Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000890-90.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: RAIMUNDA MARQUES VERAS, ABDORAL DE ARAUJO VERAS

Advogado(s): FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES DA COSTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 219512), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Compulsando os autos, observo que a presente ação tem 2 exequentes: RAIMUNDA MARQUES VERAS e ABDORAL DE ARAUJO VERAS. Vejo que a sentença de fls.254/255 homologou os cálculos dos exequentes no valor de R$ 36.885,40. Que foi determinado a expedição do ofício requisitório do precatório apóso trânsito em julgado. Que a secretaria certificou que está impossibilitada de expedir o precatório, em virtude da a mesma não identifica como será feito o rateio do valor entre as partes. Sendo assim, determino que seja intimada a parte exequente que, se manifeste acerca da certidão de fls.263, devendo informar como será feito o rateio dos valores dos exequentes, para fins da expedição dos ofícios requisitórios de precatório. Ademais, indefiro a petição de Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000890-90.2004.8.18.0140.5006 -, tendo em vista que a atualização dos valores é feita pelo setor dos precatórios, no momento de seu pagamento. Intimem-se, cumpra-se. TERESINA, 7 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0016597-20.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA MARIA DE SOUSA LEMOS

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)

Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)

Advogado(s):

DESPACHO: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte agravante para que informe a decisão proferida em sede do agravo de isntrumento, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0014219-86.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SUELEN DE SOUSA COSTA

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Requerido: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL-ADH

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista o lapso temporal da propositura da ação, intime-se a autora para que informe se ainda tem interesse no feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. TERESINA, 3 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0005758-96.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE LUIS FERREIRA VILARINHO

Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: À Secretaria para cumprir a parte final do despacho de fls.98, qual seja, Intime-se a parte requerente para, em 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, nos termos do Manual de Procedimentos MAP-VCIV-006. Não o fazendo, expeça-se certidão de não pagamento de custas finais. Efetuado o pagamento das custas, arquivem-se definitivamente os autos. CUMPRA-SE. TERESINA, 19 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028555-95.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DAS GRACAS DOS SANTOS BARROS DAS GRACAS

Advogado(s): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Desse modo, diante dos fatos expostos, e para não prejudicar a defesa técnica do acusado, que deve ser plena, ACOLHO o pedido de adiamento, registrando-se, por oportuno, que o feito com isso sofre considerável atraso em sua tramitiação, comprometendo, ainda mais, o princípio da celeridade processual. Determino seja o feito incluso em pauta de julgamento futura. Cumpra-se.".

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0005890-76.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)

Réu: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): NEWTON DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3455)

DESPACHO: Tendo em vista a certidão de fls.64, devolvo os autos à secretaria desta vara, em virtude da impossibilidade da análise dos presentes autos dos embargos à execução, sem que esteja apenso aos autos principais. Observo no sistema Themis Web, que os autos foram arquivados no ano de 2011, e desarquivados no ano de 2015, e que estão sem manifestação desde o desarquivamento. Determino que seja intimado as partes, para que informem se ainda tem interesse nestes embargos à execução, no prazo de 05 dias, sob pena de novo arquivamento. Cumpra-se. TERESINA, 3 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000329-41.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RICARDO SILVA MALTA, ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA

Advogado(s): REINALDO SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 15601), VITOR DE LIMA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7065)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 22 de Outubro de 2019 na AÇÃO PENAL deflagrada a fim de apurar suposto crime deESTELIONATO, tipificado no artigo 171, §2°, VI, do Código Penal Brasileiro, tendo como vítima, JORDANA MATOS SOUSA VERAS GUERRA. [...]com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código deProcesso Penal, julgo improcedente a denúncia para ABSOLVER os denunciadosRICARDO SILVA MALTA e ANA AMÉLIA PIRES DE MOURA MALTA da imputação doart. 171, §2°, VI, do Código Penal Brasileiro.(...)Teresina,24 de outubro de 2019.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018639-37.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILBERTO BORGES MACHADO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), MARCELO CARVALHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12530)

Réu: FIAT AUTOMOVEIS S/A

Advogado(s): FELIPE FALCONI PERRUCI(OAB/MINAS GERAIS Nº 87787 ), JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM(OAB/MINAS GERAIS Nº 822A), ANA CAROLINA BINS GOMES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 149947 )

Fica intimada a parte ré, por seu advogado, a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017706-98.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ROSÁLIA RIBEIRO VERAS, MARIA DO SOCORRO DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Inventariado: RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO- FALECIDO

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005296-42.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOAO PEREIRA DE SAMPAIO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018028-55.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: MARIA TAMIRIS MINEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).237/238 .

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025419-90.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADESSANDRO LIMA DA SILVA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001059-28.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RELDER DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 22 de Outubro de 2019 ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavorde RELDER DOS SANTS ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos, dando-o comoincurso nas sanções penais previstas nos arts. 157, §2º, inciso II, Código Penal e art. 244-Bda Lei Nº 8.069/90 (ECA) ?[...]JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusadoRELDER DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, piauiense, servente, natural deTeresina-PI, nascido em 02/02/1991filho de Cláudio Barros de Araújo e Evanilda dos SantosAraújo, residente e domiciliado na Rua 04, Bairro Vila Uruguai, nas penas dos arts.157, §2°, inciso II, do Código Penal c/c art. 244-B da Lei n° 8.069/90 c/c art. 70 do CódigoPenal. torno definitiva a pena em 05 (cinco) anos, 04 (quatro)meses de reclusão e ao pagamento de 13 (quinze) dias-multa.Diante do concurso forma, previsto no art. 70 do CP, considerando que forampraticados 01 (um) crime de roubo e 01 (um) crime de corrução de menor, aplico-lhe amais grave das penas cabíveis, ou seja, 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusãoe 13 (catorze) dias-multa, e, considerando as circunstâncias do artigo 59, já acimaanalisadas, que se mostraram todas de valoração positiva ou neutra AUMENTO a pena em1/6 (um sexto) em razão da quantidade de delitos, o que torna a pena definitiva em 06(seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 13 (catorze) dias-multa,nos termos do art. 70, parágrafo único, e 72, ambos do Código Penal.Fixo o regime SEMIABERTO para o cumprimento da pena ora imposta, à luzdo art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimentoda pena aplicada.Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o CódigoPenal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por nãoestar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?penaprivativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).O réu respondeu o processo em liberdade, estando ausente qualquerelemento justificador da decretação da prisão preventiva (art. 312, CPP),pelo que concedoao réu o direito de recorrer em liberdade, restituindo-lhe liberdade plena neste feito, salvo sepor outro motivo estiver preso.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar.Sem reparação de danos, determinada no art. 387, inciso IV, do Código deProcesso Penal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão deterem sido restituídos os bens subtraídos.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,24 de outubro de 2019.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009733-58.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO ALVARENGA NUNES

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)

Réu: E. MATOS E CIA LTDA, BELISA JOIAS LTDA, BELISA MOURA CRUZ FILHA, MOURA E LOPES COMÉRCIO DE JOIAS LTDA - MINAS DE PRATA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 423/424 .

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007295-64.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO MAGNO NEGIDIO LIMA DA COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 15 de outubro de 2019 ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavorde FRANCISCO MAGNO NEGÍDIO LIMA DA COSTA devidamente qualificado nos autos,dando-o como incurso na sanção penal prevista no art. 14 da Lei n°10.826/2003?[...] julgo PROCEDENTE, A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 383,do CPP, CONDENAR o réu, FRANCISCO MAGNO NEGÍDIO LIMA DA COSTA, jáqualificados nos autos, como incurso na pena do art. 14 da Lei n° 10.826/2003. torno definitiva a pena em2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez)dias-multa, na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos o dia-multa, antea ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.Considerando a quantidade de pena privativa de liberdade aplicada, estadeverá ser cumprida inicialmente no regime aberto, atendendo ao artigo 33, §2°, alínea ?c?e §3º, do Código Penal.O local adequado deverá ser apontado pelo MM. Juiz de Direito da ExecuçãoPenal.Passo a verificar se é cabível, na espécie, a substituição da pena privativa deliberdade por restritivas de direito.Presentes estão os requisitos objetivos e subjetivos que autorizam talsubstituição (art. 44, do Código Penal), quais sejam: pena não superior a quatro anos; crimecometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; réu não reincidente e circunstânciasjudiciais favoráveis. Considerando, ainda, que a substituição da pena é reprimendasuficiente para a pessoa do condenado, capaz de ressocializá-lo, substituo a pena privativade liberdade aplicada por 2 (duas) restritivas de direito:1 ? prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentose noventa e oito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidadepública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo daexecução;2 ? prestação de serviços à comunidade ou a entidadepública, por configurar-se a melhor medida a ser aplicável na situaçãoevidenciada, como forma de buscar resgatar o sentido humanitário doagente, devendo àquela se dar mediante a realização de tarefas gratuitas aserem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiênciaadmonitória, junto a uma das entidades enumeradas no § 2º do artigo 44 eart. 46, ambos do CP, em local a ser designado pelo Juízo da Execução,devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia decondenação, que será distribuída e fiscalizada, de modo a não prejudicar ajornada de trabalho do condenado;Tendo em vista que o sentenciado reside em localidadediversa, autorizo, desde já, a expedição de Carta Precatória para aComarca onde residi FRANCISCO MAGNO.A teor do que dispõe o § 4º do art. 44 do Código Penal a benesse concedidaserá revogada, e as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, se ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta, hipótese em quea pena será cumprida em regime inicial aberto.O réu poderá apelar em liberdade, se em outro regime não estiver preso oudeva cumprir pena, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, docontraditório, da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição, bem como por nãoexistirem requisitos para a decretação da prisão preventiva.Em consequênciarestituo liberdade plena ao sentenciado.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo, uma vez que não houverequerimento prévio na Denúncia e tampouo houve maiores prejuízos à sociedade.Condeno o autor no pagamento de custas processuais, observado o dispostono art. 804 do CPP.(...)Teresina,24 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005662-47.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXABA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: DALBERTO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025322-95.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS ELESBÃO DO VALE SOBRINHO

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8629)

Réu: GILBERTO MARQUES CAVALCANTE

Advogado(s): EDUARDO MARQUES FONSÊCA SINDÔ(OAB/PIAUÍ Nº 5476)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020863-79.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: WALLUAN KENNEDY JOSE SOARES DE DEUS

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: FACULDADE INTEGRAL DIFERENCIAL - FACID

Advogado(s): MARIANA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10571)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024658-25.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GOLFO TURISMO E TRANSPORTES LTDA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006855-92.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Réu: M DA CRUZ GOMES DE SOUSA - ME, YURI ANTONIO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002131-79.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013431-43.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA

Advogado(s): GEORGE FERNANDES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9364), JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6304)

Réu: JOSE LOURENÇO MOUSINHO MOTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009658-87.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IGREJA EVANGELICA VERBO DA VIDA

Advogado(s): VICTOR ARLISSON RODRIGUES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 9180), MAYZA DE SENA MARTINS SOARES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8529), MAYZA DE SENA MARTINS SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 8529), VICTOR ARLISSON RODRIGUES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 9180)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012513-39.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: JOSEVALDO DOUDEMENT MOSINHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024516-60.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ADRIANO LUIS DA SILVA

Advogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

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