Diário da Justiça 8780 Publicado em 24/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006480-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006480-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DAVID SOMBRA PEIXOTO (PI007847A) E OUTROS
APELADO: JOSE RONALDO FREITAS E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de sentença prolatada pelo juizo da 5a Vara Cível da Comarca de Teresina — PI nos autos da Ação de Execução movida contra JOSÉ RONALDO FREITAS e VITORINO VIEIRA GOMES. Certidão de fl. 105-v atestando o falecimento do Apelado José Ronaldo Freitas. Manifestação do Apelante na petição eletrônica de fl. 110 na qual postula a habilitação do administrador do espólio do Apelado na presente ação, assim como a notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que informe os eventuais dependentes previdenciários do Recorrido. Conquanto sucinto, é o relatório. Decido. Conforme relatado, o Apelante requereu diligências para que seja identificado o administrador do espólio do sr. José Ronaldo Freitas. Desse modo, determino que seja oficiado o Instituo Nacional do Seguro Social, em sua sede no Estado do Piauí, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, quem são os eventuais dependentes previdenciários do de cujus José Ronaldo Freitas

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000604-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000604-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
APELANTE: ROSIMAR GOMES FRANCO
ADVOGADO(S): CAMILA MAUÉS DOS SANTOS (PI007392B)
APELADO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
ADVOGADO(S): AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (SP107414) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 153. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao principio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação pelo Diário de Justiça, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.013609-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.013609-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: OEIRAS/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI
ADVOGADO(S): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (PI005085) E OUTROS
REQUERIDO: ALDEMIR DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(S): WELTON LUIZ BANDEIRA DE SOUZA (PI006994) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc., Embargos de Declaração opostos na petição eletrônica de fls. 191. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte Embargada MUNICiP10 DE OEIRAS, não foi intimada para apresentar contrarrazões. Assim, em respeito ao princípio do contraditório e ao devido processo legal, determino a intimação com as cautelas legais, da parte Embargada, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

AGRAVO Nº 2019.0001.000064-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2019.0001.000064-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: AUTO VIAÇÃO TERESINENSE LTDA.
ADVOGADO(S): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO (PI004955)
REQUERIDO: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): LUCIANNE DA CUNHA FAÇANHA (PI008286)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se a parte Agravada MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, por publicação no Diário de Justiça, por seu procurador constituído, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno, no prazo 15 (quinze) dias úteis.

AGRAVO Nº 2019.0001.000096-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2019.0001.000096-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: AUTO VIAÇÃO TERESINENSE LTDA.
ADVOGADO(S): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO (PI004955)
REQUERIDO: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se a parte Agravada MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, por publicação no Diário de Justiça, por seu procurador constituído, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno, no prazo 15 (quinze) dias úteis.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000428-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000428-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: A. Y. C. C. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA (PI005248) E OUTRO
APELADO: A. P. C. S. F.
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a revelia do réu, determino a remessa dos presentes autos Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que indique um defensor para assumir a função de curador do requerido ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ SILVA FILHO, conforme determina o artigo 72, II, do NCPC: "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei." Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007863-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007863-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RAIMUNDA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO(S): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA (PI007459)
REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO(S): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (PI009499) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc. Intime-se o apelado para se manifestar se pretende prosseguir com os Embargos de Declaração de fl.131 ou se pretende a homologação do acordo de f1.130.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007228-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007228-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BENERVAL FREIRE DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): YURI MAGALHÃES FREIRE (PI005918) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de 272/273, determino a intimação da parte apelante, por publicação em Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, realize a complementação do preparo, sob pena de extinção por deserção, nos moldes do art. 1.007, § 2° do CPC/15.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010757-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010757-8
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO (CE025586) E OUTROS
REQUERIDO: HELOISA AURORA CAVALCANTE SOARES DE MELO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos, etc. Tendo em vista a revelia do réu, determino a remessa dos presentes autos à Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que indique um defensor para assumir a função de curador da requerida HELOISA AURORA CAVALCANTE SOARES DE MELO, conforme determina o artigo 72, II, do NCPC: "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei." Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011914-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011914-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: HS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(S): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO (PI010851) E OUTRO
REQUERIDO: ALEXANDRE FERRO GOMES LINARD E OUTRO
ADVOGADO(S): DANILO PARENTE LIRA (PI010152) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 826 DO CPC. OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO SUCESSIVA. VENCIMENTO NO DECORRER DO PROCESSO. REGULARIDADE DA INCIDÊNCIA DE JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS PROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO INDEFERIDO.

RESUMO DA DECISÃO
Por conseguinte, convicto nas razões expostas, conheço dos Embargos de Declaração em comento e dou-lhe parcial provimento para sanar a omissão apontada, negando, contudo, o pedido de atribuição de efeito modificativo ao recurso, mantendo assim a decisão embargada nos demais termos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012033-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012033-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: LUZILÂNDIA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: J. SOUSA INDÚSTRIA-ME - PANIFICADORA E CONFEITARIA SOUSA
ADVOGADO(S): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO (PI006447) E OUTRO
REQUERIDO: MOINHOS DE TRIGO INDÍGENA S. A .- MOTRISA
ADVOGADO(S): ROGERIO REZENDE FREITAS (SE005649)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. GARANTIA DE ACESSO AO JUDICIÁRIO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

RESUMO DA DECISÃO
Por essas razões, bem como pelo fato de a Apelante qualificar-se como empresário, o que faz presumir a existência de renda, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, em conformidade com art. 99, § 2º, do CPC. Concluo que a mesma deixou de apresentar documentos suficientes que demonstrem sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.. Assim, não restaram evidenciados pressupostos legais para a concessão do benefício. Ato contínuo, determino a intimação da parte agravante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção, conforme art. 1.007 CPC/15

RECLAMAÇÃO Nº 2017.0001.006766-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECLAMAÇÃO Nº 2017.0001.006766-0
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESP. CÍVEL
REQUERENTE: TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (SP155105) E OUTROS
REQUERIDO: 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): LAURINDO JOSE VIEIRA DA SILVA (PI004359)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E DE OMISSÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E CLARA DA DECISÃO EMBARGADA. CORRELAÇÃO COM A TESE DO 1.599.511/SP COM O CASO EM TELA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, §2º DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

RESUMO DA DECISÃO
À vista disso, firme nas razões expostas, conheço dos Embargos, mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos, ao passo que condeno a Embargante em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 1.026, §2º do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003151-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003151-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: GARRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(S): MARCOS PAULO MADEIRA (PI006077)
REQUERIDO: FRANCISCO GILVAN RIBEIRO MAGALHÃES
ADVOGADO(S): GUILHERME BARBOSA SALES (PI013169)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREPARO. GRATUIDADE JUDICIAL NEGADA. DESERÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.

RESUMO DA DECISÃO
Do exposto, nego conhecimento aos aclaratorios interpostos pela empresa embargante. Intimações necessárias.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002001-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002001-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: PORTAL GP1
ADVOGADO(S): JOÃO ALBERTO SOARES NETO (PI008838) E OUTRO
APELADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 10°, caput, preleciona que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de oficio". Dessa forma, tendo em vista o pronunciamento do Apelante na petição eletrônica de fls. 178/180, determino que seja intimada a parte Apelada, através de publicação no Diário de Justiça, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a referida petição.

AGRAVO Nº 2018.0001.004431-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.004431-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: DÉBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO
ADVOGADO(S): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS (PI10649)
REQUERIDO: DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR (PI5967)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CLARA AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 123, III, \"3\" DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. MERO REFORÇO DA ARGUMENTAÇÃO EXPENDIDA. INCONFORMISMO COM O TEOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.026, §2º DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.

RESUMO DA DECISÃO
Isto posto, nego seguimento aos Embargos de Declaração em comento com fulcro no art. 932, III do CPC, ante a ausência de cabimento do recurso, ao passo que condeno a Embargante em multa no importe de 2% do valor da causa por interposição de Embargos protelatórios, de acordo com o previsto pelo art. 1.026, §2 do Estatuto Processual.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.010232-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.010232-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS (BA037160) E OUTRO
REQUERIDO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO COATOR DO SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 81, I, \"F\", DO REGIMENTO INTERNO DO TJ-PI. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 628 DO STJ. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO PIAUÍ. INCOMPETÊNCIA. REMESSA A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA.

RESUMO DA DECISÃO
Á vista disso, convicto nas razões expostas, acato a preliminar suscitada pelo Estado do Piauí e declaro a incompetência deste Egrégio Tribunal de Justiça para julgar o presente Mandado de Segurança, ao passo que determino a remessa do feito para uma das Varas da Fazenda Pública desta comarca, nos termos do art. 64, §3º do CPC e art. 91, XVIII, do Regimento Interno do TJ-PI.

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

acordãos (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

05. RECURSO Nº 0000484-91.2014.8.18.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000484-91.2014.8.18.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE BARRO DURO/PI)

RECORRENTE: JOSÉ RIBEIRO LIMA

ADVOGADO(A): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI 4557)

RECORRIDO: BANCO SCHAHIN S.A.

ADVOGADO(A): SEM ADVOGADO NOS AUTOS

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto da Relatora. Sem ônus de sucumbência".

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes de Direito membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Relatora), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro) e Dr. Virgílio Madeira Martins Filho ( membro). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 03 de maio de 2019.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

RELATÓRIO

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS na qual o autor alega que vem sofrendo descontos indevidos em seus proventos em virtude de um contrato de empréstimo que não anuiu.

O juiz a quo (fls. 36/37) determinou a intimação do requerente por meio de seu advogado para emendar a inicial no prazo de 15 dias .

Na sentença (fls.50/51), o juiz a quo indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, I, do NCPC.

O requerente sustenta (fls.62/83) as razões para reforma da sentença; da não apreciação sobre o pedido de inversão do ônus da prova; da desnecessidade de comprovante de residência; da dilação do prazo; por fim, requer o provimento do recurso e reforma da sentença.

Sem contrarrazões ( fls. 91).

É o relatório

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.

A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

Sem ônus de sucumbência.

É como voto.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003543-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: SILVERIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido SILVERIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA - ADVOGADO(S):- FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS (PI6344). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004611-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER (DF21799 ) E LUIZ CARLOS STURZENEGGER (DF001942A)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, a recolher o porte de remessa e retorno em DOBRO junto ao Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 4°, da resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007. § 2°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissào do recurso interposto.

Teresina/PI, 04 de outubro de 2019.

Des. Vice-Presidente

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 23 de outubro de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.007013-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERIDO: JEANE ARAÚJO COSTA
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JEANE ARAÚJO COSTA - ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002089-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERIDO: DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO(S): CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS (PI009415)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME - ADVOGADO(S): CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS (PI009415). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.005288-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
APELADO: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
ADVOGADO(S): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS (PI16582)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - ADVOGADO(S): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS (PI16582) E ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ (PI15113). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 23 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812343-24.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Causas Supervenientes à Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença]
EXEQUENTE: COMERCIAL MULTIPECAS LTDA
EXECUTADO: AGYLLE SERVICOS LTDA, ANDRE DANTAS VERINO, RAIMUNDO LEONARDO FERNANDES DE SOUSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. EDSON ALVES DA SILVA, Juiz de Direito titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA C/C INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, movida por MULTIPEÇAS LTDA em face de AGYLLE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.991.550/0001-36, com endereço em local incerto e não sabido. Ficando por este Edital INTIMADA a parte Executada, AGYLLE SERVIÇOS LTDA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada (ID 5178312, pág. 2), no valor de R$ 44.877,58 acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC). Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica, no Átrio do Fórum e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 dias do mês de outubro de 2019 (21/10/2019). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, matrícula nº 3644, digitei.

teresina-PI, 21 de outubro de 2019.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014857-85.2016.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Citação]
INTERESSADO: ELIZABETE DE SOUSA LIMA
INTERESSADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A, CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELER

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O Dr. EDSON ALVES DA SILVA, Juiz de Direito titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MP DO ESTADO DO ACRE E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por ELIZABETE DE SOUSA LIMA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 830.535.303-68, residente e domiciliada na Avenida 01, nº 2.221, Quadra 05, Lote 04, Baixa do Coco, Timon/MA em face de CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL e CARLOS NATANIEL WANZELLER, residentes e domiciliados em local incerto e não sabido. Ficando por este Edital CITADOS os Suplicados para, no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTAREM a Ação. Se os Suplicados não contestarem a Ação serão considerados revés e presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica, no Átrio do Fórum e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 dias de outubro de 2019 (22/10/2019). Eu, Leonardo Alain Alves da Cruz, Analista Judicial, matrícula nº 3644, digitei.

teresina-PI, 22 de outubro de 2019.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006547-90.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: PABLO FELLIPE MORAIS DA COSTA- MENOR, GILMAR CHINELLI PEREIRA

Advogado(s): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)

Interditando: RIVALDO MELO DA COSTA

Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

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