Diário da Justiça
8781
Publicado em 25/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 51 - 75 de um total de 1179
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1839/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15424/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1350427) e a Decisão Nº 10871/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1360028), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000092203-2.
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019, do servidor FABRÍCIO MOURA FERREIRA, matrícula nº 27670, marcada anteriormente para ser fruída no período de 21/10/2019 a 30/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 29/10/2019 a 07/11/2019.
Art. 2º - ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 01/11/2019 a 10/11/2019, conforme disposto na Portaria Nº 1078/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019, a fim de que seja fruída no período de 10/12/2019 a 19/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/10/2019, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1824/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO O Despacho Nº 73150/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1293404) e a Decisão Nº 10813/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1356831), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000016179-1.
R E S O L V E:
ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES, matrícula nº 27795, marcada anteriormente para ser fruída no período de 09/09/2019 a 23/09/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/10/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1841/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 14965/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1333909) e a Decisão Nº 10900/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1360985), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000089755-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias de férias correspondente a 2ª (segunda) fração do Exercício 2018/2019 da servidora ROBERTA FREITAS SAID MARTINS, matrícula nº 5118, adiados por força da Portaria (SEAD) Nº 1640/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1290141), de 20 de setembro de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 29/10/2019 a 07/11/2019, remanescendo 10 (dez) dias para fruição oportuna.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/10/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
EDITAL DE CITAÇÃO (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
PROCESSO Nº: 0000501-54.2007.8.18.0026
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: MARCO ANTONIO MIRANDA PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO
(30 dias)
O Dr. JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de Campo Maior, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento , que se processa neste Juízo, com sede na Rua Siqueira Campos, centro,Campo Maior-PI. a Ação acima referenciada, proposta por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS em face de MARCO ANTONIO MIRANDA PEREIRA, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da EXECUÇÃO FISCAL reclamada em Petição Inicial, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para o cumprimento da obrigação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de abril de dois mil e dezenove(02/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
Júlio César Menezes Garcez. Juiz de Direito da Comarca de Campo Maior-PI.
campo maior-PI, 2 de abril de 2019.
GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
PROCESSO Nº: 0801049-94.2017.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: JACOB JOSE PEREIRA, MARIA FRANCISCA PEREIRA, MARIA DAS GRACAS PEREIRA
RÉU: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SANTOS ANDRADE, JULIA TOFANI RAMOS
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na rua Aldenor Monteiro, nº 100, Parque Zurick, bairro Lourdes, Campo Maior - PI, a Ação de Usucapião, tendo como autores: JACOB JOSÉ PEREIRA, MARIA FRANCISCA PEREIRA e MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, e usucapido: MARIA DO ROSÁRIO DE FATIMA SANTOS ANDRADE e JULIA TOFANI RAMOS, ficando por este Edital citados os confinantes de uma área de terreno anteriormente rural e atualmente urbano, com a seguinte discriminação: localizado no bairro Açude Novo, na cidade de Nossa Senhora de Nazaré-PI, com área total de 14.5200 há (quatorze hectares e cinquenta e dois ares)para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar(em) a presente ação em todos os seus termos, sob pena de confissão e revelia. E para que cheque ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Art. 257, II, do NCPC). Dado e passado na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí. Aos 07 de outubro de 2019. Eu,a) Marco Antonio Brito Cardoso, Analista Judicial - Mat. 4078705, o digitei.
FERMOJUPI/SOF
Processo SEI nº 19.0.000045422-5 (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 10549/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
Vistos em Despacho.
Trata-se de requerimento formulado pela formulado pelo Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A , CNPJ nº 71.371.686/0001-75 no qual solicita restituição de custas judiciais pagas e não utilizadas no valor de R$ 2.944,85 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para interposição de recurso inominado nos autos do Processo nº 002600809.2018.818.0001.
ACOLHO a Manifestação Nº 16083/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1343825) exarada pela Secretaria Geral, bem como Manifestação da Assessoria Nº 15946/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1339567) e Superintendência do FERMOJUPI (1339634), e INDEFIRO o pedido em face a inconsistência dos dados apontados pela assessoria do FERMOJUPI, bem como ausência de documentação obrigatória nos termos da Portaria Conjunta 01/2017, verificando ainda o lapso temporal entre o peticionamento do requerimento sem manifestação dos interessados sobre o andamento processual.
Teresina 18 de outubro de 2019.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 3134/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 23 de outubro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000094009-0,
RESOLVE
REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 652/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 14 de fevereiro de 2019, em nome de JORGE ALAN DA LUZ BARRADAS FILHO, cargo de Assessor de Magistrado, Matrícula nº 26914, das funções de Tomador do Adiantamento do Suprimento de Fundos da Comarca de Fronteiras-PI
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de Outubro de 2019.
Portaria (Presidência) Nº 3135/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 23 de outubro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000094009-0,
RESOLVE
REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 653/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 14 de fevereiro de 2019, em nome de NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Juiz de Direito, Matrícula nº 26914, das funções de Tomador do Adiantamento do Suprimento de Fundos da Comarca de Fronteiras-PI
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de Outubro de 2019.
Portaria (Presidência) Nº 3136/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 23 de outubro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000084187-3 e Despacho Nº 82388/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ
RESOLVE
REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 533/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 06 de fevereiro de 2019, em nome de RENATO DA SILVA MATOS, Analista Judiciário, Matrícula nº 3332, das funções de Tomador do Adiantamento do Suprimento de Fundos da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Saúde do Tribunal de Justiça .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de Outubro de 2019.
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000082249-6 Sujeito Passivo: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA (FERMOJUPI/SOF)
Manifestação Nº 16624/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, em razão da ausência de prestação de contas dos atos praticados na serventia e consequente ausência de recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI, referente aos períodos explicitados no Relatório (1284640).
Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através do Termo de Intimação Fiscal 113 (1284639), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 79 (1360666).
É o relatório do essencial. Passo à manifestação.
O sujeito passivo supramencionado atua como responsável interina pelo Ofício Único de Paes Landim-PI, com o dever de administrar o serviço de forma precária e provisória, sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, e como tal, subordinando-se ao regramento contido no art. 19 da Lei Estadual 6.920 de 23 de dezembro de 2016, que trata do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária:
Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.
Paragrafo único. É contribuinte dos emolumentos e da taxa de fiscalização judicial a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro
A forma de recolhimento da referida taxa está detalhada nos arts. 10 e 11, da Resolução nº 10/2005, da seguinte forma:
Art. 10. Nas serventias extrajudiciais, o recolhimento do valores devidos ao FERMOJUPI compete ao Notário ou Oficial de Registro ao qual incumbe a prática do ato mediante Guia de Recolhimento ao Poder Judiciário.
Art. 11. O valor devido ao FERMOJUPI, correspondente à receita constante no inciso V do artigo 4º, será apurado, em cada mês, da seguinte forma:
I - do dia 1º ao dia 10, para o primeiro decêndio;
II - do dia 11 ao dia 20, para o segundo decêndio;
III - do dia 21 ao último dia do mês respectivo, para o terceiro decêndio.
Parágrafo único. A serventia deverá realizar o pagamento da guia até o quinto dia após o decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
No caso em questão, a interina do Ofício Único de Paes Landim - PI encontra-se inadimplente com essas obrigações, que, em consulta ao sistema COBJUD na data de hoje, apresenta os seguintes períodos pendentes de transmissão: Agosto de 2019 : 21/08/2019 - 31/08/2019; Setembro de 2019 : 01/09/2019 - 10/09/2019; Setembro de 2019 : 11/09/2019 - 20/09/2019; Setembro de 2019 : 21/09/2019 - 30/09/2019; Outubro de 2019 : 01/10/2019 - 10/10/2019 e Outubro de 2019 : 11/10/2019 - 20/10/2019.
A inexistência das prestações de contas dos atos praticados e consequente ausência de recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, receita própria do FERMOJUPI paga pelo usuário dos serviços cartorários, caracteriza-se afronta direta à Lei 6.920/2016.
Cabe ressaltar também, que a omissão do dever de ofício e a inobservância das demais obrigações impostas pelo Tribunal de Justiça, além de ensejar a responsabilização dos notários e registradores nas esferas administrativa, cível e criminal, caracteriza-se infração disciplinar, conforme dispõe a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994:
Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:
I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;
II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;
III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;
IV - a violação do sigilo profissional;
V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da delegação.
Art. 33. As penas serão aplicadas:
I - a de repreensão, no caso de falta leve;
II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;
III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.
Como já dito, intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, a interina mostrou-se inerte.
Em relação a revelia, o Decreto Federal nº 70.235/72, aplicado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí através da Portaria nº 2183/2017, assim dispõe:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.
Por fim, destaca-se também a possibilidade de arbitramento dos valores devidos a título de taxa de fiscalização judiciária, a rigor do art. 148 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), no caso de persistência da irregularidade por parte do sujeito passivo:
Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.
Ante o exposto, esta Superintendência se manifesta:
1. Pela determinação, ao sujeito passivo, para que proceda a imediata transmissão das prestações de contas dos atos praticados na serventia, e consequente recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, dos períodos explicitados na presente manifestação;
2. Pelo encaminhamento dos autos ao Vice-Corregedor Geral da Justiça, nos termos do art. 18, X, da LC nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de falta grave e potencial quebra de confiança;
3. Mantendo-se o sujeito passivo inerte com as obrigações legais, pelo retorno dos autos ao FERMOJUPI para arbitramento dos valores devidos, mediante fiscalização in loco e/ou, se houver, consulta remota aos livros digitais;
4. Pela respectiva inscrição do débito em dívida ativa, via sistema e-PGE, e remessa ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
5. Pela remessa dos autos aos órgãos competentes para apuração de possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa.
É a manifestação, que submeto à deliberação da Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
ACOLHO o inteiro teor da Manifestação 16624 (1362060), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e DECIDO: 1. DETERMINAR à interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, que proceda à imediata transmissão das prestações de contas dos atos praticados, e consequente recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, dos períodos explicitados na manifestação supramencionada; 2. DETERMINAR o encaminhamento dos autos ao Vice-Corregedor Geral da Justiça, nos termos do art. 18, X, da LC nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de falta grave e potencial quebra de confiança; 3. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, mantendo-se o sujeito passivo inerte com as obrigações legais, DETERMINO: a) o retorno dos autos ao FERMOJUPI para arbitramento dos valores devidos, mediante fiscalização in loco e/ou, se houver, consulta remota aos livros digitais; a) a inscrição do débito em dívida ativa, via sistema e-PGE, e remessa ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018; b) a remessa dos autos aos órgãos competentes, Promotoria de Justiça e Delegacia de Polícia Civil de Paes Landim-PI, para, no que couber, apuração da possível prática dos crimes previstos nos arts. 168 (Apropriação Indébita), 312 (Peculato) e 319 (Prevaricação) todos do Código Penal; e de crime contra a ordem tributária previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90. Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo. Cumpra-se. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente do TJPI
|
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000082042-6 - Sujeito Passivo: Analia Rodrigues de Carvalho e Lira (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 10918/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000082042-6
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia
Sujeito Passivo: Analia Rodrigues de Carvalho e Lira - Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE BARREIRAS DO PIAUI-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. TABELIÃ INTERINA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00, em razão da ausência de prestação de contas mensais ao FERMOJUPI, relativa ao mês de agosto/2019.
Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através do Termo de Intimação Fiscal 112 (1283371), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 81 (1361424).
Em Manifestação 16619 (1362015), a Superintendente do FERMOJUPI aponta que, ao consultar o sistema COBJUD, constatou que persiste o inadimplemento, visto que inexiste informações transmitidas desde a competência de julho/2019, conforme já consignado no procedimento fiscal de nº 19.0.000074039-2.
Assim, sendo o sujeito passivo em questão interina do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-la como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.
Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação 16619 (1362015), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências, nos termos da Lei Complementar nº 234/2018.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000074039-2 - Sujeito Passivo: Analia Rodrigues de Carvalho e Lira (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 9969/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000074039-2
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia
Sujeito Passivo: Analia Rodrigues de Carvalho e Lira - Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE BARREIRAS DO PIAUI-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. TABELIÃ INTERINA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00, em razão da ausência de prestação de contas mensais ao FERMOJUPI, relativa ao mês de julho/2019.
Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através do Termo de Intimação Fiscal 93 (1237342), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 69 (1314708).
Em Manifestação 15362 (1315435), a Superintendente do FERMOJUPI aponta que, ao consultar o sistema COBJUD, constatou que persiste o inadimplemento, visto que inexiste informações transmitidas em relação ao mês de julho/2019, e também, em relação a agosto e setembro/2019.
Assim, sendo o sujeito passivo em questão interina do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-la como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.
Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação 15362 (1315435), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências, nos termos da Lei Complementar nº 234/2018.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ata de Registro de Preços Nº 31/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2019-PJPI/TJPI/SLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019
PROCESSO SEI Nº 18.0.000053515-6
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 23/2019, resolve:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.892.991/0001-15, Inscrição Estadual nº 254353290, estabelecida na rua Miguel Daux, 100, CEP: 88.080-220, Coqueiro - Florianópolis/SC, Telefone para contato: (48) 30313450, site/e-mail: teltec@teltecsolutions.com.br, neste ato representada por Diego Brites Ramos, CPF nº 004.436.379-62 e RG nº 1.575.752 - SSP/SC, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
1 - DO OBJETO
1.1. Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de pacotes de serviços para manutenção bem como aquisição de serviço da garantia dos ativos de infraestrutura da fabricante CISCO Systems, em uso na atual rede de computadores do Poder Judiciário, conforme especificações e quantidades do Termo de Referência.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | |
01 | Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C2960S-24PD-L, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support" | Licença | 03 | R$ 2.520,00 | |
02 | Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C2960S-24TD-L, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support" | Licença | 03 | R$ 2.089,00 | |
03 | Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C2960S-48FPD-L, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support" | Licença | 10 | R$ 4.065,00 | |
04 | Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C2960S-48TD-L, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support" | Licença | 18 | R$ 3.076,00 | |
05 | Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C3750X-24T-S, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support" | Licença | 01 | R$ 2.992,00 | |
06 | Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C3750X-48T-L, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support" | Licença | 01 | R$ 3.850,00 | |
07 | Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C3750X-48T-S, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support" | Licença | 21 | R$ 4.836,00 | |
08 | Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C4500X-16SFP+, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support" | Licença | 02 | R$ 5.110,00 | |
09 | Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C6513-E (incluindo módulos, conforme tabela de part numbers no ANEXO II deste documento), por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support" | Licença | 01 | R$ 47.700,00 | |
10 | Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Multilayer Fabric Switch DS-C9148-48P-K9, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support" | Licença | 02 | R$ 2.520,00 |
2.3. As especificações do objeto a ser licitado encontram-se no Termo de Referência e seus Anexos.
2 - DO FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.
2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.
2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.
2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.
2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de Teltec Solutions LTDA e vinculado ao CNPJ 04.892.991/0001-15, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco do Brasil, Agência: 3077-5, Conta: 7555-8.
3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;
3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.
5 - DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.
6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
8 - DA PUBLICIDADE
8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.
9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Diego Brites Ramos, Usuário Externo, em 23/10/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1352378 e o código CRC 3E725E08. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 120/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 120/2016
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05
EMPRESA/CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
CNPJ/CONTRATADA: 92.559.830/0001-71
OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato n. 120/2016, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA VI — DA VIGÊNCIA, bem como a REVISÃO dos valores inicialmente estimados.
PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 04 de outubro de 2019 e final o dia 04 de outubro de 2020.
REESTIMATIVA DO VALOR CONTRATUAL: O presente Instrumento será responsável pela REESTIMATIVA do valor contratual inicialmente estimado, passando a ser de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.
VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e o valor mensal estimado é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O impacto financeiro será absorvido integralmente pelo 2° Grau.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos: Despesas para o 2° Grau; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 3390-46; Descrição: Auxílio Alimentação - Civil; Projeto/Atividade: 2035; Descrição: Gestão de Pessoas da Atividade Judicante de 2º Grau; Fonte: 100; Classificação Funcional: 0206100812035. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alex D´Ávila de Ávila.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4631/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 23 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000089900-6 em 10 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 7,0 (sete) diárias, com valor unitário de R$388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$2.716,00 (dois mil setecentos e dezesseis reais), em favor do Juiz de Direito MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Matricula Nº 58670, Titular do 3º Vara Cível Comarca de Floriano - PI, para participar do Curso de Tabelião de Notas, Registro Civil e Registro Imobiliário, a ser realizado no período de 17,18, 24 e 25 de outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000047074-3 e lista de classificados (1340478).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 24/10/2019, às 08:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1361846 e o código CRC 9B33D6CD. |
Portaria Nº 4570/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000090762-9 em 14 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 7,0 (sete) diárias, com valor unitário de R$220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais), em favor da servidora ANNE KAROLINE MACHADO PASSOS, Matrícula Nº 28508, vinculada à Vara Única da Comarca de Piracuruca/PI, para participar do Curso "Tabelião de Notas, Registro Civil e Registro Imobiliário", no período de 17 e 18 de outubro e 24 e 25 outubro de 2019, nos horários de 8h30 às 12h30 e 14h às 18h30, na EJUD/TJPI, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000047074-3 e Lista de Classificados (1340478).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 24/10/2019, às 08:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1353528 e o código CRC 3049AAD7. |
Portaria Nº 4569/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000090245-7 em 11 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 7,0 (sete) diárias, com valor unitário de R$220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais), em favor da servidora Leticia Alves Guimarães, Matricula Nº 28556, vinculada a 3º Vara Cível Comarca de Floriano - PI, para participar do Curso de Tabelião de Notas, Registro Civil e Registro Imobiliário, a ser realizado no período de 17,18, 24 e 25 de outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000047074-3 e lista de classificados (1340478).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 24/10/2019, às 08:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1353452 e o código CRC 41E09BFE. |
Portaria Nº 4560/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000087572-7 em 03 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 7,0 (sete) diárias, com valor unitário de R$220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais), em favor da servidora Katia Celene Pereira de Araújo, Matricula Nº 26955, vinculada a Vara única Comarca São Miguel de Tapuio - PI, para participar do Curso de Tabelião de Notas, Registro Civil e Registro Imobiliário, a ser realizado no período de 17,18, 24 e 25 de outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000047074-3 e lista de classificados (1340478).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e qautro) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 24/10/2019, às 08:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1352597 e o código CRC 7A1344DA. |
Portaria Nº 4558/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000090939-7 em 15 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora GILMARA FERREIRA VALE, Matricula Nº 26748, vinculada ao Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, para participar do Curso "Formação de Facilitadores para Grupos Reflexivos de Homens" a ser realizado nos dias 30 e 31 de Outubro de 2019, nos horários de 08h às 12:00h e 14h às 18:00h, e no dia 31/10 de 08:00 às 12:00, na EJUD/TJPI, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000066725-3 e Informação Nº 55154/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CEM (1340039).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 24/10/2019, às 08:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1352415 e o código CRC 419AEA31. |
Pauta de Julgamento
AVISO (Pauta de Julgamento)
AVISO
A Secretaria Judiciária avisa aos Advogados, às partes, e aos demais interessados que:
De ordem do Exmo. Sr. Des. BRANDÃO DE CARVALHO, Presidente em exercício das Câmaras Reunidas Cíveis, NÃO haverá a Sessão Extraordinária dasCâmaras Reunidas Cíveisagendada para o dia 25/10/2019 (sexta-feira), por falta de quórum, em razão das ausências justificadas dos membros do referido órgão julgador (férias, folgas e viagens a trabalho).
Dessa forma, em decorrência do exposto, os processos que estavam designados para julgamento na Sessão em questão, ficam automaticamente ADIADOS para a próxima Sessão a ser realizada pela referida Câmara.
Teresina - PI, 24 de outubro de 2019
Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 05/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 05 de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0013641-89.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outro
Apelada: MARIA IRANICE ALVES DA SILVA
Advogado: Gustavo Henrique Macêdo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 0704024-91.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: D. D. S. N.
Advogado: Antônio Marcos Carvalho de Sousa (OAB/PI nº 6.881)
Apelado: R. R. L.
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 0000598-73.2017.8.18.0068 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: EDCLEUMA RIBEIRO DE ARAÚJO SOUSA
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outra
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
04. 0800265-32.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
05. 0001180-05.2016.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro
Apelado: FRANCISCO UMBELINO DOS REIS
Advogado: Jairo de Sousa Lima (OAB/PI nº 8.222)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
06. 0000759-74.2016.8.18.0050 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS REZENDE
Advogado: Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PI nº 9.328)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
07. 0706970-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: LUÍS CABRAL
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: CREFISA S/A
Advogados: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. 0006797-60.2015.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: CYANE MARIA DE JESUS RUFINO DE MENDONÇA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Sérgio Schulze (OAB/PI nº 15.172)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. 0702698-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível
Apelante: C. P. D. S.
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelados: K. F. D. S. e K. F. D. S., representados neste ato por sua genitora J. D. A. F.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
10. 0821677-19.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / Vara de Registros Públicos
Apelante: R. R. S. L.
Advogado: Gustavo Torres Oliveira da Costa (OAB/SP nº 358.924)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
11. 0704899-95.8.2018.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MIRIAM RODRIGUES DE SENA
Advogada: Tarciana Lopes Cavalcante (OAB/PI nº 3.546)
Apelada: JANAINA KEYLA CAVALCANTE CARVALHO
Advogados: Raimundo Nonato da Silva (OAB/PI nº 1.046) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
12. 0708903-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: R. N. D. R. J.
Advogados: Igor Menelau Lins e Silva (OAB/PI nº 10.120) e outra
Agravada: C. P. T. D. S.
Advogado: Ludson Damasceno Alencar (OAB/PI nº 13.275)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Processos E-TJPI:
01. 00.002128-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Embargantes: VALDO FAVORETO e outra
Advogados: Sérgio Antônio Meda (OAB/PR nº 6.320) e outros
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 2016.0001.012326-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravante: VANDERLEI POMPEO DE MATTOS
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 2018.0001.002737-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: JURANDI VIEIRA DE SOUSA E CIA. LTDA.
Advogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029)
Apelados: JÉSSICA BRUNNA DE SOUSA OLIVEIRA e ROMÁRIO BRUNNO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado: Crisneymaicon da Vera Cruz Leite (OAB/PI nº 10.853)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 05/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 05 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processo e-TJPI
01. 2017.0001.008701-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Regeneração / Vara Única
Agravante: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA SANTOS
Advogado: José Hilton Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 5.805)
Agravado: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PI
Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Processos PJE
01. 0711616-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: MARIA ILDEANE RESENDE
Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 0711023-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: MARIA FRANCISCA DE MORAIS SILVA
Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 0712625-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 0705742-26.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: JOAQUINA ROSA DE RESENDE SOUSA
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
05. Remessa Necessária no Mandado de Segurança - 0000904-25.2014.8.18.0140
Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI
Impetrante: WESLEY DE CASTRO PONTES
Advogado: Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI nº 3.512)
Impetrado: DIRETOR GERAL DA ESCOLA BATISTA EL SHALON
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
06. 0001328-78.2015.8.18.0028 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Origem: 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI
Impetrante: JOSÉ IANN DA PENHA PASSOS
Advogado: Caio Oliveira Santos (OAB/PI 12.520) e outros
Impetrados: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO CURSOS
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
07. 0001068-74.2017.8.18.0078 - Apelação Cível
Origem: Vara Única da Comarca de Valença do Piauí-PI
Apelante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS-PI;
Advogada: Maria Wiliane e Silva (OAB-PI 9.479)
Apelado: JUAREZ DOS SANTOS SILVA
Advogado: Evandro Nogueira de Castro (OAB-PI 9.208)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
08. 0705868-76.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Vara Única de Angical do Piauí
Apelante: RITA DE CASSIA CORDEIRO VIANA
Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI 16.286)
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ E FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
09. 0000160-77.2018.8.18.0079 - Apelação Cível
Origem: Vara Única da Comarca de Angical do Piauí-PI
Apelante: JOANA FERREIRA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB-PI 16.286)
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ E FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
10. 0800884-07.2018.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Vara Única de Regeneração-PI
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES FERREIRA e outros
Advogado: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI nº 13.673)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
11. 0813379-38.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem:(1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI);
Apelante: Vicência Maria Lopes da Rocha;
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB-PI 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
12. 0816511-06.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI
Apelante: VERA LÚCIA BATISTA ROCHA DE ARAÚJO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 05/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 05 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0701901-57.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: JOSÉ EDVALDO SOARES LEAL
Advogada: Luisa Vargas Viana (OAB/PI nº 8.094)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.002867-1 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000926-3
Agravante: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
Advogados: Márcio Bove (OAB/SP nº 140.249) e outro
Agravado: LEONARDO ANDRÉ SOMENZI
Advogado: Marcos Ferreira Lima (OAB/PI nº 7.070-B)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
02. 2017.0001.012830-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: FRANK EDU LIMA DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargados: FRANCÍLIO DA COSTA ARAÚJO e STÊNIO BREVE DE ARAÚJO VEÍCULOS
Relator: Des. José James Gomes Pereira
03. 2017.0001.013403-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: ALTOS ENGENHARIA LTDA.
Advogado: Lucas Santos Eulálio Dantas (OAB/PI nº 6.343)
Embargada: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S. A.
Advogada: Gianna Lúcia Carnib Barros (OAB/PI nº 5.609)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2017.0001.008275-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargada: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 2016.0001.007861-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravante: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DIREITO DO CIDADÃO CONSUMIDOR - ABC
Advogados: Gustavo Luiz Loiola Mendes (OAB/PI nº 6.495) e outro
Agravados: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S. A. e outros
Advogada: Vivian Meira Ávila Moraes (OAB/MG nº 81.751)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
06. 2016.0001.002290-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447)
Apelados: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE e outros
Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 05/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 05 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0701223-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/ Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelado: NANTILHO JOSÉ NOGUEIRA
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 0700804-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA JOAQUINA DE MORAIS
Advogado: Sandro Lúcio Pereira dos Santos (OAB/PI nº 15.302)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
03. 0708521-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA ZULEIDE FERREIRA DE SOUSA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
04. 0709578-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio/ Vara Única
Apelante: ANTONIA FERREIRA LIMA
Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 0708571-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ROSA MARIA DA SILVA S/A
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0710014-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 0707940-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 0708575-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LUIZ CASSIMIRO FERREIRA NETO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 0706227-60.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível
Agravantes: J M MACEDO LIMA - ME, representado por JOSÉ MARCONDES MACEDO LIMA
Advogado: Valquíria Alves de Castro (OAB/PI nº 13.076)
Agravado: CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPP
Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 0702345-56.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 5ª Vara Cível
Agravante: KECIA DAMARES MATOS DO NASCIMENTO
Advogado: Leonardo de Araújo Andrade (OAB/PI nº 9.220)
Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL I
Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
11. 0705688-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Inhuma/ Vara Única
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: MARIA LÚCIA DE SOUSA CARVALHO
Advogado: Geraldo Alencar Barreto Neto (OAB/PI nº 8.494)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
12. 0706098-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pio IX/ Vara Única
Apelante: MARIA JOLVINA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB/SP nº 178.033), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
13. 0708501-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 5ª Vara Cível
Apelante: LITERCILIO DE LIMA MACEDO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
14. 0701801-68.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: HILÁRIO RAMIRO LEAL
Advogados: Isabelle Maria Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 11.246) e Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693)
Agravado: SOCIEDADE ESPORTIVA TIRADENTES, representada por JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogados: Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB/PI nº 3.208), Ana Paula de Sousa Martins (OAB/PI nº 16.813) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
15. 0709380-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outro
Apelada: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
Advogado: Felipe Monteiro e Silva (OAB/PI nº 8.346)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
16. 0708737-46.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Francisco Gomes Pierot Júnior (OAB/PI nº 4.422), Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B) e Natassia Monte Lima (OAB/PI nº 15.698)
Agravado: ANDRÉ DE CARVALHO PRADO
Advogado: Kairon Rubens Nogueira de Castro Carvalho (OAB/PI nº 11.537)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
17. 0708487-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LUIZ CASSIMIRO FERREIRA NETO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
18. 0709918-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Apelado: CLAUDIMAR BARBOSA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
19. 0701858-23.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: GILBERTO ANKLAM
Advogados: Fernando Chinelli Pereira (OAB/PI nº 7.455) e outros
Agravado: PLANT-BEM INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - ME
Advogado: João Neto Pinheiro Napoleão Braz (OAB/PI nº 7.763)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
20. 0709836-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA ZÉLIA DOS SANTOS
Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
21. 0702608-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: ANA CRISTINA COSTA CRUZ
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA.
Advogado: Jarbas Gomes Machado Avelino (OAB/PI nº 4.249)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
22. 0702808-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: ITAÚ SEGUROS S/A
Advogada: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071)
Apelado: LUIS TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogados: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
PROCESSOS E-TJPI
01. 2017.0001.000932-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: LEONARDO VIEIRA DA SILVA
Advogados: Marcílio Costa Soares (OAB/PI nº 6.251) e outro
Apelado: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO
Advogados: Odimilsom Alves Pereira Filho (OAB/PI nº 8.799) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2016.0001.011493-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: VITALINO PEDRO DE SOUSA
Advogado: Igo Newton Pereira Alves (OAB/PI nº 6.790)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
03. 2018.0001.003371-0 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelado: EURÍPEDES MENDES DA COSTA NETO
Advogado: Vanilson Valetim da Silva (OAB/PI nº 8.657)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
04. 2018.0001.003954-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: RAIMUNDO TEODORO RIBEIRO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
05. 2015.0001.004514-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante/Apelado: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Roseany Araújo Viana Alves (OAB/PI nº 4.907), Brunno Alonso Souza Araújo (OAB/PI nº 9.524) e outros
Apelado/Apelante: HILDALENE BATISTA PINHEIRO
Advogado: Ricardo de Carvalho Viana (OAB/PI nº 5.260)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 2017.0001.004594-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER JUNIOR
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Celso Marcon (OAB/PI nº 5.740-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2017.0001.000555-1 - Apelação Cível
Apelantes: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA. e outros
Advogados: João Nascimento Menezes (OAB/SE nº 170-B) e outros
Apelados: EDÉSIO ANTONIO DO SANTOS e outros
Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 2017.0001.001642-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargantes: CARLA PATRÍCIA OLIVEIRA SOUSA e EDINER OLIVEIRA SILVA COELHO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: PEDRO RODRIGUES SABÓIA
Advogado: Jorge Nei Carvalho de Amorim (OAB/PI nº 2.510)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2017.0001.008392-6 - Tutela Antecipada Antecedente
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Requerente: JOÃO BATISTA FERNANDES
Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086)
Requeridos: ERON ALVES DOS SANTOS e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
10. 2018.0001.001207-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: ALDAIRES ARAUJO SALES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: BANCO SAFRA S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e José Lídio dos Santos (OAB/PI nº 15.778)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
11. 2018.0001.001955-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: ESPÓLIOS DE M. A. DA C. F. e Á. F.
Advogados: José Rebello Freire Neto (OAB/PI nº 5.200) e outro
Agravado: UNIÃO -FAZENDA NACIONAL
Advogado: Lourenço Teixeira Menezes (OAB/PI nº 2.830)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
12. 2017.0001.010958-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Luís Correia / Vara Única
Agravante: CONDOMÍNIO ALÔ BRASIL
Advogados: Carlos Henrique Quixaba Silva (OAB/PI nº 10.696) e outros
Agravado: JOSE PEDRO MAIA e FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO
Advogado: Izairton Martins do Carmo Junior (OAB/CE nº 7.450)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 2017.0001.013204-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Agravante: DARYUSCH TABARSI
Advogado: Robson Carlos Porto de Gois (OAB/PI nº 9.265)
Agravado: J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
14. 2017.0001.007445-7 - Apelação Cível
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: ESPÓLIO DE EVERALDO OLIVEIRA ARAGÃO, representado por LAMARA PEREIRA ARAGÃO
Advogados: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387) e outro
Apelado: ERISMAR MACHADO DOS SANTOS
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
15. 2018.0001.001736-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: BENEDITO ALVES DE ARAÚJO
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Karuza Castro de Oliveira Amorim (OAB/CE nº 21.331) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
16. 2018.0001.002095-7 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogado: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros
Apelado: LINDOMAR DA SILVA
Advogado: Francisco Linhares de Araújo Junior (OAB/PI nº 181)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
17. 2016.0001.013618-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA.
Advogado: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138)e outros
Apelado: LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO
Advogado: Antônio Ribeiro Soares Filho (OAB/PI nº 2.010)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
18. 2017.0001.001426-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO SOCORRO BEZERRA SILVA
Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217), Fábio Augusto Cunha Silva (OAB/PI nº 3.333) e outros
Apelado: UNESC - FACULDADE SÃO GABRIEL
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640), Dislândia Sales Rodrigues Borges (OAB/PI nº 8.478) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
19. 2017.0001.009370-1 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: BANCO HONDA S/A
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros
Apelado: JOSÉ FRANCISCO DE SALES RESENDE
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (34ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos (22) vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:53hs. (nove horas e cinquenta e três minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, dos Operadores de som - Sr. José Luardo Marques Moreno e Sra. Cinthia de Almeida Coutinho, bem como o Estagiário Sr. José Gabriel Neto. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 15 de outubro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.775 de 16 de outubro de 2019, dada comopublicada no dia 17de outubro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Ao iniciar os trabalhos da sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira propôs votos congratulações e louvor ao Excelentíssimo Senhor, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC, Desembargador RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLAÇO, a Excelentíssima Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA, Presidente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, e equipe técnica, parabenizando-os pela participação e realização do I Seminário Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC, em Florianópolis/SC. Proposições que foram prontamente acompanhadas pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira, além do Digníssimo Representante do Ministério Público Superior, Excelentíssimo Senhor Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares./// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2018.0001.003605-9 - Apelação Cível- Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante: ELMAR LEITÃO DE CARVALHO e JEOVANA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO. Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2.953) e outros. Apelado: RONALDO ELIAS TOMIO. Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa para propor a ação de origem, ao tempo em que vota pela extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, invertendo os ônus sucumbenciais estabelecidos na sentença, com a condenação do apelado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nela estabelecidos. O Ministério Público Superior às fls. 547/560 opinou pela rejeição das preliminares arguidas e quanto ao mérito, pelo provimento da apelação, a fim de que seja reformada a sentença recorrida.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.009545-9 - Apelação Cível- Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: RAIMUNDO SOARES DA SILVA. Advogado: Rafael Malta Barbosa (OAB/PI nº 8.541). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão atacada. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.010458-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: EZEQUIEL SANTOS COSTA VIANA, representado por seus genitores LAURIANO COSTA VIANA e VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS VIANA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargado: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e votar pelo total improvimento aos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado (fls. 330/341), em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003221-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro. Embargado: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.003384-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 3ª Vara Cível/Assistência Judiciária. Embargante: IZABEL DA SILVA CARVALHO FILHA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Embargado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado nos seus demais termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003193-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Avelino Lopes / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Embargado: MANOEL BARBOSA GAMA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.005638-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Embargante: FRANCISCA CAVALCANTE CHAVES. Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137). Embargado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: João Otávio de Noronha (OAB/MG nº 36.179) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e dar-lhes provimento, sanando o erro material apontado atribuindo efeito modificativo, na forma da fundamentação, para assim, conhecer do recurso de agravo de instrumento e dar-lhe provimento, nos termos da decisão de fls. 257/262.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000936-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CFC - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GALLANTYS LTDA.-ME - AUTO ESCOLA GALLANTYS. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros. Agravado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Advogados: José Francisco Benício Macedo (OAB/PI nº 144-B) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, confirmando as decisões de fls. 108/115 e 164/169, para que seja determinado o prosseguimento e a conclusão do processo administrativo, com o credenciamento da empresa agravada, ante o cumprimento dos requisitos exigidos. O Ministério Público superior, por meio de seu representante, às fls. 158/161-v, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010186-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: MANOEL DOS NAVEGANTES SILVA e MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SILVA. Advogados: Francisco Alexandre Barbosa (OAB/PI nº 4.248) e outros. Apelados: PAULO CÉZAR NOLETO DE SANTANA e outros. Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para anular a sentença de fls. 498/504 e manter a primeira sentença (fls. 471/477), alterando-a apenas para condenar o requerido/apelante à restituição do valor integral recebido na venda do imóvel em litígio, devidamente corrigido, além de pagamento da multa contratualmente prevista, mantendo a sentença incólume em seus demais termos. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a inexistência de interesse público que a justifique. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.006874-1 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário- Origem: Conceição do Canindé / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ - PI. Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros. Embargada: MARIA DOS ANJOS DA SILVA SANTOS. Advogado: Cayo Santos de Santanna (OAB/PI nº 7.199-B). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, ao tempo que, no mérito, pelo seu não provimento, para manter o acórdão embargado incólume, por não haver nenhuma omissão a ser sanada, majorando os honorários sucumbenciais para 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 3º, I, c/c § 11º, do CPC.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007885-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Inhuma / Vara Única. Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogado: Suzyane Moura Lima (OAB/PI nº 13.413) e outros. Agravado: E. B. DOS SANTOS FABRICAÇÃO DE METAL S/A. Advogado: Francisco Eduardo Rodrigues de Lucena (OAB/PI nº 12.202). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se a antecipação de tutela concedida em decisão de fls. 66/67, para reformar a decisão do juízo monocrático que fixou os honorários advocatícios em 1% (um por cento) do valor da execução, o qual deverá passar a ser 10% (dez por cento) do valor da execução, em conformidade com os arts. 20, § 3º e § 4º c/c 652-A, parágrafo único, do CPC/73. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002157-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Esperantina / Vara Única. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Agravado: BERNARDO FELIZARDO DA SILVA. Advogado: Alyne Rodrigues Silva (OAB/PI nº 8.099). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para manter, em parte, a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 37/42. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.002220-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Agravado: LUIZ GONÇALVES CARDOSO. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter em parte a decisão agravada, nos termos da decisão de fls. 48/51. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002179-2 - Apelação Cível- Origem: Pio IX / Vara Única. Apelante: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso de Apelação Cível, para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito, com a consequente inversão do ônus da prova e posterior julgamento do mérito. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001827-6 - Apelação Cível- Origem: Jaicós / Vara Única. Apelante: JOSEFA GALDINA DA CONCEIÇÃO CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com fulcro no art. 932, inciso III, da legislação processual cível vigente, em não conhecer do recurso de apelação, tendo em vista a não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001716-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Apelado: I. C. O. M. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para anular a sentença vergastada e determinar o imediato retorno dos autos à Vara de origem para seu regular prosseguimento, devendo ser realizada a nomeação de curador especial à menor. O Ministério Público Superior, em fls. 98/104, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso, anulando-se a sentença vergastada e dando-se prosseguimento ao feito perante o Juízo de primeiro grau.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.001272-9 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA FELICIANA DOS SANTOS. Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso da Apelação Cível, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.000793-9 - Apelação Cível- Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Celso Henrique dos Santos (OAB/PI nº 10.064) e outros. Apelada: ANDREZA CARMINA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, tão somente para reduzir o quantum indenizatório, a título de dano moral, para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O Ministério Público Superior opinou pela manutenção da respectiva sentença.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Ézio José Raulino Amaral OAB/PI nº 3443) - Advogado do Apelante: BANCO BONSUCESSO S.A. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002178-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO LINHARES DE ARAÚJO. Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso da Apelação, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro incólume. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.012485-7 - Apelação Cível-Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: RAFAEL ÁTILA DA SILVA SANTOS. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, em consonância com a jurisprudência pátria dominante. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.004223-3 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S. A. - CEPISA. Advogados: Adriane Farias Mororó de Moraes da Mota (OAB/PI nº 8.816) e outros. Apelada: MARILENE DAMASCENO SOUSA. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento, para reconhecer o direito a condenação do apelado ao pagamento das parcelas vincendas, respeitando a prescrição decenal. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 2014.0001.000277-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA. Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros. Embargada: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PIAUÍ - APCEF/PI. Advogados: Dennille Teixeira Baldoino Carvalho (OAB/PI nº 6.896) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 29.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.004741-0 - Apelação Cível- Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante/Apelada: JOSEFA ANA BARBOSA. Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963). Apelado/Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 29.10.2019. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 07.002450-2 - Embargos de Declaração na Remessa de Ofício- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: PVP SOCIEDADE ANONIMA. Advogados: Daniel Moura Marinha (OAB/PI nº 5.825) e Marcus Vinicius Furtado Coelho (OAB/PI nº 2.525) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, devendo o mesmo ser encaminhado à Distribuição com a finalidade de redistribuir para a2ª Câmara de Direito Público, conforme DESPACHO do dia 22/10/2019, DESP105 na movimentação 182 do dia 22/10/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000674-9 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - HOSPITAL SÃO MARCOS. Advogados: Lorena Freitas de Sousa Pires (OAB/PI nº 7.949) e outros. Agravados: SÉFORA DE MELO SOUZA e outros. Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA em razão do requerimento do Dr. David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI 5764) - Advogado dos Agravados: SÉFORA DE MELO SOUZA e outros, através da PETIÇÃO do dia 18/10/2019 PET70 na movimentação 132 do dia 21/10/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI,deferido pelo Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Estiveram presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (10º período) da Faculdade do Piauí - FAPI: Lia Yohanne Alves Uchôa e Elsa Maria Magalhães dos Santos. Do (05º período) da Associação de Ensino Superior do Piauí - AESPI: André Guilherme Carvalho Serra, Bruno Henrique da Silva Macedo Carvalho, Estefania Margareth da Costa Pereira Santos, Larissa Kelle Santos da Cruz, Luardo Emanuel dos Santos Mora, Mariana Melo da Silva Duarte, Pedro Ivo Gomes dos Santos, Sabrina da Rocha Silva, Silvio Nádio de Melo Santos, Thyago Pereira Lima e Yuanna Karoly Araújo de Carvalho. Do (06º período) da Associação de Ensino Superior do Piauí - AESPI: Ana Cristina Soares Araújo, Ana Karine Amorim da Silva, Ana Luíza Felix Monteiro Santos, André Victor de Brito Siqueira, Ariely Katrine Viana Aguiar, Arnaldo Rodrigues da Gama Nascimento, Carla Suyane Barbosa Lopes, Cristiane Alves dos Santos, Daniel Angelo Almeida Azevedo, Eluannia Lins Costa Lima, Francisca das Chagas N. da Silva, Gabriella Luísa Bastos Cantuario, Igor Brito Matos, José Heinrich Silva, Lucas Pereira Alves, Luíza Helena Batista Souza, Marvin Luca Araújo Freitas, Raimundo Vitor da Silva Neto, Rariela Tavares da Silva, Rhavane Neri Silva, Simone de Jesus Leite Alves, Thais Viana Duarte, Valmir Francisco da Sousa Júnior, Wallison Ramon da Paixão Sousa e Wanderson Vitor Jesus Rocha. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:29hs. (doze horas e vinte e nove minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,____(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.