Diário da Justiça 8780 Publicado em 24/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001410-18.2012.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MUNICIPIO DE JOCA MARQUES

Advogado(s): JOSÉ AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO (OAB/MARANHÃO Nº 9499-A)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: Impulsionando o feito, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador,para que venha no prazo de lei, manifestar-se sobre o pedido da parte requerida referente a aplicação da multa de 2% (dois por cento) pelo seu não comparecimento em audiência de conciliação, conforme se infere no termo de fl. 263. Expediente necessário.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000060-35.2007.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA JAQUELINE LIMA DE SOUSA, ANTONIA CARDOSO ARAÚJO GOMES, ANTÔNIA VANUSA MENDES BARBOSA, FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA, MARIA JACKELINE VIEIRA DE SOUSA, MARIA FABIANA CARLOS MOTA, TAMIRES ALVES LOPES, MARIA IRANI COSTA, MARINALVA ANDRADE MENDES, RAKELINE ALVES SOARES

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA RAMALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4869), FERNANDA FIGUEIREDO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4841), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890)

Réu: MUNICIPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ, INSTITUTO LUDUS

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

SENTENÇA: "... Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, após o pagamento das custas, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.C. São Miguel do Tapuio- PI, 04 de julho de 2017. Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz de Direito."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000432-94.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA TEIXEIRA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:

a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;

b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n°06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um

por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.

GILBUÉS, 7 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001608-16.2012.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): D.C DIAS VIANA - ME, RAIMUNDO APARECIDO RIBEIRO VIANA

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

DECISÃO: Considerando que o executado efetuou depósito do valor cobrado pelo exequente, DEFIRO o pedido do requerente de item "a" de fl. 92, por conseguinte, determino a expedição de Alvará Judicial em favor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL do valor constante na Guia de Depósito de petição de fl. 87. Após, intime-se o executado D.C. DIAS VIANA - ME E RAIMUNDO APARECIDO VIANA a fim de que se manifeste sobre o item "b" da petição do exequente de fl. 92, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)

DECISÃO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001994-31.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: WILLIAN MELO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Diante disso, designo audiência de justificação para o dia 28 de novembro de 2019 às 12:10h, na sala de audiência da 1ª Vara Criminal desta comarca, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-88.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA ROSA DE SOUSA

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:

a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;

b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva

baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-25.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL REIS DE FRANÇA

Advogado(s): ERASMO RUFOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO CIFRA L S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:

a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;

b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva

baixa na distribuição.

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000442-13.2010.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária]
AUTOR: JOAO ALEXANDRE DA SILVA, JURACY CABRAL DA SILVA
RÉU: LUIZ EROTIDES MONTEIRO DE ARAUJO LIMA

ADVOGADO: JOBER ALVES MARTINS - OAB PI Nº 2558

DESPACHO

Devidadamente intimadas, as partes não se manifestaram acerca do despacho que fixou os honorários periciais. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem / comprovarem o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, do CPC.

Após, certifique-se e cls.

BOM JESUS-PI, 21 de outubro de 2019.

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS DA COMARCA DE BOM JESUS

Praça Marco Aurélio, s/n, Centro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000

PROCESSO Nº: 0000610-44.2012.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: GILDECIR LOPES ALVES DA SILVA
RÉU: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL

Advogada: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CUNHA GOMES - OAB PI Nº 9437

DESPACHO

Apesar de devidamente intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, as partes quedaram-se silentes. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuarem / comprovarem o pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, do CPC.

Cumpra-se.

BOM JESUS-PI, 22 de outubro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-98.2011.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DERISMAR MARTINS RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o exposto, decreto, de ofício, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de DERISMAR MARTINS RODRIGUES, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000794-22.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL CLEMENTINO DE BRITO NETO

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 23 de outubro de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001190-10.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: MARIA DO LIVRAMENTO VIDAL SILVA

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 06 de NOVEMBRO de 2019, às 10:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 23.10.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-38.2009.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): VOLMIR FRANCISCO DALMAGRO, MARILENA DALMAGRO

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.

Custas processuais pelo executado, face o princípio da causalidade.

Sem honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000710-16.2018.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - PIRIPIRI

Ação Criminal de Tráfico de Drogase Condutas
Vítima; A Coletividade

Réu: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DOS REIS

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima o advogado Dr. FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), para audiência de Inquirição das testemunhas designada para o dia 04/12/2019, às 11h15, através do sistema de videoconferência , na sede do Fórum local desta cidade.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000917-02.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOCA MARQUES - PI (SINDSERM - JOCA MARQUES)

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES - PI

Advogado(s): JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5292)

DESPACHO: Chamo o feito a ordem, sendo indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical, conforme se infere à Súmula 677 do STF, INTIME-SE a parte autora, através de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, venha se manifestar sobre a preliminar de Ilegitimidade Ativa contestada pela requerida. Por conseguinte, seja de logo, INTIMADAS às partes para, no prazo de lei, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. Em suma, não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença. Após, dê-se vistas ao Ministério Público para emitir algum parecer pertinente ao processo. Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000586-02.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIANA SANTOS SILVA, O MENOR L. F. S. C.

Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051)

Réu: MAYRON CARVALHO COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: " Vistos etc. Considerando que já consta dos autos homologação do acordo realizado entre as partes e que a autora requer o cumprimento de sentença, intime-se a patrona da causa para que peticione o cumprimento de sentença por meio do sistema PJE, por ser o meio adequado para tanto. Quanto aos presentes autos, arquivem-se com baixa na distribuição. PIO IX, 16 de outubro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-86.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Réu: NERTAN DE SOUSA MOTA

Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA/ OAB-PI-16097

Designo para o dia 01 / 04 / 2020, às 10:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000780-88.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Executado(a): FRANCISCO RIBEIRO BRAZ

Advogado(s):

DECISÃO: Tratam os autos de Ação de Execução proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, na qual este, em manifestação última nos autos, requereu a suspensão do feito, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. Decido. A Lei 13.340/2016 autorizou a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e, com a nova redação trazida pela Lei 13.729/2018, tem em seu artigo 1º a seguinte norma: ?Art. 1o Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições:? Assim, têm-se que o presente caso adequa-se ao dispositivo supracitado, devendo o feito ser suspenso até a data de 30 de dezembro de 2019, sob a égide também do artigo 10º da mesma Lei. In verbis: ?Art. 10. Para os fins de que tratam esta Lei, ficam sus-pensos a partir da publicação desta Lei: I - até 30 de dezembro de 2018, o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas em relação aos débitos de que trata o art. 4o; II - até 30 de dezembro de 2019, o encaminhamento para cobrança judicial, as Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 09/10/2019, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27322706 e o código verificador 6D64A.E0BB0.B58D4.E454E.6763D.A67A6. execuções e cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas, em relação aos débitos de que tratam os arts. 1o, 2o e 3o; III- o prazo de prescrição das dívidas.? Desta forma, com fulcro no art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, alterado pela Lei 13.729/2018, suspendo o feito até a data de 30/12/2019. Intimem-se as partes. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002725-34.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CRUZ

Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)

Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Observo que o princípio do contraditório e da ampla defesa decorre do art. 5º, LV, da Constituição Federal, que determina que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Nestes termos, a fim de que não se suscite ulteriormente o cerceamento de defesa ou de produção de provas, CITE-SE/INTIME-SE o Município de Picos para que, no prazo de 15 dias, diga se ratifica a peça contestatória incluída nos autos às fls. 16/23, e diga se deseja produzir provas. (...).

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000018-70.2014.8.18.0093

Classe: Adoção

Adotante: GILBERTO RODRIGUES FEITOSA, ROSENY DE LIMA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Adotado: AYLA CRISTINA RODRIGUES ALMEIDA, LUCILENE RODRIGUES ALMEIDA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se os autores para que no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, junte aos autos os seguintes documentos: a) Certidão de antecedentes da Polícia Civil, da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Polícia Federal; b) Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; c)Comprovante de renda: d) Atestados de sanidade física e mental.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-14.2004.8.18.0022

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE FATIMA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): JEAN ESTEVAM CAVALCANTE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8921)

Requerido: EMPRESA N. SRA. DOS REMÉDIOS, JOSÉ RIBAMAR GOMES DA SILVA

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes cientes da juntada dos documentos advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000146-93.2011.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS MOREIRA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO:

Declaro encerrada a instrução processual.

Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo legal.

Em seguida, abram-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para emitir seu parecer.

Cumpra-se com as formalidades legais.

JOSÉ DE FREITAS, 16 de outubro de 2019.

LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-79.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA FERREIRA ALVES

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): ANA CAROLINA SOUZA LEITE(OAB/MINAS GERAIS Nº 101856 )

Cumpra-se o despacho de fls. 54, expedindo-se ofício para Banco Bradesco S/A para informar se a Conta 0720044-7, Agência 0971-7, é de titularidade da requerente, bem como para informar se o valor de R$ 505,19 foi disponibilizado via TED na data de 25/02/2010.

Anexar Comprovante de TED de fls. 52, com ofício.

Após, retornem os autos conclusos para sentença.

GILBUÉS, 21 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000995-64.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO SILVA GONÇALVES

Advogado(s): VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

DESPACHO: Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos a esta Comarca, bem como requererem o que julgarem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000235-24.2004.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: NERI ROQUE FALCADE, LENI JAGNOW FALCADE

ADVOGADO: DÉCIO HÉLDER DO AMARAL ROCHA - OAB MA Nº 3937
RÉU: SERGIO YUKIHAR MATSUMURA, FRANCO YUKIHAR MATSUMURA

ADVOGADO: JOSÉ GILBERTO FRARE - OAB BA 30088

DESPACHO

R.h.

A parte autora, devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte (Certidão de ID nº 5616322).

Contudo, diante da ausência de manifestação dos réus, não é possível a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da Súmula nº 240 do STJ.

Diante disso, aguarde-se em secretaria manifestação das partes pelo prazo de 01 (um) ano.

Após o decurso do prazo, ou diante da manifestação de uma das partes, retornem-me os autos conclusos.

Expedientes necessários.

BOM JESUS-PI, 19 de setembro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

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