Diário da Justiça 8781 Publicado em 25/10/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1839/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15424/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1350427) e a Decisão Nº 10871/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1360028), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000092203-2.

R E S O L V E:

Art. 1º - ALTERAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019, do servidor FABRÍCIO MOURA FERREIRA, matrícula nº 27670, marcada anteriormente para ser fruída no período de 21/10/2019 a 30/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 29/10/2019 a 07/11/2019.

Art. 2º - ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 01/11/2019 a 10/11/2019, conforme disposto na Portaria Nº 1078/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2019, a fim de que seja fruída no período de 10/12/2019 a 19/12/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/10/2019, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1848/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000087738-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Antônia Nakeida Mousinho da Silva, matrícula 4051696, lotada na Superintendência de Licitações e Contratos deste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 02 de outubro de 2019, nos termos dos atestados médicos apresentados e do Despacho Nº 83099/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/10/2019, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1840/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a acadêmico de Direito, Eduarda Ramos Oliveira, vinculada à Universidade Estadual do Piauí, para atuar junto à 5ª Vara Cível e Criminal - Maria da Penha/ Juiz Auxiliar, por meio do Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI, conforme Convênio firmado entre as partes.

Art. 2º. O acadêmico convocado deve realizar cadastro individual e firmar Termo de Compromisso de Estágio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.

Art. 4º A carga horária do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

Art. 5º O prazo de validade do Termo de Compromisso firmado será de 02 (dois) meses de estágio, conforme Portaria (Presidência) Nº 2055/2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/10/2019, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL DE CITAÇÃO (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

PROCESSO Nº: 0801049-94.2017.8.18.0026
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: JACOB JOSE PEREIRA, MARIA FRANCISCA PEREIRA, MARIA DAS GRACAS PEREIRA
RÉU: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SANTOS ANDRADE, JULIA TOFANI RAMOS

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na rua Aldenor Monteiro, nº 100, Parque Zurick, bairro Lourdes, Campo Maior - PI, a Ação de Usucapião, tendo como autores: JACOB JOSÉ PEREIRA, MARIA FRANCISCA PEREIRA e MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, e usucapido: MARIA DO ROSÁRIO DE FATIMA SANTOS ANDRADE e JULIA TOFANI RAMOS, ficando por este Edital citados os confinantes de uma área de terreno anteriormente rural e atualmente urbano, com a seguinte discriminação: localizado no bairro Açude Novo, na cidade de Nossa Senhora de Nazaré-PI, com área total de 14.5200 há (quatorze hectares e cinquenta e dois ares)para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar(em) a presente ação em todos os seus termos, sob pena de confissão e revelia. E para que cheque ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Art. 257, II, do NCPC). Dado e passado na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí. Aos 07 de outubro de 2019. Eu,a) Marco Antonio Brito Cardoso, Analista Judicial - Mat. 4078705, o digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

PROCESSO Nº: 0000501-54.2007.8.18.0026
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: MARCO ANTONIO MIRANDA PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO

(30 dias)

O Dr. JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de Campo Maior, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento , que se processa neste Juízo, com sede na Rua Siqueira Campos, centro,Campo Maior-PI. a Ação acima referenciada, proposta por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS em face de MARCO ANTONIO MIRANDA PEREIRA, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da EXECUÇÃO FISCAL reclamada em Petição Inicial, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para o cumprimento da obrigação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de abril de dois mil e dezenove(02/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

Júlio César Menezes Garcez. Juiz de Direito da Comarca de Campo Maior-PI.

campo maior-PI, 2 de abril de 2019.
GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Processo SEI nº 19.0.000045422-5 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 10549/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER

Vistos em Despacho.

Trata-se de requerimento formulado pela formulado pelo Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A , CNPJ nº 71.371.686/0001-75 no qual solicita restituição de custas judiciais pagas e não utilizadas no valor de R$ 2.944,85 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para interposição de recurso inominado nos autos do Processo nº 002600809.2018.818.0001.

ACOLHO a Manifestação Nº 16083/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1343825) exarada pela Secretaria Geral, bem como Manifestação da Assessoria Nº 15946/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (1339567) e Superintendência do FERMOJUPI (1339634), e INDEFIRO o pedido em face a inconsistência dos dados apontados pela assessoria do FERMOJUPI, bem como ausência de documentação obrigatória nos termos da Portaria Conjunta 01/2017, verificando ainda o lapso temporal entre o peticionamento do requerimento sem manifestação dos interessados sobre o andamento processual.

Teresina 18 de outubro de 2019.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000074039-2 - Sujeito Passivo: Analia Rodrigues de Carvalho e Lira (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 9969/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000074039-2

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia

Sujeito Passivo: Analia Rodrigues de Carvalho e Lira - Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE BARREIRAS DO PIAUI-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. TABELIÃ INTERINA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00, em razão da ausência de prestação de contas mensais ao FERMOJUPI, relativa ao mês de julho/2019.

Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através do Termo de Intimação Fiscal 93 (1237342), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 69 (1314708).

Em Manifestação 15362 (1315435), a Superintendente do FERMOJUPI aponta que, ao consultar o sistema COBJUD, constatou que persiste o inadimplemento, visto que inexiste informações transmitidas em relação ao mês de julho/2019, e também, em relação a agosto e setembro/2019.

Assim, sendo o sujeito passivo em questão interina do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-la como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.

Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação 15362 (1315435), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências, nos termos da Lei Complementar nº 234/2018.

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000082042-6 - Sujeito Passivo: Analia Rodrigues de Carvalho e Lira (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Decisão Nº 10918/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000082042-6

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia

Sujeito Passivo: Analia Rodrigues de Carvalho e Lira - Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE BARREIRAS DO PIAUI-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. TABELIÃ INTERINA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00, em razão da ausência de prestação de contas mensais ao FERMOJUPI, relativa ao mês de agosto/2019.

Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através do Termo de Intimação Fiscal 112 (1283371), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 81 (1361424).

Em Manifestação 16619 (1362015), a Superintendente do FERMOJUPI aponta que, ao consultar o sistema COBJUD, constatou que persiste o inadimplemento, visto que inexiste informações transmitidas desde a competência de julho/2019, conforme já consignado no procedimento fiscal de nº 19.0.000074039-2.

Assim, sendo o sujeito passivo em questão interina do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI, gozando da confiança consignada pelo Poder Público ao designá-la como responsável pela prestação dos serviços extrajudiciais, ao deixar de repassar as informações mensais da serventia de seu encargo, torna-se inadimplente com as suas obrigações.

Ante o exposto, ACOLHO a Manifestação 16619 (1362015), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança, DETERMINO o encaminhamento do presente procedimento administrativo à Vice-Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e providências, nos termos da Lei Complementar nº 234/2018.

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000082249-6 Sujeito Passivo:  ANA MARIA BARBOSA PEREIRA (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Manifestação Nº 16624/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, em razão da ausência de prestação de contas dos atos praticados na serventia e consequente ausência de recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI, referente aos períodos explicitados no Relatório (1284640).

Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através do Termo de Intimação Fiscal 113 (1284639), o sujeito passivo mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 79 (1360666).

É o relatório do essencial. Passo à manifestação.

O sujeito passivo supramencionado atua como responsável interina pelo Ofício Único de Paes Landim-PI, com o dever de administrar o serviço de forma precária e provisória, sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, e como tal, subordinando-se ao regramento contido no art. 19 da Lei Estadual 6.920 de 23 de dezembro de 2016, que trata do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária:

Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.

Paragrafo único. É contribuinte dos emolumentos e da taxa de fiscalização judicial a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro

A forma de recolhimento da referida taxa está detalhada nos arts. 10 e 11, da Resolução nº 10/2005, da seguinte forma:

Art. 10. Nas serventias extrajudiciais, o recolhimento do valores devidos ao FERMOJUPI compete ao Notário ou Oficial de Registro ao qual incumbe a prática do ato mediante Guia de Recolhimento ao Poder Judiciário.

Art. 11. O valor devido ao FERMOJUPI, correspondente à receita constante no inciso V do artigo 4º, será apurado, em cada mês, da seguinte forma:

I - do dia 1º ao dia 10, para o primeiro decêndio;

II - do dia 11 ao dia 20, para o segundo decêndio;

III - do dia 21 ao último dia do mês respectivo, para o terceiro decêndio.

Parágrafo único. A serventia deverá realizar o pagamento da guia até o quinto dia após o decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

No caso em questão, a interina do Ofício Único de Paes Landim - PI encontra-se inadimplente com essas obrigações, que, em consulta ao sistema COBJUD na data de hoje, apresenta os seguintes períodos pendentes de transmissão: Agosto de 2019 : 21/08/2019 - 31/08/2019; Setembro de 2019 : 01/09/2019 - 10/09/2019; Setembro de 2019 : 11/09/2019 - 20/09/2019; Setembro de 2019 : 21/09/2019 - 30/09/2019; Outubro de 2019 : 01/10/2019 - 10/10/2019 e Outubro de 2019 : 11/10/2019 - 20/10/2019.

A inexistência das prestações de contas dos atos praticados e consequente ausência de recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, receita própria do FERMOJUPI paga pelo usuário dos serviços cartorários, caracteriza-se afronta direta à Lei 6.920/2016.

Cabe ressaltar também, que a omissão do dever de ofício e a inobservância das demais obrigações impostas pelo Tribunal de Justiça, além de ensejar a responsabilização dos notários e registradores nas esferas administrativa, cível e criminal, caracteriza-se infração disciplinar, conforme dispõe a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994:

Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

IV - a violação do sigilo profissional;

V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

I - repreensão;

II - multa;

III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

IV - perda da delegação.

Art. 33. As penas serão aplicadas:

I - a de repreensão, no caso de falta leve;

II - a de multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave;

III - a de suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos deveres ou de falta grave.

Como já dito, intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, a interina mostrou-se inerte.

Em relação a revelia, o Decreto Federal nº 70.235/72, aplicado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí através da Portaria nº 2183/2017, assim dispõe:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.

Por fim, destaca-se também a possibilidade de arbitramento dos valores devidos a título de taxa de fiscalização judiciária, a rigor do art. 148 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), no caso de persistência da irregularidade por parte do sujeito passivo:

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

Ante o exposto, esta Superintendência se manifesta:

1. Pela determinação, ao sujeito passivo, para que proceda a imediata transmissão das prestações de contas dos atos praticados na serventia, e consequente recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, dos períodos explicitados na presente manifestação;

2. Pelo encaminhamento dos autos ao Vice-Corregedor Geral da Justiça, nos termos do art. 18, X, da LC nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de falta grave e potencial quebra de confiança;

3. Mantendo-se o sujeito passivo inerte com as obrigações legais, pelo retorno dos autos ao FERMOJUPI para arbitramento dos valores devidos, mediante fiscalização in loco e/ou, se houver, consulta remota aos livros digitais;

4. Pela respectiva inscrição do débito em dívida ativa, via sistema e-PGE, e remessa ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

5. Pela remessa dos autos aos órgãos competentes para apuração de possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa.

É a manifestação, que submeto à deliberação da Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

ACOLHO o inteiro teor da Manifestação 16624 (1362060), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e DECIDO:

1. DETERMINAR à interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, que proceda à imediata transmissão das prestações de contas dos atos praticados, e consequente recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, dos períodos explicitados na manifestação supramencionada;

2. DETERMINAR o encaminhamento dos autos ao Vice-Corregedor Geral da Justiça, nos termos do art. 18, X, da LC nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de falta grave e potencial quebra de confiança;

3. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, mantendo-se o sujeito passivo inerte com as obrigações legais, DETERMINO:

a) o retorno dos autos ao FERMOJUPI para arbitramento dos valores devidos, mediante fiscalização in loco e/ou, se houver, consulta remota aos livros digitais;

a) a inscrição do débito em dívida ativa, via sistema e-PGE, e remessa ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

b) a remessa dos autos aos órgãos competentes, Promotoria de Justiça e Delegacia de Polícia Civil de Paes Landim-PI, para, no que couber, apuração da possível prática dos crimes previstos nos arts. 168 (Apropriação Indébita), 312 (Peculato) e 319 (Prevaricação) todos do Código Penal; e de crime contra a ordem tributária previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90.

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3134/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000094009-0,

RESOLVE

REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 652/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 14 de fevereiro de 2019, em nome de JORGE ALAN DA LUZ BARRADAS FILHO, cargo de Assessor de Magistrado, Matrícula nº 26914, das funções de Tomador do Adiantamento do Suprimento de Fundos da Comarca de Fronteiras-PI

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de Outubro de 2019.

Portaria (Presidência) Nº 3135/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000094009-0,

RESOLVE

REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 653/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 14 de fevereiro de 2019, em nome de NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Juiz de Direito, Matrícula nº 26914, das funções de Tomador do Adiantamento do Suprimento de Fundos da Comarca de Fronteiras-PI

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de Outubro de 2019.

Portaria (Presidência) Nº 3136/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000084187-3 e Despacho Nº 82388/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ

RESOLVE

REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 533/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 06 de fevereiro de 2019, em nome de RENATO DA SILVA MATOS, Analista Judiciário, Matrícula nº 3332, das funções de Tomador do Adiantamento do Suprimento de Fundos da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Saúde do Tribunal de Justiça .

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de Outubro de 2019.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ata de Registro de Preços Nº 31/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2019-PJPI/TJPI/SLC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2019

PROCESSO SEI Nº 18.0.000053515-6

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 23/2019, resolve:

REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.892.991/0001-15, Inscrição Estadual nº 254353290, estabelecida na rua Miguel Daux, 100, CEP: 88.080-220, Coqueiro - Florianópolis/SC, Telefone para contato: (48) 30313450, site/e-mail: teltec@teltecsolutions.com.br, neste ato representada por Diego Brites Ramos, CPF nº 004.436.379-62 e RG nº 1.575.752 - SSP/SC, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.

1 - DO OBJETO

1.1. Formação de Registro de Preços para eventual aquisição de pacotes de serviços para manutenção bem como aquisição de serviço da garantia dos ativos de infraestrutura da fabricante CISCO Systems, em uso na atual rede de computadores do Poder Judiciário, conforme especificações e quantidades do Termo de Referência.

Item

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

01

Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C2960S-24PD-L, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support"

Licença

03

R$ 2.520,00

02

Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C2960S-24TD-L, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support"

Licença

03

R$ 2.089,00

03

Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C2960S-48FPD-L, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support"

Licença

10

R$ 4.065,00

04

Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C2960S-48TD-L, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support"

Licença

18

R$ 3.076,00

05

Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C3750X-24T-S, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support"

Licença

01

R$ 2.992,00

06

Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C3750X-48T-L, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support"

Licença

01

R$ 3.850,00

07

Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C3750X-48T-S, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support"

Licença

21

R$ 4.836,00

08

Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C4500X-16SFP+, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support"

Licença

02

R$ 5.110,00

09

Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Switch Catalyst C6513-E (incluindo módulos, conforme tabela de part numbers no ANEXO II deste documento), por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support"

Licença

01

R$ 47.700,00

10

Pacote de Extensão de Garantia e Serviço Cisco Smartnet (8x5xNBD) para Multilayer Fabric Switch DS-C9148-48P-K9, por 12 meses ou ou até a data do prazo proporcional ao "Last Date of Support"

Licença

02

R$ 2.520,00

2.3. As especificações do objeto a ser licitado encontram-se no Termo de Referência e seus Anexos.

2 - DO FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.

2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.

2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.

2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.

2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de Teltec Solutions LTDA e vinculado ao CNPJ 04.892.991/0001-15, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco do Brasil, Agência: 3077-5, Conta: 7555-8.

3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO

3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;

3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.

4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.

5 - DA VIGÊNCIA

5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.

6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. Por razão de interesse público; ou

6.9.2. A pedido do fornecedor.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.

7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

8 - DA PUBLICIDADE

8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.

9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.

10 - DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.

Documento assinado eletronicamente por Diego Brites Ramos, Usuário Externo, em 23/10/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 24/10/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1352378 e o código CRC 3E725E08.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 120/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 120/2016

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS

CNPJ/CONTRATADA: 92.559.830/0001-71

OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato n. 120/2016, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA VI — DA VIGÊNCIA, bem como a REVISÃO dos valores inicialmente estimados.

PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 04 de outubro de 2019 e final o dia 04 de outubro de 2020.

REESTIMATIVA DO VALOR CONTRATUAL: O presente Instrumento será responsável pela REESTIMATIVA do valor contratual inicialmente estimado, passando a ser de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais.

VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e o valor mensal estimado é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O impacto financeiro será absorvido integralmente pelo 2° Grau.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos: Despesas para o 2° Grau; Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 3390-46; Descrição: Auxílio Alimentação - Civil; Projeto/Atividade: 2035; Descrição: Gestão de Pessoas da Atividade Judicante de 2º Grau; Fonte: 100; Classificação Funcional: 0206100812035. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alex D´Ávila de Ávila.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4560/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000087572-7 em 03 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 7,0 (sete) diárias, com valor unitário de R$220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais), em favor da servidora Katia Celene Pereira de Araújo, Matricula Nº 26955, vinculada a Vara única Comarca São Miguel de Tapuio - PI, para participar do Curso de Tabelião de Notas, Registro Civil e Registro Imobiliário, a ser realizado no período de 17,18, 24 e 25 de outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000047074-3 e lista de classificados (1340478).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e qautro) dia do mês de outubro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 24/10/2019, às 08:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1352597 e o código CRC 7A1344DA.

Portaria Nº 4569/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000090245-7 em 11 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 7,0 (sete) diárias, com valor unitário de R$220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais), em favor da servidora Leticia Alves Guimarães, Matricula Nº 28556, vinculada a 3º Vara Cível Comarca de Floriano - PI, para participar do Curso de Tabelião de Notas, Registro Civil e Registro Imobiliário, a ser realizado no período de 17,18, 24 e 25 de outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000047074-3 e lista de classificados (1340478).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de outubro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 24/10/2019, às 08:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1353452 e o código CRC 41E09BFE.

Portaria Nº 4558/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000090939-7 em 15 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora GILMARA FERREIRA VALE, Matricula Nº 26748, vinculada ao Núcleo Multidisciplinar Lei Maria da Penha da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, para participar do Curso "Formação de Facilitadores para Grupos Reflexivos de Homens" a ser realizado nos dias 30 e 31 de Outubro de 2019, nos horários de 08h às 12:00h e 14h às 18:00h, e no dia 31/10 de 08:00 às 12:00, na EJUD/TJPI, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000066725-3 e Informação Nº 55154/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CEM (1340039).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de outubro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 24/10/2019, às 08:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1352415 e o código CRC 419AEA31.

Portaria Nº 4570/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000090762-9 em 14 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 7,0 (sete) diárias, com valor unitário de R$220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais), em favor da servidora ANNE KAROLINE MACHADO PASSOS, Matrícula Nº 28508, vinculada à Vara Única da Comarca de Piracuruca/PI, para participar do Curso "Tabelião de Notas, Registro Civil e Registro Imobiliário", no período de 17 e 18 de outubro e 24 e 25 outubro de 2019, nos horários de 8h30 às 12h30 e 14h às 18h30, na EJUD/TJPI, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000047074-3 e Lista de Classificados (1340478).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de outubro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 24/10/2019, às 08:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1353528 e o código CRC 3049AAD7.

Portaria Nº 4631/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 23 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000089900-6 em 10 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 7,0 (sete) diárias, com valor unitário de R$388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$2.716,00 (dois mil setecentos e dezesseis reais), em favor do Juiz de Direito MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Matricula Nº 58670, Titular do 3º Vara Cível Comarca de Floriano - PI, para participar do Curso de Tabelião de Notas, Registro Civil e Registro Imobiliário, a ser realizado no período de 17,18, 24 e 25 de outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000047074-3 e lista de classificados (1340478).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e quatro) dia do mês de outubro de 2019.

Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Diretor da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 24/10/2019, às 08:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1361846 e o código CRC 9B33D6CD.

Pauta de Julgamento

AVISO (Pauta de Julgamento)

AVISO

A Secretaria Judiciária avisa aos Advogados, às partes, e aos demais interessados que:

De ordem do Exmo. Sr. Des. BRANDÃO DE CARVALHO, Presidente em exercício das Câmaras Reunidas Cíveis, NÃO haverá a Sessão Extraordinária dasCâmaras Reunidas Cíveisagendada para o dia 25/10/2019 (sexta-feira), por falta de quórum, em razão das ausências justificadas dos membros do referido órgão julgador (férias, folgas e viagens a trabalho).

Dessa forma, em decorrência do exposto, os processos que estavam designados para julgamento na Sessão em questão, ficam automaticamente ADIADOS para a próxima Sessão a ser realizada pela referida Câmara.

Teresina - PI, 24 de outubro de 2019

Raimundo Antônio Cardoso

Secretário Judiciário do TJ-PI

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 05/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 05 de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0013641-89.2016.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara Cível

Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outro

Apelada: MARIA IRANICE ALVES DA SILVA

Advogado: Gustavo Henrique Macêdo de Sales (OAB/PI nº 6.919)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 0704024-91.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões

Apelante: D. D. S. N.

Advogado: Antônio Marcos Carvalho de Sousa (OAB/PI nº 6.881)

Apelado: R. R. L.

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 0000598-73.2017.8.18.0068 - Apelação Cível

Origem: Porto / Vara Única

Apelante: EDCLEUMA RIBEIRO DE ARAÚJO SOUSA

Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)

Apelado: BANCO BRADESCO S/A

Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outra

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 0800265-32.2018.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 8ª Vara Cível

Apelante: MARIA DO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

05. 0001180-05.2016.8.18.0102 - Apelação Cível

Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro

Apelado: FRANCISCO UMBELINO DOS REIS

Advogado: Jairo de Sousa Lima (OAB/PI nº 8.222)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

06. 0000759-74.2016.8.18.0050 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS REZENDE
Advogado: Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PI nº 9.328)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

07. 0706970-36.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: LUÍS CABRAL
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: CREFISA S/A
Advogados: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

08. 0006797-60.2015.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara Cível

Apelante: CYANE MARIA DE JESUS RUFINO DE MENDONÇA

Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)

Apelada: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado: Sérgio Schulze (OAB/PI nº 15.172)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

09. 0702698-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível
Apelante: C. P. D. S.
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelados: K. F. D. S. e K. F. D. S., representados neste ato por sua genitora J. D. A. F.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

10. 0821677-19.2018.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / Vara de Registros Públicos

Apelante: R. R. S. L.

Advogado: Gustavo Torres Oliveira da Costa (OAB/SP nº 358.924)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

11. 0704899-95.8.2018.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões

Apelante: MIRIAM RODRIGUES DE SENA

Advogada: Tarciana Lopes Cavalcante (OAB/PI nº 3.546)

Apelada: JANAINA KEYLA CAVALCANTE CARVALHO

Advogados: Raimundo Nonato da Silva (OAB/PI nº 1.046) e outro

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

12. 0708903-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: R. N. D. R. J.
Advogados: Igor Menelau Lins e Silva (OAB/PI nº 10.120) e outra
Agravada: C. P. T. D. S.
Advogado: Ludson Damasceno Alencar (OAB/PI nº 13.275)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Processos E-TJPI:

01. 00.002128-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Embargantes: VALDO FAVORETO e outra
Advogados: Sérgio Antônio Meda (OAB/PR nº 6.320) e outros
Embargado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 2016.0001.012326-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravante: VANDERLEI POMPEO DE MATTOS
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 2018.0001.002737-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: JURANDI VIEIRA DE SOUSA E CIA. LTDA.
Advogado: Mitchael Johnson Viana Matos Andrade (OAB/PI nº 3.029)
Apelados: JÉSSICA BRUNNA DE SOUSA OLIVEIRA e ROMÁRIO BRUNNO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado: Crisneymaicon da Vera Cruz Leite (OAB/PI nº 10.853)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 05/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 05 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processo e-TJPI

01. 2017.0001.008701-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Regeneração / Vara Única
Agravante: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA SANTOS
Advogado: José Hilton Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 5.805)
Agravado: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PI
Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

Processos PJE

01. 0711616-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: MARIA ILDEANE RESENDE
Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 0711023-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: MARIA FRANCISCA DE MORAIS SILVA
Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

03. 0712625-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 0705742-26.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: JOAQUINA ROSA DE RESENDE SOUSA
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. Remessa Necessária no Mandado de Segurança - 0000904-25.2014.8.18.0140
Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI
Impetrante: WESLEY DE CASTRO PONTES
Advogado: Gustavo Ferreira Amorim (OAB/PI nº 3.512)
Impetrado: DIRETOR GERAL DA ESCOLA BATISTA EL SHALON
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

06. 0001328-78.2015.8.18.0028 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Origem: 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI
Impetrante: JOSÉ IANN DA PENHA PASSOS
Advogado: Caio Oliveira Santos (OAB/PI 12.520) e outros
Impetrados: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO CURSOS
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

07. 0001068-74.2017.8.18.0078 - Apelação Cível
Origem: Vara Única da Comarca de Valença do Piauí-PI
Apelante: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS-PI;
Advogada: Maria Wiliane e Silva (OAB-PI 9.479)
Apelado: JUAREZ DOS SANTOS SILVA
Advogado: Evandro Nogueira de Castro (OAB-PI 9.208)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

08. 0705868-76.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Vara Única de Angical do Piauí
Apelante: RITA DE CASSIA CORDEIRO VIANA
Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI 16.286)
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ E FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

09. 0000160-77.2018.8.18.0079 - Apelação Cível
Origem: Vara Única da Comarca de Angical do Piauí-PI
Apelante: JOANA FERREIRA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB-PI 16.286)
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ E FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

10. 0800884-07.2018.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Vara Única de Regeneração-PI
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES FERREIRA e outros
Advogado: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI nº 13.673)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

11. 0813379-38.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem:(1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI);
Apelante: Vicência Maria Lopes da Rocha;
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB-PI 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

12. 0816511-06.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina-PI
Apelante: VERA LÚCIA BATISTA ROCHA DE ARAÚJO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 05/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 05 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0701901-57.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: JOSÉ EDVALDO SOARES LEAL
Advogada: Luisa Vargas Viana (OAB/PI nº 8.094)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.002867-1 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000926-3
Agravante: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
Advogados: Márcio Bove (OAB/SP nº 140.249) e outro
Agravado: LEONARDO ANDRÉ SOMENZI
Advogado: Marcos Ferreira Lima (OAB/PI nº 7.070-B)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

02. 2017.0001.012830-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: FRANK EDU LIMA DA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargados: FRANCÍLIO DA COSTA ARAÚJO e STÊNIO BREVE DE ARAÚJO VEÍCULOS
Relator: Des. José James Gomes Pereira

03. 2017.0001.013403-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: ALTOS ENGENHARIA LTDA.
Advogado: Lucas Santos Eulálio Dantas (OAB/PI nº 6.343)
Embargada: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S. A.
Advogada: Gianna Lúcia Carnib Barros (OAB/PI nº 5.609)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2017.0001.008275-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargada: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

05. 2016.0001.007861-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravante: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DIREITO DO CIDADÃO CONSUMIDOR - ABC
Advogados: Gustavo Luiz Loiola Mendes (OAB/PI nº 6.495) e outro
Agravados: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S. A. e outros
Advogada: Vivian Meira Ávila Moraes (OAB/MG nº 81.751)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 2016.0001.002290-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447)
Apelados: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE e outros
Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outra
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 05/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 05 de novembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0701223-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira/ Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelado: NANTILHO JOSÉ NOGUEIRA
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0700804-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA JOAQUINA DE MORAIS
Advogado: Sandro Lúcio Pereira dos Santos (OAB/PI nº 15.302)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 0708521-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA ZULEIDE FERREIRA DE SOUSA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0709578-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio/ Vara Única
Apelante: ANTONIA FERREIRA LIMA
Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0708571-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ROSA MARIA DA SILVA S/A
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0710014-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB/PE nº 33.980) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0707940-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0708575-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LUIZ CASSIMIRO FERREIRA NETO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0706227-60.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível
Agravantes: J M MACEDO LIMA - ME, representado por JOSÉ MARCONDES MACEDO LIMA
Advogado: Valquíria Alves de Castro (OAB/PI nº 13.076)
Agravado: CONFIDENCIAL CONSULTORIA E FOMENTO EIRELI - EPP
Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0702345-56.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 5ª Vara Cível
Agravante: KECIA DAMARES MATOS DO NASCIMENTO
Advogado: Leonardo de Araújo Andrade (OAB/PI nº 9.220)
Agravado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS NPL I
Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0705688-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Inhuma/ Vara Única
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: MARIA LÚCIA DE SOUSA CARVALHO
Advogado: Geraldo Alencar Barreto Neto (OAB/PI nº 8.494)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 0706098-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pio IX/ Vara Única
Apelante: MARIA JOLVINA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB/SP nº 178.033), José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

13. 0708501-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 5ª Vara Cível
Apelante: LITERCILIO DE LIMA MACEDO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

14. 0701801-68.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: HILÁRIO RAMIRO LEAL
Advogados: Isabelle Maria Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 11.246) e Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693)
Agravado: SOCIEDADE ESPORTIVA TIRADENTES, representada por JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogados: Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB/PI nº 3.208), Ana Paula de Sousa Martins (OAB/PI nº 16.813) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

15. 0709380-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outro
Apelada: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
Advogado: Felipe Monteiro e Silva (OAB/PI nº 8.346)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

16. 0708737-46.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Francisco Gomes Pierot Júnior (OAB/PI nº 4.422), Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B) e Natassia Monte Lima (OAB/PI nº 15.698)
Agravado: ANDRÉ DE CARVALHO PRADO
Advogado: Kairon Rubens Nogueira de Castro Carvalho (OAB/PI nº 11.537)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

17. 0708487-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LUIZ CASSIMIRO FERREIRA NETO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

18. 0709918-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Apelado: CLAUDIMAR BARBOSA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

19. 0701858-23.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: GILBERTO ANKLAM
Advogados: Fernando Chinelli Pereira (OAB/PI nº 7.455) e outros
Agravado: PLANT-BEM INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA - ME
Advogado: João Neto Pinheiro Napoleão Braz (OAB/PI nº 7.763)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

20. 0709836-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA ZÉLIA DOS SANTOS
Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

21. 0702608-88.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: ANA CRISTINA COSTA CRUZ
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA.
Advogado: Jarbas Gomes Machado Avelino (OAB/PI nº 4.249)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

22. 0702808-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: ITAÚ SEGUROS S/A
Advogada: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071)
Apelado: LUIS TEIXEIRA DOS SANTOS
Advogados: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

PROCESSOS E-TJPI

01. 2017.0001.000932-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: LEONARDO VIEIRA DA SILVA
Advogados: Marcílio Costa Soares (OAB/PI nº 6.251) e outro
Apelado: HSBC - BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO
Advogados: Odimilsom Alves Pereira Filho (OAB/PI nº 8.799) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2016.0001.011493-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: VITALINO PEDRO DE SOUSA
Advogado: Igo Newton Pereira Alves (OAB/PI nº 6.790)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2018.0001.003371-0 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelado: EURÍPEDES MENDES DA COSTA NETO
Advogado: Vanilson Valetim da Silva (OAB/PI nº 8.657)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 2018.0001.003954-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: RAIMUNDO TEODORO RIBEIRO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S/A
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 2015.0001.004514-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante/Apelado: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Roseany Araújo Viana Alves (OAB/PI nº 4.907), Brunno Alonso Souza Araújo (OAB/PI nº 9.524) e outros
Apelado/Apelante: HILDALENE BATISTA PINHEIRO
Advogado: Ricardo de Carvalho Viana (OAB/PI nº 5.260)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 2017.0001.004594-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER JUNIOR
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Celso Marcon (OAB/PI nº 5.740-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 2017.0001.000555-1 - Apelação Cível
Apelantes: INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA. e outros
Advogados: João Nascimento Menezes (OAB/SE nº 170-B) e outros
Apelados: EDÉSIO ANTONIO DO SANTOS e outros
Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 2017.0001.001642-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargantes: CARLA PATRÍCIA OLIVEIRA SOUSA e EDINER OLIVEIRA SILVA COELHO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: PEDRO RODRIGUES SABÓIA
Advogado: Jorge Nei Carvalho de Amorim (OAB/PI nº 2.510)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 2017.0001.008392-6 - Tutela Antecipada Antecedente
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Requerente: JOÃO BATISTA FERNANDES
Advogado: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086)
Requeridos: ERON ALVES DOS SANTOS e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 2018.0001.001207-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Embargante: ALDAIRES ARAUJO SALES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: BANCO SAFRA S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770) e José Lídio dos Santos (OAB/PI nº 15.778)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

11. 2018.0001.001955-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: ESPÓLIOS DE M. A. DA C. F. e Á. F.
Advogados: José Rebello Freire Neto (OAB/PI nº 5.200) e outro
Agravado: UNIÃO -FAZENDA NACIONAL
Advogado: Lourenço Teixeira Menezes (OAB/PI nº 2.830)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

12. 2017.0001.010958-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Luís Correia / Vara Única
Agravante: CONDOMÍNIO ALÔ BRASIL
Advogados: Carlos Henrique Quixaba Silva (OAB/PI nº 10.696) e outros
Agravado: JOSE PEDRO MAIA e FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO
Advogado: Izairton Martins do Carmo Junior (OAB/CE nº 7.450)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

13. 2017.0001.013204-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Agravante: DARYUSCH TABARSI
Advogado: Robson Carlos Porto de Gois (OAB/PI nº 9.265)
Agravado: J. CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

14. 2017.0001.007445-7 - Apelação Cível
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: ESPÓLIO DE EVERALDO OLIVEIRA ARAGÃO, representado por LAMARA PEREIRA ARAGÃO
Advogados: Cícero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387) e outro
Apelado: ERISMAR MACHADO DOS SANTOS
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

15. 2018.0001.001736-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: BENEDITO ALVES DE ARAÚJO
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e outros
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Karuza Castro de Oliveira Amorim (OAB/CE nº 21.331) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

16. 2018.0001.002095-7 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogado: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros
Apelado: LINDOMAR DA SILVA
Advogado: Francisco Linhares de Araújo Junior (OAB/PI nº 181)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

17. 2016.0001.013618-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA.
Advogado: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138)e outros
Apelado: LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO
Advogado: Antônio Ribeiro Soares Filho (OAB/PI nº 2.010)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

18. 2017.0001.001426-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO SOCORRO BEZERRA SILVA
Advogados: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217), Fábio Augusto Cunha Silva (OAB/PI nº 3.333) e outros
Apelado: UNESC - FACULDADE SÃO GABRIEL
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640), Dislândia Sales Rodrigues Borges (OAB/PI nº 8.478) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

19. 2017.0001.009370-1 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: BANCO HONDA S/A
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros
Apelado: JOSÉ FRANCISCO DE SALES RESENDE
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Aos vinte e quatro dias (24) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h (nove horas), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 10de outubrode 2019, disponibilizada no dia 10OUTUBRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.771, de 11 de OUTUBRO de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo nº0704296-22.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARCO ANTÔNIO BEZERRA. Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI 6.935). Impetrados: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DA SEJUS. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público, pela denegação da segurança, julgando prejudicado o Agravo Interno nº 0710374-32.2018.8.18.0000 interposto pelo Estado do Piauí. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido: não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0705212-56.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: TIM CELULAR S/A. Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB/SP nº 183.335). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, mantendo-se incólume a decisão do juiz a quo que condicionou a antecipação dos efeitos da tutela ao depósito integral em dinheiro do valor do débito, e julgo prejudicado o Agravo Interno nº 0701875-25.2019.8.18.0000 pela perda do objeto, em razão do julgamento do presente Agravo de Instrumento. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopese Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Processo2018.0001.001121-0 - Embargos de Declaração em Mandado de Segurança. Embargante: FRANCISCO WELINTON DIAS PINHEIRO. Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693). Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela rejeição dos presentes embargos de declaração, ante a inexistência de omissões a serem sanadas. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopese Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Processo2017.0001.011828-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Agravante: ANTÔNIO ALVES DOS REIS. Advogado: José Valdir Batista e Silva (OAB/PI nº 5.149) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgamento conjunto com o Agravo de Instrumento nº 0705477-58.2018.8.18.0000, pelo IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento 2017.0001.011828-0 e pelo PROVIMENTO do Agravo de Instrumento nº 0705477-58.2018.8.18.0000, tão-somente para revogar a parte da decisão que inverteu o ônus da prova em desfavor do agravante Antônio Alves dos Reis, julgando-se PREJUDICADO os agravos internos pendentes de julgamento. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Processo Nº 0705477-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Campo Maior/ 2ª Vara. Agravante: ANTÔNIO ALVES DOS REIS. Advogado: LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA (OAB/PI 6.177). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em julgamento conjunto com o Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011828-0, pelo IMPROVIMENTO do Agravo de Instrumento 2017.0001.011828-0 e pelo PROVIMENTO do Agravo de Instrumento nº 0705477-58.2018.8.18.0000, tão-somente para revogar a parte da decisão que inverteu o ônus da prova em desfavor do agravante Antônio Alves dos Reis, julgando-se PREJUDICADO os agravos internos pendentes de julgamento. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Processo2017.0001.011224-0 - Agravo de Instrumento. Agravante: RAIMUNDA DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto, de forma a confirmar a decisão liminar que determinou a transferência da agravante do Hospital de Urgência de Teresina(HUT) para o Hospital Getúlio Vargas(HGV). Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopese Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processo0709012-58.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Agravante: DIMAS ROSA MEDEIROS. Advogado: Hikol Holemberg Araújo Chagas do Nascimento (OAB/PI 5.236). Agravado: LEONARDO DE MORAIS MATOS. Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processo0709012-58.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento, tendo em vista que o referido processo foi pautado na Sessão Virtual do período de 11 a 18.10.19, tendo sido retirado de pauta, nos termos do art. 3º, §2º do Provimento nº 13- PJPI/TJPI,pelo Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, Presidente da Câmara, objetivando um estudo mais detalhado da matéria e, ato contínuo, encaminhado para Sessão Presencial, ocasionando, por motivos técnicos, a publicação em duplicidade na pauta de julgamento desta data e para o dia 31.10.19. Certifico, ainda, que fica o presente processo previsto para julgamento no dia 31 de outubro do mês em curso. Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopese Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às novehoras equarenta e um minutos (9h41min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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