Diário da Justiça 8780 Publicado em 24/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1 - 25 de um total de 1466

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 149/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Altera o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições previstas no art. 96, II, "b", da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar em Sessão Plenária, de caráter administrativo, datada de 21 de outubro de 2019, a alteração do parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, na forma do Projeto de Lei Complementar anexo, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

ANEXO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2019

Altera o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. ......................................................................................

Parágrafo único. As indenizações previstas neste artigo e no Anexo VI não se incorporam aos proventos de inatividade e terão seus valores fixados por ato da Presidência do Tribunal, a quem também caberá a sua revisão anual, sendo devidas aos servidores do Poder Judiciário nos afastamentos considerados como de efetivo exercício, na forma do art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, com exceção dos previstos dos incisos II e III." (NR).

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 8 de janeiro de 2019.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ___ de _________ de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

RESOLUÇÃO Nº 150/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Acrescenta o parágrafo único ao art. 153 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais de elaborar o seu regimento interno, conforme o disposto no art. 96, I, "a" da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO as atribuições do Tribunal Pleno conferidas pelo art. 81, V, da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n° 133/2019 que possibilitou o julgamento em ambiente eletrônico dos recursos e processos originários por sessões virtuais nesta segunda instância;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n° 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública deste Tribunal em promover, com celeridade e segurança, a máxima efetivação do uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, tanto no processamento como no julgamento;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 153 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 153. [...]

Parágrafo Único. Fica dispensada a elaboração de ata nas sessões realizadas em ambiente virtual (AC)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

RESOLUÇÃO Nº 151/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Altera o §2º do art. 4º da Lei nº 5.711, de 18 de dezembro de 2007, que regula a atuação dos Juízes de Direito junto à Justiça Itinerante.

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais de elaborar o seu regimento interno, conforme o disposto no art. 96, I, "a" da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO as atribuições do Tribunal Pleno conferidas pelo art. 81, V, da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução n° 133/2019 que possibilitou o julgamento em ambiente eletrônico dos recursos e processos originários por sessões virtuais nesta segunda instância;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n° 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública deste Tribunal em promover, com celeridade e segurança, a máxima efetivação do uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, tanto no processamento como no julgamento;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 153 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 153. [...]

Parágrafo Único. Fica dispensada a elaboração de ata nas sessões realizadas em ambiente virtual (AC)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

RESOLUÇÃO Nº 152/2019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Altera a Resolução nº 59, de 27 de março de 2019, acrescentando o inciso III ao art. 4º, para estabelecer normas de registro de frequência de Oficiais de Justiça e revogar a alínea "b" do inciso I do art. 4º

O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições do Tribunal Pleno conferidas pelo art. 81 da Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 59, de 27 de março de 2017, que dispõem sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviços extraordinários, sistema de compensação de trabalho e registro de licenças para servidores da Justiça Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 19.0.000054589-1;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado o inciso III e o Parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 59, de 27 de março de 2017, com a seguinte redação:

Art. 4º. [...]

III - mediante dois registros semanais para os Oficial de Justiça, no exercício das atribuições próprias do cargo, às terças e quintas-feiras, uma única vez ao dia, entre 7h e 19h.

Parágrafo único. É responsabilidade do Oficial de Justiça acessar diariamente os sistemas nos quais são registrados os mandados para ter conhecimento daqueles que lhe tenham sido distribuídos".

Art. 2º. Fica revogada a alínea "b" do inciso I do art. 4º da Resolução nº 59, de 27 de março de 2017.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4598/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4598/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10764/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000092097-8,

R E S O L V E :

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 03 (três) dias, a partir de 14/10/2019, em prorrogação, ao servidor WAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 26609, com lotação na Vara Única da Comarca de Paulistana-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 81707/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 14 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1356923 e o código CRC 148C425F.

Portaria Nº 4599/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4599/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10772/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000003581-8,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o afastamento da servidora ELIZABETE FERREIRA ALVES NASCIMENTO, Analista Judicial, matrícula 4109953, lotada na 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, para gozo no período de 10 a 31 de outubro de 2019, do saldo remanescente de 22 (vinte e dois) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, não usufruídas à época, em face do gozo de licença para tratamento de saúde desde 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1357190 e o código CRC 90B1C61B.

Portaria Nº 4601/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4601/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10804/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000092452-3,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor ARIEL ALONSON ARAÚJO BENTO, Assessor de Magistrado, matrícula 26976, lotado na Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 21 e 22 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 18 e 19 de maio de 2019, nos termos da Certidão (1352401) apresentada.

DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 21 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1357410 e o código CRC BBD692C7.

Portaria Nº 4602/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4602/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10812/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000092455-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, lotado na 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 29 e 30 de junho de 2019, nos termos da Certidão (1352501) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1357528 e o código CRC C612F04B.

Portaria Nº 4603/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4603/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 10809/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000092544-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA INÊS LEAL VIEIRA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 4108639, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 07 (sete) dias de folga, nos dias 21, 22, 25, 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25 de julho, 15, 24 e 25 de agosto, 03, 06 e 11 de setembro de 2019, nos termos da Certidão (1353019) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1357660 e o código CRC 5DFD7350.

Portaria Nº 4605/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4605/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 10808/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000092476-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora FRANCISCA MARIA SILVA BARROS, Analista Judicial, matrícula nº 4099460, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 10 (dez) dias de folga, nos dias 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12 e 13 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turno), nos termos das Declarações (1352782) apresentadas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1357917 e o código CRC A94A884D.

Portaria Nº 4606/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4606/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10825/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000092751-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor YANN DE MOURA TAVARES, Assessor de Magistrado, lotado na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 24, 25 de outubro e 08 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 21, 22 e 24 de fevereiro de 2019, nos termos da Certidão (1354531) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1358121 e o código CRC D939B662.

Portaria Nº 4607/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4607/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10838/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000092967-3,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor DANIEL VICTOR DE CASTRO CAMPELO, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 28583, lotado na Vara Única da Comarca de União-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 24 e 25 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 17 e 18 de agosto de 2019, nos termos da Certidão (1355960) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1358232 e o código CRC 7571077B.

Portaria Nº 4610/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4610/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 82701/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000092594-5,

R E S O L V E:

ALTERAR, com fundamento nos arts. 4º e 5º do Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas nos seguintes períodos: 1º - (10 dias) de 10 a 19 de dezembro de 2019 e o 2º - (20 dias) de 09 a 28 de março de 2020.

Nome: JOICE MEDEIROS DE CARVALHO

Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 3830

Lotação: Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1359249 e o

Portaria Nº 4611/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4611/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10830/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000092662-3,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARTHA HARY LUZY MARINHO MELO, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 28013, lotada na Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 29 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 11 de setembro de 2019, nos termos da Certidão (1353878) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1359339 e o código CRC 68C16683.

Portaria Nº 4609/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4609/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000092651-8;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10840/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e inciso III do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao servidor abaixo qualificado, tendo em vista o deslocamento às Comarcas de Picos, Inhuma, Pio IX, Fronteiras, Simões, Padre Marcos, Jaicós, Itainópolis, Elesbão Veloso e Aroazes, no período de 21 a 25 de outubro de 2019, na forma do cálculo demonstrado no Memorando Nº 4389/2019 (1354992), conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

NAYRON ALVES DA COSTA SILVA

Cargo: Técnico Judiciário/Técnico em Informática

Matrícula nº 3190

Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 420,00

R$ 1.890,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 1.890,00 (HUM MIL OITOCENTOS E NOVENTA REAIS)

Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 21 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1359222 e o código CRC CEAE4A24.

Portaria Nº 4613/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4613/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10851/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089098-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 07 (sete) dias, a partir de 18/10/2019, em prorrogação, à servidora JANYLEIDE MARIA DA ROCHA PESSÔA, Analista Judicial, matrícula nº 1022679, com lotação na 5ª Vara Cível da Capital, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 82404/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1359585 e o código CRC 00E84E81.

Portaria Nº 4612/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4612/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10852/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000092947-9,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 08 (oito) dias, a partir de 18/10/2019, à servidora CLARICE DO RÊGO MONTEIRO BARRADAS, Analista Judicial, matrícula nº 1935, com lotação na 4ª Vara da Família e Sucessões da Capital, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº.82436/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1359489 e o código CRC 4A40499B.

Portaria Nº 4614/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4614/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10853/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000092579-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora VANIA CIPRIANO DE CARVALHO, Analista Judicial, matrícula nº 5094, lotada na 5ª Vara da Comarca de Picos-PI , 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 18 de outubro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 82510/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 23/10/2019, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1359718 e o código CRC EEEC4FF9.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Decisão Nº 10799/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

Nos termos do art. 19, da Resolução nº 20/2016/TJPI, EMITO decisão no bojo do processo administrativo instaurado em desfavor da empresa PETRA CONSTRUTORA LTDA para averiguação do descumprimento do Contrato nº 01/2019 (0394492).

Adoto em seu inteiro teor o parecer emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Natureza Contratual (Parecer Informativo e Opinativo Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON - 1248909) como fundamento desta decisão, a qual fará parte integrante deste ato, nos termos do parágrafo único, do art. 20, da supramencionada Resolução.

Assim, observadas informações e documentos constantes dos autos, que dão conta da inexecução parcial da obra imputável exclusivamente à Contratada, DECIDO pela APLICAÇÃO CUMULATIVA das penalidades de MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, acrescida do valor referente aos prejuízos suportados pela Administração com a realização de reparos e aquisição de aparelhos de ar-condicionado portáteis, além de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

Publique-se no Diário da Justiça.

Encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de Natureza Contratual - CPPADCON para que proceda à notificação da empresa, conforme estabelece o art. 22 da Resolução nº 20/2016/TJPI, acerca do teor da presente decisão, bem como, do Parecer Informativo e Opinativo Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON (1248909), em estrita obediência ao parágrafo único do art. 20 e art. 21, do mencionado ato normativo.

Ato concomitante, à Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios para levantamento dos valores conforme Manifestação Nº 16429/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1355873).

Após o transcurso do prazo recursal, à Superintendência de Licitações e Contratos para inclusão da penalidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores.

CUMPRA-SE.

DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1355878 e o código CRC 2326B084.

18.0.000006266-5

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1833/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (Presidência) Nº 1702/2019 e Portaria (Presidência) Nº 1712/2019:

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO

NOME

LOTAÇÃO

Natalia da Silva Oliveira

3ª Vara Criminal de Teresina

Lara Nogueira de Moraes Rêgo

Gabinete Des. Fernando Carvalho

Lara Beatriz Barbosa Moura

CEJUSC 2º Grau

Art. 2º ALTERAR a lotação dos seguintes estagiários do TJPI:

NOME

LOTAÇÃO

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros

Gabinete de Apoio aos Desembargadores

Juliana Leal Leopoldo

1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Ray Douglas Cardoso Araújo

Gabinete Desem. Oliveira

Art. 3º. Os estagiários lotados no art. 1º deste ato possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

Art. 4º Os estagiários que tiveram suas lotações alteradas pelo art. 2º desta Portaria possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades nas novas unidades de lotação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 22 de OUTUBRO de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/10/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1825/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas das unidades administrativas e judiciárias deste órgão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria (Presidência) Nº 2055/2018, no Diário de Justiça Nº 8483, de 27 de julho de 2018, que regulamenta a concessão de estágio obrigatório (não remunerado) para acadêmicos de curso superior no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a acadêmica de Direito, Maria Cristina Sousa de Carvalho, vinculada à Faculdade Estácio-Teresina, para atuar junto à 5ª Vara Cível e Criminal - Maria da Penha/ Juiz Auxiliar, por meio do Programa de Estágio Obrigatório (Não Remunerado) deste TJPI, conforme Convênio firmado entre as partes.

Art. 2º. O acadêmico convocado deve realizar cadastro individual e firmar Termo de Compromisso de Estágio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º É vedado o início das atividades de estágio antes da celebração do Termo de Compromisso.

Art. 4º A carga horária do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

Art. 5º O prazo de validade do Termo de Compromisso firmado será de 02 (dois) meses de estágio, conforme Portaria (Presidência) Nº 2055/2018.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/10/2019, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1842/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 79490/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1336088) e a Decisão Nº 10430/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1336088), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000024675-4.

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR as 2ª (segunda) e 3ª (terceira) frações de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora MARIA IVANA DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 4230191, anteriormente agendadas nas datas constantes na Portaria Nº 535/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de março de 2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias para o período de 04/11/2019 a 13/11/2019; e a 3ª (terceira) fração de 10 (dez) dias para o período de 07/01/2020 a 16/01/2020.

Art. 2º. REVOGAR a Portaria (SEAD) Nº 1757/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de outubro de 2019 (1336995).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/10/2019, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1836/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento Nº 320/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1312380) e a Decisão Nº 10856/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1359230), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000086368-0.

R E S O L V E:

ALTERAR a 3ª (terceira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor RÔMULO GONÇALVES DANTAS, matrícula nº 26628, marcada anteriormente para ser fruída no período de 18/11/2019 a 27/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 10/12/2019 a 19/12/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/10/2019, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1837/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 4185/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1327299) e a Decisão Nº 10857/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1359332), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000088597-8.

R E S O L V E:

ALTERAR a 3ª (terceira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor OTÁVIO NOGUEIRA MATIAS, matrícula nº 5036, marcada anteriormente para ser fruída no período de 20/11/2019 a 29/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 10/12/2019 a 19/12/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/10/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1790/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 31669/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCIV (1312187) e a Decisão Nº 10607/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1347653), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000086349-4.

R E S O L V E:

ALTERAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora GABRIELA LUSTOSA LIRA, matrícula nº 27744, marcada anteriormente para ser fruída no período de 04/11/2019 a 13/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/10/2019, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Matérias
Exibindo 1 - 25 de um total de 1466