Diário da Justiça 8780 Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0000793-40.2015.8.18.0032

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENE FERREIRA GUILHERME BARBOSA

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PICOS, 23 de outubro de 2019

EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE

Analista Judicial - Mat. nº 4124324

CERTIDÃO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0001513-02.2018.8.18.0032

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CELSO BARROS ADVOCACIA E CONSULTORIA

Réu: ANA MARIA DE JESUS, ANTONIO FRANCISCO LEAL, ANASTÁCIA LINA DA ROCHA, CLÁUDIA MARIA DA ROCHA, EDIMILSON VIEIRA DE SOUSA, EDIMILSON DE MOURA BARROS, EMÍLIA LUIZA DANTAS DE SOUSA, EREITA RODRIGUES DE MOURA, ERINALDA DANTAS LIMA DE CARVALHO, GIRLENE MARIA DE SOUSA BARBOSA, INOCÊNCIA CELESTINA DA ROCHA, JOÃO VALDEMAR DE CARVALHO, JOSÉ DE MOURA FILHO, JOSÉ HOSTINO VIEIRA, LUIZA CHAGAS DO NASCIMENTO, MARIA DE GUADALUPE BARROS, MARIA DO NASCIMENTO FILHA, MARIA EDILENE DE MOURA BARROS CARVALHO, MARIA LUCINEIDE DE SOUSA MOURA, MARIA ROSA DE SOUSA MARQUES, ROSA MARIA DE SOUSA ROCHA, SILVANA FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS, VALDETE MARIA DE SOUSA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PICOS, 23 de outubro de 2019

EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE

Analista Judicial - Mat. nº 4124324

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-76.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERCINA NUNES

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Ante o exposto, recebo os Embargos de Declaração para provê-los, reconhecendo-se a omissão da sentença e integrá-la no sentido de afastar a configuração da litigância de má-fé por parte da parte autora.

P. R. I.

GILBUÉS, 7 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000195-42.2018.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS VIEIRA FERREIRA, MARCOS VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA, FRANCISCO RUAN SILVA SALES

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

ATO ORDINATÓRIO:

Intimar o advogado CARLOS FABIO PACHECO SANTOS, da certidão cujo teor se destaca:

Deixei de juntar as petições 5033 e 5034 protocoladas em 17/04/2019 e 25/05/2019, porque o processo encontra-se tramitando no Tribunal de Justiça em grau de recurso por meio do sistema PJE Nº 0707336-75.2019.8.18.0000

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001761-75.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUIZA DE JESUS SILVA

Advogado(s): MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000793-40.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENE FERREIRA GUILHERME BARBOSA

Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001513-02.2018.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELSO BARROS ADVOCACIA E CONSULTORIA

Advogado(s): KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324)

Réu: ANA MARIA DE JESUS, ANTONIO FRANCISCO LEAL, ANASTÁCIA LINA DA ROCHA, CLÁUDIA MARIA DA ROCHA, EDIMILSON VIEIRA DE SOUSA, EDIMILSON DE MOURA BARROS, EMÍLIA LUIZA DANTAS DE SOUSA, EREITA RODRIGUES DE MOURA, ERINALDA DANTAS LIMA DE CARVALHO, GIRLENE MARIA DE SOUSA BARBOSA, INOCÊNCIA CELESTINA DA ROCHA, JOÃO VALDEMAR DE CARVALHO, JOSÉ DE MOURA FILHO, JOSÉ HOSTINO VIEIRA, LUIZA CHAGAS DO NASCIMENTO, MARIA DE GUADALUPE BARROS, MARIA DO NASCIMENTO FILHA, MARIA EDILENE DE MOURA BARROS CARVALHO, MARIA LUCINEIDE DE SOUSA MOURA, MARIA ROSA DE SOUSA MARQUES, ROSA MARIA DE SOUSA ROCHA, SILVANA FRANCISCA DO NASCIMENTO SANTOS, VALDETE MARIA DE SOUSA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-52.2015.8.18.0056

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CRISTINO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intimem-se os advogados, Dr. JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101) e Dr. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), para ficarem cientes do despacho a seguir transcrito : " Depósito às fls.103. Pedido de expedição de alvará às fls.108. Despacho de fls.110 determinou a remessa dos autos à contadoria em razão da aparente disparidade entre o que foi depositado e o que é devido. Despacho de fls.126 determinou a intimação da parte autora para fazenda a juntada do extrato. Juntada dos extratos de fls.131/134. Cálculos juntados às fls.141/143. Manifestação da parte requerida requerendo a devolução do valor depositado em excesso. Em razão do princípio da proibição do enriquecimento sem causa, deve-se ser feita a dedução dos valores depositados em excesso. Homologo o valor devido à parte autora o equivalente à R$ R$ 4.577,42. Deve-se expedir 2 alvarás : Um alvará devido à parte autora (Cristino Rodrigues de Sousa, CPF nº 757.242.273-04 ) no valor de R$ 4.577,42 e seus acréscimos (valor devido à parte). Um alvará em favor do Banco no valor de R$ 89.455,56 (valor depositado em excesso) Após, arquivem-se, inclusive dando-se baixa na distribuição, com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 18 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-25.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONIDAS MAIA DE CARVALHO

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Ante o exposto, recebo os Embargos de Declaração para provê-los, reconhecendo-se a omissão da sentença e integrá-la no sentido de afastar a configuração da litigância de má-fé por parte da parte autora.

P. R. I.

GILBUÉS, 7 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000383-32.2019.8.18.0067

Classe: Mandado de Segurança Criminal

Autor: ANTONIO JOAQUIM DOS SANTOS FORTES FILHO

Advogado(s):

Réu: MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA

Advogado(s):

DECISÃO: (...) Ante o exposto, diante das razões acima expostas, e com fulcro na legislação processual em vigor,DECLINO da competência para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por ser o juízo competente para processar e julgar ações dessa natureza, na forma do art. 123, III, , item 7 da Constituição do Estado do Piauí. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA-PI, 17 de outubro de 2019, STEFAN OLIVEIRA LADISLAU,Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-55.2011.8.18.0038

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)

Executado(a): DIVINA MARIA DO COUTO SOUSA

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, uma vez adimplida aobrigação estampada no título extrajudicial, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EXTINTA A PRESENTEEXECUÇÃO.Custas a cargo do executado, diante da aplicação do princípio da causalidade.Sem condenação em honorários (aplicação por analogia do art. 523, § 1º, CPC).Fica autorizado o desentranhamento dos títulos que instruem a execução, por meio de entregaao requerente mediante recibo nos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Expedientes necessários.Após o trânsito em julgado e praticadas as providências de praxe, arquivem-se os autos combaixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-07.2003.8.18.0052

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: OZINEIDE VALNEYA DIAS LAURINDO

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204-B)

Réu: LAVINA DIAS LAURINDO

Advogado(s):

Tendo em vista o longo período de paralisação do feito, sem manifestação do requerente, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 18 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

AVISO DE INTIMAÇAO - PROCESSO N° 0000922-21.2010.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000922-21.2010.8.18.0032
CLASSE: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SOUSA, MARIA LUCINETE DE SOUSA LOPES RODRIGUES, JOSE MARIA DE SOUSA, MARIA DE LOURDES DE SOUSA, MARIA LUCIA APARECIDA DE SOUSA, JOAO BATISTA DE SOUSA, MARIA SUELY DE SOUSA RODRIGUES DE MOURA, JOSÉ VAGNO MOURA SOUSA, JOSE LUCIDIO DE SOUSA, NUBIA MARIA DA CONCEICAO SOUSA SILVA, LUCELIA MARIA ALELUIA DA CONCEICAO SOUSA, PAULO JOSE DE SOUSA
INVENTARIADO: JOÃO VIRGÍLIO DE SOUSA

Intimo os demais herdeiros, por meio seus advogados, os doutores DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA - OAB PI7073, JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677 e THYAGO BATISTA PINHEIRO - OAB PI7282, para manifestar-se acerca da petição apresentada pelos herdeiros PAULO JOSÉ DE SOUSA, NUBIA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA e LUCÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA por meio da qual postulam a homologação de proposta de acordo já formulada nos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002415-86.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VANDERLEIA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11446), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158), OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491)

Réu: ELETROBRÁS - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 23 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-81.2013.8.18.0095

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): GRAFITTE MOVEIS LTDA

Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 23 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-04.2016.8.18.0086

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FAUSTA DE CARVALHO SANTOS VIEIRA, ISABEL FAUSTA BATISTA SOUSA, MARIA GISLANE ALBANO BARBOSA DE SOUSA, SUELY JOSEFA DA ROCHA, MARIA LÚCIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)

Executado(a): MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 23 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001340-51.2013.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): EDUARDO JOSÉ DA SILVA E CIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 23 de outubro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000308-19.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: "...intimem-se as partes para que recolham as custas judiciais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000437-35.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA DE SOUZA

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ATO ORDINATÓRIO:

?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000437-35.2017.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

DECISÃO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001994-31.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: WILLIAN MELO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Diante disso, designo audiência de justificação para o dia 28 de novembro de 2019 às 12:10h, na sala de audiência da 1ª Vara Criminal desta comarca, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-88.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA ROSA DE SOUSA

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:

a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;

b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva

baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-25.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL REIS DE FRANÇA

Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO CIFRA L S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:

a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;

b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva

baixa na distribuição.

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000442-13.2010.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária]
AUTOR: JOAO ALEXANDRE DA SILVA, JURACY CABRAL DA SILVA
RÉU: LUIZ EROTIDES MONTEIRO DE ARAUJO LIMA

ADVOGADO: JOBER ALVES MARTINS - OAB PI Nº 2558

DESPACHO

Devidadamente intimadas, as partes não se manifestaram acerca do despacho que fixou os honorários periciais. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem / comprovarem o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, do CPC.

Após, certifique-se e cls.

BOM JESUS-PI, 21 de outubro de 2019.

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS DA COMARCA DE BOM JESUS

Praça Marco Aurélio, s/n, Centro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000

PROCESSO Nº: 0000610-44.2012.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: GILDECIR LOPES ALVES DA SILVA
RÉU: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL

Advogada: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CUNHA GOMES - OAB PI Nº 9437

DESPACHO

Apesar de devidamente intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, as partes quedaram-se silentes. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem / comprovarem o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, do CPC.

Cumpra-se.

BOM JESUS-PI, 22 de outubro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-98.2011.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DERISMAR MARTINS RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o exposto, decreto, de ofício, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de DERISMAR MARTINS RODRIGUES, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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