Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019564-09.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MASSA FALIDA DE GARAVELO & CIA, ALIPIO JOSE DE SOUZA PACHECO, JOAO BARROS DA SILVA

Advogado(s): IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 49889)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001717-76.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CLEOMIR LUCAS SILVA

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para

SUJEITAR o acusado CLEOMIR LUCAS SILVA, pela prática do crime de roubo majorado,

em face do concuros de agente e pelo emprego de arma de fogo, previsto no art. 157, § 2º,

inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59

do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de

influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter

ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente

possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai

sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos

ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui

condenação anterior, por crimes, a este delito, muito embora tenha uma vasta ficha criminal

quando adolescente; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos aptos

a valorar negativamente sobre esta circunstância judicial; quanto à PERSONALIDADE,

inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância

judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se

sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do

próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e

modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que

ultrapassam o tipo penal, uma vez que o acusado agiu de emboscada, agindo de modo que

não deu chance ou excluiu qualquer possibilidade de defesa à vítima, devendo esta

circunstância ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser

consideradas como desfavoráveis ao agente na medida em que a sua carteira não foi

devolvida à vítima, devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto ao

COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem influenciou para o

acontecimento do evento delituoso.

3.4. Em face das circunstâncias judiciais acima analisadas, verifico a

existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de elevar a pena inicial.

Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 6 (SEIS) ANOS DE

RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias

agravantes e existem as atenuantes da confissão e da menoridade relativa. Sendo assim,

atenuo a pena em 1/4, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE

RECLUSÃO E 38 (TRINTA E OITO) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento da pena em face

do concurso de agentes e o emprego de arma de fogo, assim, aumento a pena em 2/3,

fixando-a em 7 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 63 (SESSENTA E

TRÊS) DIAS-MULTA.

3.7. Não há causas especiais de aumento e de diminuição da pena. Sendo

assim, fixo a pena DEFINITIVA, em 7 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E

63 (SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA.

3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo)

do salário

mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de

elementos para aferição da capacidade econômica do agente.

3.9. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição

ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo

possível a sua isenção.

3.10. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.11. Determino o cumprimento da pena ao condenado no REGIME

SEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal. O condenado

deverá cumprir a pena na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto UASA ou em outro

estabelecimento prisional similar, nesta Capital.

3.10.

Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de

direitos, uma vez que o delito foi cometido com violência e grave ameaça

, não preenchendo,

dessa forma, aos requisitos do art. 44, incisos I e III

, do Código Penal.

3.11. Inviável a concessão da suspensão condicional da pena (sursis), pois o

acusado não preenche a

os requisitos arrolado no inciso III do art. 77 do Código Penal.

3.12. Deixo de fixar valor mínimo para a indenização a que se refere o art. 387,

inciso IV, do Código de Processo Penal, por não haver parâmetros seguros nos autos para

tal arbitramento, e remeto as partes às vias ordinárias.

3.13. Concedo ao acusado CLEOMIR LUCAS SILVA o direito de recorrer em

liberdade, devendo ser expedido ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se por outro motivo estiver

preso. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva e, ainda, não cumprido,

expeç-se Contramandado de Prisão a favor do réu.

3.13. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do

Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária

nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029426-96.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CENTRO DE CATARATA LTDA

Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366)

Réu: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração apresentados.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002136-33.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Réu: ANGELO DIÓGENES DE SOUZA

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084), ANGELO DIOGENES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6628)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR OS ADVOGADOS MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084), ANGELO DIOGENES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6628) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 11.11.2019 ÀS 11:30H

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003707-05.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NAZARIA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11539)

Réu: ODINALDO BATISTA DAS NEVES

Advogado(s): KAROL WOJTYLA DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13772)

Diante do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o acusado ODINALDO BATISTA DAS NEVES, na prática do crime capitulado no art. 217-A c/c art. 71, caput e art. 226, inciso II, todos do Código Penal, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O sentenciado não poderá apelar em liberdade. Expeça-se o Competente Mandado de Prisão Preventiva e Guias de Execução Provisória do apenado. Custas pelo sentenciado. P.R.I.C. Teresina (PI), 21 de outubro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029317-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MARCIONILO NOGUEIRA JUNIOR

Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FIGUEIRÊDO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1984), FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3956), MARCELO MAGNO RIBEIRO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10511)

Réu: FERNANDA MARQUES DE MORAIS

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial - 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025741-13.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA DA CRUZ TENORIO SANTOS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008480-31.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Executado(a): EVANDRO CARDOSO MOURAO, METRO-EMPREENDIMENTO E CONSTRUCAO LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0004155-98.2010.8.18.0008

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: BERNARDO PEREIRA CARDOSO DO CARMO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu BERNARDO PEREIRA CARDOSO DO CARMO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0004155-98.2010.8.18.0008, designada para o dia 06 de dezembro de 2019, às 08H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de outubro de 2019 (21/10/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027824-75.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): N.M.B.DA S. QUINTELA, L.B.S. QUINTELA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0019610-56.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO

Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), FERNANDO FORTES SAID(OAB/PIAUÍ Nº 4948)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 14/11/2019, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007048-10.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: RAIMUNDO SOUSA PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO SOUSA PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de outubro de 2019 (21/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007949-51.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: LAIANE TELES PEREIRA DA SILVA, MARCOS BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010295-72.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA IRIS DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: DAILSON BARROS HOLANDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024537-36.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ZILDA DE ABREU RIBEIRO

Advogado(s): GERSON DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8040), ANDREIA ARAUJO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12159), ANTONIO JOSE DE MORAES AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 9055)

Requerido: VALDECI DOS SANTOS PESSOA, ANDRÉ BORGES PESSOA, RAIMUNDO E OUTROS, GARDENIA E OUTROS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029006-23.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LETICIA GABRIELLY SOARES DE DEUS

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: DIRETORA DO COLÉGIO INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ

Advogado(s):

DESPACHO: "Em consonância com o parecer ministerial, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se detém interesse no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de outubro de 2019. ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028323-54.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE VANDERSON VIANA DE SOUSA

Advogado(s): JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante da petição da parte ré (fls.133/134), intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10(dez) dias.Decorrido.o prazo, tornem conclusos para decisão.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO .(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016044-46.2007.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARCIO ANTONIO SOUSA DA ROCHA FREITAS

Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

Impetrado: REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI -UESPI, PROFª VALÉRIA MADEIRA MARTINS RIBEIRO

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002112-20.2009.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A

Advogado(s): ALEX GALVÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6845)

Desapropriado: PROPRIETÁRIO DESCONHECIDO A SER CITADO POR EDITAL

Advogado(s):

DESPACHO: Diante da certidão de fl.41, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10(dez)dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA ."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001286-76.2018.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA DE LOURDES MORAIS

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI-SEDUC, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Diante do lapso temporal, em consonância com o parecer ministerial, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 10(dez) dias, dizer se detém interesse nofeito, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de outubro de . ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011041-32.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

Réu: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, EVA DE SOUSA SILVA, MARIA RODRIGUES DE SOUSA REIS, . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

DESPACHO: "Cumpra-se à secretaria o despacho proferido à fl.283, intimando-se as partes para indicarem provas que pretendem produzir.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 21 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004775-29.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILTON MACHADO

Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), LARISSA REIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7207)

Réu: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

DESPACHO: "Cumpra-se à secretaria o despacho proferido à fl.188, intimando-se as partes para indicarem provas que pretendem produzir.Intime-se.Cumpra-seTERESINA, 21 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001927-11.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: KAWAN VICTOR ARAUJO CATELLO BRANCO (MENOR), YAN VICTOR ARAUJO CASTELLO BRANCO (MENOR)

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ULYSSES CARVALHO CATELLO BRANCO

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] determino que seja intimada a parte promovente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pugne o que entender de direito, notadamente impulsionando o feito executivo. Ao final, autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes necessários [...]".

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015350-04.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal condenando:O réu RAIMUNDO NONATO SOUSA NASCIMENTO, pelo crime de estupro de vulneráveis, c/ art. 71, à pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, devendo ser cumprido inicialmente em regime fechado. Teresina (PI), 21 de outubro de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018381-27.2015.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: LIGIA DE ARAUJO FERNANDES

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556), TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064)

Réu: RAQUEL LEITÃO MONTEIRO COSTA

Advogado(s):

Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1 e cumprindo determinação da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se o procurador da parte autora sobre a exclusão da petição 5004 e certidão retro.

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