Diário da Justiça 8780 Publicado em 24/10/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000093003-5

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 123/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/10/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 136/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 22 de Outubro de 2019.

PROPONENTE: Dr. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior - Secretário Geral do TJ/PI.

SUPRIDO: JOSÉ STEIFEL DE ARAÚJO SILVA- Servidor Efetivo -Cedido

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Secretaria Geral do TJ/PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

PROCESSO Nº 19.0.000092231-8

EMPENHO: 2019NE02739 (1358748)

2019NE02740 (1358759)

DATA DA CONCESSÃO: 22/10/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 22/10 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019 (10 dias)

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000079301-1 - Sujeito Passivo: JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA, CPF: 078.621.803-72. (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 10776/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Visto, etc.

ACOLHO a Manifestação 16410 (1354854), exarada pela Superintendência do FERMOJUPI para, nos termos do Decreto Federal nº 70.235/72, DEFERIR o Pedido (1351427) do ex-interino do Cartório do Ofício Único de Campo Maior-PI, Sr. JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA, CPF: 078.621.803-72, para conceder o prazo de 30 (trinta) dias IMPRORROGÁVEIS, para apresentação do comprovante de pagamento integral ou da impugnação administrativa, sob pena das sanções cíveis e penais cabíveis.

Cientifique-se o interessado da presente decisão.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 135/2019. (FERMOJUPI/SOF)

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 135/2019.

Em 21 de Outubro de 2019.

PROPONENTE: Dra. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO - JECC CENTRO I - SEDE - TERESINA-PI.

SUPRIDO: ANA CAROLINA PAIVA DE LIMA . - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC CENTRO I - SEDE - TERESINA-PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000092086-2

EMPENHO: 2019NE02738 (1356560)

DATA DA CONCESSÃO: 21/10/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 21/10 a 10/12/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 21/12/2019.

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000093618-1

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JÁDISON MAURO SIQUEIRA DE CASTRO, CPF: 049.397.223-41.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 127/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial Ofício Único de Rio Grande do Piauí-PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/10/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000093589-4

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: ANÁLIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 126/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/10/2019, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000088477-7 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 82346/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1355319) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1355182), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 32527/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1327947) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 80/2019 (Id:1327935) no valor atualizado de R$ 2.242,39 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000088477-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/10/2019, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000041998-5 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 82380/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1341118) e certidão expedida pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI (Id:1341120), comprovada a quitação do parcelamento do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 5842/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:1123969) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 29/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1043074) no valor atualizado de R$ 36.892,12 (trinta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e doze centavos) por parte do Tabelião do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana-PI, MANOEL LUIZ CUNHA CAVALCANTI, CPF: 010.791.903-68, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000041998-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 22/10/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2015

CONTRATO Nº: 110/2015

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000073277-2

CONTRATANTE: ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

CNPJ Nº: 21.732.903/0001-37

CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S.A

CNPJ Nº: 00.000.000/0001-91

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº 110/2015, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e demais dispositivos aplicados à espécie, conforme previsto na Cláusula XV - Da Vigência.

VIGÊNCIA: Pelo presente Termo aditivo fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 21/10/2019 e final o dia 21/10/2020.

VALOR: A presente alteração não trará nenhum ônus financeiro adicional a este Tribunal de Justiça.

DATA DA ASSINATURA: 21/10/2019

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: FLÁVIO FELIPE MATOS DE ARAÚJO

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 30-10-2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 30 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0707544-59.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal

Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal

Apelante: RAIMUNDO PEREIRA DAS NEVES FILHO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 04 DE NOVEMBRO DE 2019 (Pauta de Julgamento)

Serão apreciados na 62ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 04.11.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.

OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS E OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000093864-8

I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

01. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7

Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça

Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa

Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511)

Relator:Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Publicado em 18.06.2019 a 28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 01.07.2019 - Des. Edvaldo Pereira de Moura e Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2017.0001.010328-7

Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça

Embargante: Francisco das Chagas Ferreira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro

Advogado: Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI Nº 5.128)

Relator:Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

Publicado em 05.09.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 21.10.2019 - Des. José Ribamar Oliveira

II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA

01. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6

Recorrente: Flávero Francisco Raulino de Araújo

Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646)

Relator: Des. Presidente

Publicado em 28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Brandão de Carvalho

02. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0

Recorrente: Arnaldo Campelo

Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646)

Relator: Des. Presidente

Publicado em 28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 02.09.2019 - Des. Brandão de Carvalho

03. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000090391-7

Origem: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Requerente: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Presidente do TRE/PI

Assunto: Indicação do nome de dois desembargadores para compor a Corte Eleitoral do Piauí para o biênio 2020/2021, conforme Ofício N°1969/2019 - TRE/PRESI/ASSPRE (1338977)

Relator: Des. Presidente

III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO

01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências.

Publicado em 26.07.2018 a28.08.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 18.02.2019 - Desembargador Hilo de Almeida Sousa

02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000023115-3) - Altera o art. 3º, II, da Resolução nº 17/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de 27 de setembro de 2007.

Publicado em 28.08.2019 - ADIADO

03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000014575-3) - Acrescenta os §§1º e 2º ao artigo 1º da Resolução nº 144/2019/TJPI, que dispõe sobre a distribuição de competências entre Juiz Titular e Juiz Auxiliar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências

Publicado em 27.09.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 21.10.2019 - Des. Hilo de Almeida Sousa

04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000061735-3) - Insere o parágrafo § 5º do artigo 114 da resolução nº. 02, de 12 de novembro de 1987, dispondo sobre os atos e formalidades jurisdicionais no âmbito do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

Publicado em 10.10.2019 - ADIADO

Pedido de vista em 21.10.2019 - Des. Erivan Lopes

05. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000053864-0) - Altera a Resolução nº 45/2016, QUE DISPÕE sobre o plantão de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

IV - PORTARIAS AD REFERENDUM

01. Portaria (Presidência) Nº 2561/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta UISMEIRE FERREIRA COELHO, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2869/2019 - COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 02.09.2019 a 01.10, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

02. Portaria (Presidência) Nº 2565/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 30.09.2019, o gozo de férias remanescentes do Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, referente ao exercício do 1º período de 2017, concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2011/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de junho de 2019, artigo 3º e que tiveram início em 19.08.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

03. Portaria (Presidência) Nº 2569/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o início do gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito ALMIR ABIB TAJRA FILHO, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, entrância final, referentes ao 2º período de 2019, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 02.09 a 01.10.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 18.10.2019.

04. Portaria (Presidência) Nº 2570/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares à Juíza de Direito ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, referentes ao 1º período de 2018, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 742/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21.02.2019 (retificada pela Portaria nº 1024/2019), devendo o período ser gozado a partir de 11.11.2019.

05. Portaria (Presidência) Nº 2600/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 16 (dezesseis) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2015, devendo o período ser gozado a partir de 10.09.2019.

06. Portaria (Presidência) Nº 2601/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2869/2019 - COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 02.09 a 01.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

07. Portaria (Presidência) Nº 2603/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2869/2019 - COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, com fruição prevista de 02.09 a 01.10.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.10.2019.

08. Portaria (Presidência) Nº 2604/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 8 (oito) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito MÚCCIO MIGUEL MEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, referentes ao 2º período de 2018, anteriormente suspensas pela Portaria (Presidência) Nº 1956/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12.07.2019 devendo o período ser gozado de 04 a 11.09.2019.

09. Portaria (Presidência) Nº 2605/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito DANIEL GONÇALVES GONDIM, titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2014, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 2728/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22.10.2014 devendo o período ser gozado de 16.10 a 14.11.2019.

10. Portaria (Presidência) Nº 2623/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o início do gozo de 16 (dezesseis) dias de férias remanescentes do Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2015, e que foram concedidas através da Portaria (Presidência) Nº 2600/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de setembro de 2019, com fruição prevista de 10 a 25.09.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 11.09.2019.

11. Portaria (Presidência) Nº 2625/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de juiz auxiliar da Presidência, previstas para terem início em 02.09.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

12. Portaria (Presidência) Nº 2636/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, do Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, previstas para fruição de 18.11 a 17.12.2019, devendo o período ser gozado a partir de 14 de outubro de 2019.

13. Portaria (Presidência) Nº 2640/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, a contar do dia 02.09.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017.

14. Portaria (Presidência) Nº 2644/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, referentes ao 2º período de 2017, reconhecidas no Processo Sei nº 19.0.000016214-3, devendo o período ser gozado de 30.09 a 29.10.2019.

15. Portaria (Presidência) Nº 2647/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 12.09.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, de entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, anteriormente adiadas através da Portaria (Presidência) nº 1804/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019, e que tiveram início em 19.08.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração

16. Portaria (Presidência) Nº 2650/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, referentes ao 2º período de 2017, devendo o período ser gozado de 01.10 a 30.11.2019.

17. Portaria (Presidência) Nº 2656/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância inicial, atualmente exercendo a função de juiz auxiliar da Presidência, previstas para terem início em 09.09.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

18. Portaria (Presidência) Nº 2657/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 1º período de 2001, devendo o período ser gozado de 20.11 a 19.12.2019.

19. Portaria (Presidência) Nº 2674/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, e em prorrogação, 90 (noventa) dias de licença médica ao Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 03.09.2019, conforme atestado médico (id 1262457) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

20. Portaria (Presidência) Nº 2676/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2013, devendo o período ser gozado de 16.09 a 15.10.2019.

21. Portaria (Presidência) Nº 2696/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo de férias remanescentes do Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Auxiliar nº 02 da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2011, anteriormente concedidas através da Portaria (Presidência) nº 2512/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de agosto de 2019, e que tiveram início em 29.08.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

22. Portaria (Presidência) Nº 2702/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 16.09.2019, o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, titular da Vara Cível da Comarca de Valença do Piauí, de entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 02.09.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

23. Portaria (Presidência) Nº 2713/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito Substituto GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, previstas para terem início em 30.09.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

24. Portaria (Presidência) Nº 2714/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, titular da 2ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

25. Portaria (Presidência) Nº 2718/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito MÚCCIO MIGUEL MEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, a contar do dia 06 de setembro de 2019.

26. Portaria (Presidência) Nº 2719/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 06.09.2019, o gozo de férias remanescentes do Juiz de Direito MÚCCIO MIGUEL MEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2018, e que tiveram início em 04.09.2019, anteriormente concedidas pela Portaria (Presidência) Nº 2604/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de setembro de 2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

27. Portaria (Presidência) Nº 2731/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2012, do Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, previstas para terem início em 16.09.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 30.09.2019.

28. Portaria (Presidência) Nº 2743/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) nº 1113/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de abril de 2019, previstas para terem início em 20.11.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 06 de dezembro de 2019.

29. Portaria (Presidência) Nº 2745/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Leste IX - UFPI da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-PI, previstas para terem início em 20.11.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento e de acordo com a conveniência da Administração.

30. Portaria (Presidência) Nº 2748/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo de férias regulamentares da Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juiz Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 30.08.2019, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 2541/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 26 de agosto de 2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 18.11.2019.

31. Portaria (Presidência) Nº 2755/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes a Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 1º período de 2017, devendo o período ser gozado de 21.10 a 19.11.2019.

32. Portaria (Presidência) Nº 2760/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Titular da 1ª Vara da Comarca de Barras, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.09.2019, devendo o período ser gozado 30.09 a 29.10.2019.

33. Portaria (Presidência) Nº 2762/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, previstas para terem início em 10.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

34. Portaria (Presidência) Nº 2768/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 15 (quinze) dias de férias remanescentes a Juíza de Direito JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 2º período de 2013, devendo o período ser gozado de 11 a 25.10.2019.

35. Portaria (Presidência) Nº 2769/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito MARCELO MESQUITA SILVA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, referentes ao 1º período de 2015, devendo o período ser gozado de 07.10 a 05.11.2019.

36. Portaria (Presidência) Nº 2777/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 21.09.2019, o gozo de férias regulamentares da Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, e que tiveram início em 02.09.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com a conveniência da Administração.

37. Portaria (Presidência) Nº 2779/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2012, ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, devendo o período ser gozado a partir do dia 19.02.2020.

38. Portaria (Presidência) Nº 2780/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2017, ao Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2020.

39. Portaria (Presidência) Nº 2781/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período de 2019, ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, anteriormente adiadas pela Portaria nº 2551/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 27 de agosto de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 20.11.2019.

40. Portaria (Presidência) Nº 2789/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir desta data, as férias regulamentares do Juiz de Direito JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, de entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, anteriormente antecipadas pela Portaria nº 2369, PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de agosto de 2019, que tiveram início em 09.09.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com a conveniência da Administração.

41. Portaria (Presidência) Nº 2790/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 23.09.2019, as férias regulamentares da Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, referente ao exercício do 2º período de 2019, anteriormente antecipadas pela Portaria nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2018, que tiveram início em 02.09.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com a conveniência da Administração.

42. Portaria (Presidência) Nº 2793/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 03 (três) dias de licença à Juíza de Direito MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Titular da Vara Única da Comarca de Barras, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar, do dia 18.09.2019, conforme atestado médico (id 1284195) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

43. Portaria (Presidência) Nº 2796/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito ÉLVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUSA COUTINHO, titular da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2014, devendo o período ser gozado de 04.11 a 03.12.2019.

44. Portaria (Presidência) Nº 2827/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, previstas para terem início em 01.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

45. Portaria (Presidência) Nº 2829/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo das férias regulamentares do Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, referentes ao 1º período do ano de 2019, que tiveram início em 02.09.2019, conforme Portaria nº 1981/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

46. Portaria (Presidência) Nº 2852/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes a Juíza de Direito Substituta LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA, referentes ao 2º período de 2017, devendo o período ser gozado de 21.10 a 19.11.2019.

47. Portaria (Presidência) Nº 2854/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 09 (nove) dias de férias remanescentes a Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única da Comarca de União, de entrância intermediária, referentes ao 1º período de 2013, devendo o período ser gozado de 10 a 18.12.2019.

48. Portaria (Presidência) Nº 2864/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito HAYDÉE LIMA CASTELO BRANCO, titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com a conveniência da Administração.

49. Portaria (Presidência) Nº 2865/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período do exercício de 2017, do Juiz de Direito Substituto VALDEMIR FERREIRA SANTOS, previstas para terem início em 01.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

50. Portaria (Presidência) Nº 2872/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 09 (nove) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, devendo o período ser gozado de 07 a 15.10.2019.

51. Portaria (Presidência) Nº 2873/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 04 (quatro) dias de licença ao Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar, do dia 24.09.2019, conforme atestado médico (id 1299008) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

52. Portaria (Presidência) Nº 2880/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ÊNIO GUSTAVO LOPES BARROS, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha, de entrância inicial, previstas para terem início em 01.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

53. Portaria (Presidência) Nº 2886/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, PRORROGANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, por 140 (cento e quarenta) dias, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 0703286-40.2018.8.18.0000, que tem como relator o Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, com fundamento no §9° do art. 14, da Resolução n° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

54. Portaria (Presidência) Nº 2896/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Juiz de Direito Substituto MARCUS CALADO SCHULTZ, referentes ao 2º período de 2019, devendo o período ser gozado de 13.11 a 12.12.2019.

55. Portaria (Presidência) Nº 2913/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 30.09.2019, as regulamentares da Juíza de Direito ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA, titular da 2ª Vara Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, anteriormente adiadas pela Portaria nº 2483/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de agosto de 2019, que tiveram início em 16.09.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com a conveniência da Administração.

56. Portaria (Presidência) Nº 2915/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MÚCCIO MIGUEL MEIRA, titular da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, previstas para terem início em 01.10.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 07 de outubro de 2019.

57. Portaria (Presidência) Nº 2923/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) Nº 1416/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 02 de maio de 2019 e retificada Portaria (Presidência) Nº 1564/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de maio de 2019, previstas para terem início em 21.10.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 28 de outubro de 2019.

58. Portaria (Presidência) Nº 2925/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo à Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO, a contar do dia 27 de setembro de 2019.

59. Portaria (Presidência) Nº 2936/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 04 (quatro) dias de licença ao Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar, do dia 01.10.2019, conforme atestado médico (id 1313229) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

60. Portaria (Presidência) Nº 2938/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao Juiz de Direito Substituto DANILO MELO DE SOUSA, referentes ao 1º período de 20187, devendo o período ser gozado a partir de 21.10.2019.

61. Portaria (Presidência) Nº 2946/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, titular da Vara Única da Comarca de Corrente, de entrância final, referentes ao 1º período de 2010, devendo o período ser gozado a partir de 01.10.2019.

62. Portaria (Presidência) Nº 2953/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, titular da 2ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início em 07.10.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

63. Portaria (Presidência) Nº 2954/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 02.09.2019, as férias regulamentares da Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar n° 4, designada para atuar junto a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, anteriormente adiadas pela Portaria nº 2456/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de agosto de 2019, que tiveram início em 18.09.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento da interessada e de acordo com a conveniência da Administração.

64. Portaria (Presidência) Nº 2946/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador, LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, Decano, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, 14 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período de 2019, ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, anteriormente adiadas pela Portaria nº 484/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de fevereiro de 2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 11.11.2019.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de outubro de 2019.

Marcos da Silva Venancio

Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno

TRIBUNAL PLENO - 04/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Pleno

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Plenária Ordinária a ser realizada no dia 04 de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária judicial seguinte, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2011.0001.002548-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança Pedido de Vista:
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Paes Landim
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado de 08-08-2019
Embargados: ARNALDO ALVES DA SILVA e outros a 11-10-2019
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros ADIADO
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2019.0001.000040-9 - Agravo Interno no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 2018.0001.002520-7 Publicado em 27-09-2019
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 11-10-2019
Agravado: CLÁUDIO AURÉLIO NOGUEIRA DOS SANTOS ADIADO
Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 2015.0001.001754-4 - Mandado de Segurança Publicado em 11-10-2019
Impetrante: ANTÔNIO DE ARAÚJO LUZ ADIADO
Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200) e outro
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

04. 2015.0001.011408-2 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: JACINTA DE FÁTIMA XAVIER
Advogado: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5756)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2011.0001.004309-4 - Embargos à execução
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado: Edvar José dos Santos (OAB/PI nº 3.722/03-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 2016.0001.002291-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
Advogado: Leonardo de Araújo Andrade (OAB/PI nº 9.220)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

07. 2015.0001.012167-0 - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Autor: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
Advogado: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944)
Réus: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ e MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ
Advogados: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 2014.0001.001260-8 - Ação de Nulidade de Acórdão
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Requeridos: MARIA CAVALCANTE CASTELO BRANCO e outros
Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outra
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de outubro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 30/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 30 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE:

01. 0704706-46.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Altos / Vara Única
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JOSÉ ROSA DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

02. 0709295-81.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Jaicós / Vara Única
Recorrente: LOURISMAR DOS REIS SANTANA
Advogados: Pablo Francisco dos Reis (OAB/PE nº 39.051) e Paulo Henrique Brito da Silva (OAB/BA nº 51.578)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

03. 0706697-57.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Canto do Buriti / Vara Única

Recorrente: JOELMA PINTO DA COSTA
Advogado: Roberto Jorge de Almeida Paula (OAB/PI nº 4803)
Recorrente: DANILO VERAS DOS SANTOS
Advogado: Lucas Paulo Barreto Santos (OAB/PI nº 11.040)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

04. 0706014-20.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: São Gonçalo do Piauí / Vara Única

Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS SIDONIO DA CUNHA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

05. 0706859-86.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Apelante: AGOSTINHO BERTOLINO DE CARVALHO FILHO
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

06. 0705472.02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Paulistana/ Vara Única
Apelante: GUSTAVO LUÍS RODRIGUES
Advogado: Mávio Silveira Carvalho (OAB/PI nº 7.515)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 0712164-17.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ DE ARIMÁTEIA ALVES FERNANDES

Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 0711856-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Apelante
: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
Advogados: Júlio Henrique Ribeiro Machado (OAB/PI nº 15.622) e Marcelo Azevedo de Morais (OAB/PI nº 12.559)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

09. 0706179-67.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano/ 1ª Vara Criminal
Apelante: MARCELO LAMARTINE PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado:
João Gonçalves Alexandrino Neto (OAB/PI 1.784)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

10. 0709579-89.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Recorrente
: KELVIN CARNEIRO DE OLIVEIRA
Advogado: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

11. 00710081-62.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Pio IX/ Vara Única
Apelante: GISLEIDE DA SILVA LUZ
Advogado: Fanuel Adauto de Alencar Andrade (OAB/PI nº 15.420)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

12. 0700628-09.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1ª Vara Criminal
Apelantes: TAIRA SAMARA RODRIGUES CARVALHO e BRENO FERREIRA PEREIRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

13. 0704616-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: MATHEUS GUILHERME RIBEIRO DE AMORIM
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

14. 0004222-11.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: NAYRA DA SILVA NASCIMENTO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

PROCESSOS E-TJPI:

01. 2018.0001.000087-9 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
1º Apelante: FABIANO SILVA DE SOUSA
Advogado: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070)
2º Apelante: ROGÉRIO DA COSTA SILVA
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 2018.0001.000555-5 - Apelação Criminal
Origem: Cocal / Vara Única
Apelante: PEDRO DA SILVA SANTOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

03. 2017.0001.013194-5 - Apelação Criminal
Origem: Pedro II / Vara Única
1º Apelante: CARLOS GERMANO PEREIRA LOPES
Advogado: Luis Carlos (OAB/PI nº 15.500)
2º Apelante: ANTÔNIO RONALDO PAULO DE ARAÚJO
Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688)
3º Apelante: JORGE VINÍCIUS PEREIRA ALVES
Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

04. 2018.0001.002991-2 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/Apelante: DAVID HÉRCULES VERAS GONÇALVES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. 2018.0001.001017-4 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: HUDISON WARLLEY FONTENELE DE ARAÚJO
Advogado: José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PI nº 5.491) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

06. 2018.0001.003511-0 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: AIRTON CUNHA DE SOUSA
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

07. 2018.0001.002547-5 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ IGOR SANTANA DA CRUZ
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

08. 2017.0001.000229-0 - Apelação Criminal
Origem: Esperantina / Vara Única
1º Apelante: RONNAYRA CARDOSO SOARES
Advogado: Antônio de Carvalho Borges (OAB/PI nº 13.332)
2º Apelante: WELLINGTON SAMPAIO GOMES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 23 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2019.

Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2019, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Drs. Raimundo Holland Moura de Queiroz e Maria Zilnar Coutinho Leal-convocados.Ausente justificadamente(a): A Exma. Sra. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Impedido(a): não houve. Presente o Procurador(a) de Justiça Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas (9h), comigo, BacharelaNúbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 16outubrode 2019, disponibilizada no dia 16de outubro de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.775, de 17 de outubrode 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos e o Oficial de Justiça, Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira. Antes de iniciar o julgamento dos processos pautados, o Exmo. Sr. Des. Erivan Lopes, Presidente da Câmara, comunicou que, tendo em vista à aprovação pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na última segunda-feira, dia 21 de outubro de 2019, nas sessões virtuais fica dispensada a lavratura da Ata de Julgamento dos processos julgados nas sessões virtuais. PROCESSOS PAUTADOS E JULGADOS: Processo nº0710384-42.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: A. D. A. DE P. Advogados: Dalton Rodrigues Clark (OAB/PI nº 1.007) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal-convocada. Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo Apelante, Dr. Dalton Rodrigues Clark (OAB/PI nº 1.007).PROCESSOS JULGADOS EXTRA-PAUTA:Processo nº 0713614-92.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº (0000743-84.2019.8.18.0028 ). ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: ANDRÉ ARAÚJO DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo paciente, Dr. Gustavo Uchôa - OAB nº 6150. Processo 0712319-20.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000217-13.2018.8.18.0074. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES - PI. IMPETRANTE: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA. PACIENTE: ADRIEL DJALMA DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus para conceder parcialmente a ordem, tão somente para determinar que o feito principal seja remetido ao juízo singular, exclusivamente para se manifestar sobre o direito de recorrer em liberdade. Comunique-se a Secretaria Criminal para adotar as providências necessárias à concretização da ordem.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral pelo paciente, Dr. Dimas Batista de Oliveira - OAB nº 6843. Processo nº 0712588-59.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000567- 96.2019.8.18.0031. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA. IMPETRANTE: SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO. PACIENTE: MARIA JOSELINA GOMES DO NASCIMENTO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes as ilegalidades apontadas, em DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer ministerial.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713026-85.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ° 0000962-10.2018.8.18.0036. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PI. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em negar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713488-42.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0001497-17.2019.8.18.0031. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: VILMAR OLIVEIRA FONTENELE. PACIENTE: EMILSON JONAS NASCIMENTO DOS SANTOS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, denegar a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713489-27.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº 0000316-97.2019.8.18.0057. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS. IMPETRANTE: PEDRO MARINHO FERREIRA JUNIOR. PACIENTE: FRANCISCO MARRONE DE CASTRO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em negar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713580-20.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº° 0000226-49.2019.8.18.0135. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI. IMPETRANTE: JARDEL LÚCIO COELHO DIAS. PACIENTE: LOURENÇO DOS SANTOS DA CRUZ NETO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus para denegar a ordem, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo nº 0713710-10.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS - Processo de Origem nº ° 0002996-20.2007.8.18.0140. ORIGEM: 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: DÁRCIO RUFINO DE HOLANDA. PACIENTE: RENATO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpuspara, em divergência do parecer ministerial, confirmar a liminar e conceder a ordem. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s)/Suspeitos(s):não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e quinzeminutos (10h15min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des.Presidente.

Conclusões de Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0706560-12.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0706560-12.2018.8.18.0000
ORIGEM: MARCOS PARENTE / VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
EMBARGANTE: JOÃO LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO: MATHEUS MIRANDA (OAB PI Nº 11.044)
EMBARGADO: BANCO PAN S/A
ADVOGADO: GILVAN NELO SOUSA (OAB/CE 16.383)
RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O cabimento dos Embargos de Declaração está restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Os aclaratórios não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada. 2. Inexiste qualquer ponto a ser suprido, tendo em vista que o decisum se afigura completo, fundamentado e claro, possuindo coerência e apreciando a matéria posta como um todo, restando ausente qualquer omissão e contradição. 3. Embargos declaratórios conhecidos e não providos. Manutenção do Acórdão embargado.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002130-4 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002130-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: JOÃO BENÍCIO MORENO DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIA DA CONCEICAO CARCARA (PI002665) E OUTRO
APELADO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(S): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO (PI002816)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II C/C ART. 489, §1º, IV DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. SENTENÇA APELADA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE. 1. O acórdão embargado não tratou da preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, razão pela qual deve ser suprida tal omissão. 2. Ainda que sucinta, a sentença apelada foi satisfatoriamente fundamentada e não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas pelo art. 489, §1º do CPC. 3. Embargos conhecidos e providos parcialmente.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para suprir a omissão apontada, negando, contudo, o pedido de atribuição de efeitos infringentes, mantendo o acórdão embargado nos demais termos.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 5ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0811229-21.2017.8.18.0140

APELANTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: ISADORA BORGES DE SOUSA

Advogado(s) do reclamado: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

APELAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 05 TJPI. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.

1. A Impetrante preencheu a carga horária mínima prevista na legislação pátria, posto que estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, e demonstrou o cumprimento de 3340 horas/aula, tendo ultrapassado a carga horária mínima de 2.400 horas.

2. Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, esteja cursando o almejado curso superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.

3. Apelação Cível e Remessa conhecida e improvida.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.

SALA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de SETEMBRO de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 5ª Câmara de Direito Público

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) No 0706851-12.2018.8.18.0000

IMPETRANTE: FRANCISCO ALVES BARROS FILHO

Advogado(s) do reclamante: HERNAN ALVES VIANA

IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 0003/2014 - SEDUC. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO INICIAL DE VAGAS. NOMEAÇÃO. EXISTÊNCIA DE VAGAS. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. PRIORIDADE DOS CONCURSADOS EM RELAÇÃO AOS TEMPORÁRIOS. ARTIGO 37, IV, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. PRETERIÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

1. A teor do artigo 37, IV, da Constituição Federal de 1988, durante o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado deve ser "convocado com prioridade sobre novos concursados". Mesmo que o candidato seja aprovado fora do número inicial de vagas, surge direito subjetivo à nomeação se a Administração contrata temporariamente outros profissionais para o exercício das mesmas atribuições do cargo e fica "comprovado que o número de contratações precárias alcançou a posição ocupada pelo candidato no momento da aprovação" (STF, ARE nº 971251 AgR, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, 1ª Turma).

2. A alegação de óbice previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal "não pode servir de empecilho para impedir a nomeação, na via judicial, dos candidatos preteridos, conforme se infere do teor do artigo 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00)" (TJPI, MS nº 2016.0001.006633-0, Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto).

3. "Não prospera o argumento de ausência de direito subjetivo à nomeação, ante a inexistência de cargos vagos, em decorrência de sua extinção pela Lei Estadual nº 6.772/2016", eis que aludida conduta configura comportamento contraditório da Administração, incompatível com o princípio da boa-fé objetiva. (TJPI, MS nº 2017.0001.001081-9, Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho).

4. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração Pública tem discricionariedade para escolher o momento de nomeação dos aprovados. Porém, diante da comprovada existência de contratações precárias no período, não se sustenta tal discricionariedade, conforme entendimento sedimentado nos tribunais superiores.

5. Incumbe à parte requerida o ônus da prova de fato "impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor" (art. 373, II, do CPC).

6. Segurança concedida.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, pela concessão da segurança, no sentido de determinar a nomeação e posse do impetrante para o cargo de Professor de Letras Português, na 2ª GRE - BARRAS da SEDUC. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF, na forma do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.

SALA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de SETEMBRO de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 5ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) No 0013947-58.2016.8.18.0140

APELANTE: ESTADO DO PIAUI

APELADO: CALEBE ARAUJO DE FREITAS

Advogado(s) do reclamado: SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS, CATARINE ARAUJO DE FREITAS

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

APELAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 05 TJPI. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.

1. A Impetrante preencheu a carga horária mínima prevista na legislação pátria, posto que estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo ultrapassado a carga horária mínima de 2.400 horas.

2. Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, esteja cursando o almejado curso superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.

3. Apelação Cível e Remessa Necessária conhecidas e improvidas.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado.

Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.

SALA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de SETEMBRO de 2019.

ACÓRDÃO (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 5ª Câmara de Direito Público

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) No 0705551-78.2019.8.18.0000

JUÍZO RECORRENTE: LUKAS RAFAEL MENDES ALMEIDA

Advogado(s) do reclamante: RUTHEENE DE CARVALHO SOUSA VELOSO, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA, WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA

RECORRIDO: DIRETOR COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, ESTADO DO PIAUI

RELATOR(A): Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 05 TJPI. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.

1. O Impetrante preencheu a carga horária mínima prevista na legislação pátria, posto que estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo ultrapassado a carga horária mínima de 2.400 horas.

2. Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, esteja cursando o almejado curso superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.

3. Remessa conhecida e improvida.

DECISÃO

Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado.

Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: não houve.

Presente a Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça.

SALA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de SETEMBRO de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002730-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002730-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: PEDRO PAULO ALMEIDA DE SOUSA
ADVOGADO(S): GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA (PI007308) E OUTROS
APELADO: REITOR(A) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): CONCEIÇÃO DE MARIA DE CASTRO MELO OLIVEIRA (PI007743) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CAUTELAR INOMINADA E APELAÇÃO CÍVEL APENSADAS. JULGAMENTO PREJUDICADO DA CAUTELAR. MÉRITO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. ENSINO SUPERIOR. CONGENERIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. O STF, analisando o tema na ADI 3324, entendeu que a transferência ex oficio de alunos entre instituições superiores de ensino deve respeitar a congeneridade das instituições envolvidas. Para a Suprema Corte, a constitucionalidade do artigo 1° da Lei n° 9.536/97, viabilizador da transferência de alunos, pressupõe a observância da natureza jurídica do estabelecimento educacional de origem, a congeneridade das instituições envolvidas - de privada para privada, de pública para pública -, mostrando-se inconstitucional interpretação que resulte na mesclagem - de privada para pública. (ADI 3324, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2004, DJ 05-08-2005 PP-00005EMENT VOL-02199-01 PP-00140 RIP v. 6, n. 32, 2005, p. 279-299 RDDP n. 32, 2005, p. 122-137 RDDP n. 31, 2005, p. 212-213). A propósito, a Corte de Justiça Piauiense também já se manifestou no mesmo sentido(AI nº 2017.0001.004024-1 .Des. Oton Mário José Lustosa Torres. Julgamento: 19/07/2017. 4ª Câmara de Direito Público - TJPI). Como se observa, a transferência ex officio, no caso vertente, é medida inviável. Face ao exposto e em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO da Apelação, mantendo-se a sentença vergastada em todos os termos e fundamentos. É o Voto.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO da Apelação, mantendo-se a sentença vergastada em todos os termos e fundamentos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013125-8 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013125-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
REQUERIDO: DOROTEIA FREITAS CUNHA
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PUBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando os embargos à rediscussão de matéria já apreciada. Quanto à alegação de omissão e contradição alegado, saliento que se o desenlace dado por este julgador não beneficiou as partes embargantes, tal não implica na existência de questões a serem sanadas no julgado. 2. Acentuo que este Colegiado sopesou todas as questões pertinentes ao caso de forma clara e adequada, pretendendo os embargantes, na realidade, a rediscussão da matéria, o que se mostra descabido em sede de embargos de declaração, por não se mostrar o recurso adequado. 3. Embargos de declaração não acolhidos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não evidenciada hipótese do art. 1.022, do CPC, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003558-3 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.003558-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, TÃO SOMENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Verificado que as omissões apontadas pelo Embargante dizem respeito a matérias exaustivamente tratadas no acórdão recursado, os embargos aclaratórios devem ser improvidos. 2. Conforme o entendimento do STJ, \"não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum\" (STJ, Edcl no AgRg nos EAREsp 667287/RS, Relatora: Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 25/05/2016, Dje 02/06/2016). 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos, apenas para fins de prequestionamento.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO tão somente para fins de prequestionamento dos arts. 2º; 5º, XXXVI; 37, X, XIII E XV; e 39, § 4º, todos da CRFB.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009919-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009919-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
APELADO: ZORAIDE DA CONCEIÇÃO SABOIA DE SOUZ
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS APONTADOS NO ART. 1.022, DO CPC. 1. O acórdão embargado foi fundamentado com base em jurisprudência consolidada nos tribunais pátrios, pelo que se depreende que a matéria controvertida foi suficientemente deliberada, por fundamentação proba, lógica e clara. 2. Assim, em sede de embargos de declaração, somente é admissível em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, hipótese não configurada nos autos. 3. Recurso Conhecido e improvido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos Embargos de Declaração, para manter o acórdão embargado em seu inteiro teor.

AGRAVO Nº 2018.0001.000616-0 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO Nº 2018.0001.000616-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO NETO (PI002688)
REQUERIDO: INSTITUTO TECNOLOGICO DE AVALIAÇÃO DO CORAÇÃO - ITACOR
ADVOGADO(S): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ (PI005031B)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TESE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.824/SC. OMISSÃO SUPRIDA, MAS QUE NÃO ALTERA A CONCLUSÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, SEM FEITOS INFRINGENTES. 1. O STF afetou a questão da incidência de ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, para julgamento em sede de repercussão geral, no RE nº 593.824/SC, com a chance de serem dadas novas luzes ao tema da ocorrência do fato gerador da exação nesse caso. 2. Contudo, entendo que este fato não afasta a imediata aplicabilidade do art. 496, § 4º, I, do CPC/15, em se baseou a decisão agravada, e cuja norma permite ao relator reconhecer a dispensa da remessa necessária, por decisão monocrática, sem levá-lo à pauta de julgamento pelo órgão colegiado, quando a sentença estiver de acordo com súmula dos tribunais superiores 3. E, com efeito, o entendimento sumulado, utilizado para resolver a questão da incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, ainda é válido e não foi formalmente cancelado pelo STJ, por procedimento próprio previsto no art. 125 de seu Regimento Interno, de maneira que não deixa de ser possível sua aplicação pelo julgador, ainda que a questão tenha sido reconhecida a repercussão geral pelo STF, para a análise da matéria à luz da CF/88. 4. Embargos conhecidos e providos, sem a atribuição de efeitos infringentes.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão alegada pelo Embargante sem, contudo, atribuir qualquer efeito modificativo

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