Diário da Justiça
8780
Publicado em 24/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1126 - 1150 de um total de 1466
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-22.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL CLEMENTINO DE BRITO NETO
Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 23 de outubro de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-94.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:
a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;
b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n°06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001608-16.2012.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Executado(a): D.C DIAS VIANA - ME, RAIMUNDO APARECIDO RIBEIRO VIANA
Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)
DECISÃO: Considerando que o executado efetuou depósito do valor cobrado pelo exequente, DEFIRO o pedido do requerente de item "a" de fl. 92, por conseguinte, determino a expedição de Alvará Judicial em favor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL do valor constante na Guia de Depósito de petição de fl. 87. Após, intime-se o executado D.C. DIAS VIANA - ME E RAIMUNDO APARECIDO VIANA a fim de que se manifeste sobre o item "b" da petição do exequente de fl. 92, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000215-51.2019.8.18.0060
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: WELLYTON PEDRO ROCHA DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR, OAB/PI nº 11.339.
DECISÃO: Isto posto, HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, CONCEDO liberdade provisória ao flagranteado WELLYTON PEDRO ROCHA DA SILVA, com fulcro nos artigos 319 e 321, do CPP, e tendo em vista a sua hipossuficiência REDUZO pela metade a fiança arbitrada pela autoridade policial, restando em R$ 477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais). Na oportunidade, APLICO-LHE ainda as seguintes medidas cautelares a) - proibição de mudança de endereço, sem prévia comunicação a este juízo; b) - proibição de acesso ou frequência a bares, festas e locais públicos assemelhados, onde haja a venda e consumo de bebida alcoólica; c)- obrigação de comparecer perante a autoridade, todas vezes que for intimado para os atos do inquérito e da instrução criminal, assim como para o julgamento. Advirta-se ao flagranteado que o descumprimento de qualquer das condições poderá implicar no agravamento da medida, alçando inclusive a possibilidade de prisão preventiva (art. 282, § 4.º e art. 312, parágrafo único do CPP).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-97.2006.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA-PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo, por sentença, o presente processo executivo, com esteio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.
Ante o princípio da causalidade, condeno o executado às custas judiciais.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001410-18.2012.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MUNICIPIO DE JOCA MARQUES
Advogado(s): JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO (OAB/MARANHÃO Nº 9499-A)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: Impulsionando o feito, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador,para que venha no prazo de lei, manifestar-se sobre o pedido da parte requerida referente a aplicação da multa de 2% (dois por cento) pelo seu não comparecimento em audiência de conciliação, conforme se infere no termo de fl. 263. Expediente necessário.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000060-35.2007.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA JAQUELINE LIMA DE SOUSA, ANTONIA CARDOSO ARAÚJO GOMES, ANTÔNIA VANUSA MENDES BARBOSA, FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, MARIA JACKELINE VIEIRA DE SOUSA, MARIA FABIANA CARLOS MOTA, TAMIRES ALVES LOPES, MARIA IRANI COSTA, MARINALVA ANDRADE MENDES, RAKELINE ALVES SOARES
Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA RAMALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4869), FERNANDA FIGUEIREDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4841), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890)
Réu: MUNICIPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ, INSTITUTO LUDUS
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
SENTENÇA: "... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, após o pagamento das custas, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C. São Miguel do Tapuio- PI, 04 de julho de 2017. Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz de Direito."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-75.2011.8.18.0037
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Réu: MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO PENAL movida pelo Ministério Pública em favor MARIA DOMINGAS DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, sem profissão, filha de Claro de Araújo e Joaquina Maria da Conceição, domiciliada na rua 30, casa 2116, Parque Piauí, Timon - MA, por pratica de crimes conforme Art. 399, 304,171 todos do Código Penal, contra a vitima Maria Úrsula da Conceição. Analisando os autos, verifica-se na sentença de fls. 102 a 104, que condenou a ré a 02 (dois) anos de reclusão e pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Analisando os autos, verifica-se conforme documento de fls. 104 v, que em 26 de julho de 2012, foi intimado da sentença condenatória. Analisando os autos, verifica-se que a defesa não apresentou recurso. Analisando os autos, verifica-se conforme documento de fls. 115 que foi expedido carta precatória deprecando a execução da pena na comarca de Timon - MA. Analisando os autos, verifica-se que a carta precatória nunca fora cumprida. Analisando os autos, verifica-se que decorreram 07 anos após o transito em julgado sem se quer ser dado inicio ao cumprimento da pena. Em razão do exposto, reconheço a ocorrência da prescrição punitiva e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da ré, o que faço nos termos do Art. 107, inciso IV , Art. 109, inciso V e Art. 110 todos do Código Penal Pátrio. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-78.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAISA VOGADO MENDES
Advogado(s): MILTON CARVALHO ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Ante o exposto, recebo os Embargos de Declaração para provê-los, reconhecendo-se a omissão da sentença e integrá-la no sentido de afastar a configuração da litigância de má-fé por parte da parte autora.
P. R. I.
GILBUÉS, 23 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-25.2012.8.18.0038
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): ALMIR DE SOUSA NUNES
Advogado(s):
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, uma vez adimplida aobrigação estampada no título extrajudicial, JULGO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.Custas a cargo do executado, diante da aplicação do princípio da causalidade.Sem condenação em honorários (aplicação por analogia do art. 523, § 1º, CPC).Fica autorizado o desentranhamento dos títulos que instruem a execução, por meio de entregaao requerente mediante recibo nos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Expedientes necessários.Após o trânsito em julgado e praticadas as providências de praxe, arquivem-se os autos combaixa
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003664-17.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: EUDES JOSE DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EUDES JOSE DE SOUSA, brasileiro, piauiense, RG nº 2339230 SSP/PI, nascido em 20/11/1975, filho de Francisco de Sousa e Maria de Jesus do Vale Sousa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 23 de outubro de 2019 (23/10/2019). Eu, _______GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DE SOUSA - Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino.
MARCELO MESQUITA SILVA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000018-70.2014.8.18.0093
Classe: Adoção
Adotante: GILBERTO RODRIGUES FEITOSA, ROSENY DE LIMA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Adotado: AYLA CRISTINA RODRIGUES ALMEIDA, LUCILENE RODRIGUES ALMEIDA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se os autores para que no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, junte aos autos os seguintes documentos: a) Certidão de antecedentes da Polícia Civil, da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Polícia Federal; b) Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; c)Comprovante de renda: d) Atestados de sanidade física e mental.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-14.2004.8.18.0022
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): JEAN ESTEVAM CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8921)
Requerido: EMPRESA N. SRA. DOS REMÉDIOS, JOSÉ RIBAMAR GOMES DA SILVA
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes cientes da juntada dos documentos advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002725-34.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)
Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Observo que o princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. 5º, LV, da Constituição Federal, que determina que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Nestes termos, a fim de que não se suscite ulteriormente o cerceamento de defesa ou de produção de provas, CITE-SE/INTIME-SE o Município de Picos para que, no prazo de 15 dias, diga se ratifica a peça contestatória incluída nos autos às fls. 16/23, e diga se deseja produzir provas. (...).
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-86.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Réu: NERTAN DE SOUSA MOTA
Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA/ OAB-PI-16097
Designo para o dia 01 / 04 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000780-88.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Executado(a): FRANCISCO RIBEIRO BRAZ
Advogado(s):
DECISÃO: Tratam os autos de Ação de Execução proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: ?Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições:? Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: ?Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam sus-pensos a partir da publicação desta Lei: I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4o; II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 09/10/2019, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27322706 e o código verificador 6D64A.E0BB0.B58D4.E454E.6763D.A67A6. execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação aos débitos de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o; III- o prazo de prescrição das dívidas.? Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000586-02.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIANA SANTOS SILVA, O MENOR L. F. S. C.
Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051)
Réu: MAYRON CARVALHO COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: " Vistos etc. Considerando que já consta dos autos homologação do acordo realizado entre as partes e que a autora requer o cumprimento de sentença, intime-se a patrona da causa para que peticione o cumprimento de sentença por meio do sistema PJE, por ser o meio adequado para tanto. Quanto aos presentes autos, arquivem-se com baixa na distribuição. PIO IX, 16 de outubro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001190-10.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DO LIVRAMENTO VIDAL SILVA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 06 de NOVEMBRO de 2019, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 23.10.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-38.2009.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): VOLMIR FRANCISCO DALMAGRO, MARILENA DALMAGRO
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas processuais pelo executado, face o princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000710-16.2018.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - PIRIPIRI
Ação Criminal de Tráfico de Drogase Condutas
Vítima; A Coletividade
Réu: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DOS REIS
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o advogado Dr. FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), para audiência de Inquirição das testemunhas designada para o dia 04/12/2019, às 11h15, através do sistema de videoconferência , na sede do Fórum local desta cidade.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000917-02.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOCA MARQUES - PI (SINDSERM - JOCA MARQUES)
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES - PI
Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)
DESPACHO: Chamo o feito a ordem, sendo indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical, conforme se infere à Súmula 677 do STF, INTIME-SE a parte autora, através de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, venha se manifestar sobre a preliminar de Ilegitimidade Ativa contestada pela requerida. Por conseguinte, seja de logo, INTIMADAS às partes para, no prazo de lei, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, dê-se vistas ao Ministério Público para emitir algum parecer pertinente ao processo. Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-15.2001.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): DEUSDETH GABRIEL MASCARENHAS
Advogado(s):
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro formulado.
À secretaria para certificar a existência de inventário em nome da parte executada.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, promover a devida manifestação, requerendo o que de direito.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000976-74.2012.8.18.0045
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO SOARES DA SILVA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado da parte requerida, da certidão cujo teor se destaca:
Deixei de juntar a petição 5001 protocolada em 04/06/2019, porque o processo encontra-se tramitando no Tribunal de Justiça em grau de recurso por meio do sistema PJE Nº 0704049-07.2019.8.18.0000
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-16.2008.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Réu: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Advogado(s):
Despacho: "Tendo em vista a petição de fl. 99, suspendo a designação da audiência marcada para esta data. Retornem os autos à Secretaria para aguardar marcação de nova data para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-84.2000.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ERNECI VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Notadamente, já houve a expiração do prazo de suspensão, de modo que realizo a presente movimentação somente para adequar a realidade processual ao Sistema Themis Web.
Assim, intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS