Diário da Justiça
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Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-24.2016.8.18.0112
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE URUÇUÍ/PI
Advogado(s):
Requerido: HUGO FELIPE DE SOUSA ROCHA
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-02.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OTTO FLOSS
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Réu: JOSÉ ALMIR, VULGO, ZÉ ALMIR, FRANCISCO FERREIRA DE FRANÇA
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-22.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVINA DOS ANJOS LIMA
Advogado(s): CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997)
Réu: GILVAN DOS ANJOS LIMA
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-62.2015.8.18.0112
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Requerido: MARIA DOS ANJOS ROCHA DOS SANTOS
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-91.2014.8.18.0112
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA 2ª VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA/DF, VIGESIMA TERCEIRA DELEGACIA DE POLICIA - 23DPDF
Advogado(s):
Deprecado: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI, JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-38.2014.8.18.0112
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: KLEITON ABADE RODRIGUES, SONARIA CARVALHO DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu:
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-10.2014.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ HENRIQUE GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-25.2012.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEX LOPES
Advogado(s): ALICE DE ASSIS CAMPOS(OAB/BAHIA Nº 22536)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-85.2011.8.18.0112
Classe: Inventário
Inventariante: GASTÃO PEREIRA DOS SANTOS, JOSE PEREIRA DOS SANTOS FILHO, MILTON PEREIRA DOS SANTOS, EVANILDE PEREIRA DA SILVA, JOAO DE DEUS PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, TERESA PEREIRA DOS SANTOS FERREIRA, MARIA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS NETO, MARIDETE PEREIRA DOS SANTOS SILVA, JOAO BATISTA PEREIRA DOS SANTOS, EDMAR PEREIRA DOS SANTOS, MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS, EDINALVA PEREIRA DOS SANTOS, IVANI PEREIRA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Inventariado: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, ZEFERINA JOAQUINA DOS SANTOS
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-65.2011.8.18.0112
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOICIANA DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-81.2001.8.18.0112
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MUNICIPIO DE RIBEIRO GONÇALVES -PI
Advogado(s):
Réu: LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-49.2010.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ARISTEU PEREIRA LOPES
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-88.2008.8.18.0112
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELIANE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-19.2010.8.18.0112
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO BATISTA DIAS DA SILVA
Advogado(s):
À Secretaria para realizar expedientes necessários, conforme determinação de último despacho/decisão/sentença.
Trata-se de processo urgente.
Cumpra-se
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003664-17.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: EUDES JOSE DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EUDES JOSE DE SOUSA, brasileiro, piauiense, RG nº 2339230 SSP/PI, nascido em 20/11/1975, filho de Francisco de Sousa e Maria de Jesus do Vale Sousa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 23 de outubro de 2019 (23/10/2019). Eu, _______GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DE SOUSA - Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-70.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDI BORGES DOS SANTOS
Advogado(s): ALVIMAR MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10734), URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2075)
Réu: MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO - PI, CAMARA MUNICIPAL DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)
DESPACHO
Trata-se de processo que envolve a prestação de contas de Prefeito Municipal, havendo interesse público que justifique a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.
Dessa forma, antes de sentenciar, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 178, I, do CPC.
Cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES, 23 de outubro de 2019.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de RIBEIRO GONÇALVES
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001810-16.2012.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
Executado(a): FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 23 de outubro de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000784-91.2011.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Executado(a): VALDINO DE SOUSA MARQUES
Advogado(s):
DECISÃO: Tratam os autos de Ação de Execução, proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: ?Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições:? Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: ?Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam sus-pensos a partir da publicação desta Lei: I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4o; II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 09/10/2019, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27323022 e o código verificador 50880.18AD1.190D4.30509.63446.E8039. execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação aos débitos de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o; III- o prazo de prescrição das dívidas.? Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se com a formalidades legais. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxi
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-71.2000.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): BERENICE L C ARAUJO
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.
Ante o princípio da causalidade, condeno o executado às custas judiciais.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000706-37.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAILTON DE ANDRADE TAVARES
Advogado(s): IVANALDO COUTINHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13145)
Réu: WILDE VIEIRA DE MELO
Advogado(s): MARIA LUCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 23 de outubro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-75.2011.8.18.0037
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO PENAL movida pelo Ministério Pública em favor MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, sem profissão, filha de Claro de Araújo e Joaquina Maria da Conceição, domiciliada na rua 30, casa 2116, Parque Piauí, Timon - MA, por pratica de crimes conforme Art. 399, 304,171 todos do Código Penal, contra a vitima Maria Úrsula da Conceição. Analisando os autos, verifica-se na sentença de fls. 102 a 104, que condenou a ré a 02 (dois) anos de reclusão e pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Analisando os autos, verifica-se conforme documento de fls. 104 v, que em 26 de julho de 2012, foi intimado da sentença condenatória. Analisando os autos, verifica-se que a defesa não apresentou recurso. Analisando os autos, verifica-se conforme documento de fls. 115 que foi expedido carta precatória deprecando a execução da pena na comarca de Timon - MA. Analisando os autos, verifica-se que a carta precatória nunca fora cumprida. Analisando os autos, verifica-se que decorreram 07 anos após o transito em julgado sem se quer ser dado inicio ao cumprimento da pena. Em razão do exposto, reconheço a ocorrência da prescrição punitiva e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da ré, o que faço nos termos do Art. 107, inciso IV , Art. 109, inciso V e Art. 110 todos do Código Penal Pátrio. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-78.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAISA VOGADO MENDES
Advogado(s): MILTON CARVALHO ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, recebo os Embargos de Declaração para provê-los, reconhecendo-se a omissão da sentença e integrá-la no sentido de afastar a configuração da litigância de má-fé por parte da parte autora.
P. R. I.
GILBUÉS, 23 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-25.2012.8.18.0038
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ALMIR DE SOUSA NUNES
Advogado(s):
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, uma vez adimplida aobrigação estampada no título extrajudicial, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.Custas a cargo do executado, diante da aplicação do princípio da causalidade.Sem condenação em honorários (aplicação por analogia do art. 523, § 1º, CPC).Fica autorizado o desentranhamento dos títulos que instruem a execução, por meio de entregaao requerente mediante recibo nos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Expedientes necessários.Após o trânsito em julgado e praticadas as providências de praxe, arquivem-se os autos combaixa
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000215-51.2019.8.18.0060
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: WELLYTON PEDRO ROCHA DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR, OAB/PI nº 11.339.
DECISÃO: Isto posto, HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, CONCEDO liberdade provisória ao flagranteado WELLYTON PEDRO ROCHA DA SILVA, com fulcro nos artigos 319 e 321, do CPP, e tendo em vista a sua hipossuficiência REDUZO pela metade a fiança arbitrada pela autoridade policial, restando em R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais). Na oportunidade, APLICO-LHE ainda as seguintes medidas cautelares a) - proibição de mudança de endereço, sem prévia comunicação a este juízo; b) - proibição de acesso ou frequência a bares, festas e locais públicos assemelhados, onde haja a venda e consumo de bebida alcoólica; c)- obrigação de comparecer perante a autoridade, todas vezes que for intimado para os atos do inquérito e da instrução criminal, assim como para o julgamento. Advirta-se ao flagranteado que o descumprimento de qualquer das condições poderá implicar no agravamento da medida, alçando inclusive a possibilidade de prisão preventiva (art. 282, § 4.º e art. 312, parágrafo único do CPP).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-97.2006.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA-PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.
Ante o princípio da causalidade, condeno o executado às custas judiciais.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS