/CEARÁ Nº 16445)

Executado(a): E ALVES SANTANA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004232-21.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ERICLES WALLACY FERREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ERICLES WALLACY FERREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011661-10.2016.8.18.0140

Classe: Habeas Data

Impetrante: FRANCISCO PEREIRA DE JESUS

Advogado(s): ANDRÉ COUTINHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553)

Impetrado: CHEFE DO SETOR SAME DO HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA

Advogado(s):

Vistos etc.

Considerando o lapso temporal, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o interesse no prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013155-75.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: JORDANIA DE DEUS COSTA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte Autora.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012988-24.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: CARLA KELMA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLA KELMA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027481-06.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JONAS BRAGA DE SOUZA VIANA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS - CPO

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende de direito.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009952-96.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ALINE MARIA TORRES DE MENESES DO REGO MONTEIRO, LUIZ FRANCISCO DO REGO MONTEIRO FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO JUNIOR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011594-84.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Executado(a): FLORENCE FERRO GOMES RAULINO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAULINO PEREIRA

Advogado(s): JULIANA LEAL MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 5443)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007280-85.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: PAULO VITOR PAIVA FERNANDES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO VITOR PAIVA FERNANDES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0014366-20.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSECIDA XAVIER

Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)

Inventariado: LUIZA XAVIER DA SILVA(FALECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir as determinações requeridas pela Fazenda Pública à fl.140. (TERESINA, 11 de outubro de 2019 TANIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA)

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024740-37.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCOS AURELIO MONTEIRO MACHADO, MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO

Advogado(s): MARCO AURELIO MONTEIRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1665), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)

Requerido: BRASIL SERVICOS LTDA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 246293)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000354-72.2013.8.18.0008

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JEFFERSON LUCAS RODRIGUES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

A Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JEFFERSON LUCAS RODRIGUES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de outubro de 2019 (24/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiza de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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