Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO Nº 2018.0001.004480-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.004480-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): DANILO MENDES DE SANTANA (PI016149)
REQUERIDO: NILZA MARIA CAMPOS AREA LEAO
ADVOGADO(S): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO (PI010531)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Intime-se o agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo e podendo, apresente contrarrazões ao recurso. Após o transcurso da dilação concedida, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000313-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000313-3.

EMBARGANTE: CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA.

Advogados: Manuela Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397) e Outros.

EMBARGADA: ANTONIA ASTROGILDA DE SOUSA.

Advogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248) e Outros.

Relator: Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

DISPOSITIVO
Cuida-se, in casu, de Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Apelação Cível, interposta por CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA, nos autos dos quais foi atravessada petição pelo Embargante noticiando o cumprimento do acordão (Movimentação processual nº 87, no e-TJPI).

Diante disso, DETERMINO a INTIMAÇÃO da Embargada para se manifestar acerca da aludida petição.

Cumpra-se, imediatamente.

Após, voltem-me os autos conclusos.

Teresina (PI), 16 de outubro de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.001561-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.001561-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
AGRAVADO: JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO (PI005973)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2019-PJPI/SEJU/COOJUDPLE. PREVENÇÃO DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 142 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

RESUMO DA DECISÃO
Trata-se, in casu, de Agravo de Instrumento, interposto por JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA, contra decisão proferida pelo Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Não Fazer Com Pedido de Tutela Específica (proc. nº 0001619-04.2013.8.18.0140), que, em suma, determinou em sede de antecipação de tutela, que a parte Agravante se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora onde reside a parte Agravada.

Da análise dos autos, infere-se que, em 04/10/2019, o Agravo de Instrumento foi distribuído à minha Relatoria sendo, porém, a 3ª Câmara Especializada Cível o Órgão competente para processamento e julgamento do presente AI, em observância ao princípio do Juiz Natural e às normas processuais e regimentais vigentes, quando tratam da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar. A prevenção da 3ª Câmara Especializada Cível firmou-se a partir da distribuição do Agravo de Instrumento nº 2013.0001.001561-7 ao Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, realizada em 07/03/2013 (fls. 55), magistrado que proferiu Decisão no sentido da conversão deste em Agravo Retido (fls. 73/75) no bojo da Ação em apreço.

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o Órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em PROCESSO CONEXO, ainda que um recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 142, 152-C e parágrafo único do Regimento Interno do TJPI, in verbis: \"Art. 142, do RITJ. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno.\" \"Art. 152-C Se o Desembargador for eleito Presidente ou Corregedor Geral de Justiça, os processos de que era relator serão redistribuídos ao Desembargador nomeado, ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante ou ao juiz designado pelo Tribunal Pleno com atuação exclusiva.(Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015). Parágrafo único.

O Corregedor-Geral de Justiça continuará vinculado ao julgamento dos processos de competência dos órgãos fracionários que compunha, nos quais haja praticado, anteriormente à data da posse, qualquer um dos atos processuais do artigo 152, II, a, b, c, deste Regimento.(Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015) Daí se percebe que, exercendo o DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA, atualmente, o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí — biênio 2019/2021, a Ordem de Serviço nº 03/2019-PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPI-E, exatamente por tratar das competências internas, estabelece ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça que proceda à redistribuição dos processos de sua relatoria ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas (art. 2°), máxime em observância à disciplina adotada no regimento, qual seja a prevenção do Desembargador membro do respectivo órgão fracionário.

Assim, consoante inteligência da norma retromencionada, uma vez que já fora firmada anteriormente a competência para julgamento, aplicando-se tais critérios à hipótese em exame, verifica-se que permanece a competência do Órgão julgador, in casu, a 3ª Câmara Especializada Cível, já que fora firmada anteriormente.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO deste Agravo de Instrumento à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, entre os membros da 3ª Câmara Especializada Cível, atendendo-se às normas supra, em especial à Ordem de Serviço nº 03/2019-PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPI-E.

Cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, 16 de outubro de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

* RELATOR *

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003180-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003180-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
REQUERIDO: JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO (PI005973)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2019-PJPI/SEJU/COOJUDPLE. PREVENÇÃO DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 142 DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

RESUMO DA DECISÃO
Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA, contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Não Fazer Com Pedido de Tutela Específica (proc. nº 0001619-04.2013.8.18.0140).

Da análise dos autos, infere-se que, em 04/10/2019, a Apelação Cível, julgada conforme Certidão acostada (fls. 189), foi distribuída à minha Relatoria sendo, porém, a 3ª Câmara Especializada Cível o Órgão competente para processamento e julgamento da presente AC, em observância ao princípio do Juiz Natural e às normas processuais e regimentais vigentes, quando tratam da distribuição, por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.

A prevenção da 3ª Câmara Especializada Cível firmou-se a partir da distribuição do Agravo de Instrumento nº 2013.0001.001561-7 ao Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, realizada em 07/03/2013 (fls. 55), magistrado que proferiu Decisão no sentido da conversão do AI em Agravo Retido no bojo da Ação em apreço.

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o Órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em PROCESSO CONEXO, ainda que um recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 142, 152-C e parágrafo único do Regimento Interno do TJPI, in verbis: \"Art. 142, do RITJ.

Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno.\" \"Art. 152-C Se o Desembargador for eleito Presidente ou Corregedor Geral de Justiça, os processos de que era relator serão redistribuídos ao Desembargador nomeado, ao que passar a preencher sua vaga no órgão judicante ou ao juiz designado pelo Tribunal Pleno com atuação exclusiva.(Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015). Parágrafo único. O Corregedor-Geral de Justiça continuará vinculado ao julgamento dos processos de competência dos órgãos fracionários que compunha, nos quais haja praticado, anteriormente à data da posse, qualquer um dos atos processuais do artigo 152, II, a, b, c, deste Regimento.(Acrescentado pelo art. 2º da Resolução nº 14, de 25/06/2015)

Daí se percebe que, exercendo o DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA, atualmente, o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí — biênio 2019/2021, a Ordem de Serviço nº 03/2019-PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPI-E, exatamente por tratar das competências internas, estabelece ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça que proceda à redistribuição dos processos de sua relatoria ao Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas (art. 2°), máxime em observância à disciplina adotada no regimento, qual seja a prevenção do Desembargador membro do respectivo órgão fracionário.

Assim, consoante inteligência da norma retromencionada, uma vez que já fora firmada anteriormente a competência para julgamento, aplicando-se tais critérios à hipótese em exame, verifica-se que permanece a competência do Órgão julgador, in casu, a 3ª Câmara Especializada Cível, já que fora firmada anteriormente.

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, entre os membros da 3ª Câmara Especializada Cível, atendendo-se às normas supra, em especial à Ordem de Serviço nº 03/2019-PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPI-E.

Cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, 16 de outubro de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

* RELATOR *

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013342-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013342-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BARRO DURO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: TIM NORDESTE S/A
ADVOGADO(S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (PE020335) E OUTROS
REQUERIDO: JOSE ALDI LOPES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

DISPOSITIVO
Trata-se, in casu, de petição atravessada (sequencial 67 e-TJPI), após a publicação do acórdão (fls. 327/333), informando o acordo feito entre as partes e requerendo a intimação do Apelado para levantamento da quantia judicialmente depositada, bem como para manifestação acerca do cumprimento e quitação da obrigação.

Diante disso, DETERMINO a INTIMAÇÃO dos APELADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição (sequencial 67 e-TJPI), notadamente acerca do acordo firmado para fins de homologação por este Relator. Cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, 18 de outubro de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

ACÓRDÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

PRIMEIRA TURMA RESCURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO

65. RECURSO Nº 0000366-67.2018.8.18.0087 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000366-67.2018.8.18.0087 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C COBRANÇA, DA COMARCA DE CAMPINAS DO PIAUÍ/PI)
JUIZ-RELATOR: DR. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES
RECORRENTE: JOSÉ EXPEDITO VIEIRA DE FRANÇA
ADVOGADO: NOELSON FERREIRA DA SILVA (OAB/PI 5857)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ
ADVOGADO: JOSÉ GONZAGA CARNEIRO (OAB/PI 1349)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO C/C COBRANÇA. VEREADORES. AGENTES POLÍTICOS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. RE Nº 650.898/RS.NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. AUTORES NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os Chefes do Poder Executivo federal, estadual, municipal e distrital, os respectivos vices, os auxiliares imediatos - Ministros e Secretários -, os Deputados federais e estaduais, os Senadores e os Vereadores integram a categoria dos chamados agentes políticos, que não se confunde com a dos servidores públicos em geral.
2. Os agentes políticos mantêm vínculo de natureza política com o Estado, pois o que os capacita ao exercício da função não é a habilitação profissional nem a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos eleitos pelo povo. São responsáveis pela formação da vontade superior do Estado. Os servidores públicos, diversamente, possuem vínculo de natureza profissional e não eventual com o Estado ou com pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.
3. Os agentes políticos, portanto, estão submetidos à regra do § 4º do artigo 39, mas não figuram no rol de beneficiários da exceção criada pelo § 3º do artigo 39 da Constituição de 1988.
4. Ademais, no caso dos autos, a parte autora/recorrente deixou de trazer aos autos qualquer prova no sentido de demonstrar a existência de lei municipal que regule o pagamento de férias proporcionais, o que o incumbia, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
5. Sentença mantida. Recurso Conhecido e Improvido.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os Juízes de Direito desta Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí, à unanimidade e em conformidade com o parecer do Ministério Público, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa corrigido, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC".

Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes-membro: Dr. João Henrique Sousa Gomes (Relator), Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro) e Dra. Maria Luzia de Mello Moura e Freitas (membro).
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 18 de outubro de 2019.

Dr. João Henrique Sousa Gomes
Juiz Relator

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 36/2019, DA 1ª TURMA RECURSAL, PUBLICADA EM 22.10.2019, NO DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 8778, DE 21.10.2019 – ERRATA (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

O Bel. Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho, Diretor da Secretaria das Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, AVISA a todos que, no item 73 da PAUTA DE JULGAMENTO nº 36/2019, da 1ª Turma Recursal (publicada em 22.10.2019, no Diário da Justiça nº 8778, de 21.10.2019), de 01de novembro de 2019, às 9h (nove horas), em PLENÁRIO VIRTUAL, nos moldes da Resolução nº 102/2018,

onde se lê:

73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 0000674-40.2016.8.18.0066 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000674-40.2016.8.18.0066 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE LANDRI SALES-PI)

JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB-PI Nº 10480)

EMBARGADO: SELESTINA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(A): DOUGLAS LIMA DE FREITAS (OAB-PI Nº 11.935)

deve ser lido:

73. RECURSO0000182-75.2018.8.18.0099 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000182-75.2018.8.18.0099 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE LANDRI SALES-PI)

JUIZ-RELATOR: DR. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB-PI Nº 10480)

EMBARGADO: SELESTINA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(A): DOUGLAS LIMA DE FREITAS (OAB-PI Nº 11.935)

Com a publicação deste aviso no Diário da Justiça, ficam as partes e seus advogados devidamente intimados para, no caso de interesse em realizar sustentação oral, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) antecedentes à data e hora designada, para o julgamento do feito na primeira Sessão Presencial que se seguir.

Teresina, 22.10.2019.

Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho

Diretor da Secretaria das Turmas Recursais

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

aviso de intimação (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0001503-39.2010.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (PROCESSO MIGRADO PARA O PJE)
ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
INTERESSADO: VIEIRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADA: FLAVIA GONÇALVES VIEIRA OAB/RN Nº 11117
INTERESSADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO BAIXO PARNAIBA LTDA

AVISO DE INTIMAÇÃO

"Intime-se o autor por seu
advogado para no prazo de 15 (quinze) dias dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito."

Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA BARROS DE SOUSA LIMA(FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA - OAB PI5860-A) Apelada ora intimada, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL 0708550-04.2019.8.18.0000(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"RECEBO recurso de Apelação Cível no efeito devolutivo, nos termos do artigo 1012, V, do Código de Processo Civil. "

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA M.ALVES INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. MT E OUTROS (Adv. CARLOS RENATO NASCIMETO RABELO OAB/CE Nº 30865-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0001946-43.2017.8.18.0031 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Haroldo Oliveira Rehem - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Recebo esta apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a IV, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença, que é objeto do recurso.

Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça a fim de, se assim o desejar, neles intervir na qualidade de custos legis, no prazo de trinta (30) dias, conforme art. 178, do Código de Processo Civil.

Cumpra-se.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO ROSA DE SOUZA (Adv. MAURO CELIO ARAGAO VENTURA - OAB/PI2726 ) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0711174-60.2018.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM - Relator.

ACÓRDÃO:

"EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS INDISPENSÁVEIS DEMONSTRADOS - CONCESSÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO IMPROVIDO.

1 - Trata-se, na origem, de ação de reintegração de posse, sob a alegação de esbulho de parte do imóvel do autor.

2 - Os interditos possessórios consistem nos meios processuais de que pode o possuidor se servir para a defesa de sua posse, a eles aplicando tanto o Estatuto Adjetivo quanto o Substantivo Civil.

3 - Nesse sentido, no caput de seu art. 1.210, dispõe o Código Civil que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado". No mesmo norte, o art. 560 do Diploma Processual reza que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho".

4 - Assim, verifica-se ter demonstrado a parte autora a propriedade e a posse do imóvel, bem como o esbulho e sua data,com a consequente perda da posse.

5 - Recurso conhecido e improvido."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO SOFISA S.A. (Adv. MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP Nº 113887) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0004821-23.2012.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade, interesse e preparo, pois requerido o benefício da justiça gratuita, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do mesmo Estatuto Processual, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.

Contrarrazões em ID n° 636000.

Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ALZIRA VIANA DE SOUSA E OUTROS (Adv. EURIDES DA COSTA SILVA OAB/MA Nº 12567-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0000519-89.2017.8.18.0102 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade, interesse e preparo (dispensado, pois os Apelantes são beneficiários da justiça gratuita), bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do mesmo Estatuto Processual, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.

Contrarrazões em ID nº 653417 - p. 194/201.

Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JÚLIO OLIVEIRA DA SILVA (Adv. CARLOS ANTONIO GOMES MAGALHÃES JÚNIOR OAB/PI Nº 6847) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0704414-61.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.

Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DIEGO MENDES SOUSA E OUTROS (Adv. DIEGO MENDES SOUSA OAB/PI Nº 14761) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0705224-36.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, quanto à concessão da tutela provisória, que se consubstancia na paralisação imediata da obra, com a retirada das benfeitorias, sob pena de demolição, e NO DUPLO EFEITO, em relação aos demais termos da sentença recorrida, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.

Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

Edital de Citação (20 dias) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA , Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba - Estado do Piauí, na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião - Processo nº 0800704-79.2018.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, a Sra. REGINA COELLE DE CASTRO FARIAS LINHARES, brasileira, casada, artesã, portadora da Carteira de Identidade nº 0658339 SSP/PA e do CPF/MF nº 269.102.842-91, residente e domiciliada na Rua Projetada 38, nº 140, bairro Dirceu Arcoverde, Parnaíba-PI, CEP 64.211-165 de Um imóvel, localizado na zona urbana do município de Parnaíba-PI, situado na Rua Euvaldo Bacelar Mendes, n° 140, parte do lote 10, quadra XXXIX, loteamento Rodoviária, no Bairro Dirceu Arcoverde, no quarteirão formado pelas Ruas: Euvaldo Bacelar Mendes, Joaquim Frota Aguiar, Antônio Galdino Carvalho e Avenida Monsenhor Antônio Sampaio, com uma área total 249,55m2 e perímetro de 79,90m como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 22 dias do mês de outubro de 2019. Eu, (Amanda Savia Rodrigues Jacobina), Estagiária, digitei e subscrevi.

Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara Cível de Parnaíba - PI.

Edital de Citação (20 dias) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA , Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba - Estado do Piauí, na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião - Processo nº 0802004-42.2019.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, a Sr. GERARDO BARROS DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no RG nº 325.851 SSP-MA e do CPF 064.783.953-91, residente e domiciliado na Rua Afonso Pena, nº 2063, bairro Pindorama, Parnaíba - PI, e a Sra. TERESINHA DE JESUS FERREIRA, brasileira, casada, aposentada, inscrita no RG nº 192.594 SSP - MA e do CPF nº 446.579.783- 49, residente e domiciliada na Rua Afonso Pena, nº 2063, bairro Pindorama, Parnaíba - PI de UM TERRENO, localizado na zona urbana do município de Parnaíba-PI, situado na no quarteirão formado pelas Ruas: Afonso Pena, Santa Cecília, Avenida Pinheiro Machado e Borges Machado, com uma área total 235,27m2 e perímetro de 77,97m como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 22 dias do mês de outubro de 2019. Eu, (Amanda Savia Rodrigues Jacobina), Estagiária, digitei e subscrevi.

Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara Cível de Parnaíba - PI.

Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA TOMAZIA BRITO ARAGAO( DIMITRI SA E CAVALCANTE - OAB PI3195 e GETULIO CAVALCANTE - OAB PI6055-A) Agravada ora intimada, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0704346-14.2019.8.18.0000(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Ante o exposto, não tendo a decisão de piso sido proferida em desacordo com as provas dos autos, não se revestindo de ilegalidade, não cabe modificá-la. Todavia, em face da particularidade e complexidade dos fatos e fundamentos apresentados, e considerando os argumentos expendidos, hei por bem indeferir o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo Agravante. Oficie-se o inteiro teor desta decisão ao juízo de origem. Intime-se a agravada, por meio de seu patrono para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo do art. 1019, do CPC."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

EDITAL DE CITAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

O Dr. Heliomar Rios Ferreira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba - Estado do Piauí, na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos confinantes, interessados incertos, ausentes, desconhecidos e não sabidos que MARIA ADELAIDE DA SILVA CARVALHO, brasileira, viúva, aposentada, portadora da carteira de identidade n° 1.566.138 - SSP/PI, e CPF n°481.602.103-53, residente e domiciliada na Rua Prudente de Morais n°1357, Bairro Pindorama, Parnaíba/PI. REQUERER Ação de Usucapião EXTRAORDINÁRIA - Processo nº 0800701-27.2018.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, alegando que é legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, de UM TERRENO com área de 14,00m (quatorze metros) de frente por 39,00m (trinta e nove metros de fundo, com uma área total de 546m² (quinhentos e quarenta metros quadrado), localizado na Rua Prudente de Morais, n° 1357, Bairro Pindorama, nesta Cidade, no qual ficando por este edital CITADOS para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 22 dias do mês de Outubro de 2019. Eu, (Milena Sampaio Bessa Pinto), Estagiário, digitei e subscrevi.

Dr. Heliomar Rios Ferreira

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2017.0001.010331-7
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TERESINA/
REQUERIDO: J. W. L.
ADVOGADO(S): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER (PI002953), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO (PI010531) E OUTROS
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

DECISÃO/DESPACHO

\"... Nos termos do art. 19 da Resolução n° 135/2011, do CNJ, intime-se o defensor do magistrado para as razões finais, em 10(dez) dias.

Teresina/PI, 21 de outubro de 2019.

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 22 de outubro de 2019.

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.001465-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIO TEIXEIRA LEARTE
ADVOGADO(S): JOFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO (PI004528)
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI012008) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO DO BRASIL S. A. - Adv. SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI012008) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011028-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAROLINA LAGO CASTELO BRANCO (PI003405) E OUTROS
APELADO: ALZEMAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JÚNIOR (PI008244)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ALZEMAR PEREIRA DA SILVA - Adv. REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JÚNIOR (PI008244)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003044-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(S): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI004138) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA - Adv. LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI004138) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000285-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: URUÇUÍ/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544)
APELADO: MARYELLE LIMA PEREIRA
ADVOGADO(S): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER (PI004242B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARYELLE LIMA PEREIRA - Adv. ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER (PI004242B) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 22 de outubro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Intimação PJE (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.(ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS GRAZIANO - OAB SP133127 e outros) Agravada ora intimada, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0700507-15.2018.8.18.0000(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. JOSE JAMES GOMES PEREIRA - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Diante do exposto, configurada a relevância da fundamentação do pleito do Agravante e o risco de lesão grave e de difícil reparação, concedo ao recurso o efeito suspensivo ativo pleiteado, para cassar a decisão que concedeu medida liminar de Busca e Apreensão por falta de fundamentação, determinando, que o agravado faça a juntada da cédula de crédito em sua via original, bem como, a restituição imediata do veículo apreendido à agravante, até o julgamento definitivo do presente recurso, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

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